sábado, 13 de agosto de 2011

BOLSA VERDE




Vc sabe o que é Bolsa Verde?
fonte: http://pensareco.blogspot.com/2011/08/vc-sabe-o-que-e-bolsa-verde.html

autoria:Érica Sena


O Bolsa verde é um Programa de Apoio à Conservação Ambiental , criado pelo Governo Federal para atender pessoas em situação de extrema pobreza e que trabalham na proteção ambiental das áreas protegidas lançado recentemente pelo governo federal brasileiro em 2 de junho de 2011.

Segundo a Agência Brasil, essa bolsa é um programa de transferência de renda que faz parte das estratégias do Plano Brasil sem Miséria, voltada para as famílias em situação de extrema pobreza que promovam a conservação ambiental nas áreas onde vivem e trabalham.Das 16,2 milhões de pessoas que vivem em situação de extrema pobreza, 47% estão na área rural.

O Bolsa Verde pagará, a cada trimestre, R$ 300 por família que preserve florestas nacionais, reservas extrativistas e de desenvolvimento sustentável. O valor será transferido por meio do cartão do Bolsa Família.

Ao apresentar outras ações voltadas para as pessoas em situação de extrema pobreza no campo, a ministra do Desenvolvimento Social, Tereza Campello, afirmou que a intenção é garantir o aumento da renda e da produção dessa parcela da população.

Acreditamos que com ações como assistência técnica, de fomento, acesso à água e energia e distribuição de sementes conseguiremos garantir que essas famílias extremamente pobres no campo aumentem sua produção e renda”, disse a ministra.

A meta é conseguir a adesão de mais de 14 mil famílias neste ano. Elas receberão R$ 300, a cada três meses, pelos serviços ambientais prestados nas unidades de conservação de uso sustentável e nos assentamentos de reforma agrária diferenciados. Em 2014, deverão ser atendidas 76 mil.

O cadastro das famílias no Bolsa Verde abrirá em setembro, de acordo com o MMA

Gestores e coordenadores regionais de unidades de conservação (UC) de todo o País vão iniciar a partir de setembro o cadastramento das famílias que têm direito a receber os benefícios do Bolsa Verde.

Coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, o Bolsa Verde é um incentivo à conservação dos ecossistemas brasileiros. O Programa promove a cidadania e melhoria da qualidade de vida de quem vive na floresta. (Carlos Américo/ MMA)

Fontes: Portal Ambiente Brasil, Agência Brasil, IEF e MMA 



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BOLSA VERDE

FONTE: http://www.ief.mg.gov.br/bolsa-verde

A concessão de incentivo financeiro aos proprietários e posseiros, denominada Bolsa Verde, foi instituída pela Lei 17.727, de 13 de agosto de 2008, e regulamentada pelo Decreto 45.113, de 05 de junho de 2009.

O Bolsa Verde tem por objetivo apoiar a conservação da cobertura vegetal nativa em Minas Gerais, mediante pagamento por serviços ambientais aos proprietários e posseiros que já preservam ou que se comprometem a recuperar a vegetação de origem nativa em suas propriedades ou posses.

A prioridade é para agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também serão contemplados produtores cujas propriedades estejam localizadas no interior de unidades de conservação e sujeitos à desapropriação.

O incentivo financeiro é proporcional à dimensão da área preservada. Recebe mais quem preservar mais até o limite de hectares correspondente a quatro módulos fiscais em seu respectivo município (consultar informação no Anexo V do Manual do Bolsa Verde) .

As duas modalidades previstas no Programa Bolsa Verde são a manutenção e a recuperação da cobertura vegetal nativa. A primeira é uma forma de remuneração (premiação) pelos serviços ambientais prestados pelos proprietários e posseiros rurais e estará disponível para solicitações a partir de 2010. A segunda visa ao repasse de um montante menor de recursos financeiros e o repasse de insumos para os beneficiados restaurarem, recomporem ou recuperarem a área com espécies nativas, com previsão de abertura para adesão em 2011.

Os formulários para solicitações estarão disponíveis no citado manual para encaminhamento às unidades desconcentradas do Instituto Estadual de Florestas (IEF), Escritórios Regionais, Núcleos Operacionais de Pesca e Biodiversidade, Agências Especiais e nas unidades das instituições com parceria celebrado por meio de Termo de Cooperação Técnica visando à operacionalização do programa.

Além disso, como um programa de política pública, pretende-se que o Bolsa Verde se consolide em todo o território do Estado de Minas Gerais, de forma permanente e universal, acessível a todos os posseiros e produtores rurais que aceitem se vincular ao processo nos termos da legislação.
Laudo Ténico (60KB) (NOVO) 22/07/2011


O engenheiro ambiental faz projetos de desenvolvimento econômico sustentável para as cidades. Salários podem chegar a até R$ 20 mil.


