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quinta-feira, 18 de outubro de 2012
Votem no PARQUES SUSTENTÁVEIS...no segundo turno do TOPBLOG! Desta vez, sem a Gisele no meu pé!
Presidenta Dilma veta nove itens do Código Florestal
Quarta-feira, 17 de outubro de 2012 às 21:04
Presidenta Dilma veta nove itens do Código Florestal
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, afirmou nesta quarta-feira
(17), durante entrevista no Palácio do Planalto, que a presidenta Dilma Rousseff
vetou nove itens da medida provisória aprovada pelo Congresso que altera o texto
do novo Código Florestal.
Segundo a ministra, os vetos tiveram como diretriz não estimular
desmatamentos ilegais e não anistiar quem descumpriu a lei. A redução da área de
reflorestamento em margens de rio para médias e grandes propriedades rurais foi
um dos pontos vetados pela presidenta. Também foi vetada a permissão do plantio
de árvores frutíferas na recuperação de áreas de preservação permanentes ao
invés de vegetação nativa.
”São nove vetos. Aquilo que nós entendemos que o Congresso fez que na realidade contribui para o aperfeiçoamento da medida provisória e que não fere os princípios de levar ao desmatamento, à anistia; e a questão da inclusão social e da permanência do pequeno agricultor, isso foi mantido”, disse a ministra.
De acordo com a ministra, um decreto presidencial será publicado na edição
desta quinta-feira (18) do Diário Oficial para suprir as lacunas ocasionadas em
razão dos vetos. A regulamentação das regras do Cadastro Ambiental Rural e do
Programa de Recuperação Ambiental devem, segundo a ministra, fazer parte do
decreto.
Ouça a íntegra da entrevista:
18/10/2012 07h23- Atualizado em 18/10/2012 08h13
Decreto com vetos de Dilma à MP do Código Florestal é publicado
Presidente fez nove vetos à Medida Provisória aprovada no Congresso.
Dilma vetou benefícios a grandes produtores e recomposição de frutíferas
O decreto presidencial que altera a medida provisória aprovada pelo Congresso, que muda o texto do novo Código Florestal, foi publicado na manhã desta quinta-feira (18) no “Diário Oficial da União”.
O governo anunciou nesta quarta-feira (17) que realizaria suspensões ao texto aprovado pelos senadores em setembro. Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, as modificações foram fundamentadas em três princípios: “Não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar a inclusão social no campo em torno dos pequenos proprietários”, disse.
Dilma vetou o artigo 83 e fez vetos parciais nos artigos 4º, 15º, 35º, 59º, 61º-A e 61º-B. O decreto esclarece ainda como vai funcionar o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e estabeleceu normas aos Programas de Regularização Ambiental (PRA).
No artigo 4º, a presidente vetou o nono parágrafo, que não considerava Área de Proteção Permanente (APP) em zonas rurais ou urbanas a várzea fora dos limites previstos pelo artigo. De acordo com a publicação, a leitura do texto “pode provocar dúvidas sobre o alcance do dispositivo, podendo gerar controvérsia jurídica”.
O inciso II do parágrafo 4º do artigo 15º também foi vetado pela presidência. O texto que veio da comissão mista do Congresso dispensava da recomposição de APPs proprietários rurais que tivessem 50% de Reserva Legal em sua propriedade, porém incluía áreas de florestas e outras formas de vegetação nativa ali presentes para alcançar este total.
Foi vetado também o primeiro parágrafo do artigo 35º, que permite o plantio ou reflorestamento de espécies florestais nativas, exóticas ou frutíferas. Segundo o veto, o texto aprovado dá interpretação de que passaria a ser exigido o controle de origem do plantio de espécies frutíferas por órgãos ambientais, já que o objetivo é fiscalizar espécies florestais.
A presidente também suspendeu o parágrafo sexto do artigo 59º, sobre a implantação do Programa de Regularização Ambiental (PRA). O veto refere-se à imposição de prazo de 20 dias após a adesão do proprietário rural ao PRA para que eles promovam a regularização ambiental. Segundo a justificativa, os prazos deverão ter uma regulamentação específica.
Escadinha
Sobre o artigo 61-A, que trata da recomposição florestal continuidade de atividades agrícolas em APPs, mais conhecida como a escadinha, Dilma vetou a versão aprovada pela comissão especial – e depois pelo plenário da Câmara – que prevê nas propriedades de 4 a 15 módulos fiscais com cursos de água de até 10 metros de largura, a recomposição de mata ciliar de 15 metros.
Volta a valer a redação original da medida provisória enviada pelo governo, que era mais rígida e determinava recomposição de 20 metros em propriedades de 4 a 10 módulos.
Além disso, veta a possibilidade de plantio de árvores frutíferas em áreas de reflorestamento, alegando que a autorização indiscriminada de frutíferas pode comprometer a biodiversidade das APPs.
Margem de rios
O parágrafo 18 do artigo 61-A, que determinava que rios intermitentes (cujo curso tem água apenas em determinado período do ano) de até 2 metros deveriam ter recuperação de 5 metros para qualquer tamanho de propriedade, também foi vetado.
A presidente afirma que a redução excessiva do limite mínimo de proteção ambiental “inviabiliza a sustentabilidade ambiental no meio rural” e alega falta de informações detalhadas sobre a situação dos rios intermitentes.
No artigo 61-B, que aborda a exigência de reflorestamento aos proprietários rurais, Dilma vetou o inciso III, que permitia ao proprietário reflorestar apenas 25% da área total do imóvel aqueles que detinham propriedades com área superior a 4 e até dez módulos fiscais.
