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domingo, 7 de agosto de 2016

A grilagem de terras e o Novo Código Florestal em 3 minutos

A grilagem de terras e o Novo Código Florestal em 3 minutos

No vídeo a seguir, contamos a história da grilagem e como ela influencia as atuais políticas ambientais.
Por Caetano Patta, Ciro Barros, Iuri Barcelos, Thiago Domenici, da Agência Pública –
A grilagem de terras é um problema tão antigo quanto o Brasil e causador de desordem fundiária ao longo da história. No vídeo de três minutos, a Pública resume como essa questão influencia o debate da regularização ambiental dos imóveis rurais do país, que se tornou obrigatória com o Cadastro Ambiental Rural (CAR), apresentado internacionalmente pelo Estado como a grande política para enfrentar o desmatamento ilegal. Nascido do Novo Código Florestal criado há 4 anos, o CAR deixa em aberto um debate entre os especialistas consultados pela reportagem: não será ele mais um instrumento para a velha grilagem de terras?
(Agência Pública/ #Envolverde)
* Publicado originalmente no sie Agência Pública.

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Degradação florestal no Brasil preocupa especialistas


Especiais

Degradação florestal no Brasil preocupa especialistas

08/09/2014
Por Elton Alisson
Agência FAPESP – O Brasil avançou muito nos últimos 25 anos no monitoramento do desmatamento da Floresta Amazônica por meio de ações como a implementação do Programa de Cálculo do Deflorestamento da Amazônia (Prodes), em 1988, e do Sistema de Detecção do Desmatamento em Tempo Real (Deter), em 2004 – ambos do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
Agora, precisa olhar com mais atenção para outro problema ambiental tão grave quanto o desmatamento: a degradação florestal, que afeta não só a Amazônia, mas também outros biomas brasileiros.
A avaliação foi feita por um grupo de pesquisadores de instituições como Inpe, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Nasa (a agência espacial dos Estados Unidos), Instituto Max Planck (na Alemanha) e Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC) durante o Workshop on Monitoring Forest Dynamics: carbon stocks, greenhouse gas fluxes and biodiversity, realizado entre os dias 2 e 4 de setembro na Universidade de Brasília (UnB).
“Precisamos interpretar os dados do desmatamento na Amazônia, mas também olhar para outros processos da dinâmica florestal como a degradação florestal, que também tem impactos nas funções ecológicas, no armazenamento de carbono e na conservação da biodiversidade”, disse Mercedes Bustamante, professora do Departamento de Ecologia da UnB e organizadora do evento.
De acordo com os participantes do encontro, a degradação florestal difere do desmatamento, que se caracteriza pelo corte raso de árvores e responsável pela alteração significativa da paisagem da Amazônia brasileira, quando parcelas da floresta são convertidas em áreas de pastagem.
Já a degradação é definida pela perda da capacidade da floresta de realizar suas funções originais, como contribuir para o balanço climático, hídrico e de carbono, em razão do corte seletivo de árvores de interesse comercial e de queimadas intencionais, entre outros fatores.
“A degradação fica em uma posição intermediária entre a floresta intacta e a que foi transformada em área de pastagem. É uma floresta que ainda não foi desmatada completamente”, resumiu Michael Keller, cientista do US Forest Service dos Estados Unidos e pesquisador visitante da Embrapa Monitoramento por Satélite.
“Uma floresta degradada já não possui o mesmo estoque de carbono e a biodiversidade que tinha antes de ser afetada, mas, se for feito um manejo bem feito no prazo de 20 a 30 anos, ela pode se regenerar e até mesmo se aproximar de suas características originais”, explicou.
Outra diferença significativa entre os dois processos, segundo os pesquisadores, é que o desmatamento é mais evidente e inequívoco e pode ser observado mais facilmente pelos satélites usados no monitoramento ambiental.
A degradação, por sua vez, é mais sutil. Trata-se de um processo de longo prazo e deve ser acompanhada continuamente para que suas causas sejam identificadas.
“É preciso o acompanhamento de longo prazo não só das mudanças na cobertura da floresta, mas dos processos que causam essas alterações ambientais”, disse Bustamante.
“Sem isso, não é possível estimar qual será a trajetória das florestas degradadas e comparar com informações de estudos em campo para avaliar se vão se regenerar, se ganharão ou perderão carbono ou se podem evoluir para o desmatamento”, disse.
Degradação da Amazônia
