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terça-feira, 6 de maio de 2014

Contratações sustentáveis

Publicações

Confira aqui as publicações sobre Contratações Sustentáveis

Publicações – CPS

Banco Central do BrasilCentro de Tecnologia MineralComissão Nacional de Energia Nuclear-Conselho Administrativo de Defesa EconomicaConselho Nacional de Pesquisa Cientifica e TecnológicaDepartamento Nacional de Obras Contra as SecasEmpresa Brasileira de Pesquisa AgropecuariaEmpresa de Pesquisa EnergeticaEmpresa de Trens Urbanos de Porto AlegreFundacao Cultural PalmaresFundacao Nacional de ArtesFundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, FolderIndustrias Nucleares do BrasilInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais RenovaveisInstituto de Engenharia NuclearInstituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de JaneiroInstituto Federal de Educacao do Ceara, Campus CratoInstituto Federal de Educacao do Espirito Santo, Campus Cachoeiro do ItapemirimInstituto Federal de Educacao do Norte de Minas GeraisInstituto Federal de Educacao do Rio Grande do SulInstituto Federal de Educacao do Sertao PernambucanoInstituto Federal de Educacao do Sul de Minas Gerais– Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
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  • GUIA DE COMPRAS PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS:
  • CARTILHAS RESÍDUOS SÓLIDOS:

quarta-feira, 5 de março de 2014

Manual gratuito - "Tudo Sobre Licitações"

Manual gratuito - "Tudo Sobre Licitações"


E-Book Para Pequenos Empreendedores

Publicado por Web Licitações - 1 dia atrás
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O Manual “Tudo Sobre Licitações”(PDF) foi criado em formato digital com linguagem simples, prática e acessível em suas mais de 60 páginas a fim de explicar tudo aquilo que você tem de fazer e saber para lucrar no mercado de licitações públicas, incluindo dicas para começar hoje mesmo com o foco na lucratividade.
Manual Tudo Sobre Licitaes

E quem sou eu?

Sempre tive vontade de trabalhar de qualquer lugar que eu quisesse levando meu “escritório” comigo, então fui estudando o mercado a fim de encontrar uma maneira de ajudar a pequenos empreendedores a ter acesso às licitações, porque eu acho que este mercado precisa de mudanças urgentes na forma de conteúdo prático e acessível a qualquer empreendedor local. Eu acredito que posso ajudar, nem que seja de forma modesta.
E como dizem por aí a internet é muito democrática e torna possível projetos simples que podem ajudar outros projetos mesmo que ainda em início. Assim a Web Licitações vem para tornar fácil encontrar grandes clientes utilizando apenas a internet para ensinar a participar das licitações públicas.
Manual Tudo Sobre Licitaes

Conteúdo do E-book

O conteúdo engloba o fundamental a se analisar dentro da sua realidade para qualquer processo que você participar, mas acima de tudo sem promessas de enriquecimento rápido. Confira alguns tópicos:
  • Como fornecer para o setor público
  • Principais mudanças nas compras públicas
  • E como é o tratamento diferenciado?
  • Como ter todas as condições reais de participação antes de apresentar uma proposta de preço
  • O cadastro nos maiores portais de compra (comprasnet, bb. Com, CAIXA)– participe sem sair do escritório ou da sua casa
  • Portais dos Governos Estaduais e do DF – Melhor maneira de participar
  • Os 2 Principais diferenciais competitivos – Quais são?
  • Ler o Edital de Licitação – Você sabe?
  • Modalidades de Licitação
  • Tipos de Licitação
  • Benefícios concedidos às MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
  • Procedimento no Pregão Eletrônico
  • Quem pode participar ou não
  • Obrigações como licitante
  • O credenciamento na prática
  • Quando pedir esclarecimentos e/ou a impugnação do Edital
  • Sua Proposta de Preço – Elaborar pensando no lucro ou prejuízo?
  • Julgamento e Classificação das Propostas
  • Critério de Desempate – Benefício às MPE
  • O SICAF e sua Habilitação – Siga estes passos
  • Recursos
  • Adjudicação e homologação
  • Pregão Presencial
  • SÓ que é melhor NÃO!
  • Resumo do Pregão Presencial em apenas 14 DICAS
  • LEGISLAÇÃO – Lei 8.666/93, 10.520/02, 123/06, etc
  • E muito mais!
Ao receber o manual “Tudo Sobre Licitações” o usuário também ficará inscrito na minha newsletter e receberá por e-mail ainda mais conteúdo sobre negócios com licitações.
Espero que você goste do manual tanto como eu gostei de criá-lo!
Web Licitações
Publicado por Web Licitações
Web Licitações é um site criado para ajudar empreendedores a achar novos clientes para sua empresa através das compras...

