https://www.leismunicipais.com.br/noticias-de-leis/2014/12/banho-e-tosa-em-animais-so-por-profissionais-do-ramo.html
Pet shops do Rio de Janeiro e Guarujá devem adotar cuidados específicos com os animais de estimação, desde o transporte, até a finalização dos serviços.
Segurança
Para garantir maior conforto e segurança aos animais e tranquilidade aos proprietários, a Lei 5811/2014 do Rio de Janeiro (RJ), de autoria do vereador Dr. João Ricardo, proíbe que o transporte para os pet shops seja realizado por motos ou bicicletas, mesmo que em caixas apropriadas.
Ao chegar no estabelecimento, o atendimento deve ser registrado com o nome do profissional que irá banhar ou tosar o animal e "o banhista ou tosador deverá ser qualificado para a função e ter curso de especialização na área", de acordo com a mesma Lei. Os proprietários dos pet shops, inclusive, são obrigados a manter um registro atualizado dos profissionais que trabalham no setor.
Outra regra estabelecida pela Lei é de que durante o banho ou tosa, o responsável pelo animal tenha livre acesso ao local.
Alojamento
Desde que a norma entrou em vigor, no último dia 4, os estabelecimentos devem ter acomodações "com espaço, revestimento, ventilação e iluminação adequadas e não podem impedir os movimentos dos animais alojados".
Guarujá
Aprovada no início deste ano, a Lei 4077/2014 do Guarujá, de autoria do vereador Valdemir Batista Santana, é similar à do Rio de Janeiro e conta com as mesmas exigências. Ambas determinam, ainda, que os pet shops tenham uma placa com identificação dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais responsáveis pela fiscalização de animais nas cidades, para denúncia de maus tratos.
Nos dois municípios, caso alguma norma não seja cumprida, é prevista advertência e multa, sendo que no Rio de Janeiro, o estabelecimento pode ter o Alvará de Licenciamento suspenso até o cumprimento da Lei, se reincidente por três vezes.