No fim de agosto, o Inpe divulgou pela primeira vez o mapeamento de áreas de degradação florestal na Amazônia Legal nos anos de 2011, 2012 e 2013, feito pelo projeto Mapeamento da Degradação Florestal na Amazônia Brasileira (Degrad).
O objetivo da iniciativa é identificar, por meio de imagens de satélite, as áreas expostas à degradação florestal progressiva pela exploração seletiva de madeira, com ou sem uso de fogo, mas que ainda não sofreram o corte raso.
Os dados do levantamento apontam que a taxa de degradação na região nesses três anos foi a menor registrada desde o início da série histórica do projeto, em 2007, e acompanha a tendência de queda de desmatamento por corte raso na floresta verificada pelo Prodes após 2005.
“É preciso investir em um sistema de monitoramento em escala nacional que abranja e leve em conta as particularidades dos diferentes biomas brasileiros que também possuem tanta relevância na regulação do clima, conservação da biodiversidade e diversas funções ecossistêmicas como a Amazônia”, afirmou Bustamante.
É mais fácil monitorar e identificar a degradação da Amazônia em comparação com outros biomas brasileiros, porque ela tem uma vegetação mais fechada e, por isso, as clareiras provocadas por derrubada de árvores, por exemplo, podem ser notadas mais facilmente.
Já o Cerrado tem vegetação mais aberta, com maior sazonalidade de árvores, arbustos e gramíneas, dificultando a identificação das áreas degradadas.
“A grande ênfase no monitoramento de degradação florestal no Brasil tem sido na Amazônia, mas a Embrapa está desenvolvendo, em parceria com o Inpe e a Universidade Federal de Goiás, um sistema de classificação das terras do Cerrado”, contou Keller.
O Serviço Florestal Brasileiro (SFN) está avançando no desenvolvimento do Inventário Florestal Nacional do Brasil (IFN-BR), contou Joberto Freitas, pesquisador da instituição, durante palestra no evento.
A ideia é que os dados do inventário sejam integrados com os de sensoriamento remoto para monitorar a degradação florestal nos diferentes biomas.
“Muitos países, como os Estados Unidos, utilizam sistemas de monitoramento integrado como esse que o Brasil pretende desenvolver e esse é o caminho que o país deve seguir”, avaliou Keller.
“O monitoramento da degradação utilizando dados integrados funciona muito melhor do que quando apenas baseado em dados de satélite ou só por meio de inventários de florestas”, afirmou.
REDD+
Além do controle florestal, o monitoramento da degradação é importante para o Brasil e outros países em desenvolvimento definirem estratégias de promoção de aumento de cobertura vegetal e pedirem compensações financeiras por isso, como previsto pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC).
O organismo internacional ligado ao IPCC instituiu um mecanismo, denominado REDD+ ou REDD plus, que permite a remuneração de países em desenvolvimento por seus resultados no combate ao desmatamento e à degradação florestal.
A questão é que ainda não se sabe de que forma os países poderão comprovar o controle da degradação florestal, uma vez que não há uma linha de base para distinguir as suas causas – que podem ter origem em uma perturbação natural, como um período de seca intensa, ou na ação humana.
Além disso, não há uma definição clara de degradação florestal entre os próprios países signatários da UNFCCC .
“Do ponto de vista de alguns cientistas e países, a degradação é a perda no longo prazo da capacidade da floresta de continuar exercendo suas funções”, disse Thelma Krug, pesquisadora do Inpe e vice-presidente de uma força-tarefa do IPCC sobre inventários nacionais de gases de efeito estufa.
“Por outro lado, há cientistas e países que dizem que, se a função da floresta for recuperada plenamente, isso não seria degradação”, ponderou.
Segundo Krug, não há intenção de definir o conceito nas negociações climáticas internacionais para não dificultar o processo. “Se um determinado país não se vir refletido na definição de degradação ou de desmatamento em uma negociação, não é possível obter consenso.”
*O repórter viajou a convite da Universidade de Brasília (UnB) 

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Livreto explica como aplicar o Código Florestal



Iniciativa Verde lançou o livreto "Sustentabilidade: Adequação e Legislação Ambiental no Meio Rural", publicado por meio do projeto Plantando Águas, este patrocinado pela Petrobras. A publicação é um roteiro simplificado que resume o "novo" Código Florestal (Lei 12.651/12) e aborda diversas questões relativas à aplicação desta e de outras leis. Escrito pelo engenheiro agrônomo Roberto Resende, presidente daIniciativa Verde, a publicação tem 40 páginas e pode ser baixada gratuitamente por meio deste link.



