terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

CO2: car-bono ou car-malus?

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fonte: Tecnologia Ambiental I Parte 1 de 6

Cobaias humanas


Souza Cruz pode manter provadores de cigarro


A Souza Cruz poderá manter trabalhadores no chamado painel sensorial de avaliação de cigarros. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho. A maioria dos ministros seguiu a divergência aberta pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, no sentido de que a atividade, sendo lícita e regulamentada, não poderia ser proibida. Também por maioria, a indenização por dano moral coletivo fixada pela Justiça do Trabalho da 1ª Região, no valor de R$ 1 milhão, foi confirmada.
O recurso de Embargos julgado pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais teve origem com uma Ação Civil Pública proposta em 2003 pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região a partir de ação individual movida por um ex-empregado da Souza Cruz. Ele cobrou, na Justiça comum, indenização por problemas de saúde decorrentes de serviços no painel sensorial. A 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou a empresa a deixar de contratar os provadores, a prestar-lhes assistência médica por 30 anos e a pagar indenização por danos morais difusos e coletivos.
A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. A 7ª Turma do TST manteve a proibição, mas afastou a indenização. Tanto a empresa quanto o Ministério Público interpuseram Embargos à SDI-1 — a empresa buscando suspender a proibição e o MP defendendo o restabelecimento da indenização.
Cobaias humanas
Para o Ministério Público do Trabalho, o termo "painel sensorial" é apenas um "nome fantasia" para o que, na prática, seria "uma brigada de provadores de tabaco", que provam cigarros da Souza Cruz e dos concorrentes com a finalidade de aprimorar o produto comercialmente. Embora a fabricação e o consumo de cigarros sejam lícitos, trata-se de atividade "sabidamente nociva à espécie humana". A submissão de empregados ao painel sensorial, portanto, configuraria conduta ofensiva à saúde e à vida dos trabalhadores.

Para o Ministério Público, a saúde do trabalhador e o meio ambiente de trabalho são direitos sociais garantidos pela Constituição e de cumprimento obrigatório pelo empregador, e os princípios da livre iniciativa e do valor social do trabalho têm de ser conciliados. Outro fundamento usado foram as Convenções da Organização Internacional do Trabalho que tratam diretamente da saúde dos trabalhadores (Convenções 148, 155 e 161, todas ratificadas pelo Brasil). O país também é signatário da Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco, da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Para o MPT, a empresa, na condição de fabricante de cigarros, "anda na contramão do movimento nacional e internacional" contra os riscos do tabaco. Mais do que isso, porém, ao contratar os provadores, estaria promovendo "pesquisas envolvendo seres humanos sem observância das normas legais" e utilizando "empregados como cobaias".
Atividade lícita
A Souza Cruz afirmou que a avaliação de cigarros é essencial para garantir a uniformidade do produto, e a técnica do painel sensorial é usada internacionalmente. A proibição, imposta somente a ela e não às empresas concorrentes, afetaria sua posição no mercado. Segundo a defesa da empresa, a legislação brasileira não opta pela proibição quando há risco na atividade, e sim pelo acréscimo remuneratório.

Destacou, entre outros aspectos, que a adesão ao painel sensorial é voluntária e restrita aos maiores de idade e fumantes. Além disso, não integra o contrato de emprego, e tem natureza jurídica de prestação de serviços. Ainda segundo a empresa, a proibição, na prática, enquadrou a atividade como insalubre sem a observância dos requisitos previstos na Consolidação das Leis de Trabalho (artigos 189 e 195) e sem que ela conste da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Além disso, segundo a empresa, a atividade é reconhecida pelo MTE no Catálogo Brasileiro de Ocupações (CBO) nas classificações 1246-10 (blender de cigarros) e 8422-35 (degustador de charutos).
Para o fabricante de cigarros, a decisão violou diversos dispositivos e princípios constitucionais, entre eles o da livre iniciativa (artigo 1º, inciso IV), o da separação dos Poderes (artigo 2º), o do livre exercício profissional (artigo 5º, inciso XIII) e do direito ao trabalho (artigo 6º).
SDI-1
Os Embargos começaram a ser julgados em agosto de 2012. O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, não conheceu do recurso da Souza Cruz, mantendo a proibição e restabelecendo a indenização por dano moral coletivo.

