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segunda-feira, 7 de julho de 2014

Doze cidades estão autorizadas a conceder licenciamento ambiental

Doze cidades estão autorizadas a conceder licenciamento ambiental


Publicado em 04/07/2014 11:20
Maringá, Paraná.Foto: Divulgação Prefeitura Municipal
















Doze municípios do Paraná estão autorizados a licenciar e fiscalizar empreendimentos considerados de impacto ambiental local, conforme informou o Conselho Estadual do Meio Ambiente. Com isso, as prefeituras que já estão estruturadas para receber as solicitações poderão dar maior agilidade à regularização ambiental de empreendimentos importantes para economia local. 

As cidades autorizadas são as primeiras a cumprir os critérios exigidos pelo Estado para se habilitarem a exercer a tarefa. Gradativamente, o procedimento será estendido a outros municípios. A descentralização dos licenciamentos vai desafogar as demandas encaminhadas ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP), que poderá melhorar o monitoramento e a fiscalização de grandes empreendedores.

A medida se tornou possível após a publicação da Lei Complementar Federal nº 140/2011 e da Resolução nº 088/2013, do Conselho Estadual de Meio Ambiente. As novas normas regulamentam a cooperação entre a União, os estados e os municípios nas ações administrativas relativas à proteção do meio ambiente.

As normas garantem que esses municípios passem a ser responsáveis por licenciamentos que atualmente são realizados somente pelo IAP. Entre eles, estão o licenciamento ambiental de empreendimentos para avicultura de até 10 mil metros quadrados de área construída; abatedouros de pequeno porte; supermercados com até 50 mil metros quadrados de área construída e impermeabilizada, lavadores de carros, escolas, loteamentos e conjuntos habitacionais, desde que instalados em áreas urbanas consolidadas ou de expansão urbana previstas no plano diretor; entre outros.

Os 12 municípios que foram aprovados e irão realizar as atividades ligadas ao licenciamento de forma descentralizada são Fazenda Rio Grande, São José dos Pinhais, Guarapuava, Maringá, Campo Largo, Araucária, Castro, Pinhais, Foz do Iguaçu, Diamante do Sul, Guaratuba e Cascavel.

PROCESSO – As 12 cidades estão aprovadas para conceder o licenciamento ambiental, mas antes passaram por um processo de habilitação. Após a aprovação para fazer o procedimento, os prefeitos receberão um comunicado oficial do presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente. 

O Estado, além de capacitar os profissionais que atuarão nesta área, também repassará aos municípios, o Sistema de Gestão Ambiental (SGA). Com esta ferramenta, as prefeituras terão à disposição todas as informações sobre licenciamento, os critérios e as leis relacionadas à matéria, o que facilitará e ajudará o trabalho. 

Os municípios terão, ainda, suporte técnico permanente do IAP. Após a conclusão deste processo, o município e o IAP devem informar a população local sobre a mudança na gestão. 

Depois que os municípios estiverem totalmente habilitados, os empreendimentos com as atividades listadas na Resolução CEMA nº 088/2013 deverão solicitar o licenciamento ambiental, ou a sua renovação, diretamente às estruturas municipais. Os processos de análise para o licenciamento ambiental dessas atividades que já estão em andamento serão concluídos pelo IAP e encaminhados aos municípios. Aqueles empreendedores que preferirem podem continuar protocolando suas solicitações junto ao IAP. Porém, o processo será encaminhado para os municípios descentralizados.

As prefeituras podem, a qualquer etapa do licenciamento ambiental, solicitar apoio ao IAP ,sempre que julgarem necessário. O mesmo acontecerá com a fiscalização, já que o município tem autonomia para fiscalizar e autuar empreendimentos de impacto local e infrações ao meio ambiente dentro de seu território. 

As taxas cobradas no momento do protocolo das solicitações das atividades descentralizadas também serão encaminhadas para as prefeituras, que deverão aplicar o recurso em melhorias para o meio ambiente e manutenção da estrutura. 