Defensor da sustentabilidade



fonte: http://www.opovo.com.br/app/opovo/empregos/2011/08/13/noticiaempregosjornal,2278610/defensor-da-sustentabilidade.shtml

autoria: Luar Maria Brandão
luar@opovo.com.br

O engenheiro ambiental faz projetos de desenvolvimento econômico sustentável para as cidades. Salários podem chegar a até R$ 20 mil

13.08.2011| 17:00

Quem disse que proteger o meio ambiente é ideal que não dá dinheiro? Em meio a exigência de um mundo mais sustentável, o papel do engenheiro ambiental tem se tornado essencial das secretarias municipais e federais às grandes empresas do País. E em Fortaleza já tem nível superior gabaritado para formar esses profissionais.

O engenheiro ambiental desenvolve e aplica tecnologia para proteger o meio ambiente dos danos causados pela ação do homem, além de trabalhar na recuperação dos ambientes já contaminados ou degradados. É fundamental na aprovação de grandes obras, como as que o Brasil está passando com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e demais reformas para Copa de 2014 e Olimpíadas de 2016.

“O engenheiro ambiental tem uma importância muito grande no contexto do desenvolvimento, pois, juntamente com outros profissionais, poderá contribuir para que o mesmo ocorra de forma ordenada, causando os menores impactos possíveis sobre os recursos naturais e sobre o meio antrópico”, afirma o professor doutor da Universidade Federal do Ceará, André Bezerra.

Mercado
O profissional de engenharia ambiental pode trabalhar em quatro grandes áreas: Tecnologia Ambiental, Gestão Ambiental, Recursos Hídricos e Geotecnia Ambiental, desenvolvendo os mais diversos trabalhos como: estudos de impacto ambiental, gerenciamento ambiental na empresa, planejamento ambiental, entre outros.

Ele também desenvolve trabalhos sobre fontes de energia renovável como recuperação ou reúso de biogás, produção de biodiesel a partir de microalgas e faz estudos de processos industriais para dar um destino sustentável aos resíduos de empresas e indústrias.

Dentro desses aspectos da atuação do profissional, o mercado está aberto em empresas como Petrobras, Vale, Vicunha, Odebrech e construtoras. As secretarias de recursos hídricos e órgãos de fiscalização ambiental como Ibama, Ministério do Meio Ambiente, Ministério Público e Ministério das Cidades, bem como secretarias de meio ambiente municipais.

Segundo o professor André, o salário do engenheiro ambiental varia entre 8 e 10 salários mínimos. Mas cargos em nível de gerência em empresas como a Petrobras podem pagar até R$ 20 mil.

SAIBA MAIS

Cursos superiores de Engenharia Ambiental podem ser feitos na Universidade Federal do Ceará (UFC), na Unifor, na Fanor e também no Instituto Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE).


EM BAIXA

FORMAÇÃO
O mercado ainda está se abrindo para o profissional de engenharia ambiental, por isso os cursos em Fortaleza ainda são muito recentes, mas tem professores bem habilitados.

EM ALTA

MERCADO
Consumidores cada vez mais exigentes e que valorizam projetos e produtos sustentáveis forçam as empresas a contratar cada vez mais engenheiros ambientais.



Parque do Ibirapuera e as calçadas verdes


Prefeitura vai tirar calçadas internas do Ibirapuera

Ideia é criar mais espaços permeáveis, trocando asfalto por grama; ação também cumpre acordo firmado com o Ministério Público


12 de agosto de 2011 | 0h 00


Luísa Alcalde / JORNAL DA TARDE - O Estado de S.Paulo
Para cumprir um acordo que existe desde o início da construção do Auditório Ibirapuera (de autoria do arquiteto Oscar Niemeyer), em 2003, a Prefeitura de São Paulo vai tirar as calçadas internas do parque até o fim do ano e colocar grama no lugar.
Werther Santana/AE
Werther Santana/AE
Polêmica. Colocação de grama no lugar de asfalto divide opiniões dos frequentadores












