Com diferentes formatos, o incentivo tem sido implementado em cidades como Araraquara, São Vicente e Guarulhos, todos no Estado de São Paulo, assim como em Curitiba e Maringá, no Paraná, e Manaus, no Amazonas, para citar alguns exemplos.
Em São Carlos, localizada a 231 km da capital paulista, o incentivo já entra em seu quinto ano consecutivo. As medidas adotadas no município são bem simples, como garantir o desconto de até 2% aos imóveis que possuam árvores plantadas na calçada em frente e 2% para os imóveis que possuam, no perímetro do seu terreno, áreas efetivamente permeáveis com cobertura vegetal.
O desconto em São Carlos pode chegar a 24%, caso seja somado a outros descontos tais como adimplência do contribuinte e pagamento em parcela única. As ações foram estabelecidas na Lei no 13.692/2005 e regulamentadas pelo Decreto no 264/2008.
O benefício aos contribuintes que mantêm ações de preservação ambiental está inserido numa estratégia geral do município, que incluiu, em 2005, "a revisão da Planta Genérica de Valores e o Recadastramento Imobiliário Municipal", conforme explica o secretário de finanças municipal, Paulo Almeida.
Segundo ele, essa estratégia trouxe ao município a readequação do IPTU, sobretudo, com relação ao cadastro, "que estava bastante defasado". O ganho na receita com a atualização dos valores dos imóveis possibilitou a criação do chamado IPTU verde, bem como de outros incentivos, como o que dá desconto de até 100% para imóveis de interesse histórico.
Materiais de divulgação da Prefeitura de Araraquara |
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Acima, em Guarulhos: contribuinte beneficiado pelo desconto no IPTU por manter árvores na frente do imóvel. Abaixo: imóvel localizado na região central de São Carlos (SP) que mantém árvores e área permeável |
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Assim, para implantar o programa de fomento a iniciativas ambientais, "não houve renúncia de receita, uma vez que a prefeitura criou medidas compensatórias para o que deixou de arrecadar: aproximadamente R$ 50 mil em 2011, de um universo de R$ 48 bilhões", explica. "E o ganho para a cidade é inquestionável; houve uma qualificação da paisagem e uma melhoria no controle da poluição", disse.
Responsabilidade fiscal
Mexer na arrecadação do município é uma das preocupações dos administradores públicos, já que para elaborar um projeto de lei que crie incentivos fiscais é preciso conhecer e estar amparado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
Porém, segundo Ana Claudia Utumi, sócia responsável pela área tributária do Escritório Tozzini Freire, "conceder desconto no IPTU com base em características do imóvel que são favoráveis à cidade está em linha com o que a Constituição Federal chama de Função Social da Propriedade e, também, com o Estatuto das Cidades, já que, na medida em que a cidade tenha um Plano Diretor Urbano, ela poderá cobrar conforme a efetiva utilização do imóvel e sua função social", explica.
Como os descontos e isenções afetam diretamente a arrecadação pública do município, é necessário "destacar no projeto de lei e em toda a discussão, de onde vai sair o dinheiro para a implementação da política ou apresentar a previsão orçamentária considerando a redução da arrecadação, no caso de incentivos", explica Ana Claudia. Assim, "para que qualquer Legislativo (municipal, estadual ou da União) aprove uma lei que enseje renúncia fiscal é preciso uma previsão de qual será o impacto dessa renúncia nas contas públicas", completa.
A atualização da planta genérica de valores imobiliários, conforme feito no município de São Carlos é um bom caminho para se previr não apenas o impacto que os descontos do IPTU podem trazer, como também garantir que haja ganho real de receita com a atualização dos valores dos imóveis (veja gráfico à parte). Isso não quer dizer que uma ação dependa da outra, já que a atualização dos valores venais, a base para calcular o IPTU, pode ser feita anualmente.
Em Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo, a implementação do IPTU verde também foi realizada em conjunto com atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários do município (Lei nº 6.793/2010). "Fizemos uma operação de incentivo casada com o aumento da arrecadação por meio de mudanças na legislação municipal", explica Eldon Luiz Fiorin, gestor do departamento da receita imobiliária da secretaria de finanças de Guarulhos.
