sábado, 2 de abril de 2011

Ainda dá para salvar: Comissões debatem reforma do Código Florestal

Comissões debatem reforma do Código Florestal



COMISSÕES / CÓDIGO FLORESTAL


01/04/2011 - 16h44


Fonte: http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?codNoticia=108661&codAplicativo=2&codEditoria=3



As comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) realizam, na próxima terça-feira (5), às 10h, audiência pública para debater a reforma do Código Florestal, projeto em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 1876/99).



Participam da audiência o presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Pedro Antonio Arraes Pereira; Elíbio Leopoldo Rech Filho, representando a Academia Brasileira de Ciências (ABC); o presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Marco Antonio Raupp; e o ex-ministro da Agricultura Alysson Paulinelli.



Relator



A proposição é relatada, na Câmara, pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) que também participou de audiência pública no Senado no último dia 29. Segundo o deputado, o objetivo do projeto é tirar da ilegalidade praticamente toda a agricultura brasileira, em especial os pequenos agricultores, que fornecem 70% dos alimentos que os brasileiros colocam na mesa.



- Uma das resoluções do Conama [Conselho Nacional do Meio Ambiente] mudou o conceito de várzea, de tal forma que levou para a ilegalidade o boi criado há 270 anos no Pantanal. Levou para a ilegalidade 75% do arroz produzido no país, que é produzido em várzea - disse Aldo Rebelo durante a última audiência pública.



Uma das propostas do deputado - que tem a oposição dos ambientalistas - é a de fazer com que os próprios estados elaborem seus Programas de Regularização Ambiental, seguindo determinações nacionais para as Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, mas sempre respeitando suas realidades distintas.



Depois de aprovado pelo Plenário da Câmara, o projeto seguirá para análise do Senado.

autoria: Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado

Bom senso: Deveríamos repensar a política nuclear brasileira

Deveríamos repensar a política nuclear brasileira


Autoria: Roseli Ribeiro - 20/03/11 - 20:23


Pouco conhecida e menos ainda debatida, a lei nº 6.453/77, que trata do desenvolvimento e uso da energia atômica no Brasil ganha destaque em razão do acidente ocorrido na Usina Nuclear de Fukushima, no Japão. Para abordar o tema o Observatório Eco entrevista o advogado Adriano Celestino Ribeiro Barros. Formado em Direito pela UCSAL (Universidade Católica do Salvador) e com pós-graduação em Direito Privado pela UNYAHNA (Instituto de Educação Superior).



De acordo com o especialista, a Comissão Nacional de Energia Atômica, tem todo o “controle da atividade nuclear” no país. Trata-se de uma autarquia federal criada em 1956, vinculada ao Ministério de Ciência e Tecnologia, que planeja, orienta, supervisiona e fiscaliza, estabelece normas e regulamentos em radioproteção e licenças ambientais.



A legislação que rege a matéria no Direito brasileiro é uma lei anterior à Constituição Federal de 1988, a qual promulgou a Convenção de Viena sobre Responsabilidade Civil por Danos Nucleares no nosso direito e tem causas de excludentes da responsabilidade civil por danos no âmbito da energia nuclear.



Adriano Celestino Ribeiro Barros ressalta que “em relação à responsabilidade civil dos danos nucleares não foi adotada a teoria do risco integral como até hoje se pensava na sociedade”. Assim, a teoria em vigor é a do risco administrativo que admite excludentes de responsabilidade em caso de dano nuclear.



Portanto, ao excluir pelo menos um dos três elementos, que configuram a responsabilidade objetiva do Estado, vale dizer: a conduta, o dano ou o nexo de causalidade, a responsabilidade objetiva é afastada. “Dessa maneira, basta excluir um dos elementos mencionados para retirar a responsabilidade objetiva estatal no âmbito nuclear”, alerta.



Adriano Celestino Ribeiro Barros estudioso do tema avalia que o acidente japonês mudou completamente o rumo da história, acerca da energia nuclear no mundo. Para o especialista, no âmbito nuclear o Brasil tem que “repensar urgentemente a política energética”. Ele defende também que as regras do licenciamento ambiental podem ser revistas, criando novas condicionantes ou obrigações ambientais no Brasil. Veja a entrevista que Adriano Celestino Ribeiro Barros concedeu ao Observatório Eco com exclusividade.



Observatório Eco: Qual a função da Comissão Nacional de Energia Atômica no Brasil? Qual a legislação que rege a matéria aqui? Existem regras internacionais que devemos também obedecer?



Adriano Celestino Ribeiro Barros: A União tem o monopólio da mineração de elementos radioativos, da produção e do comércio de materiais nucleares, sendo este monopólio exercido pela Comissão Nacional de Energia Atômica, uma autarquia federal criada em 10 de outubro de 1956, vinculada ao Ministério de Ciência e Tecnologia.



É um órgão superior que planeja, orienta, supervisiona e fiscaliza, estabelece normas e regulamentos em radioproteção e licenças ambientais, dessa maneira esta tem o controle da atividade nuclear no Brasil.



A legislação que rege a matéria no Direito brasileiro é uma lei anterior à Constituição Federal de 1988, a qual promulgou a Convenção de Viena sobre Responsabilidade Civil por Danos Nucleares no nosso direito pátrio e tem causas de excludentes da responsabilidade civil por danos na seara da energia nuclear.



Esta é a lei nº 6.453/77 que no artigo 8º, ao tratar da a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com atividades nucleares e dá outras providências, diz que “O operador não responde pela reparação do dano resultante de acidente nuclear causado diretamente por conflito armado, hostilidades, guerra civil, insurreição ou excepcional fato da natureza”.



Quando a Constituição Federal de 1988 no seu artigo 21, XXlll, “d”, dispõe acerca da responsabilidade civil do dano nuclear, em nenhum momento afirma, de maneira clara, que em relação ao dano nuclear foi adotada a teoria do risco integral.



Observatório Eco: Em caso de acidente provocado por erro de operação a Eletrobras Eletronuclear responde pelos danos provocados em terceiros?



Adriano Celestino Ribeiro Barros: No caso de erro de operação, a Eletrobras Eletronuclear, em nosso entender, responde objetivamente com fundamento na teoria do risco administrativo pelos danos provocados em terceiros.



Pois, quando se fala em responsabilidade objetiva na seara nuclear, devem ser analisadas e compreendidas duas teorias: a teoria do risco integral e a do risco administrativo, as quais discutem se admitem ou não excludentes de responsabilidade civil no Direito Nuclear Brasileiro.



A teoria do risco integral não admite qualquer excludente para afastar a responsabilidade do Estado. Entretanto, esta teoria é aceita no Brasil em caráter excepcional e apenas nos casos de danos ambientais.