O espaço hoje ocupado pelas calçamento ficará destinado a novas áreas permeáveis, conforme exigência prevista no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público. O documento previa mais 80 mil metros quadrados permeáveis e, até o momento, apenas 17 mil metros quadrados foram implementados pela Prefeitura.
Autorama. Na área onde fica a sede da Guarda Civil Metropolitana (GCM) dentro do parque, há planos de se remover a rua asfaltada e substituí-la por grama ou areia e pedriscos para possibilitar a circulação de veículos de serviço e viaturas da corporação. Outra possibilidade de permeabilização em estudo são as duas baias do autorama, com 5 mil metros quadrados, que antes eram usadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para exames automotivos.
Essas mudanças foram discutidas há duas semanas na reunião do Conselho Gestor do Parque Ibirapuera (CGPI) e foram apresentadas pelo administrador do local, Heraldo Guiaro. A medida já provocou reações de frequentadores do parque. O aposentado Renato Paulo Castro, por exemplo, caminha todos os dias pelo local e acha que não há necessidade de a Prefeitura gastar dinheiro com essa obra. "Deveriam investir em mais equipamentos esportivos", disse. Da mesma forma pensa o advogado Aleixo Astra. "Tem gente que não vai gostar de ficar pisando na grama misturada ao barro molhado em dias de chuva."
Já Armênia Branco, que também faz caminhadas diárias por determinação médica, vê com bons olhos a mudança. "Parque tem de ter o maior número possível de áreas verdes e gramadas. Concreto deve ficar lá fora." A passeadora de cachorros Patrícia Dutra Gonçalo concorda. "Deveria ser gramado até nas ruas", opinou.
Já em obras. A Assessoria de Imprensa da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente afirmou que a permeabilização do parque vem sendo realizada gradativamente pela administração, de forma a diminuir transtornos para os usuários do local.
Segundo a nota oficial, as calçadas concretadas vêm sendo substituídas por grama e as ruas asfaltadas, por grama e pedrisco. A Prefeitura afirma que essas intervenções já foram realizadas na rua atrás do auditório, na alameda da chamada "Praça do Porquinho" até a Praça da Paz, na alameda lateral ao Pavilhão Japonês, na área da Praça da Paz próxima da lanchonete, na alça do Portão 6 e no estacionamento da antiga Prodam.
A reportagem solicitou entrevistas com o administrador do parque e com o secretário do Verde, Eduardo Jorge, mas a assessoria da pasta informou que os dois não tinham horários disponíveis para dar entrevista.


Calçadas do Ibirapuera darão lugar a grama


autoria:LUÍSA ALCALDE

Todas as calçadas internas do Parque do Ibirapuera, na zona sul da capital, serão retiradas até o fim do ano. A medida visa a aumentar a área permeável do parque, como prevê acordo assinado com o Ministério Público (MP) Estadual. Os passeios de concreto serão substituídos por grama.
O aumento da permeabilização foi previsto na época da construção do Auditório Ibirapuera, projetado pelo arquiteto Oscar Niemeyer, obra iniciada em 2003 e concluída em 2005. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o MP e a administração do parque, previa que deveria haver mais 80 mil metros quadrados de área permeável. Até o momento, passados seis anos, apenas 17 mil metros quadrados foram implantados pela Prefeitura.
As mudanças foram discutidas há duas semanas na reunião do Conselho Gestor do Parque do Ibirapuera (CGPI) e apresentadas pelo administrador do local, Heraldo Guiaro.
A medida dividiu a opinião de frequentadores do parque. O aposentado Renato Paulo Castro caminha todos os dias no local e acha que não há necessidade de a Prefeitura gastar dinheiro com essa obra. “Não acho necessário. Deveriam investir em mais equipamentos esportivos para oferecer aos frequentadores”, disse.
Da mesma forma pensa o advogado Aleixo Astra. “Tem gente que não vai gostar de pisar na grama misturada ao barro molhado em dias de chuva”, afirmou.
Já a idosa Armênia Branco, que faz caminhadas diárias por determinação médica, aprova a mudança. “Parque tem de ter o maior número possível de áreas verdes e gramadas. Concreto deve ficar lá fora”, disse. A passeadora de cachorros Patrícia Dutra Gonçalo concorda. “Deveria ser gramado até nas ruas”, opinou.
Na área onde fica a sede da Guarda Civil Metropolitana (GCM) dentro do parque também haverá obras para ampliar a área permeável. Há planos de se remover a rua asfaltada ao lado da base e substituí-la por grama ou areia e pedriscos. Também pode sofrer intervenção o trecho onde ficam duas baias da área conhecida como Autorama. Com 5 mil metros quadrados, o local antes era usado para realização de provas de volante do Detran.
A arquiteta e urbanista Lucila Lacreta, da ONG Defenda São Paulo, acha imprescindível a maior permeabilização do parque, mas defende que o projeto deveria ser discutido com os usuários antes da execução e não apenas submetido ao Conselho Gestor. “Também acho que isso vem sendo feito de forma muito demorada.”
A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente afirmou que a permeabilização do parque vem sendo realizada gradativamente pela administração, de forma a diminuir os transtornos aos usuários do local.
E, ainda de acordo com nota oficial, as calçadas de concreto vêm sendo substituídas por grama e parte das ruas asfaltadas por grama e pedrisco. A Prefeitura afirma que essas intervenções já foram realizadas em pontos como: a rua atrás do auditório; a alameda que vai da Praça do Porquinho até a Praça da Paz; a alameda lateral ao Pavilhão Japonês; a área da Praça da Paz próxima à lanchonete; a alça do portão 6 e o estacionamento da antiga Prodam, somando aproximadamente 17 mil metros quadrados.
O Jornal da Tarde solicitou entrevistas com o administrador do parque, Heraldo Guiaro, e com o secretário do Verde, Eduardo Jorge, mas a assessoria da pasta informou que ambos não teriam espaço em suas agendas para atender a reportagem.