terça-feira, 1 de janeiro de 2013

Compra Sustentável: A força do consumo público e empresarial para uma econômica verde e inclusiva


http://www.iclei.org/index.php?id=7172


Foi lançado em dezembro de 2012, o livro Compra Sustentável: A força do consumo público e empresarial para uma econômica verde e inclusiva, resultado de uma parceria entre o Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getulio Vargas (GVces) com o ICLEI – Governos Locais pela Sustentabilidade, Secretariado para América do Sul.

Clique aqui para acessar a publicação.



sábado, 29 de dezembro de 2012

Projeto de Lei pretende limitar pregão na contratação de serviços de engenharia

24/Dezembro/2012

Projeto de Lei pretende limitar pregão na contratação de serviços de engenharia

http://www.piniweb.com.br//construcao/carreira-exercicio-profissional-entidades/projeto-de-lei-pretende-limitar-pregao-na-contratacao-de-servicos-275782-1.asp


Para Confea, exigência de habilitação legal deveria impedir a contratação de profissionais por meio da modalidade licitatória


Gustavo Jazra



Marcelo Scandaroli
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) publicou o Projeto de Lei 2.467/12, que trata da modalidade pregão para contratação de obras e serviços de engenharia. O documento define limites para a aplicação da modalidade licitatória para contratações de profissionais do setor, já que os serviços prestados devem ser considerados como não comuns, não podendo ser contratados por meio do pregão.

De acordo com o texto, a diferenciação enquanto serviço não comum se dá pela exigência de habilitação legal para execução, de acordo com art. 13 da Lei 8.666. Sendo assim, "projetos, consultoria, fiscalização, supervisão e perícias jamais poderão ser classificados como comuns, dada a sua natureza intelectual, científica e técnica, fatores que resultam em ampla complexidade executiva, exigindo, portanto, profissionais legalmente habilitados e com as devidas atribuições", segundo o documento.
Além disso, o PL 2.467/12 define que obras prediais, industriais ou de infraestrutura também não podem ser contratadas pela modalidade Pregão. Decididas por unanimidade no Plenário do Confea, as medidas visam "garantir a utilização adequada dos recursos públicos e a entrega do bem para uso da sociedade".
Vale lembrar que, na última segunda-feira (17), as revisões no PL 1.292/95 que altera a Lei de Licitações (8.666) foram entregues à Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados para votação. O texto promove a incorporação de novos dispositivos de contratação, bem como cria exigências trabalhistas e estabelece novos valores para obras e serviços de engenharia. Segundo o documento, a utilização da internet e o sistema pregão "trouxeram vantagens significativas e deram mais agilidade ao processo licitatório".

Leia mais:

segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Projeto de Lei que vai alterar a Lei de Licitações será analisado em comissão da Câmara dos Deputados

19/Dezembro/2012

 


http://www.piniweb.com.br//construcao/legislacao/projeto-de-lei-que-vai-alterar-a-lei-de-licitacoes-275682-1.asp

PL 1.292/95 altera Lei Nº 8.666, vigente desde 1993. Se aprovado, o texto vai incorporar o Regime Diferenciado de Contratações e estabelecer novos valores para licitações de obras e serviços de engenharia


Gustavo Jazra
Divulgação: CBIC
Foram entregues à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, na última segunda-feira (17), as revisões no Projeto de Lei Nº 1.292/95. Elaborado pelo deputado Fábio Trad (PMDB-MS), o Ponto Substitutivo altera significativamente a Lei de Licitações e Contratos, de Nº 8.666, vigente desde 1993.

