A ÁLGEBRA E O GRÁFICO COMPROVAM!
Autor: engº e advº Fred Okabayashi
I- DESVANTAGENS DO SUBSÍDIO PL
312/2014, Lei 16.119/2014:
VIII- GRÁFICO COMPARATIVO EM R$: SUBSÍDIO NÃO REPÕE AS PERDAS INFLACIONÁRIAS PARA S2 A S13:
IX- GRÁFICO COMPARATIVO EM %: CHEGA A SER NEGATIVO!
Autor: engº e advº Fred Okabayashi
1. Incertezas
jurídicas do subsídio para agentes públicos, SUBSÍDIO MUNICIPAL, i.e., "uma ajuda de custo", no
corpo do PL 312/2014 (Lei 16.119/2014): Redação com “a ser regulamentada ou leis específicas”. O
anexo V do PL 312/2014 não é exemplificativo*.
2. O PL
312/2014 cria analistas “genéricos” municipais contrariando a
especificidade do art. 39 da CF: A
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de
política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores
designados pelos respectivos Poderes.
§ 1º A
fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema
remuneratório observará:
I - a natureza, o
grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada
carreira;
II - os
requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades
dos cargos.
3. As carreiras
que recebem por subsídios, em geral, possuem limitações de quantidade de
vagas em cada faixa salarial, condicionando a promoção à
existência de vaga, o que certamente emperrará as progressões, pois para
atingir o teto da carreira o servidor terá que esperar a aposentadoria de
outro, e assim sucessivamente.
4. Está
sendo criando uma espécie de “fator previdenciário municipal”, ou será um "confisco"? No PL
312/2014 se não obedece o princípio da isonomia (paridade, integralidade e
temporalidade) para os que estão no final de carreira e aposentados com S13
para o Q17. Impõe S13 ou no máximo S14. Significa
que no regime de subsídio, quem está no final da carreira, a mais de 2 anos na ativa, foi rebaixado do nível de Q17 para Q14, mesmo precisando dos mesmos 324 meses para atingir o topo da carreira. Lembrando que S4= Q5= 108 meses, S7=Q14= 180 meses e S10=Q13=252 meses.
5. Com
exceção do nível Q1, não repõe as perdas inflacionárias de quase 50% desde 2007
para demais níveis, chegando a -2,06% depois de S8,
com relação à média salarial atualmente percebida.
6. Quem não optar pelo subsídio municipal do PL 312/2014, não conseguirá
nenhuma reposição das perdas e ficará a mercê somente da Lei salarial nº 13.303/2002 vigente, correndo o risco de receber os 0,001% até a inflação corroer tudo!
7. Trocar o certo pelo duvidoso? Trocar 6 por menos de 5?
7. Trocar o certo pelo duvidoso? Trocar 6 por menos de 5?
II- As parcelas relacionadas no Anexo
V a
que se refere o artigo 9º do PL 312/2014, estão expressos de forma taxativa, de maneira que, somente ali, podem ser encontrados os direitos e garantias. Se não é exemplificativo* , o auxílio funeral e auxílio educação que estão em leis esparsas não serão abrangidas. "O que não está nos autos, não está no mundo."
Parcelas compatíveis com o regime de remuneração por subsídio instituído por esta Lei:
Parcelas compatíveis com o regime de remuneração por subsídio instituído por esta Lei:
•Gratificação
de Difícil Acesso
•Diferença
por acidente
•Auxílio
Acidentário
•Terço
constitucional de férias
•Gratificação
por Risco de Vida e Saúde
•Adicional
de Insalubridade, periculosidade e penosidade
•Gratificação
pela participação em órgãos de deliberação coletiva
•Gratificação
por tarefas especiais
•Auxílio
doença
•Salário
família e esposa
•Rendimento/Abono
do Pis/Pasep
•Hora
suplementar
•Auxílio
refeição e transporte
•Salário
maternidade
•Vale
alimentação
•Décimo
terceiro subsídio e seu adiantamento
•Retribuição
pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança
•Diárias
para viagens
•Abono
de permanência em serviço
. E o restante dos nossos direitos* ?????