Já a teoria do risco administrativo admite excludentes de responsabilidade como é o caso do dano nuclear. Assim, ao excluir pelo menos um dos três elementos, que configuram a responsabilidade objetiva do Estado, vale dizer: a conduta, o dano ou o nexo de causalidade, a responsabilidade objetiva é afastada.



Dessa maneira, basta excluir um dos elementos mencionados para retirar a responsabilidade objetiva estatal no âmbito nuclear.



A doutrina majoritária apresenta, em rol aberto e a títulos de exemplos, algumas excludentes da responsabilidade objetiva na teoria do risco administrativo que são: a culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito e a força maior.



Portanto, em relação à responsabilidade civil dos danos nucleares não foi adotada a teoria do risco integral como até hoje se pensava na sociedade.



Afirma-se, com certeza, que foi adotada a teoria da responsabilidade objetiva e mais tecnicamente a teoria do risco administrativo, que aceita excludentes de responsabilidade.



Quem defende que o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria do risco administrativo tem que aceitar excludente de responsabilidade, pois a teoria do risco integral não admite excludente. Porém, há autores que defendem a teoria do risco integral com excludente. Entretanto, isto não é possível, pois se admitir excludente será risco administrativo e não risco integral.



Observatório Eco: Se um acidente nas usinas brasileiras fosse provocado por causas naturais, como no Japão, a Eletrobras Eletronuclear responderia integralmente pelo dano de espalhar radioatividade no meio ambiente? A União também poderia ser acionada?



Adriano Celestino Ribeiro Barros: Caso um acidente nas usinas nucleares brasileiras fosse provocado por causas naturais, como aconteceu no Japão, a Eletrobras Eletronuclear responderia integralmente pelo dano de espalhar a radioatividade no meio ambiente por dois motivos.



Primeiro porque “causa natural” no Direito Nuclear Brasileiro não é excludente específica de responsabilidade prevista na Lei nº 6.453/77 e nem no Decreto nº 911/93, os quais regem o tema. Segundo, devido ao dano ambiental adotar a teoria do risco integral.



Dessa maneira, podem ser acionadas na Justiça tanto a Eletrobras Eletronuclear, na qualidade de empresa de economia mista prestadora de serviço público, quanto à União, ambas em solidariedade passiva para repararem o dano ocasionado ao meio ambiente neste caso hipotético.



Observatório Eco: A Comissão Nacional de Energia Atômica no Brasil após o acidente em Fukushima admite que as regras do licenciamento ambiental das usinas podem ser revistas. Ou seja, o licenciamento ambiental foi um equivoco? Seria o caso de paralisar as atividades da usinas brasileiras até se ter certeza das normas jurídicas e de segurança? Inclusive suspender a construção de Angra III?



Adriano Celestino Ribeiro Barros: A Comissão Nacional de Energia Atômica no Brasil depois do acidente em Fukushima admite que as regras do licenciamento ambiental das usinas podem ser revistas, pois o acidente nuclear japonês mudou completamente o rumo da história, acerca da energia nuclear no mundo.



O Brasil não pode e nem deve ser exceção em fazer testes de segurança às suas centrais nucleares e ficar na contramão da história. Assim, tem que ser repensado urgentemente a política energética brasileira em todos os níveis de pessoas responsáveis por esta energia, pela sociedade e também em todas as funções do poder: Executivo, Legislativo e Judiciário.



A fim de ser revisto completamente o que foi feito até hoje e as novas formas de aumentar ao máximo a segurança do risco de acidente com a energia nuclear. A repensar, portanto, o futuro da política energética no Brasil, isto com o propósito de ficar no nível de segurança dos países mais desenvolvidos nesse tipo de energia no mundo.



Nós percebemos a fragilidade, que ainda temos no manuseio dessa energia em nível mundial, depois deste acidente em um país altamente preparado e com tecnologia de ponta como a do Japão.



Dentre os vários aspectos, que precisam ser discutidos como prioridade sobre este tema, está à necessidade urgente de revisões de segurança nas usinas nucleares brasileiras já existentes e as que estão porvir.



Deve o Brasil ter atitude de fazer também mudanças na legislação em nível internacional através dos Tratados e também nas legislações que já regem o tema no Direito Nuclear Brasileiro.



O licenciamento ambiental é uma Política Nacional do Meio Ambiente, consistente em atos e medidas para conferir a observância das regras e princípios ambientais, por aqueles que praticam atividades efetivas ou potencialmente poluidoras.



As regras do licenciamento ambiental podem ser revistas por mudanças fáticas supervenientes com o caso da crise nuclear do Japão, a gerar como exemplo, portanto, das novas condicionantes ou obrigações ambientais nos outros países.



O fundamento da discricionariedade no Direito Nuclear Brasileiro de tais mudanças nas novas regras do licenciamento ambiental que podem e devem ser mais exigentes estão inseridas no artigo 19 da Resolução 237/97 do CONAMA. Pois, o poder público pode impor novas condicionantes ambientais após o acidente em Fukushima. Vale ressaltar que o termo licença ambiental não é técnico, pois representa na realidade uma autorização.



Observatório Eco: A lei brasileira prevê que a usina tenha obrigatoriamente, em caso de catástrofe nuclear um plano para salvaguardar a população, amparar os atingidos e mesmo promover a recuperação do meio ambiente do entorno? Ou o prejuízo seria de toda a sociedade?



Adriano Celestino Ribeiro Barros: Caso ocorresse hoje por hipótese um acidente nuclear no Brasil neste atual Direito Nuclear Brasileiro no início de 2011, através do artigo 8º da Lei nº 6.453/77 e do Decreto nº 911/93 consoante a dicção do artigo 4º, número 3, a República Federativa do Brasil não seria responsabilizada apenas e tão somente se fosse devido diretamente a conflito armado, a hostilidades, a guerra civil ou a insurreição pelos danos nucleares causados por acidente nuclear.



É evidente, que em tese, a Usina e o Governo brasileiros teriam obrigatoriamente, em caso de catástrofe nuclear um plano para salvaguardar a população, amparar os atingidos e mesmo promover a recuperação do entorno.



Mas, na prática, o prejuízo seria, com plena certeza, de toda a sociedade brasileira. Pois, nós não estamos preparados em nenhum aspecto para sairmos de uma situação de crise nuclear como a vivenciada pelo Japão neste início de 2011.



Aliás, país algum está capacitado para isto. O Brasil precisa urgentemente buscar uniformizar tanto a tecnologia quanto a legislação internacional e nacional com os países mais desenvolvidos e que já lidam com este tipo de energia, para minimizar ao máximo e continuamente, os riscos inerentes ao manuseio da energia nuclear em território brasileiro.



Tribunais precisam se preparar para desastres ambientais

Tribunais precisam se preparar para desastres ambientais

Da Redação - 27/03/11 - 19:35

Autoria:Artigo de Vladimir Passos de Freitas.



