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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente divulgou hoje (29) no
Diário Oficial uma resolução que dispõe sobre a declaração de carga poluidora de
fontes potenciais ou efetivamente poluidoras de águas. A criação do formulário
se deve à necessidade de revisão dos procedimentos e critérios utilizados no
licenciamento ambiental visando à melhoria contínua e ao desenvolvimento
sustentável. O procedimento leva em conta que o controle da poluição está
diretamente relacionado com a proteção da saúde, garantia do meio ambiente
ecologicamente equilibrado e a melhoria da qualidade de vida.
Todos os empreendimentos geradores de efluentes líquidos, efetiva ou potencialmente poluidores das águas devem apresentar, até o dia 31 de março de cada ano, a declaração de carga poluidora referente ao ano anterior.
A declaração deve conter, entre outros dados, a caracterização qualitativa e quantitativa de seus efluentes, baseada em amostragem composta dos efluentes durante o período de funcionamento da atividade, bem como as condições de manutenção dos equipamentos e o estado de conservação do sistema de controle da poluição.
Conforme a publicação, o formulário terá que vir acompanhada da respectiva anotação de responsabilidade técnica do profissional responsável pela sua elaboração, bem como pelos boletins analíticos referentes aos ensaios laboratoriais dos efluentes, devidamente assinados por profissional legalmente habilitado.
O Instituto de Meio Ambiente do Estado deverá ser informado das substâncias que poderão estar contidas no efluente gerado. Se caso o formulário não for entregue no prazo estabelecido o empreendimento perderá a licença ambiental.
Mais informações e conhecimento do formulário na página 25 do Diário Oficial.
Todos os empreendimentos geradores de efluentes líquidos, efetiva ou potencialmente poluidores das águas devem apresentar, até o dia 31 de março de cada ano, a declaração de carga poluidora referente ao ano anterior.
A declaração deve conter, entre outros dados, a caracterização qualitativa e quantitativa de seus efluentes, baseada em amostragem composta dos efluentes durante o período de funcionamento da atividade, bem como as condições de manutenção dos equipamentos e o estado de conservação do sistema de controle da poluição.
Conforme a publicação, o formulário terá que vir acompanhada da respectiva anotação de responsabilidade técnica do profissional responsável pela sua elaboração, bem como pelos boletins analíticos referentes aos ensaios laboratoriais dos efluentes, devidamente assinados por profissional legalmente habilitado.
O Instituto de Meio Ambiente do Estado deverá ser informado das substâncias que poderão estar contidas no efluente gerado. Se caso o formulário não for entregue no prazo estabelecido o empreendimento perderá a licença ambiental.
Mais informações e conhecimento do formulário na página 25 do Diário Oficial.
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http://ww1.imprensaoficial.ms.gov.br/pdf/DO8099_29_12_2011.pdf