O texto promove a incorporação de novos dispositivos, como o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), com exceção da contratação integrada, na qual a mesma empresa responde pela elaboração dos projetos básico, executivo e pela construção da obra. O objetivo de incluir o RDC é reduzir o tempo de duração dos processos licitatórios.
Além disso, o PL cria exigências em áreas como a trabalhista e estabelece novos valores para obras e serviços de engenharia. São eles: a) convite: até R$ 225 mil; b) tomada de preços: até R$ 2,250 milhões; c) concorrência: acima de R$ 2,250 milhões.
O PL já passou por discussão e outras duas comissões. Somente um dos apensados foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Já na Comissão de Finanças e Tributação, todas as outras foram rejeitadas.
Se aprovado pela CCJC, o Projeto de Lei passará por votação no Plenário, para efetividade da alteração da Lei. A proposta, juntamente com seus apensados, tem prioridade para tramitação na Câmara.
Procurado pela reportagem, o Sindicato da Indústria da Construção do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) não quis falar sobre o PL, pois para a entidade "é prematuro fazer comentários, enquanto o projeto ainda está em tramitação". A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) também não quis se pronunciar. Confira na próxima página as principais alterações do substitutivo, de acordo com a Agência Câmara.

 
  • subordina consórcios públicos, organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público à Lei de Licitações;
  • insere a observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade nas licitações;
  • proíbe a participação de pessoa física ou jurídica, isoladamente ou em consórcio, que tenha, como dirigente, ordenador de despesa ou membro da comissão de licitação do órgão ou entidade contratante e respectivos superiores hierárquicos e substitutos destes, vínculo: a) conjugal, de companheiro ou de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, ou empresa de que estes sejam proprietários ou participem como sócios, cotistas, dirigentes ou gerentes; b) de natureza técnica, comercial, econômica ou trabalhista. Essa vedação inclui sua subcontratação total ou parcial quanto ao objeto do contrato e sua associação, fusão ou incorporação com o contratado;
  • estabelece, como critério de desempate na licitação, os bens e serviços produzidos por empresas que apresentem a Certidão Negativa de Violação dos Direitos do Consumidor (CNVDC), expedida pelo poder público, elaborada a partir de cadastros atualizados de reclamações fundamentadas atendidas ou não atendidas, nos termos do disposto no art. 44 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;
  • os atos do procedimento licitatório deverão ser disponibilizados gratuitamente em sites oficiais, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;
  • exige da Administração Pública detalhar e publicar as obrigações assumidas em decorrência de fornecimento de bens, de locações, de realização de obras e de prestação de serviços, exigíveis no mês anterior, bem como dos respectivos pagamentos;
  • para licitação de obras e serviços, exige orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários e laudo técnico, estabelecendo a relação custo benefício de sua contratação;
  • faculta à Administração exigir no projeto básico ou projeto executivo requisitos de sustentabilidade ambiental;
  • proíbe a participação, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários de: 1) pessoa física ou jurídica que tenha realizado doação a partido político ou a candidato eleito no último pleito referente ao órgão ou entidade responsável pela licitação; 2) a agência publicitária contratada para a campanha eleitoral do titular do Poder ou membro de parlamento referente ao órgão ou entidade responsável pela licitação;
  • sobre o sistema de registro de preços, proíbe a adesão à ata de registro de preços formulado por outro órgão ou entidade da Administração;
  • dispõe sobre as regras de publicação de editais e avisos da licitação;
  • insere na Lei 8.666 o pregão, como sendo a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, destinada à aquisição de bens e serviços comuns;
  • define tomada de preço como modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação;
  • define convite como modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual o estenderá aos demais interessados, que deverão manifestar seu interesse com antecedência de até um dia da apresentação das propostas;
  • estabelece novos valores para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 225 mil; b) tomada de preços - até R$ 2,250 milhões; c) concorrência: acima de R$ 2,250 milhões. E novos valores para os demais serviços e compras: a) convite - até R$ 120 mil; b) tomada de preços - até R$ 975 mil; c) concorrência - acima de R$ 975 mil.
  • para os Municípios com população até 50 mil habitantes, bem como para os órgãos e entidades a eles subordinados, aplicam-se, para a modalidade de convite, o triplo dos limites indicados.
  • dispõe a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as condições por estes ofertadas, desde que não seja ultrapassado o orçamento estimado para a contratação;
  • dispensa de licitação a celebração de contrato de programa somente com a Administração Pública, direta ou indireta, do mesmo ente da Federação do qual a entidade constituída ou conveniada faça parte, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação;
  • estabelece novas hipóteses de inexigência de licitação: 1) para o credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas interessadas em contratar com o Poder Público; 2) para a contratação de serviços jurídicos prestados por advogados ou sociedade de advogados, conforme o grau de confiança da Administração Pública na especialização do advogado ou da sociedade de advogados relativamente ao objeto do contrato e desde que o valor do contrato seja compatível com o mercado; 3) para contratação de serviços de assessoria e consultoria jurídicas e acompanhamento de causas judiciais, por profissionais regularmente habilitados junto à Ordem dos Advogados do Brasil, desde que justificada a necessidade da contratação e que os contratados tenham notória especialização;