 
O mundo assiste, estarrecido, ao desastre ambiental ocorrido há alguns dias no Japão. Um maremoto, fenômeno rebatizado de tsunami, terremotos e o rompimento das estruturas da usina termonuclear Daiichi, em Fukushima. Os efeitos são imprevisíveis e vão da poluição atmosférica ao envenenamento da águas, de alimentos e do mar.



Desastres ambientais se sucedem ao redor do mundo[1]. Na Índia, em 1984, um vazamento de 42 toneladas de isocianato de metila, da fábrica da Union Carbide. Em 1986, a explosão de um reator de usina nuclear em Chernobyl, Ucrânia. No Golfo Pérsico, em 1991, a guerra entre o Iraque e forças aliadas resultou na queima de poços de petróleo, com poluição da vegetação e das águas. Aos 21 de abril de 2010, foi a vez da plataforma da British Petroleum Deepwater Horizon, no Golfo do México, que resultou no vazamento de cerca de 4 milhões de barris de petróleo.[2]



No Brasil, não tivemos desastres de tal porte. Nossa privilegiada situação geográfica tem nos poupado de fenômenos da natureza mais destruidores. Mas isto, é óbvio, não nos exclui do rol de possíveis vítimas em futuro próximo. Ainda que sem o nível dos acontecimentos do México (2010) e Japão (2011), temos vivido ocorrências graves. Para ficar nas mais recentes, podemos citar São Luis do Paraitinga, São Paulo, quando uma enchente arrasou parte da cidade e destruiu o Fórum e seus arquivos, Petrópolis e cidades da serra fluminense, Rio, onde cerca de 1.000 pessoas perderam a vida e Antonina, Paraná, onde a população viu-se isolada e sem água.



Esses tipos de ocorrências, não podemos nos iludir, tendem a aumentar. O aquecimento global e suas conseqüências nefastas são anunciados pelos cientistas há mais de 15 anos. Os fatos estão se sobrepondo à oposição dos céticos. E não se trata apenas de termos mais informações e em tempo real, o que não ocorria no passado. São desastres ambientais mesmo.



Se assim é, imaginemos que o vazamento da usina nuclear de Fukushima, Japão, tivesse ocorrido aqui no Brasil, mais precisamente em Angra dos Reis. Estaríamos preparados para reagir à catástrofe? O povo saberia como se comportar? Seria possível evacuar a cidade? Haveria saques, caos social? As respostas ficam por conta da Defesa Civil, organizada a partir de uma Secretaria Nacional e com ramificações nos estados e municípios.[3]



A nós, profissionais do Direito, interessa apenas saber se o Poder Judiciário tem um papel a desempenhar em tais situações. Se deve preparar-se para tal tipo de evento ou limitar-se a auxiliar a Defesa Civil. São indagações complexas.



O CNJ, preocupado com este e outros temas ambientais, promoveu em Brasília, nos dias 23 e 24 passado, seminário reunindo 62 juízes de todo o território nacional, para discutir a matéria. Entre debates objetivos sobre dificuldades usuais (v.g., prova pericial ambiental), surgiu a questão dos desastres ambientais. De todas, a mais complexa, até pelo ineditismo.



A preocupação não é teórica. Veio baseada em fatos concretos. Nas enchentes da serra fluminense, os juízes tiveram que solucionar, em regime de plantão permanente, guarda de crianças, sepultamento de cadáveres, remoção de bens e outras medidas de urgência. Em São Luis do Paraitinga, as enchentes destruíram todos os livros de registros e milhares de processos. Em Antonina, a falta de água resultou em uma ação civil pública para que medidas urgentes fossem tomadas.



Submetido o tema a exame do Plenário do encontro, foi aprovada a conclusão de que o Poder Judiciário deve, sim, preparar-se para eventuais desastres ambientais futuros. Mas como?



Obviamente, o papel principal é da Defesa Civil, que tende a ser fortalecida e mais conhecida em futuro próximo. O Judiciário será um auxiliar nas medidas de caráter geral e um provedor nas providências de sua alçada.



Não será possível capacitar os 16.000 juízes brasileiros para algo que nunca se sabe onde, como e quando vai ocorrer. Mas é possível, sem qualquer dificuldade, que cada Tribunal tenha uma comissão (v.g., um desembargador, um juiz e um servidor) destinada a arquivar informações e projetar um plano de atendimento imediato a um eventual desastre ambiental. Algo simples, sem qualquer necessidade de criação de cargos ou funções gratificadas.



Esta comissão teria, por exemplo, disponibilidade de um veículo do Tribunal para utilização imediata em caso de necessidade, com uma mínima estrutura de uso imediato, como computador, impressora, papel, escâner, máquina fotográfica e filmadora.



Os problemas mais usuais, que seriam identificados por meio dos juízes das comarcas que já os sofreram (v.g., Teresópolis, RJ) receberiam tratamento específico. A Comissão, a partir deste relato, prepararia modelos de atas, despachos, medidas judiciais e administrativas adequadas. A necessidade imporia a tomada de decisões urgentes. Umas judiciais, outras administrativas. Quais os limites do juiz em tais situações? Isto seria estudado pela Comissão e explicitado em orientações fundamentadas nas normas em vigor. Tudo de modo a facilitar e dar segurança ao trabalho judicial.



A maior parte das questões recairia sobre a Justiça Estadual. Mas a presença de representantes da Justiça Federal e do Trabalho também seria imprescindível. Por exemplo, o contato com uma unidade do Exército seria facilitado se intermediado por um juiz federal. Outras tantas providências seriam imaginadas. Por exemplo, uma comarca ilhada e com o Fórum destruído poderia ter seus serviços transferidos para outra vizinha. A preparação do ato administrativo, por conta do presidente do TJ, estaria pronta para uso em caso de necessidade. Documentos essenciais poderiam ser resguardados eletronicamente na capital.



E se o município situar-se em zona de fronteira? Se milhares de colombianos de Letícia pretenderem ingressar em Tabatinga, no Amazonas? Que tratamento lhes será dado? Serão considerados refugiados ambientais, equiparados aos refugiados políticos? E se for o inverso, amazonenses fugindo para a Colômbia?



Em suma, no mundo contemporâneo o Judiciário, cada vez mais, deixa de ser um Poder de Estado, destinado apenas a decidir os conflitos que lhe são submetidos, para ser um Poder de caráter mais amplo, muitas vezes mais administrador que julgador. Para o bem do Brasil e da sociedade cumpre-lhe preparar-se para eventuais desastres ambientais. O CNJ já deu o primeiro passo.



Vladimir Passos de Freitas, desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.



Este artigo foi publicado originalmente na coluna Segunda Leitura, que o dr. Vladimir tem na revista eletrônica Consultor Jurídico e gentilmente cedida por ele ao Observatório Eco.