Entre outros fundamentos, o voto do relator destaca a existência de uma norma jurídica supralegal — a Convenção-Quadro da OMS — pela qual o Brasil se obriga a adotar medidas eficazes contra a exposição do tabaco em locais fechados de trabalho.
No seu entendimento, portanto, não apenas os trabalhadores, mas também "a empresa que os contrata para experimentar cigarros em recinto fechado, em detrimento da Lei Antifumo e dos preceitos constitucionais e supralegais já referidos, expõe-se à sanção legal", afirmou.  
Divergência
O ministro Ives Gandra Martins Filho abriu a divergência que seria seguida pela maioria. Ele acolheu os argumentos da Souza Cruz de que o painel sensorial, essencial para a empresa fazer o controle de qualidade de sua produção, não pode ser desempenhado por máquinas. "Não se conseguirá dar padrão de qualidade sem a atividade humana", observou.

O ministro destacou também o fato de o provador ser voluntário, exercer a atividade durante meia hora pela manhã e meia hora à tarde, e ser fumante, uma das condições impostas pela empresa. "Este empregado está sendo mais prejudicado por desenvolver a atividade?", questionou. "O prejuízo já existe pelo fato de ele ser fumante".
Pesou na fundamentação do voto divergente, também, o fato de a atividade ser regulamentada pelo Ministério do Trabalho e estar sujeita a limites legais, e de o fumo não ser proibido. "Se se admite o fumo, não podemos impedir que essa atividade seja desenvolvida por um empregado voluntariamente, de forma limitada", assinalou. Para o ministro Ives, a intervenção do Ministério Público numa situação em que as partes envolvidas — estado, empregados e empregadores — estão de acordo seria indevida.
Ele traçou um paralelo com a atividade dos mergulhadores de plataformas de petróleo, "sujeitos a condições muito piores" que a dos provadores de cigarro — um dos argumentos levantados pela Souza Cruz em sua defesa.
Na sessão desta quinta-feira (21/2), o TST deu provimento aos Embargos da empresa e reformou condenação que impôs a obrigação de não mais contratar trabalhadores para essa atividade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR – 120300-89.2003.5.01.0015
Portal do Holanda

A sustentabilidade da inclusão socioeconômica


A sustentabilidade da inclusão socioeconômica


A Comissão das Nações Unidas sobre Desenvolvimento, ao término de dez dias de reuniões em Nova York, nos Estados Unidos, enfatizou, em 16 de fevereiro último, a necessidade de os países oferecerem à população mais pobre as condições necessárias para a superação da miséria. Em termos práticos, isso significa a realização de programas de renda mínima, educação, saúde, empregos e moradia digna para os que ainda estão alijados dos benefícios da economia.
Antoninho marmo Trevisan

19/02/2013


A sustentabilidade da inclusão socioeconômicaA sustentabilidade da inclusão socioeconômica
O desafio é imenso, considerando os números apresentados: um bilhão de pessoas, ou cerca de 15% da população mundial, continuam lutando para ultrapassar a linha da pobreza. Nesse sentido, corre-se contra o tempo, pois em 2015 extingue-se o prazo para a solução desse problema, no âmbito dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. Embora 600 milhões de pessoas tenham vencido a miséria desde 1990, dificilmente haverá sucesso na meta em tão curto prazo, em especial se levarmos em conta a persistência da crise econômica internacional.
A situação é ainda mais grave ante os dados de relatório apresentado no encontro, revelando que 80% da população do Planeta está sem acesso adequado à proteção social. Com isso, como as nações poderão oferecer aos que vivem na pobreza as ferramentas capazes de melhorar sua situação? Há respostas pontuais a essa questão. Uma das mais eficientes foi dada pelo Brasil, conforme reitera novíssimo estudo do Banco Mundial sobre as desigualdades.


O relatório indica que no Brasil 22 milhões de indivíduos deixaram de ser pobres entre 2003 e 2009. Em nosso país, segundo o organismo financeiro multilateral, o índice de desigualdade social cresceu ao longo dos anos 1970 e 1980, batendo um recorde negativo global em 1989: 0.630 no índice de Gini. Pouco mudou na década de 1990. No entanto, entre 2002 e 2009, a renda dos 10% mais pobres começou a crescer 7% ao ano (quase três vezes mais do que a média nacional), enquanto a dos 10% mais ricos subia apenas 1,1%. Nesse período, a população brasileira beneficiou-se de empregos mais bem pagos, de programas de transferência de renda e de umgasto maior na educação básica.



Os autores do estudo salientam a importância de programas como o "Benefício de Prestação Continuada" (pago aos mais velhos) e o "Bolsa Família" para o sucesso do movimento de inclusão social. Porém, enfatizam que empregos e salários foram os principais responsáveis pela maior parte da queda na desigualdade. Portanto, é imprescindível manter o crescimento econômico, estimular os investimentos produtivos e realizar as reformas necessárias para a modernização e sustentabilidade de nossa economia, de modo que tenhamos menor carga tributária, menos burocracia, infraestrutura adequada e segurança jurídica para os negócios.