Duas mil cópias do livreto foram impressas e serão distribuídas para os agricultores familiares, incluindo assentados rurais e quilombolas que participam do projeto Plantando Águas. A publicação será usada para orientar os trabalhos da instituição e dos parceiros e para auxiliar os participantes do projeto a adequarem ambientalmente os seus imóveis rurais. Como o Plantando Águas é realizado no estado de São Paulo, o livreto também aborda outras legislações a serem aplicadas na região, como a Lei da Mata Atlântica.



O livreto trata de temas relativos ao novo Código Florestal e de aspectos técnicos para a adequação ambiental como bacias hidrográficas, Mata Atlântica, recomposição florestal, uso e conservação do solo e licenciamento ambiental. A reprodução de trechos da publicação é permitida desde que citada a fonte.



Sobre o projeto Plantando Águas



O projeto Plantando Águas, patrocinado pelo Programa Petrobras Ambiental, foi elaborado pela Iniciativa Verde em parceria com cerca de 20 instituições. Ele tem como objetivo adequar propriedades rurais do estado de São Paulo de acordo com o que estabelece o "novo" Código Florestal para recuperar e conservar os recursos hídricos. Aproximadamente, 200 famílias serão beneficiadas diretamente em municípios do interior do estado.



Com o Plantando Águas, a Iniciativa Verde e seus parceiros pretendem:



Recuperar 20 hectares de áreas de preservação permanente (APPs) de Mata Atlântica;



Executar 24 hectares de sistemas agroflorestais para fins produtivos;



Implementar mais de 140 módulos de saneamento;



Elaborar 110 planos de manejo de propriedades da área rural;



Inscrever pelo menos 85 imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro obrigatório para todas as propriedades rurais.



FONTE



segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Cadastro Ambiental Rural passará a ser obrigatório em todo o país

Cadastro Ambiental Rural passará a ser obrigatório em todo o país

Prevista pelo Código Florestal, a ferramenta já contribui para melhoria do controle do desmatamento nas fronteiras agrícolas da Amazônia

26/12/2013 09:12



Uma ferramenta que tem contribuído para a redução do desmatamento em estados como o Pará e o Mato Grosso, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), deve se tornar obrigatória em todo o país nos próximos dias.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente, a ministra Izabella Teixeira está em vias de assinar uma Instrução Normativa que oficializará o CAR como condição para que uma propriedade esteja de acordo com a legislação ambiental. A partir da assinatura do documento, passará a valer o prazo de dois anos previsto pelo Código Florestal para que todos os proprietários de terras e posseiros do Brasil regularizem sua propriedade.
O CAR é uma espécie de carteira de identidade ambiental das propriedades rurais. Ele é composto por um mapa da propriedade, construído a partir de imagens de satélite, e de dados sobre a situação da vegetação na propriedade. Ele mostra, entre outras informações, o tamanho da propriedade, a porcentagem de área preservada (Reserva Legal) e se as Áreas de Preservação Permanente (APPs) estão de acordo com as exigências da legislação. São consideradas APPs, por exemplo, os trechos às margens de rios e nascentes, além das encostas de morros.
Desde que o novo Código Florestal entrou em vigor, o CAR tornou-se obrigatório e passou a ser o primeiro passo para que uma propriedade se regularize ambientalmente. As informações contidas no CAR ajudam os governos e o próprio produtor rural a saber se uma propriedade precisa recuperar áreas de vegetação degradada e onde exatamente elas estão. O CAR também é um mecanismo de identificação das responsabilidades individuais pela conservação da floresta. Como passa a haver um registro da ocupação dos territórios rurais, que pode ser cruzado com os dados de desmatamento, dá para saber quem está desmatando e quem está conservando a terra. Por fim, o CAR também permite o planejamento do uso do espaço por parte do produtor e, em uma escala mais ampla, por parte das prefeituras e dos governos estaduais.
Desmatamento caiu com o CAR
Exemplo do impacto do CAR na redução do desmatamento são os municípios de São Félix do Xingu e Santana do Araguaia, ambos no sudeste do Pará. Desde que o CAR começou a ser implantado massivamente na região, em 2009, Santana do Araguaia saiu da lista dos municípios que mais desmatam a Amazônia, elaborada anualmente pelo Ministério do Meio Ambiente. Em São Félix do Xingu, que já foi o campeão nacional em área desmatada e ainda hoje é o município com maior rebanho bovino do Brasil, com mais de 2 milhões de cabeças de gado, o desmatamento caiu 68%, entre 2009 e 2012.
A expansão do cadastro na região norte de Mato Grosso também contribuiu diretamente para a saída de dois municípios da lista do MMA: Brasnorte e Feliz Natal. Além do CAR, diversas outras medidas de incentivo à produção sustentável contribuíram para a redução do desmatamento nesses municípios. Porém, a ampliação do CAR certamente é uma das medidas mais importantes para aumentar a capacidade dos governos de monitorar a situação ambiental e para ajudar o produtor a aumentar sua produtividade, segundo o gerente de conservação do Programa Amazônia da organização ambiental The Nature Conservancy, Marcio Sztutman.
“O CAR contribuiu para melhorar a vida de muitos produtores e para facilitar a transição para uma produção mais responsável em municípios onde a situação do desmatamento era alarmante. Em nível nacional, é uma ferramenta fundamental para que o Código Florestal seja cumprido efetivamente”, afirma Sztutman.
A TNC foi uma das responsáveis pela expansão do CAR nos dois municípios e em pelo menos outras oito cidades paraenses. Em conjunto com prefeituras, governo estadual e sindicatos de produtores rurais, a organização cadastrou mais de 2 mil propriedades só em 2012, em um total de 554 mil hectares - área equivalente à das nove maiores capitais brasileiras somadas.
Saiba mais sobre o Cadastro Ambiental Rural