Banhados artificiais tratam esgoto com técnicas naturais

Banhados artificiais tratam esgoto com técnicas naturais



Com informações da Agência USP - 30/03/2011

SITE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. Banhados artificiais tratam esgoto com técnicas naturais. 30/03/2011. Online. Disponível em www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=banhados-artificiais-tratamento-esgoto-tecnicas-naturais. Capturado em 02/04/2011.






Dentro dos tanques, diversos processos biológicos naturais promovem o tratamento das águas residuárias com o auxílio das populações de microrganismos que se desenvolvem na zona das raízes das plantas e no meio filtrante. [Imagem: Marcos Santos/Ag.USP]

A equipe do professor Marcelo Nolasco, da USP, desenvolveu um novo sistema de tratamento de esgotos usando métodos naturais, conhecidos como banhados artificiais.



Banhados artificiais



A técnica, também conhecida com wetlands (área pantanosa), usa tanques nos quais areia, cascalho ou outros materiais, funcionam como meio de suporte para o crescimento de plantas aquáticas (macrófitas).



Dentro dos tanques, diversos processos biológicos naturais promovem o tratamento das águas residuárias com o auxílio das populações de microrganismos que se desenvolvem na zona das raízes das plantas e no meio filtrante.



Segundo o professor Nolasco, o relato mais antigo de utilização desse sistema veio de um estudo de 1953, desenvolvido no Instituto Max Planck, na Alemanha.



O uso dos banhados artificiais surgiu a partir da observação de que o sistema era eficiente na remoção de poluentes químicos e de patógenos - a água que entrava poluída nesses banhados saía com melhor qualidade.



Benefícios das wetlands



Outras vantagens do tratamento natural de esgotos são o baixo custo e os benefícios ambientais do sistema.



Por utilizar materiais de baixo custo e que não precisam ser transportados por longas distâncias, a implantação do sistema de wetlands fica mais barato do que uma estação de tratamento tradicional.



Sob o ponto de vista ambiental, os banhados artificiais têm capacidade de suportar variações na vazão de água, o que é muito importante nos dias de chuvas fortes. E a grande população de organismos que ali convivem acabam favorecendo a biodiversidade.



"É um sistema que se integra à paisagem natural, utilizando plantas da própria região onde é implementado", explica o professor.



Tratamento de águas residuárias



Segundo Nolasco, a ideia de trabalhar com o sistema de banhados artificiais surgiu da necessidade de criar uma nova estrutura para que os alunos pudessem realizar estudos na área de tratamento de águas residuárias.



A estrutura de pesquisa, que acaba de ser implementada, permitirá o desenvolvimento de novos estudos.



Os sistemas de banhados artificiais foram selecionados por serem alternativas tecnológicas sustentáveis, robustas, de forma a atender a necessidade de ampliação do conhecimento por tecnologias descentralizadas de tratamento de esgotos no Brasil.



Em diversos países, esta é uma tecnologia em amplo desenvolvimento, mas relativamente pouco desenvolvida no Brasil. "É um sistema que pode ajudar a diminuir o alto défice existente no Brasil com o tratamento de esgoto", diz Nolasco.



O laboratório, mais parecido com uma planta-piloto, possui três unidades com características diferentes, todas abastecidas com o esgoto da própria faculdade.



As unidades foram planejadas e submetidas a diferentes configurações construtivas e operacionais para se avaliar a melhor relação custo-benefício.



Em uma delas, o volume do meio suporte (areia e pedregulho) consiste no dobro da outra. Em outra unidade, o fluxo de água é horizontal, diferenciando-se das demais de fluxo vertical e assim por diante. Dessa forma, será possível avaliar o comportamento de cada uma das unidades na remoção de poluentes químicos e biológicos, associados a cada uma das configurações.



Saneamento descentralizado



A princípio, um dos objetivos da pesquisa era obter informações sobre as modalidades de reúso adequadas para a água residuária tratada. Até o momento, os estudos se mostram promissores, principalmente para os índices de nitrogênio e de sólidos suspensos.



A partir dos resultados dos estudos em andamento, espera-se que o projeto obtenha novos recursos junto às agências de fomento e na iniciativa privada, de forma a ampliar o âmbito do estudo e o retorno à sociedade com soluções apropriadas às suas necessidades.



Segundo o pesquisador Vitor Cano, que auxiliou o professor durante todo o projeto, o que o chamou a atenção nessa pesquisa foi o estudo sobre saneamento descentralizado, área que ele achou interessante e a qual pretende continuar estudando.



De acordo com Nolasco, considerando o caráter multidisciplinar do projeto, o próximo passo é atrair também alunos das áreas de biologia, engenharia ambiental, engenharia civil, arquitetura, química, entre outros, para juntos, aperfeiçoarem os projetos a partir do sistema já construído.



"No futuro pretendemos atrair novos alunos de graduação, da pós-graduação, pós-doutorandos e montarmos um parque demonstrativo de soluções para o tratamento de águas residuárias", completa.



José Alencar: um brasileiro exemplar que praticava a sustentabilidade

José Alencar: um brasileiro exemplar que praticava a sustentabilidade


quinta-feira, 31 de março de 2011



 

Poucas trajetórias de vida emocionaram tanto os brasileiros como a de José Alencar Gomes da Silva. Aparentemente, trata-se de um cidadão comum que, vindo de uma família humilde, lutou e construiu um dos maiores grupos econômicos do país. Este feito, embora impressionante, por si não explica por que todo mundo que o conhecia “se apaixonava” por ele.



Qual o segredo deste mineiro da zona da Mata que teve papel fundamental para a construção do Brasil que temos hoje?



Vamos tentar desvendá-lo ou, ao menos, dar alguns contornos de nitidez, levando em conta as dimensões da sustentabilidade. E antes que digam que esse Ethos “tá forçando a barra”, vou logo explicando: José Alencar viveu de acordo com um ensinamento de seu pai, segundo quem o mais importante, na vida, é poder voltar. E só volta quem põe a ética, a lealdade e o compromisso como guias de sua conduta pela vida.



A estes valores, José Alencar ainda agregou a solidariedade, a determinação e, no fim, a resignação sem revolta para encarar as situações difíceis.



Mineiro que era, José Alencar Gomes da Silva não gostaria de ser tratado como “exemplo”. Mas, é assim, como grande exemplo positivo do Brasil que ele ficará na memória de milhões de concidadãos que hoje estão tristes com seu falecimento.