Consumidores consciente, engajado, iniciante e indiferente...conscientes não passam de 5%


Consumidores conscientes não passam de 5%

13 de agosto de 2011 | 0h 00


Karina Ninni - O Estado de S.Paulo

Apenas 5% dos brasileiros são consumidores conscientes. O dado foi revelado durante no Encontros Estadão & Cultura, especial Planeta, que teve sua última edição ontem, na Livraria Cultura do Conjunto Nacional, na Avenida Paulista, em São Paulo. O tema debatido foi "Vida e Consumo Sustentável", com a presença do presidente do Instituto Akatu, Helio Mattar, e da apresentadora de TV Marina Person.
Mattar, que citou números da última pesquisa realizada pelo Akatu sobre consumo consciente, no primeiro semestre, afirmou que o que diferencia os consumidores conscientes dos outros é o comportamento, e não os valores. "Os consumidores mais conscientes são aqueles que não pensam somente no benefício próprio ou imediato, mas levam em consideração a coletividade e os benefícios de longo prazo ao consumir."
A pesquisa ouviu 1.002 pessoas e dividiu os entrevistados em quatro categorias de consumidor: consciente, engajado, iniciante e indiferente. "Da nossa amostragem, 28% se enquadram nas categorias consciente e engajado. Mas apenas 5% do entrevistados podem ser chamados de consumidores conscientes", disse.
O engenheiro afirma que, para conscientizar, é preciso conectar os impactos ambientais aos impactos de consumo. "Se uma pessoa que vive em apartamento e escova os dentes três vezes por dia - a uma média de 2 minutos por escovação - resolver fechar a torneira e usar um copo d"água ao invés de água corrente, vai economizar ao longo de 70 anos 1,8 milhão de litros de água. São três quartos de uma piscina olímpica", compara.
Cotidiano. Para Marina Person, é muito complicado viver corretamente no mundo de hoje. "Eu tenho vários pequenos dilemas diários, principalmente na hora das compras e na hora de descartar o lixo. Se pego uma embalagem muito suja, que vai exigir muita água para se tornar um resíduo viável para a reciclagem, não sei se é melhor gastar essa água ou depositar o resíduo no lixo orgânico", arriscou a apresentadora.
Outra preocupação de Marina é o excesso de embalagens dos produtos. "Parece que, quanto mais caro o produto, mais embalagem ele tem, embora esse não seja um problema só dos produtos de primeira linha. Por que tenho de levar para casa uma bandeja de isopor e um pedaço de filme plástico para comprar meia dúzia de maçãs?"
Esta foi a segunda edição do Encontros Estadão & Cultura com foco em Meio Ambiente. Nos dias anteriores foram discutidos os temas "Alimentação Saudável" e "Código Florestal". 

Especialistas destacam importância de certificações para melhorar o desempenho ambiental dos edifícios

12/Agosto/2011

Especialistas destacam importância de certificações para melhorar o desempenho ambiental dos edifícios


Com investimento pequeno, Tecnisa adapta empreendimento de acordo com os critérios do Procel Edifica e gera economia nos gastos com energia elétrica e água

fonte: http://www.piniweb.com.br/construcao/sustentabilidade/especialistas-destacam-importancia-de-certificacoes-para-melhorar-o-desempenho-ambiental-226819-1.asp

autoria: Ana Paula Rocha



Especialistas destacaram a importância do uso de certificações e etiquetagens para melhorar o desempenho dos edifícios durante o seminário Avaliação Ambiental de Edifícios, realizado pela Comissão do Meio Ambiente (CMA) no dia 11 de agosto, em São Paulo. O evento fez parte da programação do 83° Encontro Nacional da Indústria de Construção.
"Os sistemas de classificação, certificação e etiquetagem estão se tornando ferramentas muito importantes para o setor da construção e estão se aproximando cada vez mais da direção que é dada pelas políticas públicas", afirma Vanessa Gomes, professora doutora da Unicamp. Para ela, com essas metodologias de avaliação, é possível posicionar o projeto em relação a níveis de referência e a verificar o que pode ser melhorado.
Apesar dos avanços obtidos, na visão da professora ainda é necessário desenvolver dois pontos nesses sistemas: o desempenho relativo a edifícios similares na região, possibilitando avaliar a eficiência do novo projeto em relação à prática antiga, e a criação de resultados absolutos, para comparar o edifício internacionalmente. "O sonho dos profissionais de projeto é entender quais são os requisitos de desempenho que devem ser atingidos segundo regra nacional e uma regra aplicada aos diferentes países", acredita.
Para Jean Benevides, Gerente Nacional de Meio Ambiente da Caixa Econômica Federal, a adoção desses sistemas de certificação no Brasil beneficiam principalmente o cliente. "Instrumentos como o Selo Azul da Caixa e o Procel Edifica são simples e eficazes para atestar a qualidade e diferenciais de sustentabilidade em empreendimentos para o cliente, que pode avaliar melhor o produto", disse.