  • exige, para habilitação nas licitações, a probidade administrativa do interessado;
  • quanto à documentação de regularidade fiscal e trabalhista, exige prova de quitação das contribuições sindicais a que o licitante esteja legalmente obrigado, tanto referente à sua própria atividade, como descontada de seus empregados.
  • permite à Administração, no instrumento convocatório, fixar a quantidade máxima de pessoas jurídicas organizadas por consórcio;
  • no procedimento inicial, poderá ser exigida licença de instalação e licença ambiental prévia, sempre que o objeto do contrato exigir;
  • no edital, cria-se nova exigência de que o licitante contemple no preço de sua proposta os custos para a concessão de todos os benefícios, vantagens e direitos dos trabalhadores, considerando como exigíveis todos os direitos e as vantagens exigíveis ao tempo da apresentação da proposta pelas leis e acordos trabalhistas, bem como aqueles que o edital determine como de aplicação obrigatória e específica aos empregados contratados direta ou indiretamente para a execução do contrato, declarando o licitante concordar que somente caberá revisão dos preços contratuais decorrentes de aumento de encargos trabalhistas nas hipóteses previstas no §9º do art. 65 desta lei;
  • institui prazo de até dois dias úteis para a Administração julgar e responder à impugnação;
  • estabelece novas regras de procedimento de processamento e julgamento da licitação (inversão de fases);
  • no critério de menor preço, a Administração determinará que será vencedor o licitante que atender os parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento convocatório e ofertar o menor preço;
  • na composição do menor preço, poderão ser inseridos os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, entre outros fatores, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme dispuser o regulamento;
  • deixa expresso que apenas o tipo de licitação "melhor técnica" será utilizado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.
  • o tipo de licitação "técnica e preço" será utilizado quando a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no instrumento convocatório forem relevantes aos fins pretendidos pela administração pública, e se destinará exclusivamente a objetos: 1) de natureza predominantemente intelectual e de inovação tecnológica ou técnica; ou 2) que possam ser executados com diferentes metodologias ou tecnologias de domínio restrito no mercado, pontuando-se as vantagens e qualidades que eventualmente forem oferecidas para cada produto ou solução.
  • estabelece como cláusula necessária os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega nos termos previstos no cronograma de execução contido na proposta comercial vencedora do certame, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
  • prevê que a garantia prestada pelo contratado será liberada proporcionalmente, de acordo com o avanço do cronograma físico-financeiro da obra, em condições estabelecidas no edital;
  • na contratação de obras e serviços que importem, para sua execução, na contratação de mão de obra, deverá ser exigido da contratada, além das garantias previstas neste artigo, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a um mês de obrigações trabalhistas vinculadas ao objeto do contrato ou resultantes de sua execução;
  • nas alterações de contrato, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos, admitida, para qualquer dos casos, a compensação entre os valores acrescidos e suprimidos para fins de cômputo dos percentuais de alteração do contrato, desde que não haja a descaracterização do objeto licitado;
  • serão considerados majoração de encargos trabalhistas possíveis de ensejar recomposição dos preços contratados, obrigando a revisão destes, os seguintes eventos quando supervenientes à data de entrega das propostas: 1) homologação, pelo órgão competente da Justiça do Trabalho, de acordo coletivo firmado entre os sindicatos patronais e de trabalhadores das categorias envolvidas na execução do objeto que concedam benefícios ou direitos aplicáveis de imediato aos trabalhadores envolvidos na execução do objeto contratual e 2) decisões judiciais coletivas que beneficiem as categorias de trabalhadores envolvidos na execução do objeto contratual;
  • exige a comprovação mensal, à Administração Pública, do pagamento das obrigações trabalhistas resultantes da execução do contrato;
  • na subcontratação, o contratado deverá apresentar documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária à execução da parcela da obra ou do serviço subcontratado. O contratado deve informar à Administração quando subcontratar;
  • veda a subcontratação total do objeto do contrato, a subcontratação parcial não admitida no contrato e a cessão da posição contratual;
  • estabelece que novas sanções de suspensão temporária e declaração de idoneidade não acarretam a rescisão dos contratos em curso de execução;
  • estipula novo tipo penal de violação ao princípio da economicidade e de fraude em licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias;
  • altera os outros tipos penais para substituir a pena de detenção por reclusão;
  • dispõe que os valores fixados serão anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, mediante aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro que o substituir, e que serão publicados no Diário Oficial da União. A revisão será realizada todo mês de março, mediante a aplicação do IPCA acumulado nos últimos doze meses.