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Bosque de 5.400 m² coberto de floresta nativa que se tornou a quinta Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) da cidade de Curitiba. Desconto para este tipo de propriedade pode ser de 100% na cidade |
Em 2011, primeiro ano do programa o município recebeu 130 inscrições de contribuintes requerendo o desconto fiscal, porém, 20% desses foram indeferidos por não se encaixarem nas regras dispostas na legislação. "Esperamos que em 2012, a adesão seja maior", disse Fiorin, ao avaliar as dificuldades na divulgação deste tipo de lei.
Durante a elaboração do projeto de lei de Guarulhos, foi realizado um cálculo de previsão de renúncia de receita pelos benefícios ambientais com base nos 300 mil domicílios, visando um cenário de adesão de 1/3 dos imóveis, o que daria uma renúncia fiscal de R$ 5,8 milhões. "Mas como se pode ver, estamos muito longe disso ocorrer", comenta Fiorin. "A maioria dos contribuintes que obteve o desconto - um pouco mais de 100 no total - obteve incentivo de até 5% do valor do IPTU", conclui. Em Guarulhos, os descontos são cumulativos até o máximo de 25% do valor do IPTU.
A cidade de São Bernardo do Campo, no ABC paulista, é a que concede o percentual mais alto de desconto para áreas efetivamente permeáveis. A alíquota é definida caso a caso, numa conta que se faz dividindo a área de cobertura vegetal permeável pela área total do imóvel e multiplicando o resultado por 80. Assim, quanto maior a área de cobertura vegetal, maior o valor do incentivo. Porém, o desconto não se aplica ao imóvel edificado cuja área total de terreno for de até 500 m² e ao imóvel cuja área total edificada supere 1/5 da área total de terreno. As medidas fazem parte da lei 6.091/2010.
GANHO REAL COM O IPTU VERDE EM SÃO CARLOS |
Ganho real de receita do município de São Carlos (SP), computados os descontos do IPTU verde e a atualização dos valores dos imóveis. O incentivo resultou em cerca de R$ 50 mil anuais de renúncia de receita. |
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Fonte: Prefeitura Municipal de São Carlos.
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Já em Curitiba, capital do Paraná, o sistema de descontos no IPTU, que existe desde o ano de 2000, está previsto no Código Florestal da cidade (Lei nº 9.806/2000) e, segundo Sérgio Luiz Primo, gerente do IPTU da cidade, já é uma adaptação de legislações anteriores. Hoje os descontos e isenções beneficiam 10.741 contribuintes da cidade, que mantêm preservados desde bosques nativos relevantes até árvores imunes e variam de 10% a 100% a depender da área protegida.
Cálculo dos descontos
As metodologias usadas pelos municípios foram em geral construídas com base na relevância da ação para a cidade e no investimento do contribuinte em cada medida. Logo, se para o município de São Carlos o interesse maior era no controle da poluição e na rearborização da cidade, Guarulhos incentiva também os contribuintes que investem em novas formas de captação de energia.
De acordo com Fiorin, do município de Guarulhos, primeiro foi estabelecido um limite máximo de descontos, que não poderia passar 25%. Isso foi definido baseado nos valores históricos de incentivos dados pelo município para o pagamento do IPTU para idosos, viúvos, beneficiárias de programas sociais etc.
"Além disso, consideramos que algumas dessas medidas de preservação ambiental implicam investimentos maiores por parte do contribuinte, principalmente, a captação de água de chuva, reúso de água, construção com materiais sustentáveis, captação de energia solar, entre outros. Então era necessário um percentual de desconto maior, até para favorecer o empreendimento", disse.
Já na cidade de Maringá, no Paraná, a preocupação era outra: garantir isenção de IPTU aos proprietários de áreas de preservação permanente dentro das áreas urbanas e urbanizáveis. "Nosso IPTU verde é mais macroestrutural", informa Nelson Pereira da Silva, diretor tributário da secretaria municipal da Fazenda.