Case Tecnisa
Para testar o nível de desempenho energético em suas edificações e a viabilidade do uso do Procel, a Tecnisa, por meio do Labee (Laboratório de Eficiência Energética em Edificações), avaliou cinco projetos de empreendimentos de acordo com os critérios da etiqueta. Na linha econômica, destinada a famílias na faixa de dez salários mínimos do programa Minha Casa, Minha Vida, os projetos alcançaram apenas o nível D da etiquetagem, principalmente porque tinham aquecimento de água com chuveiro elétrico e não possuíam medição individualizada de água e isolamento térmico de cobertura.

"Fizemos então um levantamento para ver quanto custaria elevar o desempenho energético de um empreendimento popular em Guarulhos, em São Paulo, conforme o Procel Edifica. No aquecimento de água, decidimos adotar aquecedores a gás nível A no Procel. Investimos também na medição individualizada e em uma subcobertura de alumínio para diminuir a transmitância da envoltória", explica Mauricio Bernardes, gerente de desenvolvimento tecnológico da construtora. O investimento nas mudanças, de acordo com o engenheiro, representou 1,3% do custo total da obra e, com elas, a edificação passou para o nível B.
Segundo a Tecnisa, o nível A não foi alcançado devido às restrições na iluminação e ventilação naturais. "A tipologia que é hoje empregada com janela três folhas teria que ser alterada para uma janela integrada com persiana e duas folhas de vidro e os vão teriam que aumentar para 1,80 m por 1,40 m, sendo necessário também reforçar alguns pontos da alvenaria, o que encareceria demais a obra, não se tornando viável nesse empreendimento", afirma.
A construtora ainda fez uma pesquisa qualitativa, não científica, para saber a visão do cliente sobre as mudanças feitas no empreendimento para alcançar a etiqueta. Dos compradores, 40% conheciam o que era o Procel no momento da aquisição do apartamento. Desse percentual, 62% se disseram influenciados positivamente na hora da compra e 65% disseram que aceitariam pagar até 5% a mais em um produto que possibilitasse a economia de gás e água. A estimativa da empresa é de que o retorno do investimento com as melhorias seja compensado em três anos e meio com a economia propiciada.


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A triste realidade da fiscalização ambiental...os denunciantes solitários se arriscam, mas não se intimidam! Coragem também é uma atitude sustentável!


PCH denunciada doa (pagou o equivalente a) quatro veículos à Sema por compensação ambiental


12/08/2011 - 12:36:34

Autoria: De Sinop - Alexandre Alves

fonte: http://www.topnews.com.br/noticias_ver.php?id=6182

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) recebe, da empresa paranaense Cravari Geração de Energia S.A, quatro veículos grandes – caminhonetas - para serem usados por gerências regionais, na fiscalização de parques estaduais de conservação. O repasse das caminhonetas é parte de compensação ambiental da construção da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Bocaiúva, em Brasnorte (562 km de Cuiabá).

O termo foi publicado nessa quinta-feira (11), no Diário Oficial do Estado. Conforme o documento, os veículos serão usados no Parque Estadual Serra de Ricardo Franco, Parque Estadual do Araguaia, Parque Estadual do Xingu e, Parque Estadual Serra de Santa Bárbara.

A PCH Bocaiúva é pivô de uma discussão entre o produtor rural de Brasnorte, David Tadeu Perin, e o secretário Alexander Maia. O agricultor chegou a gravar um vídeo de conversa com Maia apontando as irregularidades da PCH, mas o secretário repreendeu David, ameaçando “prender e algemar” quem insistisse em denúncias sem fundamento.

Autor de denúncias de crimes ambientais cometidos pela Cravari na construção da PCH Bocaiúva, o agricultor registrou, em setembro de 2010, boletim de ocorrência na polícia informando estar sendo ameaçado de morte. “São telefonemas anônimos perguntando se não tenho medo de morrer. Também falam para tomar cuidado porque meus dias estão contados”, revelou Perim, em entrevista à imprensa, na época.
Em depoimento na Delegacia de Polícia Civil de Campo Novo dos Parecis (120 km de Brasnorte), Isaias Correia Vieira revelou que recebeu uma proposta de R$ 35 mil para executar David Perin. A oferta do dinheiro em troca da execução partiu de dois homens identificados como “Barato” e “Guarapuava”, que seriam encarregados da PCH Bocaiúva, denunciada ao Estado pela suspeita de cometer crimes ambientais. Porém, ambos não informaram o motivo do “acerto de contas”.