 

 

sábado, 27 de outubro de 2012

Executivos de compras discutem sustentabilidade e ética durante 5º Congresso Internacional de Compras

Evento realizado pelo CBEC trará palestrantes internacionais e empresas como Siemens, Accenture, L’Oreal, Vale, Fundação Dom Cabral, Codelco/Achilles, Boticário, Sebrae, Gafisa, Telefônica/Vivo entre outras apresentando seus cases




 São Paulo, outubro de 2012 – Mais do que atividades cotidianas de gestão do fluxo dos materiais e das informações associadas, a área de compras é cada vez mais relevante para o sucesso das companhias. Em franco processo de transformação, a função compras atravessa a fronteira de outras áreas funcionais e passa de coadjuvante a protagonista no gerenciamento de processos, decisões estratégicas e gestão colaborativa. E tudo isso precisa acontecer de forma ética e sustentável. 
Para falar sobre os desafios, cenários e perspectivas do setor, o CBEC – Conselho Brasileiro dos Executivos de Compras, realiza entre os dias 06 e 07 de novembro de 2012, o 5º Congresso Internacional de Compras, o CBEC – Conselho Brasileiro dos Executivos de Compras, no Teatro Vivo, em São Paulo.

Sob o tema “Como alinhar melhores práticas em compras de forma ética, sustentável e transparente”, o Congresso reunirá especialistas nacionais e internacionais da área de compras discutindo sobre as boas práticas que as grandes empresas estão adotando na condução de suas atividades, além de tendências e perspectivas para os próximos anos. Empresas como Siemens, Accenture, L’Oreal, Vale, Fundação Dom Cabral, Codelco/Achilles, Boticário, Sebrae, Gafisa, Telefônica/Vivo, Bravante, ICTS Global, Purchasing Advantage e NEVI estarão presentes trocando experiências, falando sobre gestão de riscos, sustentabilidade, segurança da informação para sistemas de gestão, reforço ético na área de suprimentos, encadeamento produtivo, gestão tributária em compras, tendências, desafios e transparência, entre outros temas e cases de sucesso.

Novidades

Durante o Congresso será lançado o processo de certificação global de profissionais de compras - CPP – Certified Purchasing Professional, com o conteúdo e chancela da Federação Internacional de Suprimentos (IFPSM - International Federation of Purchasing and Supply Management).
Como explica Leonardo Couto, presidente do CBEC, as práticas e estratégicas dos profissionais de compras precisam ser cada vez mais assertivas para gerar valor aos clientes e ainda reforçar a competitividade das empresas. Nos EUA e Europa é difícil atuar sem certificação na área, mas no Brasil este é um conceito que começa a ganhar força agora, e os profissionais que a possuírem, certamente serão diferenciados perante o mercado. “O CPP (certificado global) assegurará que o profissional foi devidamente preparado e qualificado de acordo com as exigências do mercado global de compras, dentro dos conceitos e premissas fundamentais para o exercício da atividade”, explica o executivo.

Vale ressaltar que o CBEC é a única entidade representativa da IFPSM no Brasil, órgão que congrega Associações Nacionais de Compras de 43 países, representando mais de 200 mil profissionais de Compras no mundo.

