Ex-diretor da Prefeitura liberou prédios em áreas contaminadas e protegidas
Aref permitiu construções mesmo em áreas contaminadas e de preservação de SP
15 de maio de 2012 | 22h 30
Diego Zanchetta e Rodrigo Burgarelli - O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - Documentos obtidos pelo Estado mostram que o assessor Hussain Aref Saab, de 67 anos, liberou empreendimentos em áreas contaminadas e de preservação ambiental, desconsiderando pareceres de autoridades ambientais da Prefeitura e do Ministério Público Estadual. O setor que Aref comandava na Secretaria Municipal de Habitação também é investigado por anistiar dois imóveis irregulares do prefeito Gilberto Kassab (PSD).
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O assessor responsável pela liberação de prédios na capital desde 2005 foi exonerado em 17 de abril, sob suspeita de enriquecimento ilícito. Com rendimento mensal de R$ 20 mil, Aref adquiriu nos últimos sete anos 106 imóveis. O MP apura também quatro casos nos quais o servidor liberou edifícios em áreas cujo zoneamento não permitia.
Em algumas ocasiões, o ex-diretor do Departamento de Aprovação de Edificações (Aprov) emitiu alvarás para novas construções contrariando pareceres oficiais. Um exemplo disso foi a autorização para a construção de seis torres em uma área contaminada por produtos químicos na Granja Julieta, área nobre na zona sul da capital. Um ofício do Departamento de Controle Ambiental da Prefeitura, órgão ligado à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, alertava que o alvará foi emitido sem a aprovação das autoridades ambientais, o que seria necessário em zonas de contaminação do solo.
Após ação civil pública movida por moradores do bairro, o MP também alertou o assessor de que os prédios seriam construídos em um terreno de 10 mil m² previsto para virar parque linear desde 2007 e onde havia um córrego. Em relatório encaminhado ao assessor no dia 16 de dezembro de 2011, o engenheiro agrônomo Eduardo Pereira Lustosa, perito do MP, alerta para a suspeita de que a Esser Empreendimentos, responsável pela obra, teria aterrado o Córrego Maria Joaquina, em uma área de várzea do Rio Pinheiros, para erguer as torres.
"Quando o terreno foi comprado, em 2009, nós já avisamos a Polícia Ambiental sobre o aterramento do córrego. Só que a gente sabia que as autoridades da Prefeitura ajudavam o tempo inteiro os responsáveis pelo prédio. Movemos duas ações, mostramos fotos do córrego aterrado, o laudo sobre a contaminação ambiental. E nada foi feito para parar a obra", diz Áurea Lúcia Ferronato, advogada e presidente da Associação de Moradores da Vila Cruzeiro.
Situação parecida ocorreu no Morumbi. Em 2004, o Aprov, sob direção de Paula Maria Motta Lara, paralisou a construção de um edifício de 9 andares. Segundo laudo feito pelo Instituto Geológico, o lote estava em Área de Preservação Permanente (APP), tinha Mata Atlântica nativa e sua entrada invadia uma área municipal. Em 2005, Aref assumiu a direção do Aprov e, no ano seguinte, o alvará foi liberado e a construção, retomada.
O prédio já está pronto e cerca de metade dos apartamentos está ocupada. Mas as supostas irregularidades impediram o imóvel de obter Habite-se, documento necessário para registro do imóvel no cartório. Além disso, o Ministério Público pede na Justiça a demolição do imóvel - a ação segue sem decisão definitiva.
Após as novas denúncias, o MP também já pediu cópias das certidões dos imóveis e dos veículos que Aref possui. Procurado, o advogado dele, Augusto Botelho, não se pronunciou sobre as suspeitas.
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Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
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Dos Crimes contra a Administração Ambiental
Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.
Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano, sem prejuízo da multa.
Art. 69. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
§ 1o Se o crime é culposo: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.(Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
§ 2o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)