Irregularidades

Conforme relatório de fiscalização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o processo de instalação da PCH Bocaiúva registrou graves irregularidades. Na lista, está a construção de uma estrada dentro da terra do Incra, sem autorização e sem licença de desmate, o que provocou a destruição de uma nascente de água.

Ainda houve aumento de área sem a devida indenização aos posseiros e prejuízos aos moradores, porque vários lotes que chegavam até o Rio Cravari ficaram sem água, por causa de uma cerca feita pela Cravari Geração de Energia S/A. Também foi aberto espaço para construção de um canteiro de obras no lote de um assentado, sem a devida autorização do Incra.

Para impedir o acesso de assentados ao lago, a empresa Cravari Geração de Energia instalou cercas de arame liso, ao longo do perímetro da PCH Bocaiúva.




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Só uma observação da expressão "doação" na matéria: Entendemos que é uma obrigação, não um gesto voluntário, portanto é um "pagamento" para compensar por um dano ambiental.

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O Ministério Público e a Transação Penal nos Crimes Ambientais

fonte: http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/cao_urbanismo_e_meio_ambiente/biblioteca_virtual/bv_teses_congressos/Dr%20Jos%C3%A9%20Eduardo%20Ismael%20Lutti.htm

autor: José Eduardo Ismael Lutti -Promotor de Justiça da Capital


Consagrado pela constituição de 1988 como direito fundamental de todos, o meio ambiente vem recebendo cada vez mais atenção do legislador que, passados dez anos da vigência daquela, houve por bem editar a Lei de Crimes contra o Meio Ambiente sujeitando, tal como determinou a Constituição Federal, “os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados” (art. 225, § 3°, CF).

Sendo de vital importância a proteção desse bem jurídico para as presentes e futuras gerações, sua tutela penal se mostrou absolutamente necessária, notadamente diante da falência dos outros meios.

Como ensina Gilberto Passos de Freitas no livro Crimes contra a natureza (pág. 32), “a luta na defesa do meio ambiente tem encontrado no direito penal um de seus mais significativos instrumentos. Muitas são as hipóteses em que as sanções administrativas ou civis não se mostram suficientes para a repressão das agressões contra o meio ambiente. O estigma de um processo penal gera efeitos que as demais formas de repressão não alcançam”.

De fato, o autor de degradação ambiental geralmente se distingue do perfil dos demais criminosos, apresentando personalidade quase sempre não violenta e que, ao se ver diante da possibilidade de enfrentar os dissabores e a pecha que um processo criminal impõe, se dispõe de forma rápida e barata para o Estado a reparar o dano provocado.

No entanto, decorridos oito anos da vigência da Lei n° 9.605/98, percebe-se, na prática, que grande parte dos promotores de justiça criminal não se deram conta da relevância da proteção do meio ambiente e quão importante é a correta aplicação da lei criminal para se atingir esse objetivo.

Não raro se vê, seja nas inúmeras cartas precatórias oriundas do interior do Estado ou litoral, seja nos procedimentos em trâmite pelas promotorias criminais da capital, a exigência na transação penal de pagamento de uma simples “cesta básica” como forma de compensação pela degradação ambiental provocada e sem qualquer preocupação com a efetiva reparação do dano, isso sem contar aquelas cartas precatórias que sequer trazem a proposta feita pelo promotor de justiça natural.

É sabido da pouca familiaridade do promotor de justiça criminal, quando exerce exclusivamente essa atividade, para com as questões ambientais, mas isso não pode ser justificativa para uma atuação displicente e descompromissada com o meio ambiente já que, no dizer de Luiz Roberto Gomes, “o direito a um ambiente ecologicamente equilibrado, é um direito humano fundamental, na medida em que dele depende a qualidade do bem jurídico maior, qual seja a vida humana” (Princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente – Revista de Direito Ambiental, v. 16, pág. 164).

É preciso uma maior conscientização da importância de se utilizar adequadamente os instrumentos penais à disposição do promotor de justiça para se buscar, de forma rápida e eficiente, a reparação do dano ambiental.

O presente trabalho não tem a pretensão de querer estabelecer regras de atuação, mas, simplesmente, colaborar com o aperfeiçoamento da atuação do Ministério Público na área penal ambiental, buscando concomitantemente à proteção ao meio ambiente, recolocar o Ministério Público de São Paulo entre os mais destacados do País.

Inúmeras são as questões processuais penais trazidas pela Lei n° 9.605/98, de tal sorte que nos limitaremos ao instituto da transação penal previsto no art. 76, da Lei n° 9.099/95.



Da aplicação imediata de pena restritiva de direito ou multa



Considerando a pena máxima prevista para o delito, é possível a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, mas, no entanto, a proposta somente poderá ser formulada desde que o autor comprove a prévia composição do dano ambiental de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade (art. 27 da Lei 9.605/98).



