Publicado em quarta-feira, 11 de dezembro de 2013 às 07:25
Garantir a qualidade e preservar o meio ambiente
Os resultados revertem em ganhos de imagem, que influenciam o consumo. Segundo o professor Maurício Turra da ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing), “muitos consumidores decidem as suas compras motivados por características socioambientais. Na hora de escolher, eles analisam se o produto ou serviço foi realizado de forma mais ou menos sustentável”.
Desde 2008, o Simpi vem realizando campanhas de valorização do produto nacional e fortalecimento do mercado interno. Afinal, nosso País tem produtos de qualidade tão bons ou até melhor que os importados e uma legislação com regulamentações bem claras sobre como preservar a saúde e o bem-estar dos consumidores. Essas normas obrigam a indústria, governos federais, estaduais e municipais, importadoras e empresas em geral a estarem atentas quanto à qualidade dos produtos e as formas como eles são produzidos, inclusive os produtos importados. O órgão responsável pela normatização técnica destes produtos e serviços é a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). O que antes era apenas orientação sobre a fabricação de produtos e serviços passou a ter força de lei, a partir de 11 de setembro de 1990, com a aprovação do Código do Consumidor (Lei 8.078), que estabelece penas para indústrias, empresas e estabelecimentos comerciais que desrespeitem essas normas.
Assim, cabe ao poder público fiscalizar e punir as empresas que estejam ferindo a legislação, mas sabemos que, infelizmente, nem sempre é possível punir todos os abusos. A imprensa também tem o seu papel, denunciando casos como a invasão de produtos de qualidade duvidosa, como as recentes denúncias que brinquedos e bijuterias importados da China, que são produtos de ‘baixo custo’ fabricados com materiais de qualidade inferior e que contêm substâncias nocivas à saúde. Enfim, também cabe aos consumidores acompanhar as características nas embalagens dos produtos, denunciando aos órgãos competentes as evidentes violações ao Código do Consumidor.