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Comissão de Meio Ambiente aprova projeto para reduzir Mata do Cercadinho, em BH

18/12/2013 às 16h36

Comissão de Meio Ambiente aprova projeto para reduzir Mata do Cercadinho, em BH

Documento quer diminuir um terço de área verde localizada na região centro-sul da cidade
Enzo Menezes, do R7
Emenda que reduziria área de proteção não foi acatada pela Mesa Diretora após pressãoCopasa / Divulgação
A Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou um projeto que permite reduzir em um terço a área de preservação ambiental da Mata do Cercadinho, entre Belo Horizonte e Nova Lima. Segundo o texto, a mata teria área reduzida de 224 hectares para 154 hectares.


A emenda, proposta pelo deputado Gustavo Corrêa (DEM), foi incluída no Projeto de Lei  3.649/12, de autoria do governador Antonio Anastasia, sobre os limites do Pico do Ibituruna, em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce. Na segunda-feira (16), os deputados Gustavo Valadares (PSDB), Zé Maia (PSDB) e o presidente da Comissão, Célio Moreira (PSDB), aprovaram o texto que teve incluída a redução em um terço de uma das maiores áreas de preservação da cidade parar permitir o uso e a ocupação do solo.

O deputado Fred Costa (PEN) alerta para a ilegalidade do projeto e aponta a tentativa de verticalização da área com uma "emenda Frankestein".


— É um projeto ilegal e que foi apresentado sem qualquer discussão com a sociedade para diminuir a área do parque que vai do Belvedere até Nova Lima. Prestaram um enorme desserviço tentando aprovar de maneira atropelada essa proposta, que pode ter um viés para promover a especulação imobiliária em uma região com problemas crônicos de mobilidade.



No parecer, Gustavo Corrêa diz apenas que a redução do parque visa "promover ajustes na unidade de conservação". Ele não foi encontrado pela reportagem para comentar o projeto.



O projeto iria para a votação em plenário nesta quarta-feira (18), mas a Mesa Diretora não acatou a emenda após a pressão de entidades em defesa da proteção ambiental. Segundo Dinis Pinheiro (PSDB), presidente da Assembleia, a emenda em 2º turno não poderia ter sido acatada sem acordo entre líderes das bancadas. Com exceção desta proposta, o projeto foi aprovado.


sábado, 7 de dezembro de 2013

O Movimento Nacional pelo Desmatamento Zero vai às ruas no sábado, dia 7 de dezembro


http://gerry.jusbrasil.com.br/noticias/112195967/mobilizacao-nacional-pelo-desmatamento-zero




Em novembro, o governo anunciou o aumento de 28% do desmatamento. Não podemos ficar de braços cruzados enquanto vemos nossas florestas sendo destruídas, ano após ano. Já passou da hora de nos mobilizarmos para exigir o fim do desmatamento e seus impactos socioambientais.
O Movimento Nacional pelo Desmatamento Zero vai às ruas no sábado, dia 7 de dezembro, informar os brasileiros sobre essa realidade e coletar assinaturas para o Projeto de Lei de Iniciativa Popular pelo Desmatamento Zero, que será submetido ao Congresso Nacional.
Você também pode fazer parte dessa história organizando uma atividade para o dia de mobilização pelo Desmatamento Zero. Imagine quantas pessoas poderá alertar e quantas assinaturas poderá conseguir. Se você tem vontade de lutar por um mundo melhor, junte-se a nós e contribua para despertar milhares de brasileiros.