Exigi-se como condição prévia para a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a composição do dano. O promotor de justiça só poderá optar pela aplicação de uma ou mais penas restritivas de direito previstas no art. 8º da Lei 9.605/98, ou multa, após efetiva comprovação da composição do dano causado. Essa prova será exclusivamente técnica. Não é possível, portanto, a proposta pelo promotor de justiça de simples recuperação do dano, pois esta é a essência da composição do dano e condicional àquela (art. 27), ou seja, só será possível ao promotor de justiça fazer a proposta de transação penal se o autor do fato apresentar um plano de reparação do meio ambiente por ele degradado ou, na comprovada impossibilidade, uma forma de compensação por isso.

A compensação ambiental, no entanto, dada a disposição contida no art. 27 da lei de crimes ambientais, só será possível mediante comprovada impossibilidade de recuperação. Nesse sentido é a tese aprovada no 1° Congresso Brasileiro do Meio Ambiente da Magistratura e do Ministério Público, realizado em São Paulo em 1997: “A compensação ambiental somente pode ser utilizada caso atendida a conditio sine qua non, que é a demonstração cabal de irrecuperabilidade técnica parcial ou total do meio ambiente adversamente afetado”.

Optando pela pena de multa, deve o promotor de justiça se pautar pelas disposições contidas no art. 18 da Lei de Crimes Ambientais, ou seja, “a multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida”.

Assim, na composição do dano, por ter se lastreado em prova técnica, além daquelas colhidas nos autos de investigação policial (TC ou I.P.), o promotor de justiça terá condições de saber, ainda que aproximadamente, o valor da vantagem econômica auferida pelo degradador. Sempre que possível, portanto, deve-se exigir a fixação do montante do prejuízo causado em perícia de constatação de dano ambiental para efeito do cálculo da multa (art. 19 da Lei nº 9.605/98).

Essa prova deverá pautar, também, a escolha e cálculo da pena restritiva de direitos, como se verá adiante.

Assim, a obrigação de pagamento de uma simples “cesta básica” como proposta de aplicação imediata de pena de multa como vêm adotando um grande número de promotores de justiça, se mostra ilegal e contrário aos interesses da sociedade e do meio ambiente. Tal conduta está levando ao descrédito da lei penal ambiental além de não buscar o objetivo primeiro da lei que é a reeducação e conscientização do criminoso-degradador de respeito ao meio ambiente, “bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”.

Na maioria dos casos é preferível que o promotor de justiça opte pela pena restritiva de direitos por se mostrar mais benéfica para o meio ambiente. A pena de multa, segundo determina o art. 49 do Código Penal, “consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença”, de tal sorte que os valores obtidos nas transações em que se impõe o pagamento de multa serão necessariamente revertidos ao fundo penitenciário e não poderão ser utilizados para a melhoria ou recuperação do meio ambiente degradado.

A opção pela aplicação de penas restritivas de direitos na proposta de transação penal se deve ao fato de que a Lei nº 9.605/98 prevê como pena restritiva de direitos para as pessoas físicas a possibilidade de prestação de serviços em parques e jardins públicos e em unidades de conservação (art. 8º, inc. I, c.c. o art. 9º) e, especialmente, no pagamento pecuniário à vítima e a entidades públicas ou privadas de interesse social (art. 8º, inc. IV, c.c. o art. 12); e, para as pessoas jurídicas, o custeio de programas e de projetos ambientais; a execução de obras de recuperação de outras áreas degradadas; a manutenção de espaços públicos e contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas (art. 23, incs. I a IV, da Lei nº 9.605/98).

Nessa situação é possível, e absolutamente pertinente, que o promotor de justiça faça contato com o Centro de Apoio Operacional de Urbanismo e Meio Ambiente visando obter informação de qual entidade pública ou privada, com atividades voltadas à educação e proteção do meio ambiente, esteja necessitando de instrumentos ou recursos a serem aplicados nessas atividades, ou até mesmo manter em sua promotoria de justiça cadastro de entidades públicas ou privadas de interesse social e voltadas à educação e proteção do meio ambiente, localizadas na comarca onde exerce suas atribuições, para que sejam consultadas sobre suas necessidades, visando, com isso, melhor elaborar sua proposta de transação penal baseada na aplicação de pena restritiva de direitos previstas nos incisos I e IV do art. 8º; e incisos I a IV, do art. 23, da Lei nº 9.605/98.

Sabendo das necessidades da entidade, o promotor de justiça poderá exigir, por exemplo, a título de prestação pecuniária a compra diretamente pelo autor do fato de instrumentos, produtos, aparelhos e etc., e a posterior entrega à entidade mediante recibo, com o qual obterá, juntamente com a prova da efetiva reparação do dano, a declaração de extinção da punibilidade.