O decreto afirma que a proposta desrespeita o equilíbrio entre o tamanho da propriedade e a faixa de recomposição estabelecida no texto original, que criava um benefício exclusivo para imóveis rurais de até quatro módulos fiscais.
Pontos vetados e não contemplados no decreto poderão ser tratados por meio de outros instrumentos, como atos do Ministério do Meio Ambiente, segundo a ministra Izabella Teixeira.
O governo anunciou nesta quarta-feira (17) que realizaria suspensões ao texto aprovado pelos senadores em setembro. Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, as modificações foram fundamentadas em três princípios: “Não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar a inclusão social no campo em torno dos pequenos proprietários”, disse.
Dilma vetou o artigo 83 e fez vetos parciais nos artigos 4º, 15º, 35º, 59º, 61º-A e 61º-B. O decreto esclarece ainda como vai funcionar o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e estabeleceu normas aos Programas de Regularização Ambiental (PRA).
No artigo 4º, a presidente vetou o nono parágrafo, que não considerava Área de Proteção Permanente (APP) em zonas rurais ou urbanas a várzea fora dos limites previstos pelo artigo. De acordo com a publicação, a leitura do texto “pode provocar dúvidas sobre o alcance do dispositivo, podendo gerar controvérsia jurídica”.
O inciso II do parágrafo 4º do artigo 15º também foi vetado pela presidência. O texto que veio da comissão mista do Congresso dispensava da recomposição de APPs proprietários rurais que tivessem 50% de Reserva Legal em sua propriedade, porém incluía áreas de florestas e outras formas de vegetação nativa ali presentes para alcançar este total.
Foi vetado também o primeiro parágrafo do artigo 35º, que permite o plantio ou reflorestamento de espécies florestais nativas, exóticas ou frutíferas. Segundo o veto, o texto aprovado dá interpretação de que passaria a ser exigido o controle de origem do plantio de espécies frutíferas por órgãos ambientais, já que o objetivo é fiscalizar espécies florestais.
A presidente também suspendeu o parágrafo sexto do artigo 59º, sobre a implantação do Programa de Regularização Ambiental (PRA). O veto refere-se à imposição de prazo de 20 dias após a adesão do proprietário rural ao PRA para que eles promovam a regularização ambiental. Segundo a justificativa, os prazos deverão ter uma regulamentação específica.
Escadinha
Sobre o artigo 61-A, que trata da recomposição florestal continuidade de atividades agrícolas em APPs, mais conhecida como a escadinha, Dilma vetou a versão aprovada pela comissão especial – e depois pelo plenário da Câmara – que prevê nas propriedades de 4 a 15 módulos fiscais com cursos de água de até 10 metros de largura, a recomposição de mata ciliar de 15 metros.
Volta a valer a redação original da medida provisória enviada pelo governo, que era mais rígida e determinava recomposição de 20 metros em propriedades de 4 a 10 módulos.
Além disso, veta a possibilidade de plantio de árvores frutíferas em áreas de reflorestamento, alegando que a autorização indiscriminada de frutíferas pode comprometer a biodiversidade das APPs.
Margem de rios
O parágrafo 18 do artigo 61-A, que determinava que rios intermitentes (cujo curso tem água apenas em determinado período do ano) de até 2 metros deveriam ter recuperação de 5 metros para qualquer tamanho de propriedade, também foi vetado.
A presidente afirma que a redução excessiva do limite mínimo de proteção ambiental “inviabiliza a sustentabilidade ambiental no meio rural” e alega falta de informações detalhadas sobre a situação dos rios intermitentes.
No artigo 61-B, que aborda a exigência de reflorestamento aos proprietários rurais, Dilma vetou o inciso III, que permitia ao proprietário reflorestar apenas 25% da área total do imóvel aqueles que detinham propriedades com área superior a 4 e até dez módulos fiscais.
O decreto afirma que a proposta desrespeita o equilíbrio entre o tamanho da propriedade e a faixa de recomposição estabelecida no texto original, que criava um benefício exclusivo para imóveis rurais de até quatro módulos fiscais.
Pontos vetados e não contemplados no decreto poderão ser tratados por meio de outros instrumentos, como atos do Ministério do Meio Ambiente, segundo a ministra Izabella Teixeira.
17/10/2012 - 18h56
Dilma Rousseff deve vetar pelo menos cinco pontos do Código Florestal
DO VALOR
A presidente Dilma Rousseff deve vetar pelo menos cinco pontos do Código Florestal aprovado pelo Congresso e suprir as modificações do texto com um decreto presidencial.
O decreto presidencial deve ser o método legal preferido para cobrir os espaços deixados, já que o governo não pretende submeter novamente a aprovação das mudanças ao Congresso Nacional. Vence hoje o prazo para a presidente se manifestar sobre o código.
O governo trabalha nos últimos ajustes das mudanças posteriores ao veto, já que desde as últimas semanas havia discussões sobre se todas as mudanças poderiam ser feitas por decreto ou resoluções do Conama ou se algumas precisariam ser feitas por medida provisória.
A principal modificação a ser feita será no sistema conhecido como "escadinha", que define o quanto de mata em beira de rios deve ser recuperado, conforme o tamanho das propriedades.
Pelo texto original, quanto maior a propriedade rural, maior seria a recomposição, mas a proposta foi alterada pelos parlamentares, reduzindo a área de reflorestamento para médias e grandes propriedades, desagradando a presidente Dilma Rousseff, que defendia o texto original da MP enviada por ela ao Congresso.
Outro ponto que deve ser vetado é a possibilidade de que sejam usadas monoculturas de árvores frutíferas na recuperação de áreas de preservação permanentes ao invés de vegetação nativa.
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