Dilma veta 12 pontos e faz 32 modificações no Código Florestal
Das alterações, 14 recuperaram o que foi aprovado no ano passado pelo Senado Federal
25 de maio de 2012 | 14h 49
Tânia Monteiro, Rafael Moraes Moura e Venilson Ferreira
A presidente Dilma Rousseff vetou nesta sexta, 25, um total de 12 artigos do projeto de lei do Código Florestal aprovado no final de abril pela Câmara dos Deputados. Também foram feitas 32 modificações no texto, sendo que 14 recuperaram o que foi aprovado no ano passado pelo Senado Federal, 5 são dispositivos novos e 13 são ajustes ou adequações de conteúdo do projeto.
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Dida Sampaio/AE
Izabella Teixeira (Meio Ambiente) e Luís Inácio Adams (Advocacia Geral da União) durante coletiva
O anúncio foi feito em entrevista coletiva que conta também com a participação dos ministros Izabella Teixeira (Meio Ambiente), Pepe Vargas (Desenvolvimento Agrário), Mendes Ribeiro (Agricultura) e Luís Inácio Adams (Advocacia Geral da União).
Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, o governo levou em conta algumas diretrizes para definir os vetos ao Código Florestal. São elas: recompor o texto aprovado pelo Senado; preservar acordos e respeitar o Congresso Nacional; não anistiar o desmatador; preservar os pequenos proprietários; responsabilizar todos pela recuperação ambiental e manter os estatutos de Área de Preservação Permanente (APP) e reserva legal.
Ela afirmou que o texto favorece os produtores da agricultura familiar, que têm propriedades com limite de até quatro módulos fiscais. Esse grupo abrange cerca de 90% das propriedades rurais e corresponde a 24% da área agrícola do País.
Entre as premissas do governo, disse a ministra, estão a preservação das florestas e dos biomas brasileiros e a produção agrícola sustentável. Izabella Teixeira também disse que o objetivo é não permitir anistia aos desmatadores e nem a redução da proteção ambiental. O veto parcial da presidente Dilma Rousseff é "respeito ao Congresso Nacional e evita a insegurança jurídica", concluiu.
O ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho, ainda comentou que o novo texto não é dos ambientalistas nem dos ruralistas. "Esse é o Código daqueles que têm bom senso".
Para o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, com o novo texto o governo está garantindo a inclusão social e produtiva de milhares de produtores rurais. Segundo ele, no processo de regularização, não haverá "anistia para ninguém, todos terão de contribuir para a recomposição de áreas de preservação permanente (APP) que foram utilizadas ao longo dos anos". Ele observou que a recomposição será proporcional ao tamanho da propriedade e quem tem mais área de terra vai recompor mais.
De acordo com o ministro da Advocacia Geral da União, Luís Inácio Adams, a presidente decidiu reintroduzir o artigo primeiro do texto aprovado no Senado, que trata dos princípios da lei, pois entende ser essencial para a produção sustentável e o meio ambiente. Dilma vetou ainda o artigo 61 que, segundo Adams, é considerado central para a questão produtiva e social.
MAIS SOBRE O CÓDIGO FLORESTAL
O que é o Código Florestal?
Criado em 1965, o Código Florestal regulamenta a exploração da terra no Brasil, baseado no fato de que se trata de um bem de interesse comum a toda a população.
A legislação estabelece parâmetros e limites para preservar a vegetação nativa e determina o tipo de compensação, como reflorestamento, que deve ser feito por setores que usem matérias-primas, assim como as penas para os responsáveis por desmate e outros crimes ambientais relacionados. A elaboração do Código durou mais de dois anos e foi feita por uma equipe de técnicos.
Como é a proposta do novo Código Florestal?
Desde que foi apresentado pela primeira vez, o projeto de lei sofreu diversas modificações. As principais diferenças entre a nova legislação e o código em vigor dizem respeito à área de terra em que será permitido ou proibido o desmate, ao tipo de produtor que poderá fazê-lo, à restauração das florestas derrubadas e à punição para quem já desmatou.
Por que o atual precisa ser alterado?
Ambientalistas, ruralistas e cientistas concordam que esta é uma necessidade para adaptar as leis nacionais à realidade brasileira e mundial. O atual foi modificado várias vezes por decreto e medidas provisórias e seria necessário algo mais sólido.
O que são as APPs?
As chamadas Áreas de Preservação Permanente (APPs) são os terrenos mais vulneráveis em propriedades particulares rurais ou urbanas. Como têm uma maior probabilidade de serem palco de deslizamento, erosão ou enchente, devem ser protegidas. É o caso das margens de rios e reservatórios, topos de morros, encostas em declive ou matas localizadas em leitos de rios e nascentes. A polêmica se dá porque o projeto flexibiliza a extensão e o uso dessas áreas, especialmente nas margens de rios já ocupadas.
Qual a diferença entre APP e Reserva Legal?
A Reserva Legal é o pedaço de terra dentro de cada propriedade rural - descontando a APP - que deveria manter a vegetação original para garantir a biodiversidade da área, protegendo sua fauna e flora. Sua extensão varia de acordo com a região do país: 80% do tamanho da propriedade na Amazônia, 35% no Cerrado nos Estados da Amazônia Legal e 20% no restante do território.