. E o restante dos nossos direitos* ?????
III- Segundo o art.
92 da Lei Orgânica do Município: "Piso salarial
definido em comum acordo entre a administração e a
representação sindical dos servidores municipais". Para os engenheiros e arquitetos, em início de carreira S1, é equivalente a 8,5 salários mínimos. Com o subsídio, o piso salarial da categoria...
IV- CRÍTICAS DOS SIMPATIZANTES DO SUBSÍDIO MUNICIPAL (PL 312/2014) AO QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE E REPOSIÇÃO DE 50% DE PERDAS INFLACIONÁRIAS NO ATUAL REGIME DE VENCIMENTOS: MAS, SERÁ QUE PROCEDEM?
- “...As nomenclaturas (quinquênio e sexta parte) para nós não significam absolutamente nada. O que nós queremos é a valorização da carreira dos funcionários, a projeção salarial. Estes benefícios estão sendo compensados no plano de carreira a cada 18 meses e com um valor superior ao que recebemos a cada cinco anos”. fonte: http://www.camara.sp.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=19807:plo-que-altera-remuneracao-do-funcionalismo-publico-avanca-na-ccj&catid=34:comissoes&Itemid=91
- Resposta: A afirmação é falsa. Pensaram apenas para o Q1 e Q2 num tempo menor que 5 anos, a curto prazo. A médio e longo prazo, o quinquênio e a sexta-parte correspondem no mínimo 25% do total da remuneração, ao final da carreira, independente da evolução, pois é um direito adquirido, líquido e certo. Para se chegar ao final da carreira Q17 são necessários 324 meses, isto é, exatamente o mesmo período para se atingir o S13, Simplesmente dividiram os 324 meses - 36 meses (do probatório) = 288 meses por 18 meses para justificar o subsídio. É um jogo de números para ludibriar os que não são da área de exatas.Vide demonstração no I.4, VI.B.4 e X.
- "...Não aceitamos de forma alguma a proposta de aplicar 50% sobre os vencimentos de 2007 para o nível universitário. Isso significaria para o S1, R$ 4686,72, valor inferior à proposta do governo para 2014, 2015 e 2016 (R$ 4.768,09, R$ 5.395,88 e R$ 6.106,33, respectivamente). Mesmo para o S13 com todos os sete quinquênios e a sexta parte, a aplicação de 50% chegaria a R$ 11.565,61, também inferior à proposta prevista para o Q14 no PL 312 (R$ 11.666,36 em 2014, R$ 11.967,29 em 2015 e R$ 12.275,98 em 2016)". fonte: http://sindsep-sp.org.br/noticias/outras-secretarias/sindicato-democratico-respeita-as-decisoes-de-suas-assembleias-2760/
- Resposta: As afirmações são equivocadas e não procedem. Vide III, VI.B.3, VI.B.4 e X.
V- CONSIDERAÇÕES JURÍDICAS REFERENTES AOS:
- QUINQUÊNIOS: Em conformidade com o art. 112 da Lei Municipal nº 8.989/79 - A partir de 1º de janeiro de 1980, o funcionário terá direito, após cada período de cinco anos, contínuos ou não, à percepção de adicional por tempo de serviço público municipal, calculado sobre o padrão de vencimento, da seguinte forma:
- SEXTA-PARTE: Nos termos do art. 97 da Lei Orgânica do Município - Ao servidor público municipal é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço público, concedido por quinquênio, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício no serviço público, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, não sendo computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
VI- REMUNERAÇÃO POR VENCIMENTOS:
A) POR QUE A REMUNERAÇÃO POR VENCIMENTOS CONTINUA SENDO MAIS VANTAJOSA DO QUE O SUBSÍDIO MUNICIPAL
A) POR QUE A REMUNERAÇÃO POR VENCIMENTOS CONTINUA SENDO MAIS VANTAJOSA DO QUE O SUBSÍDIO MUNICIPAL
É lógico que para saber quanto você ganha é só verificar o holerite, mas para saber alguns detalhes relevantes, lógicos, podemos recorrer à álgebra e comparar com a proposta do governo.