O mesmo ocorrerá com os autos de infração lavrados pelos servidores municipais. Por isso, é necessário que os municípios descentralizados cumpram algumas exigências, entre elas, ter servidores municipais capacitados e habilitados para atuar nessas áreas, ter plano diretor definido e aprovado, contar com conselho municipal de meio ambiente e fundo municipal de meio ambiente, entre outros. 



Áudio

sexta-feira, 13 de junho de 2014

Conama aprova normas para licenciamento de parques eólicos

São Paulo, 11 de Junho de 2014 - 14:00:01

Conama aprova normas para licenciamento de parques eólicos

Licença para empreendimentos solares será a próxima a ser normatizada
Da redação
Fonte MaiorFonte Menor
Crédito: Getty Images
O Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) aprovou, nesta terça-feira (10/06), resolução que estabelece critérios e procedimentos para o licenciamento de parques eólicos instalados em terra.
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, ressaltou a necessidade de estabelecer critérios também para o licenciamento de outros tipos de parques eólicos. “O Conama deverá agora fazer o mesmo para modernizar o licenciamento de empreendimentos de energia solar e para os parques eólicos offshore, aqueles que operam na plataforma marítima continental”, disse.
A expectativa do governo é que a oferta de energia eólica, um dos setores que mais crescem no mundo, seja ampliada, principalmente nos estados do Nordeste, que oferecem condições excelentes para o aproveitamento dos ventos.
“A aprovação da resolução permitirá uma tomada de decisão mais transparente com relação ao licenciamento”, destacou. O texto base, aprovado na última reunião ordinária, em 28 de maio, sofreu pequenas alterações e foi submetido a uma votação de destaques, o que não levou mais que uma hora. “A uniformização do marco jurídico é de extrema importância para definir o papel dos estados, do governo federal e dos municípios nos procedimentos de licenciamento”, destacou.
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segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Conselho de Meio Ambiente de Tocantins encerra o ano com balanço positivo

Conselho de Meio Ambiente encerra o ano com balanço positivo

Dentre as principais pautas discutidas pelo Conselho estão: Política Estadual de Proteção à Fauna; ICMS Ecológico; alteração da Lei e Regimento Interno do Coema; Política Estadual de Biodiversidade; Inventário Florestal do Tocantins; dentre outros assuntos relevantes.
Postada em: 13/12/2013 ás 02:27:55Link:
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O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) apresentou nesta quinta-feira, 12, o balanço das ações realizadas em 2013. A reunião aconteceu na Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semades).

Dentre as principais pautas discutidas pelo Conselho estão: Política Estadual de Proteção à Fauna; ICMS Ecológico; alteração da Lei e Regimento Interno do Coema; Política Estadual de Biodiversidade; Inventário Florestal do Tocantins; dentre outros assuntos relevantes.

Através dos debates realizados foram publicados os decretos sobre a Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN e Índices de Cálculo do ICMS Ecológico e a lei que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTE e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado do Tocantins – TCFATO.

Para o secretário executivo do Coema, Rubens Pereira Brito, o trabalho desenvolvido durante o ano foi intenso e trouxe muitos avanços para a política ambiental do Estado. “Nós tivemos uma ótima participação dos membros e conseguimos promover debates qualificados para a construção de boas regulamentações ambientais. Para 2014, temos o desafio de concluir a atualização as políticas estaduais de acordo com o Novo Código Florestal”, ressalta.

Coema

O Conselho Estadual do Meio Ambiente no Estado do Tocantins - Coema/TO tem por finalidade assessorar e propor ao Governo e demais órgãos ambientais diretrizes e políticas ambientais e deliberar sobre normas e padrões para um ambiente desenvolvido de forma sustentável. Constitui uma importante instância de participação social e de cooperação entre governo e sociedade.