José Alencar é exemplo de nacionalismo moderno, pois era ferrenho defensor da indústria brasileira. Sempre foi uma voz contra os juros altos e a favor de uma política econômica que valorizasse o setor produtivo e, com isso, o trabalho, por ser este último o verdadeiro motor de um desenvolvimento sustentado e sustentável, com distribuição de renda e riqueza. Lutava pelos interesses nacionais sem esquecer que era preciso que o Brasil se articulasse com uma economia cada vez mais globalizada. Por isso, quando esteve à frente da Fiemg, tratou de conscientizar os empresários a respeito das novas responsabilidades do setor frente às novas demandas sociais, ambientais e de mercado impostas pela conjuntura, lançando as bases do que depois seria o movimento pela responsabilidade social empresarial em Minas. Fez isso deixando de lado possíveis interesses concorrenciais e, assim, ganhando respeito e credibilidade ainda maiores.



Como homem público, não foi transformado pela política. Ao contrário, foi ele quem a transformou. Pôs em primeiro plano a lealdade, o sentido de compromisso, a conduta ética e a transparência de opiniões e ações. Não abandonou o presidente Lula e, nunca, nos 503 dias em que ocupou a presidência da República, fez declarações ou tomou medidas que pudessem questionar a maneira de gerir o país. Alencar sempre deixou claro que era 100% Lula e 100% Brasil. E, mesmo tendo “lado”, esteve acima das disputas partidárias e acima das rixas entre políticos. No Congresso, onde foi senador, os parlamentares poderiam até discordar das opiniões dele, mas nunca duvidaram da honestidade e da coerência de seus princípios.



Na vida pessoal, sua luta obstinada para viver ganhou dimensões épicas. “Não quero viver um dia a mais se não puder me orgulhar desse dia”, falava ele. Mas esta luta não era raivosa. Era, antes de tudo, uma prova de amor que ele dava aos seus entes queridos, aos médicos e a todos nós, brasileiros. Foi o amor que ele sentia pela vida que permitiu desafiar a ciência e ir além do que se considera possível. Foi também o amor que o fez aceitar com resignação sábia – e nos preparar para – o final.



Viveu e morreu com “amorosidade” e, mesmo na mais profunda dor, com delicadeza.



Outro mineiro famoso, o escritor João Guimarães Rosa, uma vez escreveu:



“Deus nos dá pessoas e coisas, para aprendermos a alegria...

“Depois, retoma coisas e pessoas para ver se já somos capazes da alegria sozinhos..

“Essa... a alegria que ele quer”.



Tomara tenhamos aprendido a alegria com este Zé que nunca se cansou de ser brasileiro e feliz.

Brasil não deverá ter nenhum lixão em atividade até 2014

Brasil não deverá ter nenhum lixão em atividade até 2014

Postado em 31/03/2011 ás 15h55

autoria e fonte:



 
Brasil não deverá ter nenhum lixão em atividade até 2014. (ced3ambiental.blogspot.com)


Assim como deverá ser no Brasil, até 2014, Portugal não possui nenhum lixão em atividade. Um ótimo exemplo para o Brasil, no momento em que acaba de ser criado o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos (c) e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa. Em palestra no II Fórum Internacional e Expo de Logística Reversa CLRB, ocorrido na última quinta-feira (24) na capital paulista, o representante da Packaging Recovery Organisation Europe (Pro Europe), o português Luis V. Martins, apresentou os detalhes do trabalho da entidade para o cumprimento das “Diretivas Européias”, válidas para os Estados membros da comunidade, desde 1994, além dos planos futuros e metas alcançadas, referentes à reciclagem das embalagens postas à venda no mercado.



A organização tem 170 mil empresas associadas, está presente em 35 países (34 europeus e o Canadá), cuja população total alcança 400 milhões de habitantes e, em 2009, recolheu para o que chamam de “valorização”, 32 milhões de toneladas de embalagens. “Apesar da expressiva quantidade, há um longo caminho a percorrer, já que o total de materiais colocados no mercado é de 600 milhões de toneladas”, afirma o executivo da Pro Europe.



Na segunda fase das diretivas, encerrada em 2008, em que havia sido estabelecida a meta de recolhimento de 55% de todas as embalagens em circulação, o desempenho de cada país foi bastante diferente, mas a maioria alcançou resultado bastante positivo. O melhor índice foi registrado na Bélgica (80% da meta). Chipre, Romênia e Polônia tiveram os desempenhos mais baixos.



O executivo da Pro Europe citou algumas mudanças ocorridas em sua terra natal, desde a introdução das Diretivas Europeias. “Em Portugal, até 1997, existiam 300 lixões nos cerca de 320 municípios do país. Hoje, não há nenhum em atividade, e todos os resíduos recolhidos são descartados em três centrais de incineração.” Essa informação é bastante relevante, porque a PNRS determina, entre várias outras diretrizes, que, a partir de 2014, todos os lixões no Brasil sejam extintos.



Para o secretário do Ministério do Meio Ambiente, o cidadão é a base fundamental da PNRS. E com o intuito de se instituir uma responsabilidade compartilhada que o Governo Federal está discutindo uma campanha nacional de educação ambiental. “Se a população não for parte integrante e ativa a política não entrará em prática”, esclarece Silvano Silvério Costa.



No que tange os pontos empresariais, o secretário também afirma que não tendo o acordo setorial, dentro dos prazos estipulados, o Governo toma para si esta questão. Mas abranda, pontuando que todos estão trabalhando ao máximo para que o acordo atenda aos envolvidos de forma plena.



Prova disso, segundo o Costa, é o Programa Pro Catador, que viabiliza a inclusão dos catadores na cadeia da logística reversa. “Temos um Comitê Interministerial para pensar na capacitação e melhorias das cooperativas e dos catadores” finaliza o secretário.



Já o analista de políticas industriais da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Wanderley Baptista, afirma que em dois meses a indústria apresentará os processos até então desenhados para a PNRS. Além disso, apresentou o status de cada um dos setores: agrotóxicos, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas, eletroeletrônicos, embalagens de resíduos perigosos e embalagens em geral.



Os cases apresentados no II Fórum, também movimentaram os participantes esclarecendo dúvidas, fluxos e processos que já estão no mercado, com bons resultados. Entre eles, os Correios (tema: logística reversa de pós-venda), Pão de Açúcar (busca da excelência logística e sustentabilidade), TGestiona (novas soluções de logística reversa de produtos eletrônicos), Totvs (tecnologia de informação na logística reversa), Philips (logística reversa de eletrônicos) Chame o Gênio (assistência técnica de eletrônicos no varejo), Associquim e Sindiquim (programa de responsabilidade na distribuição), Inpev (logística reversa de embalagens vazias de defensivos agrícolas), e Oxil (manufatura reversa de eletrônicos).