O evento contará, ainda, com a participação de Newton Figueiredo, presidente da Sustentax apresentando as diretrizes do recém-criado Prêmio de Sustentabilidade em Compras, idealizado pelo CBEC e Sustentax.

PREZADO JORNALISTA, CASO TENHA INTERESSE EM ACOMPANHAR O CONGRESSO, ENVIE UM E-MAIL PARA TATIANA@VENTILACOMUNICACAO.COM.BR COM SEUS DADOS E NOME DO VEÍCULO. OBRIGADA!

Anote em sua agenda:
O que: 5ª edição do Congresso Internacional de Compras
Quando: nos dias 06 e 07 de novembro de 2012, das 8h às 18h.
Onde: no Teatro Vivo, na Av.Dr. Chucri Zaidan, 860, em São Paulo
Mais informações: SP:(11) 3774-0045 – E-mail: lisley.polvora@cbec.org.br e RJ: (21) 2443-7026 – E-mail: Fernanda.vilela@cbec.org.br

Sobre o CBEC:
O Conselho Brasileiro dos Executivos de Compras (CBEC) é uma associação sem fins lucrativos com abrangência nacional com papel estratégico para a melhoria da competitividade e da lucratividade das empresas brasileiras. Promove a integração entre os profissionais de Compras para a troca de experiências e conhecimentos, fomenta pesquisas e publica trabalhos sobre o tema no Brasil. Fundado em 2004, o CBEC está apto a capacitar e certificar os profissionais de Compras de acordo com padrões internacionais no que tangem a consolidação da identidade da área e princípios éticos para o profissional de Compras. O CBEC é a única entidade representativa da IFPSM no Brasil, órgão que congrega Associações Nacionais de Compras de 43 países, representando mais de 200.000 profissionais de Compras no mundo. Mais informações: www.cbec.org.br

Informações para a imprensa:
VENTILA Comunicação
(11) 3418-1796 / (11) 9 8245-0919
Tatiana Ferrador
tatiana@ventilacomunicacao.com.br
www.ventilacomunicacao.com.br  

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Agência Nacional de Águas selecionará projetos de uso racional de água


11/Junho/2012
http://www.piniweb.com.br/construcao/gestao/agencia-nacional-de-aguas-selecionara-projetos-de-uso-racional-de-260675-1.asp 

Órgão vai investir R$ 3 milhões em soluções para equipamentos hidráulico-sanitário de edifícios públicos


Aline Rocha


A Agência Nacional de Águas (ANA) abriu edital de seleção de projetos que priorizem o uso racional de água em edificações públicas de órgãos municipais com administração direta ou indireta.
De acordo com o edital, serão escolhidos cinco projetos - um para cada região do Brasil - que devem propor soluções para eliminação de vazamentos em sistemas de reservação e distribuição de água, reparo e modernização de equipamentos hidráulico-sanitários, medição setorizada e medição independente para diferentes fontes de abastecimento, como água de chuva e água de reuso, capacitação dos servidores que trabalham na edificação e ações educacionais sobre a importância da conservação de água.
As iniciativas citadas são obrigatórias no projeto, mas sugestões de outras modalidades de ação também estão abertas. O investimento total nos projetos é de R$ 3 milhões, podendo ser ampliado caso seja necessário.
As propostas deverão ser enviadas até o dia 17 de setembro pelo site (https://www.convenios.gov.br/siconv/) do Sistema de Convênios do Governo Federal (Siconv). A divulgação da primeira lista de escolhidos de um dos quatro lotes de propostas acontecerá no dia 17 de julho.
Para mais informações, envie e-mail para geusa@ana.gov.br.

quinta-feira, 7 de junho de 2012

O Decreto Federal nº 7.746/12 criou a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP nas Compras Públicas Sustentáveis...Só falta a megacidade de São Paulo, que ainda não tem!





Dilma assina decreto para estimular compra governamental 'sustentável'


Por Yvna Sousa, Fernando Exman e Azelma Rodrigues | Valor
BRASÍLIA - 
No Dia Mundial do Meio Ambiente, a presidente Dilma Rousseff assinou um decreto que pretende tornar as compras governamentais sustentáveis, dando preferência aos produtos verdes, criados em processos de fabricação sustentáveis. Atualmente, as compras do governo representam 16% do Produto Interno Bruto (PIB).