Outra opção que se mostra amplamente favorável ao meio ambiente, é exigir que o autor do delito recupere outra área já degradada. Em que pese tal medida estar prevista somente para as pessoas jurídicas (inciso II do art. 23, L. 9.605/98), nada impede que também seja aplicada às pessoas físicas nos termos do art. 89, § 2º, da Lei nº 9.099/95, c.c. os arts. 9º e 17, da Lei 9.605/98, já que o juiz poderá estipular outras medidas relacionadas com a proteção do meio ambiente.

Não se pode olvidar que todas essas cautelas devem ser levadas em consideração quando a situação exigir a aplicação da suspensão condicional do processo, seja em razão da pena máxima prevista para o delito, seja por falta de condições pessoais objetivas ou subjetivas do autor do delito, seja, ainda, porque o fato praticado não indica o oferecimento da transação penal.

Assim agindo, o promotor de justiça estará realmente atentando para os princípios básicos previstos na lei de crimes ambientais, os quais podem ser traduzidos na prevenção, educação e reparação do dano e, concomitantemente, colaborando para o fortalecimento da lei que pode ser retratada como um instrumento tão, ou mais, eficaz que a ação civil pública.

Somente a título de ilustração, segue um quadro demonstrativo dos delitos de menor potencial ofensivo, de competência do JECRIM e que possibilitam a propositura de transação penal, com a alteração proporcionada pelo art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 10.259/01, e os de competência da justiça comum, passíveis de suspensão condicional do processo.


Dos crimes contra a fauna:

      JECRIM                                                     JUSTIÇA COMUM
art. 29, caput, e seus §§ 1º e 4º
art. 29, § 5º

art. 30
art. 31

art. 32, caput, e seus §§ 1º e 2º


art. 33, caput, e parágrafo único

art. 34, caput, e parágrafo único

art. 35





Dos crimes contra a flora:

      JECRIM                                                     JUSTIÇA COMUM
art. 38, parágrafo único
art. 38, caput

art. 39

art. 40
art. 41, parágrafo único
art. 41, caput (não permite sequer a suspensão condicional do processo)
art. 42

art. 44

art. 45
art. 45, com as causas de aumento de pena previstas no art. 53
art. 46, e parágrafo único

art. 48

art. 49, e parágrafo único

art. 50

art. 51

art. 52



Da poluição e outros crimes ambientais:

      JECRIM                                                     JUSTIÇA COMUM
art. 54, § 1º
art. 54, caput

art. 54, § 2º

art. 54, § 3º
art. 55

art. 56, § 3º
art. 56, caput, §§ 1º e 2º
art. 60


art. 61



Dos crimes contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural:

      JECRIM                                                     JUSTIÇA COMUM
art. 62, parágrafo único
art. 62, incisos I e II

art. 63
art. 64

art. 65, caput, e parágrafo único



Dos crimes contra a administração ambiental:

      JECRIM                                                     JUSTIÇA COMUM

art. 66
art. 67, caput, e parágrafo único

art. 68, parágrafo único
art. 68, caput

art. 69


            

Assim, no dizer de Antonio Herman V. Benjamin, ao fazer um balanço inicial da aplicação da Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente, “(...) a Lei n° 9.605/98 promete melhorar a proteção do meio ambiente no Brasil. O grande desafio agora é pô-la em prática. Sem isso, a lei será mais um pedaço de papel, com poucos ou nenhum benefícios para a sociedade” (Introdução ao Direito Ambiental Brasileiro, Manual Prático da Promotoria de Meio Ambiente, volume 1, pág. 84 – grifei).


Conclusões:


1. Não é permitido ao promotor de justiça propor a título de transação penal o pagamento de cestas básicas por ferir dispositivo legal.

2. Nas propostas de transação penal o promotor de justiça deverá exigir previamente a composição do dano praticado, sendo que a reparação do dano deverá ser a mais ampla possível.

3. Em eventual compensação ambiental por impossibilidade de reparação do dano, o promotor de justiça deverá necessariamente exigir a “demonstração cabal de irrecuperabilidade técnica parcial ou total do meio ambiente adversamente afetado”.

4. Nas propostas de transação penal, o promotor de justiça, preferencialmente, deverá optar pela aplicação de pena restritiva de direitos por ser mais benéfica ao meio ambiente e, sempre que possível, deverá conhecer previamente, através de prova pericial, os valores do dano e aqueles auferidos pelo autor com a degradação ambiental para melhor subsidiá-lo.

5. Optando pela proposta de aplicação de pena restritiva de direitos, o promotor de justiça, preferencialmente, deverá exigir o pagamento de valores a entidades públicas consistente na aquisição diretamente pelo autor do fato de instrumentos, produtos, aparelhos, etc., que necessariamente serão utilizados pelas entidades na prevenção e recuperação do meio ambiente, consultando previamente o CAO-UMA, ou diretamente às entidades locais, acerca de suas necessidades.

6. Nas transações penais, o promotor de justiça poderá, isolada ou cumulativamente com o pagamento de valores a entidades públicas ou privadas, optar pela exigência de recuperação de outra área degradada.