O encerramento ficou com a apresentação da pesquisa inédita “Hábitos de Logística Reversa no Brasil 2011”, realizada pelo CLRB - Conselho de Logística Reversa do Brasil, que entre outros aspectos abordou que 60%, das 71 empresas respondentes, possuem um índice de retorno dos produtos de pós-venda entre 5 % e 10% do total de sua produção, sendo que cerca de 10% aponta um índice maior que 10% de retorno. Já o custo deste retorno sobre as vendas dos produtos, para 55% dos pesquisados, foi de 1% a 5% e para 30% das empresas está entre 5% e 10%.



Além disso, a pesquisa conclui que empresas participantes estão conscientes da oportunidade de competitividade através da logística reversa, seja pela redução de custos, diferenciação no mercado, satisfação de clientes ou pelo reforço de imagem corporativa ou de marca. “Porém, as respostas indicam que as ações de diversas naturezas estão ainda aquém das expectativas em muitas empresas”, garante Paulo Roberto Leite, presidente do CLRB. O executivo também afirma que, segundo a pesquisa, é baixo o domínio de processos e informações sobre a logística reversa dentro das empresas. “Como consequência percebe-se muitas oportunidades de melhorias, e, portanto de ganhos”, finaliza Leite.



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Dinamarca é referência em turismo ecológico

Dinamarca é referência em turismo ecológico


Postado em 31/03/2011 ás 10h41

Autoria e fonte: http://www.ciclovivo.com.br/noticia.php/2281



A Dinamarca já ficou famosa por sediar a COP 15 (Conferência Climática da ONU) e por possuir uma das melhores cidades para ciclistas do mundo, a capital Copenhague. Mas, os itens verdes não param por aí e estão em boa parte da política e do turismo dinamarquês.



A prova de que o país se preocupa realmente com a sustentabilidade e bem-estar de seus habitantes e visitantes é o formato que domina entre os hotéis. Somente em Copenhague, 58% dos edifícios hoteleiros possuem a certificação “Green Key”, que comprova que a rede reaproveita água, utiliza energia solar e oferece alimentos sem agrotóxicos aos seus hóspedes.



Como não poderia faltar, em uma cidade que é conhecida como a melhor para os ciclistas, grande parte dos hotéis oferece serviço de locação de bicicletas. Assim, os turistas conseguem trafegar sem dificuldades por todo o município. A estrutura é tão segura e eficiente, que interliga as ciclovias ao metrô, deixando o trajeto mais rápido do que de carro, e os usuários podem deixar as bikes soltas na porta de casa ou da estação sem preocupações com roubos.



Para os mais sedentários, que não costumam levar uma vida sobre as duas rodas e sem motor, existe a opção de táxis elétricos. Os carros são sinalizados pela cor verde, garantindo que o usuário não contribuirá para as emissões de gases de efeito estufa geradas a partir de combustíveis fósseis automotivos.



O país ainda é exemplo na produção de energia renovável, tendo 20% de toda a sua eletricidade obtida a partir da força dos ventos, através de fazendas eólicas. “As políticas ambientais são propostas por todos os partidos, dos conservadores aos socialistas”, explica Kristian Wederkinck, apresentando um modelo político que serve de exemplo para muitos outros países, que querem ser, pelo menos, um pouco parecidos com o mais sustentável da Europa. Com informações da Folha.



Redação CicloVivo



Direitos difusos: bichos sem fronteiras

Parques de concentração



Autoria: VIVIEN LANDO vivlando@uol.com.br



Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff0204201130.htm


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Não imagino nada que justifique trancafiar animais selvagens e livres em áreas exíguas

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Quando pequena, a cada vez que fazia o tradicional passeio ao zoológico de São Paulo, ficava maquinando formas de abrir as jaulas e soltar todos os animais. Uma espécie de antecipação de Harry Potter. Mais tarde, em cada viagem, fazia questão de visitar os zoos locais. Os de Berlim e Helsinque, tão arrumadinhos. O de Moscou, desolador.

Nunca considerei aquilo como lazer. Quando muito, uma espécie de teste de resistência, só para ver até onde suportaria. E o limite foram as notícias, semana passada, sobre o zoológico de Kiev, na Ucrânia, onde um batalhão de animais vem morrendo. Considerado um dos melhores da ex-União Soviética, o Kivski Zoopark vem sendo vítima de corrupção brava, capaz de vender animais no mercado negro e desviar os recursos de alimentação e veterinário sabe-se lá para onde.

O elefante Boy foi encontrado morto em 2010, seguido de uma camelo e uma zebra. Antes deles, em 2007, uma ursa marrom idosa começou a bater a cabeça na parede, desesperada com o pequeno espaço e a companhia de um urso malaio macho. Foi sacrificada.

Também a China vem enfrentando problemas com vários parques e, no ano passado, 11 tigres siberianos morreram de fome no de Shenyong, ao norte do país.

O que vem de encontro à argumentação de que uma das razões de existência dos zoos é a preservação de espécies em via de extinção. Como o tigre siberiano, justamente. Que destino besta é esse do espécime encarregado de conservar sua espécie no planeta às custas de uma vida de confinamento, longe de seu habitat natural e de seus semelhantes? E à base de reprodução artificial!

A outra defesa da existência dos zoológicos é a de que servem às crianças para tomarem contato com bichos que não encontrariam nas esquinas da cidade. Belo início de relacionamento, realmente, cada um de seu lado das grades e um saco de pipocas a uni-los ou separá-los para sempre.

Não imagino nada que justifique trancafiar animais selvagens e livres em áreas exíguas, mesmo quando quilométricas. Distantes, quase sempre, do tipo de natureza que seus instintos reconhecem. Fora de suas raízes. E muito frequentemente maltratados na alimentação, na convivência com os parceiros, na higiene. A ponto de perderem, eles mesmos, a noção nata de como se cuidarem para não morrer.






Zoo de Benghazi vive dias de penúria em meio ao conflito


 


DO ENVIADO A BENGHAZI


A diretoria desertou. Animais estão sumindo. Falta dinheiro nos cofres e os bichos só têm comida graças a doações de famílias ricas.

Esses são alguns dos problemas que atingem o Zoológico de Benghazi, fechado desde 17 de fevereiro, quando a cidade foi palco do levante antigoverno que se espalhou pelo resto da Líbia.

O parque era um dos principais pontos de diversão do leste do país, atraindo diariamente visitantes de Ajdabiyah, Darna e Bayda, além dos de Benghazi, segunda maior aglomeração líbia.

Às sextas, dia santo muçulmano, o zoológico recebia uma média de 2.000 visitantes, segundo o supervisor Faraj Abderaouf, 37, que abriu as portas do local à Folha.

Abderaouf gerencia o local desde que o diretor, ligado a Muammar Gaddafi, fugiu, logo no início do levante.

O supervisor atribui ao chefe o sumiço de antílopes, pássaros e até gaiolas ocorrido nos últimos dias. Uma picape de serviço também foi levada do estacionamento.