Ajude a construir essa história. Saiba como se mobilizar:
  • Confira o evento do Facebook, veja quais cidades estão programando atividades e participe! 
  • Quer organizar uma atividade na sua cidade? Inscreva-se aqui:

     

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Depois de um ano, continuam divergências entre ambientalistas e ruralistas

Depois de um ano, continuam divergências entre ambientalistas e ruralistas

AGÊNCIA BRASIL 25/05/2013 13h00 



foto
Foto: Divulgação


Para Viana, o novo código traz motivações reais para que os proprietários de imóveis rurais recuperem e conservem as vegetações nativas. “A produção em ambientes não agredidos é menos densa. É mais cara também, mas pelo custo dessa preservação que também é mais valorizada pelos consumidores pelo sinal de pureza que ela representa”, avaliou. Em países tropicais, como o Brasil, ambientes desequilibrados muitas vezes representam ameaças de pragas ou predadores às plantações e criação de animais. “Não há omissão dos governos na implementação da lei, mas é um assunto complexo.”
O secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente, Paulo Guilherme Cabral, considerou a iniciativa da sociedade civil bem-vinda. Há dois dias, o ministério também instalou um grupo de acompanhamento da implantação da lei para acompanhar as ações e avaliar sugestões e propostas de regulamentação da legislação.
A equipe tem representantes dos ministérios do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Associação Brasileira de Entidades do Meio Ambiente (Abema), da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anama) e de representações civis como a CNA, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, Federação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura Familiar, Via Campesina, Amigos da Terra e do The Nature Conservancy Brasil.
“A grande dificuldade é que o cadastro [Ambiental Rural (CAR)] cobre todo o território nacional e são mais de 5 milhões de imóveis para cadastrar em dois anos. A lei foi muito rígida com o prazo”. Mesmo diante do desafio, representantes do governo acreditam que a forma simplificada com que será feito o registro dos imóveis pode ajudar a otimizar o trabalho. “O cadastro será feito pela internet, tem imagens e temos parcerias acertadas com várias entidades representativas”, disse Cabral.
A estratégia do governo é criar um sistema semelhante ao da declaração de Imposto de Renda. Os produtores ou as associações que representam segmentos do setor produtivo que assumiram a responsabilidade do cadastro vão preencher os dados na internet. No formulário será preciso informar a localização georreferenciada do imóvel e o perímetro e as Áreas de Preservação Permanente (APP) dentro da propriedade. “Os produtores vão receber um recibo, e os órgãos estaduais e municipais vão confirmar se as informações estão corretas”, explicou Cabral.
As imagens de satélites – compradas pelo ministério e entregues para os estados depois que governadores assinaram os acordos para implementação do cadastro – vão fazer parte do cadastro ilustrando as regiões com uma resolução capaz de apontar áreas de até cinco metros de extensão. “Consigo ver margens de rios que já atendem ao tamanho de uma APP”, afirmou.
Representantes da ONG The Nature Conservancy Brasil, que implementam o modelo de cadastramento há oito anos na região da Amazônia, temem que essa necessidade ainda seja baixa e acabe resultando em sobreposição de limites de propriedades e rios no registro. Cabral admitiu que o erro pode ocorrer mas disse que o governo contratou a melhor resolução disponível no mercado brasileiro para uma cobertura total do território. Segundo ele, o ideal seria visitar cada propriedade, mas além de não ter condições para isso, o governo passaria anos para concluir o levantamento.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

"Não será possível cumprir regras das APPs nas cidades"

Samanta Pineda
"Não será possível cumprir regras das APPs nas cidades"
Advogada que participou ativamente das discussões do Novo Código Florestal e foi consultora da Frente Parlamentar da Agropecuária dá a sua visão dos pontos polêmicos da lei e critica a falta de autonomia dada aos municípios para legislar sobre as Áreas de Preservação Permanente dentro das cidades

http://revista.construcaomercado.com.br/negocios-incorporacao-construcao/140/artigo278623-2.asp

Romário Ferreira

O tema Código Florestal é sempre motivo para discordâncias e dúvidas. A começar pelo fato de ser chamado de código, sendo que é apenas uma lei federal (Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012). Ele é chamado de código apenas por convenção. Código é um conjunto de regras que regem um determinado tema, como o Código Civil, que rege tudo que se faz na vida civil. A explicação é da advogada Samanta Pineda, especialista em direito ambiental do escritório Pineda & Krahn Sociedade de Advogados. Ela ressalta, porém, que não há nenhum problema em chamá-lo de código, pois o termo é tão aceito que, tecnicamente, é pouco questionado.