Após estudos, chegamos a conclusão que remuneração por vencimentos, pode ser expressa numa única equação:
Após estudos, chegamos a conclusão que remuneração por vencimentos, pode ser expressa numa única equação:
V={[ (t+6t)/6t].[S₁.(1,065)p
.(1,05)q.C+0,7.S₁.C+ ƩAi]}
Sendo:
• V=vencimentos
em R$;
•A
expressão (t+6t)/6t é
a sexta-parte (+16,67%), onde t= expoente da sexta parte, com “0” (zero) para
antes de completar os vinte anos no serviço público municipal e, 1 (um) após
completar 20 anos no serviço público municipal, calculado sobre o total padrão
vigente (a partir do padrão S8),
GDA, mais os quinquênios e “penduricalhos” incorporados ao longo da carreira;
•S₁=
É o padrão inicial da respectiva carreira, em R$1.857,26, para o caso de Especialista em Desenvolvimento Urbano - EDU, durante 3 anos do
período probatório.
• S1a13= [S₁.(1,065)n ]= É a expressão do
Padrão/referências de vencimento, onde o valor do expoente “n” varia de
0 (referente ao início da carreira S₁=R$1.857,26), até o 12 (para o
final de carreira S13 =R$3.954,27),
com a diferença de 6,5% entre níveis, a cada 24 meses, respeitando a isonomia (PARIDADE, INTEGRALIDADE E TEMPORALIDADE) conforme anexo II do art. 8º da lei nº 14.591/2007, em R$;
•q=
Expoente considerando o nº de quinquênios sobre aumento de 5% a cada
quinquênio, que varia de 0 a 7, incidente apenas sobre o padrão vigente.
• C=
Correção inflacionária anual, pela FIPE;
•0,7.S1=
GDA (gratificação de desempenho de atividade) integral = A Gratificação
por Desempenho de Atividade integral corresponderá, no máximo, a 70% (setenta
por cento) do padrão inicial da respectiva carreira, calculada na Tabela da
Jornada de 40 horas de trabalho semanais - J-40, nos termos do art. 2º do art.
2º da lei nº 14.600/2007, correspondente a R$1.300,08;
• Ʃ
Ai = Somatório das Gratificações ou
vantagens pessoais incorporados ao longo da carreira, tais como DAS
incorporados, gratificação de gabinete, RDPE e outros, conhecidos como
“penduricalhos”. Para os que estão com menos de 5 anos na PMSP e não incorporaram os penduricalhos, o somatório é igual a zero. Não foi considerada neste somatório, a correção inflacionária
anual, “C”, devido à variação independente.
B) Exemplo para S13 - EDU: Para inflação de 50% (2007-2014), C-1,5. Inflação estimada para 2014
a 2017: 6%a.a.
•Dados
para S13, EDU com 35 anos de efetivo exercício na PMSP, na ativa, em COMPARAÇÃO COM SUBSÍDIO PROPOSTO PELO GOVERNO (Item V), temos:
1.Padrão
S1=R$1.857,26; p=12 para S13; n= 7 quinquênios; C= 1,5
(Lei 13.303/2002 a ser reformada). Dados reais: DAS 12=R$930,77;
Gratificação de gabinete=R$224,40; RDPE: R$893,54; t=1
2.V=S13={={[(1+61)/61].[1857,26.(1,065)12.(1,05)7.1,5+0,7.1857,26.1,5+(930,77+224,40+893,54)]}=
3.V=R$14.402,44;subsídio Q14, 2014=R$11.666,36 Portanto, o subsídio proposto é 19% menor
para 2014!.Mesmo com os penduricalhos ƩAi = a zero, o resultado R$12.353,73 é superior ao subsídio Q14, 2014=R$11.666,36!