O anúncio foi feito em evento comemorativo no Palácio do Planalto, onde anunciada ainda a criação de duas unidades de conservação: a Reserva Biológica Bom Jesus, no Paraná, e o Parque Nacional Furna Feia, no Rio Grande do Norte, totalizando mais de 46,6 mil hectares. Também foram ampliadas em pouco mais de 2,3 mil hectares as áreas de três unidades na Bahia, Ceará e Espírito Santo.
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, anunciou a criação da Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial em Terras Indígenas e do Comitê Integrado de Gestão da Saúde Indígena. Também foram homologados sete áreas indígenas. As medidas foram comemoradas e aplaudidas por dezenas de indíos presentes ao evento.
O “pacote ambiental” inclui ainda o encaminhamento de mensagem da presidente Dilma Rousseff ao Congresso Nacional, pedindo a homologação de dois protocolos assinados pelo Brasil: o de Nagoia, criado em 2010, que trata de biopirataria, comércio internacional de biogenéticos e patrimônio natural dos signatários. E o de Bonn, que pretende proteger espécies migratórias de animais silvestres.
Um decreto presidencial criará um comitê para acompanhar questões ligadas à Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema, que fica em São Paulo. A área agrega 247 municípios e 4,6 milhões de habitantes.
(Yvna Sousa, Fernando Exman e Azelma Rodrigues | Valor)

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Leia mais em:
http://www.valor.com.br/brasil/2692900/dilma-assina-decreto-para-estimular-compra-governamental-sustentavel#ixzz1x9xrHDsV



DECRETO CONSOLIDA E AMPLIA PROGRAMA DE CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS


Brasília, 5/6/2012 - Para comemorar o Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado nesta terça-feira, 5, a presidenta Dilma Roussef assinou, em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, uma série de medidas para desenvolver políticas de sustentabilidade no Brasil. Entre elas está o decreto nº 7.746 que consolida e amplia o Programa de Contratações Sustentáveis, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). A norma será publicada no Diário Oficial desta quarta-feira.
De acordo com a presidenta, o governo federal definiu uma política muito concreta ao estabelecer por decreto a prioridade de compra de produtos sustentáveis. “Ao fazer isso sinalizamos a importância que economicamente o meio ambiente tem para o governo federal no que se refere ao fornecimento de bens e serviços”, disse.
Pela nova regulamentação, os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional poderão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade. Estes devem estar justificados e estabelecidos no edital da contratação ou compra.
A partir de agora, os órgãos públicos devem seguir diretrizes de sustentabilidade determinadas pelo decreto. São elas: menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
Desde o início do Programa de Contratações Sustentáveis, realizado há aproximadamente dois anos, a administração pública federal já investiu mais de R$ 34 milhões no setor. Somente no primeiro trimestre de 2012, já foram adquiridos cerca de R$ 12 milhões em produtos e serviços que promovem a sustentabilidade. Dados do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg) revelam que o governo federal já realizou 1.490 licitações utilizando esses critérios. Atualmente, 550 produtos são considerados sustentáveis.

Comissão
Para implementar os critérios, práticas e ações de sustentabilidade no âmbito da administração pública federal, o decreto cria a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública (CISAP). Esta comissão será formada por representantes do MPOG e também dos seguintes ministérios: Casa Civil; Meio Ambiente; Minas e Energia; Ciência Tecnologia e Inovação; Fazenda; Desenvolvimento, Indústria e Comércio; e Controladoria-Geral da União.
A Secretária de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) presidirá a CISAP e será responsável por expedir normas complementares sobre critérios e práticas de sustentabilidade. O secretário de logística e tecnologia da informação, Delfino Natal de Souza, destaca a nova regulamentação para as contratações públicas sustentáveis. “Não existem mais de 10 países com uma legislação tão forte sobre o tema”, explica.
A CISAP proporá regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, no prazo de noventa dias a partir da sua instituição. Todos os órgãos da administração pública federal deverão elaborar o seu plano. Este deve conter, por exemplo, a atualização do inventário de bens e materiais do órgão e a identificação de similares de menor impacto ambiental para a sua substituição, e também práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços.





Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993,

DECRETA:
Art. 1o Este Decreto regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes gerais para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável por meio das contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP.
Art. 2o A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório, conforme o disposto neste Decreto.
Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame.
Art. 3o Os critérios e práticas de sustentabilidade de que trata o art. 2o serão veiculados como especificação técnica do objeto ou como obrigação da contratada.
Parágrafo único. A CISAP poderá propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o estabelecimento de outras formas de veiculação dos critérios e práticas de sustentabilidade nas contratações.
Art. 4o São diretrizes de sustentabilidade, entre outras:
I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e
VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.
Art. 6º As especificações e demais exigências do projeto básico ou executivo para contratação de obras e serviços de engenharia devem ser elaboradas, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.666, de 1993, de modo a proporcionar a economia da manutenção e operacionalização da edificação e a redução do consumo de energia e água, por meio de tecnologias, práticas e materiais que reduzam o impacto ambiental.
Art. 7o O instrumento convocatório poderá prever que o contratado adote práticas de sustentabilidade na execução dos serviços contratados e critérios de sustentabilidade no fornecimento dos bens.
Art. 8o A comprovação das exigências contidas no instrumento convocatório poderá ser feita mediante certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio definido no instrumento convocatório.
§ 1o Em caso de inexistência da certificação referida no caput, o instrumento convocatório estabelecerá que, após a seleção da proposta e antes da adjudicação do objeto, o contratante poderá realizar diligências para verificar a adequação do bem ou serviço às exigências do instrumento convocatório.
§ 2o Caso o bem ou serviço seja considerado inadequado em relação às exigências do instrumento convocatório, o contratante deverá apresentar razões técnicas, assegurado o direito de manifestação do licitante vencedor.
Art. 9o Fica instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP, de natureza consultiva e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.
Art. 10. A CISAP será composta por:
I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:
a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e
b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;
II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;
III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;
IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;
V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VII – um representante do Ministério da Fazenda; e
VIII – um representante da Controladoria-Geral da União.
§ 1o Os membros titulares da CISAP deverão ocupar cargo de Secretário, Diretor ou cargos equivalentes no órgão que representam, possuindo cada um deles um suplente.
§ 2o Os representantes, titulares e suplentes, dos órgãos referidos nos incisos II a VIII do caput serão designados, no prazo de trinta dias contado da data de publicação deste Decreto, por ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 11. Compete à CISAP:
I – propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:
a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;
b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16, no prazo de noventa dias a partir da instituição da CISAP;
c) planos de incentivos para órgãos e entidades que se destacarem na execução de seus Planos de Gestão de Logística Sustentável;
d) critérios e práticas de sustentabilidade nas aquisições, contratações, utilização dos recursos públicos, desfazimento e descarte;
e) estratégias de sensibilização e capacitação de servidores para a correta utilização dos recursos públicos e para a execução da gestão logística de forma sustentável;
f) cronograma para a implantação de sistema integrado de informações para acompanhar a execução das ações de sustentabilidade; e
g) ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade; e
II – elaborar seu regimento interno.
Art. 12. A CISAP poderá constituir Grupo de Apoio Técnico, formado por técnicos indicados pelos órgãos referidos no art. 10, com o objetivo de assessorá-la no desempenho de suas funções, nos termos do seu regimento interno.
Art. 13. Poderão ser convidados a participar das reuniões da CISAP especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas.
Art. 14. A participação na CISAP é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 15. Compete à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, como órgão central do Sistema de Serviços Gerais – SISG, expedir normas complementares sobre critérios e práticas de sustentabilidade, a partir das proposições da CISAP.
§ 1o As proposições da CISAP serão avaliadas com base nas diretrizes gerais de logística e compras da administração pública federal.
§ 2o A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação exercerá a função de Secretaria-Executiva da CISAP.
Art. 16. A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável, no prazo estipulado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, prevendo, no mínimo:
I – atualização do inventário de bens e materiais do órgão e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição;
II – práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;
III – responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação do plano; e
IV – ações de divulgação, conscientização e capacitação.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Izabella Mônica Vieira Teixeira