"Se existe um vazio urbano, certamente acontecerá ocupação irregular. Esse impacto ambiental da não ocupação é mais grave e prejudicial ao meio ambiente do que a ocupação regular"
André Reyes
A advogada participou ativamente das discussões acerca do novo código. Ela conta que fez a primeira minuta da lei e participou de todas as discussões e alterações. Além disso, foi consultora de cada um dos relatores, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, e analisou, como consultora da Frente Parlamentar da Agropecuária, emendas e alterações oferecidas até o final do processo. O envolvimento com o assunto rendeu a ela argumentos para discutir alguns pontos da lei, como a diminuição da autonomia dos municípios para legislar sobre questões ambientais. Ela critica principalmente a determinação para que as Áreas de Preservação Permanente (APPs) permaneçam intactas nas cidades. "É uma utopia acreditar que não haverá ocupação irregular nessas áreas", argumenta.
Próximo de completar um ano da sanção da lei, esses e outros conflitos em torno das novas normas ainda persistem. A recomendação para recuperar a vegetação suprimida das APPs, por exemplo, também vem sendo debatida, já que, em tese, obriga a demolição de uma construção para que a área preservada seja reconstituída - o que pode afetar o princípio do direito adquirido, assegurado pela Constituição Federal. Na entrevista a seguir, Samanta dá a sua visão dessas e de outras questões conflituosas.
Alguns advogados criticam a abordagem dada às áreas urbanas no novo código florestal. Para muitos deles, alguns conflitos poderiam ser resolvidos se o município legislasse sobre as questões ambientais dentro do próprio território, até por conhecer melhor as peculiaridades da região. Isso seria o ideal? 
O ideal seria que o próprio prefeito designasse o uso das APPs dentro dos municípios, conforme o interesse municipal ou local, desde que houvesse um estudo comprovando que não há risco de impacto ambiental. Sem ocupação na área preservada, sabemos que ali poderá surgir uma favela. Se existe um vazio urbano, certamente acontecerá ocupação irregular. Esse impacto ambiental da não ocupação é mais grave e prejudicial ao meio ambiente do que a ocupação regular. Então, o município deveria legislar, sim. Quando aquela área preservada - vamos pensar numa cidade em crescimento que tem uma área rural - é de 30 m na margem do rio, a cidade pode se expandir e pegar essa margem preservada para fazer loteamento, incorporação etc. Assim, aquela margem pode ter um uso diferenciado. Talvez colocar uma edificação com alguma solução tecnológica de engenharia. Enfim, alternativas de uso e não proibição de uso.
Se a APP não tiver um dos usos previsto na lei (utilidade pública, interesse social ou atividades de baixo impacto ambiental), a recomendação é que ela permaneça intacta?
Sim, e é exatamente isso que eu critico. É uma utopia acreditar que não haverá ocupação irregular nessas áreas. Uma cidade em expansão, como Curitiba, está crescendo para o lado dos mananciais, onde não se pode construir. É lógico que vai surgir uma ocupação irregular. Então, a sugestão que tínhamos feito - mas que não foi aceita - é que, quando a área rural virasse urbana, fosse permitido um loteamento e que as APPs fossem relativizadas, passando a decisão sobre elas para o prefeito.
E como seria esse processo? 
Sugerimos que fosse feito um conselho municipal deliberativo de meio ambiente e que nesse conselho participassem as ONGs, o Ministério Público (MP), entre outros, para que se decidisse localmente a forma de tratar aquela APP. A discussão ocorreria entre todos os interessados e seria dado o melhor tratamento. Se a lei federal diz que não pode construir numa margem de 30 m do rio, que liberdade o prefeito tem? Cada cidade tinha de ter seu conselho para deliberar a respeito de qual é a forma de regularizar. Acho que isso fere o princípio federativo, porque a Constituição diz que o Brasil é uma república federativa e que são entes dessa federação a União, Estados e municípios. Só que o município não pode fazer nada nesse caso e tem de respeitar todas as leis acima dele. Isso fere o pacto federativo.
Mas se deixar a cargo dos municípios, estamos falando da criação de mais de cinco mil legislações diferentes. Isso não seria um problema? 
Os municípios que não têm um corpo técnico definido, só podem fazer o plano diretor se fizerem convênios entre municípios - ou seja, um município empresta o técnico, outro empresta equipamento, o conselho, e entre eles fazem esse plano. Da mesma forma seriam tratadas as leis ambientais. Os convênios estimulariam os prefeitos e as câmaras municipais a se organizarem para dar um tratamento ambiental a sua própria cidade. Estimularia a criação de conselhos municipais de meio ambiente, formação de técnicos destinados a essa área e faria com que as cidades cuidassem do meio ambiente.
