15/01/2012 - 07h23
Exigência de capital social adia inscrição
PATRÍCIA BASILIO
DE SÃO PAULO
Para abrir uma empresa de tradução há dois anos, a professora de letras Damiana de Oliveira, 28, teve de constituir sociedade limitada. Sócia majoritária, deixou cota de 10% a uma amiga para cumprir as exigências da legislação.
Com a vigência da Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), a empresária pensou em migrar para o modelo. A ideia, no entanto, dissipou-se quando soube da necessidade de ter capital social de cem salários mínimos (R$ 62,2 mil).
"É uma exigência ridícula. Pequenos negócios como o meu não têm condições de acumular esse montante."
A dificuldade encontrada por Oliveira para acabar com o sócio fictício é comum entre micro e pequenos empreendimentos, segundo especialistas e órgãos governamentais ouvidos pela Folha.
Alessandro Shinoda/Folhapress |
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Belmir Menegatti, que transformou empresa limitada em Eireli |
Levantamento feito em setembro do ano passado com empresas registradas na Jucesp aponta que 15% delas dispõem de capital social para transformar-se em Eireli.
Com o reajuste do salário mínimo, que foi de R$ 535 para R$ 622 em 1º de janeiro deste ano, não passam de 14%.
"Apesar de o objetivo da lei ser acabar com os sócios-fantasmas, ela mesma traz limitações que inviabilizam o alcance da proposta", diz Leandro Cossalter, sócio da Macro Auditoria e Consultoria.
O alto valor do capital social existe para avalizar o pagamento de tributos, rebate Carlos Alberto dos Santos, diretor técnico do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).
PESO FINANCEIRO
"O montante é pesado, mas acessível para o empresário que ter bom faturamento. Quem não tiver poderá aderir à sociedade limitada", sugere Santos.
Nas ligações recebidas pelo Sebrae (0800-5700800), questionamentos sobre o valor do capital social lideram o ranking, destaca.
"Se [o valor] não é exigido nos demais modelos, não há por que ser cobrado na Eireli, que é formada por um sócio e ideal para pequenas empresas", contesta Marcos Castro, sócio do escritório Castro e Hayashi Contabilidade.
Para aderir à Eireli, a A10TI, empresa de software para segurança virtual na qual Belmir Menegatti, 48, é diretor administrativo, contou com reserva financeira.
"O valor é alto, mas, como o dono tem outros negócios, não foi uma dificuldade", afirma ele, que constitui a Eireli em 9 de janeiro, dia em que a lei entrou em vigor.
INDEXAÇÃO
A indexação do valor do capital social ao salário mínimo é inconstitucional. Esse é o argumento utilizado pelo deputado federal Roberto Freire (PPS-SP) para entrar com ação contra a exigência no Supremo Tribunal Federal (STF).
"A lei é clara e impede que qualquer indexação seja feita com o salário mínimo, até porque ele valoriza muito mais que índices inflacionários", explica o deputado.
Enquanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) teve aumento médio de 35,31% no acumulado de 12 meses de 2006 a 2011, o salário mínimo aumentou 55,71% no mesmo período.
Para Freire, contudo, não importa o valor estipulado. "Se for para exigir o capital social na Eireli, o certo seria cobrar nos outros modelos também."
O ex-deputado federal Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), que incluiu a indexação nas normas, foi procurado pela Folha, mas não respondeu até o fechamento desta edição. A ação não tem prazo para julgamento no STF.
GRATUIDADE
Os MEIs (Microempreendedores Individuais) estão isentos da cobrança de taxas para mudança de registro ou de endereço cobradas pelo Estado (R$ 24) e pelo governo federal (R$ 10). A medida, criada em dezembro, visa incentivar o empreendedor do Estado de São Paulo a expandir os negócios e migrar à Eireli.
| Editoria de Arte/Folhapress | |
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modelos de negócio Diferenças e características das classificações jurídicas de empresas
15/01/2012 - 07h05
Empresa de um sócio tem baixa adesão na 1ª semana
PATRÍCIA BASILIO DE SÃO PAULO
Há quase uma semana em vigor, a Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) caminha a passos lentos. De segunda a sexta-feira, 41 empresas foram protocoladas -entre constituições e migrações de modelo- na Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo). No Rio de Janeiro, uma foi constituída.
Criado em 2011, o formato permite a empresários abrir negócio sem sócio e resguardar os bens pessoais ao separá-los do patrimônio social do empreendimento.