Caso não consigamos realizar tais lições, dificilmente teremos sucesso na complementação do processo de erradicação da miséria, que ainda atinge 16 milhões de brasileiros. O pior é que correremos o risco de um retrocesso, a exemplo do que acontece em vários países nos quais a crise econômica tem ceifado empresas, empregos e proteção social. No Brasil, conseguimos uma conquista histórica. Não podemos perdê-la pela mera incapacidade de resolver velhos problemas.


Antoninho Marmo Trevisan é presidente da Trevisan Escola de Negócios, membro do Conselho Superior do Movimento Brasil Competitivo e do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República.
Publicado no Brasil Econômico

Mundialmente, a cada ano, cerca de 140 milhões de toneladas de nitrogênio são despejadas no meio ambiente


Agricultura | 21/02/2013 15:29

Poluição do solo por nitrogênio é a nova ecocrise chinesa?

Nutriente que serviu de pilar da "Revolução Verde" na agricultura está se transformando em um vilão ambiental. Estudo indica que a poluição por nitrogênio cresceu 60% em 30 anos


, de 

Getty Images
Cultivo agrícola na China, com skyline da cidade ao fundo
São Paulo – Em meio à poluição atmosférica recorde que assola a China, o país enfrenta outra crise ambiental pouco conhecida e praticamente invisível: a contaminação do solo por nitrogênio. Segundo um estudo publicado pela revista Nature, a poluição por nitrogênio aumentou 60% em 30 anos no país, o que representa uma ameaça para os ecossistemas e a saúde humana.
Dentre as diversas formas de nitrogênio presentes nomeio ambiente, a principal preocupação dos pesquisadores é com a amônia (NH3) e o nitrato (NO3).
O acúmulo dessas substâncias na natureza deriva principalmente do uso indiscriminado de fertilizantes sintéticos, além das emissões causadas pelo transporte e indústria.
Em alta concentração, esses poluentes podem levar à perda da biodiversidade, reduzir o crescimento das plantas, poluir o lençol freático e acidificar o solo.
Desde 1990, a China tornou-se o maior consumidor de fertilizantes nitrogenados do mundo que, apesar de ajudarem no crescimento rápido do cultivo, aumentando a oferta de alimentos, também poluem e deterioram o solo quando usados de forma indiscriminada.
A pesquisa aponta que a deposição de nitrogênio no solo do país subiu anualmente 8 kg por cada 10 mil m²  de terra entre 1980 e 2010. Grosso modo, o nutriente que serviu de pilar da "Revolução Verde" na agricultura, matando a fome de milhões de pessoas a partir da década de 60, está se transformando em um verdadeiro vilão ambiental.
Transporte e indústria
Outra constatação do estudo é que as emissões de óxido de nitrogênio provenientes dos transportes e da indústria estão aumentando mais rápido do que as emissões de amoníaco da agricultura.

Desde os anos 1980, o uso de fertilizantes nitrogenados dobrou, ao passo que consumo de carvão aumentou mais de três vezes e o número de veículos a motor, mais de 20 vezes.
“Se as tendências atuais persistirem, as emissões de amônia vão aumentar 85% até 2050 e as emissões de óxido de nitrogênio vão subir mais de oito vezes. O impacto será impensável", diz Fusuo Zhang, pesquisador da China Agricultural University, em Pequim, e co-autor do estudo.
Mundialmente, a cada ano, cerca de 140 milhões de toneladas de nitrogênio são despejadas no meio ambiente. Segundo previsões do cintistas, esse número deverá aumentar em 70% até 2050, quando as economias emergentes da América Latina e do Sul da Ásia começarão a padecer do mesmo mal que a China enfrenta hoje.
Ameaça silenciosa
O maior empecilho para combater este problema crescente é o fato de se tratar de uma poluição silenciosa e invisível. Diferentemente da fuligem escura gerada pelo transporte e indústria ou ainda, de um vazamento de petróleo, que deixa sua marca no local, a poluição por nitrogênio é praticamente imperceptível aos olhos – ainda que tenha o poder de desestabilizar os processos naturais, entre outros efeitos negativos em estudo.
Por esse motivo, a poluição por nitrogênio acaba sendo pouco reconhecida como um problema ambiental, dizem os cientistas, já que é difícil conectar o problema à fonte.
Um passo simples no sentido de reduzir a poluição por nitrogênio seria os agricultores começarem a usar de forma mais eficiente os fertilizantes sintéticos, já que estes são reconhecidos mundialmente como a principal fonte do problema.