"A sugestão que tínhamos feito - mas que não foi aceita - é que, quando a área rural virasse urbana, fosse permitido um loteamento e que as APPs fossem relativizadas, passando a decisão sobre elas para o prefeito"
Haveria essa certeza de que o município se preocuparia em legislar sobre essa questão? 
O licenciamento ambiental pelo próprio município só pode ocorrer se a cidade tiver determinados critérios, como plano diretor de acordo com o Estatuto das Cidades e conselho municipal deliberativo. E o segredo é exatamente esse conselho, que reúne os setores interessados, o MP, os órgãos ambientais, as ONGs. Se esse conselho deliberativo existir, o município pode se autolicenciar, mas só atingiria sua autonomia para legislar a respeito das APPs quando tivesse também a estrutura de secretaria municipal de meio ambiente com os técnicos necessários.
Então, seria viável?
Sim, e viabilizaria de uma forma não ameaçadora para o meio ambiente e não proibitiva como aconteceu com a edição do código florestal. Não será possível cumprir as regras das APPs nas cidades. Não adianta ter a ilusão de que a recuperação da vegetação [nas áreas preservadas] vai ser cumprida nas cidades. O sujeito tem uma casinha há 100 anos na margem do rio e o promotor manda demolir o imóvel. Isso vai ocorrer porque a lei veio de uma forma errada.
Isso não afeta a questão do direito adquirido? 
Essa é uma questão importante. Funciona assim no direito: quem desmatou de acordo com a reserva legal da época, tem direito adquirido; mas com relação à área de preservação, não tem direito adquirido. Eu sempre comparo com o trânsito. Eu comprei um Fusca 1969. Na época, ele não vinha com cinto de segurança de fábrica. A lei que exigia o cinto veio depois. Por que eu não tenho direito adquirido a usar meu carro sem o cinto? Porque eu estou tratando na lei de um direito indisponível, que é o direito à vida. A reserva legal não tem função, ela é só uma imposição legal para fazer uma preservação de bioma num determinado percentual. As APPs, pelo contrário, têm essa função: para evitar erosão, não pode tirar mata da encosta. Essa função protege o direito da sociedade e não dá direito adquirido ao particular.
Então, como não existe direito adquirido, o pedido de desapropriação para recuperação da APP é legal? Já tem ciência de casos como esse?
Sim. Porque a mudança da lei protege o direito coletivo e esse direito é mais importante do que o direito particular, pois trata do direito que a população tem ao meio ambiente equilibrado. O direito adquirido é constitucional desde que ele vete sobre bens disponíveis. Tenho um cliente em Ribeirão Preto que está tendo de demolir um galpão de sua indústria. Ele tem uma indústria há 35 anos no Centro da cidade e atrás passa um rio. Um dos barracões está a 7 m do rio e terá de ser retirado. É um absurdo, mas eu não tenho argumento jurídico para questionar contra. Eu teria se o código tivesse sido inteligente do ponto de vista urbano e tivesse dado soluções para esses casos.
"Tenho um cliente em Ribeirão Preto que está tendo de demolir um galpão de sua indústria. É um absurdo, mas eu não tenho argumento jurídico para questionar contra"
Em Petrolina, no Pernambuco, advogados relatam que o MP já entrou com ações dizendo que a cidade tem de se afastar 500 m do rio São Francisco, por ser uma APP. Em sua opinião, qual será o entendimento para casos como esse? 
É impossível, não tem como cumprir. Esperamos que haja bom-senso do Judiciário para começar a fazer uma jurisprudência, um reiterado de julgados de bom-senso para que a jurisprudência supra a deficiência da lei. Embora seja obrigatório recuar do rio, há outros valores que devem ser pesados. A Constituição defende uma série de valores, o meio ambiente é um deles, mas eu tenho a liberdade, dignidade, direito à vida, alimentação etc. A esperança é que outros direitos constitucionalmente garantidos sejam levados em conta por esses juízes para que não deem uma sentença que acabe fazendo um bem coletivo, mas acabando com a vida de um monte de gente. Outra questão é: se o sujeito sair da casa dele, alguém vai lhe dar dinheiro para construir outra? Eu discuto também a culpa do poder público, que permitiu a construção em área proibida. Além disso, questiona-se se a vegetação local irá se recuperar e para onde vai o material demolido. Há muitos fatores a serem analisados antes de se entrar com uma ação como ocorreu em Petrolina.
Essas questões aumentam a insegurança jurídica dos empresários do setor? 