Para ele, o "IPTU Verde" na conformação que vem sendo posto em prática por outros municípios brasileiros sairia "muito caro aos cofres de Maringá". "Imagina se fossemos fiscalizar todas as árvores plantadas no município?", indaga. É importante lembrar que Maringá é uma das cidades mais arborizadas do País.
As áreas isentadas são definidas automaticamente por meio de geoprocessamento. "Cadastramos automaticamente os fundos de vale, as matas e os bosques, porém o munícipe que não for cadastrado automaticamente pode recorrer até o dia 31 de março do ano fiscal em questão", explica Silva. No município paranaense, apenas as áreas de preservação recebem isenção. Assim, num terreno urbano de 1 mil m² com 400 m de fundo de vale, o contribuinte será tributado sobre os 600 m não isentos, conforme previsto na Lei nº 895/2011.
Quem já adotou
Alguns municípios brasileiros estão estudando a possibilidade de adoção do IPTU verde. Em Poços de Caldas, Minas Gerais, a discussão já tomou corpo e o projeto de lei só não foi protocolado neste ano por precauções quanto à legislação eleitoral, que proíbe a concessão de benefícios em ano de eleições.
INCENTIVO AO REÚSO DE ÁGUA |
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Guarulhos e São Vicente, em São Paulo, dão 3% de desconto no IPTU de imóveis com sistema de reúso de água da chuva |
O vereador Tiago Cavelagna (DEM) é autor do anteprojeto que contém a proposta, porém, para ser um projeto de lei ele precisa ser incorporado e apresentado pelo Executivo, uma vez que mexe na estrutura financeira do município. A ideia, segundo Cavalagna, é garantir descontos aos imóveis sustentáveis. "São no máximo 20% ações ambientais: aquecimento com energia solar, área permeável, reaproveitamento de água pluvial, entre outros. E os descontos são cumulativos."
Municípios de Guarulhos e São Vicente, em São Paulo, oferecem desconto de 3% do IPTU para proprietários de residências que implantarem sistema de aquecimento solar |
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Em Manaus, Amazonas, apesar de já existir a Lei nº 886/2005, que isenta os contribuintes que possuem área florestal decretada pelo município como sendo Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN), a vereadora Lúcia Antony (PCdoB) tem um projeto de lei que amplia os descontos. Se aprovado, concederá redução de até 10% no pagamento do IPTU para os proprietários de imóveis que adotarem medidas que estimulem a proteção e a recuperação do meio ambiente.
Outros municípios que já aderiram ao IPTU verde são: Araraquara (Lei nº 7.152/2009) no interior de São Paulo, com descontos que variam de 10% a 40% no valor do IPTU de acordo com a área preserpreservada; e São Vicente (Lei nº 634/2010), na Baixada Santista, com descontos que podem chegar até 0,3% (três décimos percentuais), dependendo das medidas preventivas tomadas pelo contribuinte. Em São Vicente o desconto não é aplicado aos imóveis cuja alíquota do IPTU é menor do que 1%.
Os municípios de São Carlos, Guarulhos, Araraquara e São Vicente, no Estado de São Paulo, disponibilizam o cadastramento para descontos ou isenção do IPTU diretamente nos sites das prefeituras. Em geral, o cadastramento é realizado até o segundo semestre do ano anterior ao qual o contribuinte pretende obter o desconto. Em São Bernardo do Campo (SP) o pedido deve ser apresentado até o dia do vencimento da primeira parcela ou da parcela única do imposto objeto dos pedidos de benefícios.
Em Maringá, no Paraná, o prazo para solicitar o desconto ou a isenção é sempre até o dia 31 de março do ano fiscal em questão. Além disso, quem fizer o pedido até 20 de janeiro ou até 10 de fevereiro poderá solicitar o desconto do "IPTU Verde" e acumular ainda o desconto de pagamento em cota única, que varia de 15% a 10% respectivamente. Já em Curitiba, capital do Estado, o desconto pode ser solicitado em até 30 dias contados a partir do recebimento do carnê do IPTU.
Em Sorocaba, interior de São Paulo, a legislação já foi, inclusive, aprovada. Porém, não entrou em vigor porque não houve previsão orçamentária no orçamento de 2012.