"Não sei o que farão com os bichos roubados", diz Abderaouf, cujo animal preferido é a elefanta Aïcha. Ele teme que as tropas de Gaddafi exterminem os animais caso cheguem de novo à cidade.

Apesar das dificuldades, Aïcha, o urso, os crocodilos e os muflons (espécie de ovelha selvagem) aparentam estar em bom estado. As jaulas são limpas, mas os gramados precisam ser aparados. Os vetustos brinquedos do parque estão parados há anos.

O supervisor afirma que membros da antiga diretoria apareceram na semana passada para esvaziar os cofres do parque. Segundo ele, o governo de transição já entrou em contato para ajudar.





 

Para ler com atenção e refletir



Fonte: http://www.ch-br.net/quatropatasecia/p/informativo/direito_animais.htm#declaracao

Declararação Universal dos direitos dos animais

Nova legislação

Direito dos seres sensientes

Crimes Ambientais


Direitos fundamentais para os animais?




Fonte: http://www.anda.jor.br/2009/05/15/direitos-fundamentais-para-os-animais/


Questão de ética – autoria: Sônia T. Felipe



15 de maio de 2009

O emprego do princípio do respeito à autonomia prática animal (Steven M. Wise, Drawing the Line) evidencia na zooética (ética para defesa dos animais) o reconhecimento de que os animais têm a capacidade de orientar-se seguindo padrões mentais constituídos por suas experiências próprias, além de seguirem padrões de interação ambiental e social aprendidos de seus progenitores. A existência de tais padrões singulares nos leva a reconhecer que temos deveres positivos (de benefícência e defesa) e negativos (de não-maleficência e proteção) em relação a eles.



Padrões típicos da espécie são herdados pelos indivíduos na chamada bagagem genética específica. Por outro lado, padrões singulares individuais são formados pela mente particular de cada indivíduo animal, analogamente ao que ocorre com humanos. Animais têm a capacidade de interagir de acordo com padrões próprios de sua espécie e, entretanto, dar uma forma de expressão a esse padrão que permite identificar o indivíduo animal como único. Entre as interações mais importantes para a manutenção da vida biológica e da integridade psicológica animal está a liberdade de conduzir seu corpo na busca do autoprovimento e, quando adulto, na busca do provimento de sua prole.



O que caracteriza a vida animal é o fato da liberdade dada pelo ato de nascer. Não se trata, nesse caso, do conceito de liberdade apregoado pela filosofia moral, mas da liberdade física. Ao ser rompida a ligação entre o organismo recém-formado e aquele que o provera ao longo da gestação, o animal adquire a liberdade do seu corpo.



Mas toda liberdade tem um custo. Também para os animais. Libertos do cordão umbilical que os impede de moverem-se para proverem-se, mamíferos adquirem o estatuto de indivíduos e passam a responder por sua vida. Para isso, precisam aprender padrões específicos de provimento. Se errarem, morrem. Isso vale para a escolha do alimento e para o movimento empreendido naquela.



“Mover-se para prover-se” é, pois, a condição de todo animal, dos mamíferos às aves, répteis e aquáticos. Não podem ficar parados à espera de que o alimento lhes caia na boca, como se fossem eternos filhotes. Bicando e bicando, na tentativa de obter os nutrientes que já se esgotaram, aves e répteis não-nascidos rompem a casca que os protege e ao mesmo tempo, já sem nutrientes, os ameaça de morte. Rompida, a casca deixa de ser a cápsula na qual estavam fechados para o ambiente externo. Essa liberdade do corpo tem custos. Por estarem separados do alimento, os animais precisam mover-se até o alcançarem. O intento não pode falhar. É preciso formar padrões específicos e individuais de movimento em busca do autoprovimento, uma responsabilidade pela vida que iguala animais de toda espécie, em liberdade.



Entendíamos a liberdade do corpo (de não ser aprisionado, expropriado, escravizado nem exterminado) como valor humano fundamental. Elaboramos a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 10 de dezembro de 1948. Grande parte dos artigos se refere à proteção da liberdade física e mental. Mas, inegavelmente, nossa condição orgânica nos assemelha aos animais. Já não devemos estranhar a exigência que nossa racionalidade não-instrumental nos tem feito, de conceber e concluir igualmente que a condição da liberdade física iguala animais não-humanos e humanos.



Para todas as espécies animais, a vida só é possível se cada indivíduo for livre para buscar seu provimento, e se puder expressar sua concepção de autoprovimento formando conceitos numa mente singular, entendida como a trama de afetos, emoções, pensamentos e sentimentos que orientam de forma específica, e ao mesmo tempo num recorte singular, o mover-se para prover-se individual.



Ser ético em relação aos animais é reconhecer a validade dos direitos fundamentais, os relativos à sua autonomia prática, por reconhecer que são tão vulneráveis quanto o somos ao aprisionamento, exploração física, escravização, maus-tratos e morte.










Declaração Universal dos Direitos dos Animais



1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.

2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.

3 - Nenhum animal deve ser maltratado.

4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.

5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.

6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.

7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.

8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.

9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.

10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.



Preâmbulo:



Considerando que todo o animal possui direitos;



Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;



Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;



Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;



Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;



Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,



Proclama-se o seguinte



Artigo 1º



Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.



Artigo 2º



1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.



2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais



3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.



Artigo 3º



1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.



Artigo 4º



1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.



2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.



Artigo 5º



1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.



2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.



Artigo 6º



1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.



2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.



Artigo 7º



Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.



Artigo 8º



1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.



2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.



Artigo 9º



Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.



Artigo 10º



1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.



2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.



Artigo 11º



Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.



Artigo 12º



1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.



2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.



Artigo 13º



1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.



2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.



Artigo 14º



1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.



2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.





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Declaração de Direitos dos Seres Sensientes





0) Ser Sensiente

É um ser sensiente todo aquele que pode sofrer fisicamente ou psiquicamente, e que se caracteriza por possuir um sistema nervoso e um cérebro desenvolvidos. O conjunto dos seres sensientes compreende entre outros as espécies vertebradas, os mamíferos (humanos ou não), os pássaros, os répteis, os anfibios e os peixes.



1) Direitos fundamentais

Todo o ser sensiente tem direito á vida e ao bem estar.



2) Principio de igualdade

No conjunto dos seres sensientes e devido aos seus direitos fundamentais, as prerrogativas de cada um cessam onde começam as de outros.



3) Enquadramento legal

A lei rege os actos dos seres humanos sensientes. As interacções dos seres sensientes humanos estão regulamentadas pela legislação existente. As interacções dos seres sensientes humanos com os seres sensientes não humanos estão estabelecidas no artigo seguinte.



4) Modalidades

Todo o acto de um ser sensiente humano que atente contra os direitos fundamentais de um ser sensiente não humano é ilegal. Consideram-se actos ilegais entre outros:

- A caça, a pesca, a matança para alimentação;

- os maus tratos ocasionados pela criação, a experimentação científica, os espectáculos, a domesticação.