Com certeza. Conselhos que eu daria para os empreendedores: os projetos que estão em andamento, se estiverem em APPs, vão ter de ser revistos. Agora, o órgão público ambiental tem culpa porque ninguém começa uma construção sem aprovação. Se o construtor está com um prédio na sexta laje, tem todos os alvarás necessários, mas está na beira do rio, não faz sentido que ele seja penalizado a essa altura. O primeiro conselho a quem já tem empreendimentos em andamento é envolver todo o processo nessa discussão. Mas, para os novos loteamentos, tenho recomendado enquadrar as APPs. Quando a loteadora pegava uma área para lotear, havia o raio da reserva legal, que não podia ter nenhum uso. Mas hoje ela já pode ser convertida em área verde. Então, nesse projeto novo de loteamento, a sugestão é pegar as APPs e já propor a criação de áreas verdes úteis com a porcentagem de área verde [reserva legal] que a loteadora é obrigada a respeitar.
De forma geral, como tende a ser o licenciamento ambiental daqui pra frente? Vai haver mais conflitos?
Com certeza. Quem for aprovar um loteamento ou uma incorporação tem de respeitar as APPs e as reservas legais. O problema é que, nessas áreas que vão ficar desocupadas, a tendência de ocupação irregular é muito grande. O loteador pode colocar à venda um loteamento em que, por conta de se abandonar uma margem de rio, poderá existir uma ocupação irregular ao lado do empreendimento, desvalorizando-o. Quem vai ressarci-lo desse prejuízo? Porque ele podia incorporar aquela parte talvez fazendo um projeto alternativo, mas ele não pode, é proibido.
"O loteador pode colocar à venda um loteamento em que, por conta de se abandonar uma margem de rio, poderá existir uma ocupação irregular ao lado do empreendimento, desvalorizando-o. Quem vai ressarci-lo desse prejuízo?"
No caso ele poderia incorporar fazendo alguma obra de infraestrutura como prevê a lei? 
Infraestrutura pública. Particular ele não pode fazer. Porque as áreas de preservação só podem ser utilizadas por utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Se for infraestrutura pública, ele consegue caracterizar como interesse social. Se for particular, não.
Em janeiro, a Procuradoria Geral da República questionou alguns trechos do código e encaminhou ações ao Supremo Tribunal Federal (STF). Quais são esses trechos e qual é a alegação? 
São três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), que questionam 23 tópicos do código. Não são 23 artigos, mas tópicos, inclusive dentro dos artigos. O principal questionamento é que houve um retrocesso de proteção. Entre as partes principais questionadas estão as que diminuem a proteção na margem dos rios para pequenas propriedades; a que dá direito adquirido à reserva legal; e a data de 22 de julho de 2008, pois quem desmatou até essa data pode entrar num programa de regularização, mas eles dizem que isso é anistia a desmatadores. Essas ações foram propostas no STF e três ministros as receberam: Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes. O ministro Luiz Fux, que é o mais ambientalista deles, disse que como é da mesma matéria, ele quer decidir sobre as três ações.
Há alguma previsão de quando sairá o resultado? 
Não, porque não existe prazo para os ministros julgarem. Eu tenho ações que estão lá há cinco anos e não foram julgadas.
"Já recebi, principalmente nessa troca de prefeitos que aconteceu em janeiro, muitos secretários de meio ambiente querendo fazer revisão da lei inteira. E isso vai acontecer em nível estadual também"
As legislações municipais já estão se atualizando conforme o novo código? 
Isso é obrigação. Qualquer legislação municipal que contrarie a lei federal precisa se adequar ou então ela não pode ser aplicada. Se eles [municípios] não fizerem uma legislação nova a respeito daquele assunto, ela não pode ser aplicada porque ela contraria a lei federal.
Já tem notícias dessas atualizações? 
Sim. Já recebi, principalmente nessa troca de prefeitos que aconteceu em janeiro, muitos secretários de meio ambiente querendo fazer revisão da lei inteira. E isso vai acontecer em nível estadual também.
Quais devem ser os entraves dessa atualização?
Com a diminuição da liberdade do município em deliberar a respeito das suas APPs, essa adequação vai para a câmara dos vereadores. Já tem muito vereador em dúvida: "se o impacto é só local, se o rio nasce e morre dentro da minha cidade, eu não posso legislar sobre isso?" Acredito que veremos muitos entraves, pois a lei federal, em vez de falar normas gerais, estabeleceu detalhamentos. Além disso, é importante ressaltar a questão do zoneamento do município, que, junto com plano diretor, trata do desenvolvimento da cidade. Os municípios do Pantanal, que estão em cima de um ecossistema frágil, estão amarrados, porque para crescer eles terão de respeitar a lei e lá é tudo alagável. E aí, como faz? Não cresce, engessa.