A adesão "inexpressiva" deve-se à demora na divulgação da regulamentação da lei -publicada em novembro de 2011- e à dificuldade para aplicá-la, pondera José Constantino de Bastos Júnior, presidente da Jucesp. "Faltou informação para o empresário. Esperamos para analisar as normas, mas elas só vieram no fim do ano", assinala.
Isadora Brant/Folhapress |
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Nilton Neres pretende transformar sua sociedade limitada em uma Eireli |
O veto à abertura da Eireli por pessoas jurídicas, imposto pelo DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio), resultou em "esvaziamento" de interessados, diz.
Na prática, uma empresa ou um grupo não podem abrir uma Eireli para expandir suas atividades -apenas o empresário, como pessoa física.
A decisão, segundo Romulo Rocha, coordenador-geral do DNRC, "reflete o entendimento prevalente no meio jurídico e entre procuradores das juntas comerciais".
Alguns pontos ainda estão em debate. O Supremo Tribunal Federal deve analisar tópicos como o valor do capital social exigido (R$ 62,2 mil) e sua indexação ao salário mínimo.
Com as indefinições, advogados e contadores aconselharam clientes a esperar a maturação do modelo. O advogado Rodrigo de Camargo foi um deles. "Só valerá a pena apostar na lei quando ela for definida."
AMADURECIMENTO
Esse também é o posicionamento do tributarista Miguel Silva. "Jogaram um balde de água fria vetando o que havia sido aprovado", diz ele, sobre a proibição de pessoa jurídica abrir Eireli.
Disposto a dar fim a uma sociedade de três anos em empresa de construção civil devido a desentendimentos com o sócio, Nilton Neres, 38, orientado por seu contador, decidiu esperar ao menos uma semana para migrar para a Eireli.
"Quero continuar meu trabalho sem pedir favor [para abrir sociedade] a ninguém."
| Editoria de Arte/Folhapress | |
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09/01/2012 - 10h37
Lei que cria empresa de apenas um sócio entra em vigor hoje
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1031761-lei-que-cria-empresa-de-apenas-um-socio-entra-em-vigor-hoje.shtml
DE BRASÍLIA
Entra em vigor hoje a lei nº 12.441/2011, que criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), modalidade de pessoa jurídica que protege os bens pessoais do empreendedor.
A lei foi aprovada em junho de 2011 pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 11 de julho.
Constituída por um só titular, a Eireli garante a distinção entre o patrimônio do empresário e o patrimônio social da empresa, o que reduz de forma significativa os riscos para o empreendedor.
Caso a empresa passe por algum tipo de problema, como processos trabalhistas, somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas, sem que os bens pessoais do empresário sejam afetados.
Para constituir uma Eireli, é preciso capital social de, no mínimo, cem salários mínimos -R$ 62,2 mil em valores atuais- e as regras são as mesmas aplicadas às sociedades limitadas.
Até a aprovação da lei, o Código Civil previa apenas a figura do microempreendedor individual (MEI) -que, ao contrário da empresa individual limitada, responde com seu patrimônio pessoal por eventuais compromissos decorrentes da atividade empresarial.
Durante a tramitação do projeto, o governo argumentou que a nova lei contribuirá para aumentar a formalização, especialmente de microempresários que são resistentes a constituir empresas.
Outra vantagem apontada foi o fato de a modalidade acabar com as figuras dos sócios "faz de conta", que se associam aos empreendedores de fato apenas para cumprir a norma de que as empresas tinham de ter pelo menos dois sócios.
O nome empresarial deverá, necessariamente, conter a expressão Eireli, do mesmo modo como hoje ocorre com as sociedades limitadas (Ltda.) e as anônimas (S.A.). É proibido ao empresário individual de responsabilidade limitada figurar em mais de uma empresa da mesma modalidade.
| Editoria de Arte/Folhapress | |
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fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12441.htm
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Presidência da República Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
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VigênciaMensagem de veto |
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei acrescenta inciso VI ao art. 44, acrescenta art. 980-A ao Livro II da Parte Especial e altera o parágrafo único do art. 1.033, todos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), de modo a instituir a empresa individual de responsabilidade limitada, nas condições que especifica.
Art. 2º A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 44. ...................................................................................
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VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
..............................................................................................." (NR)
"LIVRO II
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DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
§ 4º ( VETADO).
§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
§ 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
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"Art. 1.033. ..............................................................................
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Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Nelson Henrique Barbosa Filho
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Luis Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2011