4.O quinquênio representa 11,18% do total e sexta-parte 14,29% do total,
ou seja, R$3.667,27 (25,47% do total). Independe do tipo de remuneração, pois são
adicionais que decorrem do tempo de serviço, ex facto temporis , como os quinquênios, sexta-parte etc., resultantes apenas da simples prestação do serviço, nos termos do art. 97 da LOM.
5.Inflação
estimada
6%
para 2015: 1,06.14402,44=S132015=R$15.266,59,
isto é, > Q142015=R$ 11.697,29 em 2015
6.inflação
estimada
6%
para 2016: 1,06.15266,59=S132016=16.182,58,
i.e., Q142016= R$ 12.275,98 em 2016
7.inflação
estimada
6%
para 2017: 1,06.16.182,58=S132016=17.153,54,
i.e., o Q15=R$13.749,10, permanece no próximo governo?
•Conclusão:
Os quinquênios a partir do 5º ano e a sexta–parte para o final de carreira são significativos, representam mais de 25% da
remuneração total por vencimentos para o final de carreira/aposentadoria com S13. O subsídio
para 2015 e 2016 não repõe a perda inflacionária de 6% a.a. Se a lei
salarial não repor a inflação anual, o subsídio sempre será inferior ao vencimento
já reajustado, mesmo os vencimentos estando congelados de 2014 a 2016! De fato, o subsídio municipal proposto não é vantajoso matematicamente.
VII- SUBSÍDIO PROPOSTO PELO GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, EVOLUÇÃO ENTRE NÍVEIS: 18 MESES. NÃO TEMOS CONDIÇÕES DE TRANSFORMAR NUMA EQUAÇÃO, POIS NÃO HÁ UMA LÓGICA MATEMÁTICA ENTRE NÍVEIS E INFLAÇÃO ANUAL ENTRE 2014 A 2016.
Conclusão: A tabela do subsídio proposto já incorpora a inflação futura até 2016. Se a inflação média for 6% ao ano, mesmo no subsídio Q14 de 2014, repondo as perdas inflacionárias em 2016 será de R$13.198,30, superior à tabela proposta. Em 2017 só poderá discutir e negociar a reposição das perdas de 2016 em diante, caso a Lei salarial 13.303/2002 não seja alterada.
VIII- GRÁFICO COMPARATIVO EM R$: SUBSÍDIO NÃO REPÕE AS PERDAS INFLACIONÁRIAS PARA S2 A S13:
IX- GRÁFICO COMPARATIVO EM %: CHEGA A SER NEGATIVO!
X-GRÁFICO COMPARATIVO VENCIMENTOS "S" X SUBSÍDIO "Q", EM FUNÇÃO DO TEMPO DE EVOLUÇÃO: MUITA ATENÇÃO!
Não estão propondo a paridade, integralidade e temporalidade, i.e., matematicamente S13=Q17=324 meses.
Comparando o S13 (com 6 quinquênios, com "penduricalhos" e considerando a reposição de 50% de perdas inflacionárias), com subsídio Q14 em 2014, para quem está no final da carreira: O vencimento continua vantajoso, mesmo em 2016!
Se existem falhas nos vencimentos, vamos corrigí-las, mas não começar do zero com o subsídio, sem os direitos adquiridos! A lei salarial, fator "C", precisa ser alterada para garantir a reposição inflacionária anual dos vencimentos!
"Na prática, podemos dizer que o subsídio tem a proeza de somar valores para reduzi-los. É a soma que não adiciona, mas subtrai". Euler Conrado fonte: http://blogdoeulerconrado.blogspot.com.br/2011/06/subsidio-e-o-nome-da-peste.html
Se existem falhas nos vencimentos, vamos corrigí-las, mas não começar do zero com o subsídio, sem os direitos adquiridos! A lei salarial, fator "C", precisa ser alterada para garantir a reposição inflacionária anual dos vencimentos!
"Na prática, podemos dizer que o subsídio tem a proeza de somar valores para reduzi-los. É a soma que não adiciona, mas subtrai". Euler Conrado fonte: http://blogdoeulerconrado.blogspot.com.br/2011/06/subsidio-e-o-nome-da-peste.html