Assine petição online





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Nova Legislação



A nova Lei de Crimes Ambientais de nº. 9605/98, em seu art. 32, estabelece detenção de três meses a um ano e multa para quem "praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos" ou para "quem realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos".



Este artigo também estabelece no seu § 2º. que "a pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal".



Até a regulamentação desta Lei, o Decreto-Lei nº. 24645/34 regula as situações de abuso e maus-tratos.





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Crimes Ambientais



Praticar ato de abuso e crueldade em um animal era considerado contravenção penal ( Art. 64 Lei Contravenções Penais). A partir da Lei 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998- Lei de Crimes Ambientais, estes atos passam a ser tratados como CRIME.



As penas para quem maltratar um animal pode ser "PRISÃO DE TRÊS MESES A UM ANO, ALÉM DE MULTA".



O que é considerado "maltratar um animal":



Não prover-lhe alimentação adequada e água limpa;



Deixá-lo ao relento sem abrigo, sob o sol, chuva ou frio;



Mantê-lo em corrente curta;



Não procurar um veterinário se o animal adoecer;



Manter o animal em lugar anti-higiênico;



Abandonar um animal doméstico à sua sorte;



Mutilar um animal;



Utilizar este animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;



Utilizar animais em experiências cruéis sem uso de anestésicos e sedativos adequados;



Agredir fisicamente um animal indefeso;



Matar um animal (exceto eutanásia, em caso deste animal estar muito doente e sem possibilidade de cura e aqueles destinados à alimentação. Neste caso, o abate deve ser de acordo com procedimentos humanitários, sem causar sofrimento ao animal.);



Deixar seu animal vagar desacompanhado pelas ruas, sem uso de guias, permitindo que corra o risco de ser atropelado;



Não dar atenção e carinho aos animais de estimação, privando-os da companhia e do atendimento humano.

Eu não sou cachorro não... Bicho de estimação terá que pagar passagem para viajar de ônibus

Bicho de estimação terá que pagar passagem para viajar de ônibus






O pitbull Bel, passeia no banco transeiro do carro da sua dona, a professora Rosana Frega


02/04/2011 - 03h00

Bicho de estimação terá que pagar passagem para viajar de ônibus

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DE SÃO PAULO


O transporte de animais domésticos em linhas de ônibus que fazem transporte rodoviário dentro de São Paulo agora tem regras específicas.



Só serão aceitos animais com no máximo dez quilos, acondicionados em recipiente apropriado: uma espécie de contêiner de fibra de vidro, ou de material parecido, à prova de vazamentos.



Autor Adriano Vizoni/Folhapress






Os animais não poderão ir no colo do dono e, por isso, será necessário o pagamento da tarifa regular da linha pelo assento que ele utilizará.



O ônibus poderá ter apenas dois animais por viagem. A portaria foi publicada anteontem no "Diário Oficial".



As regras valem para as 676 linhas com 3.030 ônibus rodoviários que circulam nas estradas do Estado.



Antes, cada empresa tinha uma regra diferente para aceitar os bichos.



As exigências não valem para o transporte de cães-guia. Eles não poderão ser vetados nos ônibus rodoviários. E as empresas também não poderão cobrar tarifa extra pelo transporte desses animais.



TRANSPORTE



ÔNIBUS MUNICIPAIS

Segundo a SPTrans, é proibido o transporte de animais nos ônibus municipais, sob pena de multa de R$ 180 à empresa. A proibição, no entanto, não vale para os cães-guia de deficientes visuais.



TÁXIS

Não existe proibição. O transporte depende do motorista.



EM VEÍCULOS

De acordo com o Código de Trânsito:

- é proibido conduzir animais* nas partes externas do veículo (por exemplo, na caçamba ou para fora da janela). Infração grave e multa

- é vetado o transporte de animais* entre as pernas e braços ou do lado esquerdo do motorista. Infração média e multa



Também vale para pessoas e volume material

Salvo casos autorizados

PORTARIA



Leia a íntegra da portaria da Artesp:



"Portaria Artesp -16

Dispõe sobre o transporte de animais domésticos no Serviço Rodoviário Intermunicipal de Transporte Coletivo de Passageiros



O Diretor Geral da Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp, considerando a necessidade de adequar o modo e o meio do transporte de animais domésticos a bordo dos veículos das linhas Rodoviárias Intermunicipais, consoante o previsto no artigo 31 inciso VII do Regulamento aprovado pelo Decreto 29.913/89, resolve:



Art. 1º. É impedido o transporte de animal que por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.



Art. 2º. O transporte de animal doméstico vivo, de pequeno porte, será permitido se forem atendidas as seguintes condições:

I. Seja apresentado pelo passageiro atestado sanitário emitido no máximo 15 dias antes da viagem, por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem dos animais, comprovando a saúde dos mesmos e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde pública, com destaque para a comprovação de imunização antirrábica.



II. Que o animal possua no máximo 10 quilos e esteja acondicionado em recipiente apropriado para transporte, isento de dejetos, água e alimentos e que garanta a segurança, a higiene e o conforto deste e dos passageiros. Durante o trajeto, nos pontos de parada, se necessário, o responsável pelo animal deve providenciar a higienização do recipiente.



III. O recipiente para o acondicionamento do animal deverá ser contêiner de fibra de vidro ou material similar resistente, sem saliências ou protuberâncias, à prova de vazamentos, de tamanho máximo 41x36x33 centímetros (CxLxA), e deverá ser transportado no habitáculo do veículo, obrigatoriamente no assento ao lado de seu proprietário, não cabendo ao transportador, qualquer responsabilidade a que não der causa, pela integridade física do animal no período do transporte.



IV. Que o carregamento e descarregamento do animal doméstico sejam realizados sem prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros e de terceiros, e sem acarretar alteração no cumprimento do quadro de regime de funcionamento da linha.



V. Que, para o transporte de aves domésticas e, animais e aves silvestres da fauna brasileira ou exótica, seja apresentada autorização de trânsito do IBAMA.



VI. Excepcionalmente, os animais poderão ser transportados em compartimento isolado, desde que o veículo disponha de local apropriado, com perfeitas condições de iluminação, ventilação e segurança, garantindo o seu bem estar.



VII. A critério do proprietário, o animal poderá ser sedado para a viagem, desde que sob supervisão de médico veterinário, sem qualquer responsabilidade do transportador.



Art. 3º. Será cobrada a tarifa regular da linha pelo assento utilizado para o transporte do animal.



Art. 4º. Fica limitado á no máximo 02 (dois) o número de animais a serem transportados a bordo do veículo por viagem.



Art. 5º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvadas a observância às demais legislações que regem a matéria, que com esta não conflitem.