É paritário e composto de 26 membros, e respectivos suplentes, representantes do Estado, da União, dos municípios, da iniciativa privada e de organizações da sociedade civil.
Foto: Fernando AlvesFonte: Gabriela Glória – Ascom/SemadesPostador: Surgiu Redação

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Licença falha permite madeira ilegal

Licença falha permite madeira ilegal

Documento que regula troca da mercadoria é vulnerável a fraudes por ser autodeclaratório, segundo policiais ambientais e especialistas



29 de setembro de 2013 | 2h 05

EDISON VEIGA - O Estado de S.Paulo
São muitos os caminhos - entremeados por fraudes e ilegalidades - que fazem a Amazônia acabar na sala de sua casa. Ambientalistas, acadêmicos e policiais concordam em um ponto: para coibir crimes e acabar com as madeireiras fora da lei, o primeiro passo é melhorar o Documento de Origem Florestal (DOF).
Instituído em 2006 sob responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o DOF é, na teoria, uma bela ferramenta para coibir crimes ambientais, pois no sistema devem ser registrados todos os passos no manejo da madeira. Entretanto, são muitas as falhas que tornam o mecanismo sujeito a fraudes. Ao longo da semana, a PM Ambiental fez uma blitz em 32 madeireiras do Estado para apurar desvios. A ação teve como resultado quase R$ 2 milhões em multas, conforme balanço obtido anteontem.
"O problema é que se trata de um sistema autodeclaratório", afirma o coronel Milton Sussumu Nomura, comandante da Polícia Militar Ambiental. "Se fosse perfeito, ia garantir que toda a madeira utilizada no País seria legal."
A opinião é endossada por ambientalistas. "Existem diversas formas de burlar o DOF", afirma Márcio Astrini, coordenador da Campanha da Amazônia Greenpeace. "Existem planos de manejo aprovados em áreas que não têm madeira e onde a madeira já foi extraída, além de muitos outros absurdos." De acordo com o Greenpeace, de 40% a 60% da madeira oriunda da Amazônia hoje tem ao menos algum elemento de ilegalidade. "O sistema é muito permeável a fraudes e precisa ser revisto", diz Astrini. Procurado pelo Estado, o Ibama não se posicionou sobre os problemas.
Mercado. Na quarta-feira, esse foi um dos temas discutidos em seminário promovido pela Rede Amigos da Amazônia (RAA), ligada ao Centro de Estudos em Administração Pública e Governo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), em Belém. "Acreditamos que o próprio mercado pode melhorar o sistema DOF", diz Thais Megid, coordenadora-geral da Rede Amigos da Amazônia. Por isso, a expressão que ela gosta de utilizar é "madeira sustentável", em vez de "madeira legal".
Ao menos na teoria, a premissa parece simples. Se a Amazônia é a maior fornecedora de madeira do País e o Estado de São Paulo, o maior consumidor, entre essas duas pontas estão as grandes indústrias. Fábricas de móveis e construtoras são as grandes compradoras da madeira bruta. "E essas empresas, muitas delas marcas fortíssimas, não querem ter os nomes vinculados a atividades ilegais. Assim, precisamos ter uma maneira para que as madeireiras que trabalham na completa legalidade consigam deixar isso claro, além do sistema DOF", explica Thais. "Isso dará a elas uma vantagem em relação às outras na hora de colocar o produto no mercado."

sábado, 6 de julho de 2013

'Meio ambiente deve ser visto como oportunidade'

ONLINE | Economia | 17.JUN.13 - 16:30 | Atualizado em 17.06 - 16:30

'Meio ambiente deve ser visto como oportunidade'

A ministra Izabella Teixeira diz que muitas vezes a concessão de licenças ambientais demora porque os projetos são mal feitos.

Por Cristiano Zaia
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, diz que muitas vezes a concessão de licenças ambientais no Brasil demora porque os projetos são mal feitos. Para que isso não aconteça, ela aconselha: “dê a mesma importância ao seu diretor ambiental que você já dá ao seu diretor financeiro”.
Muitos empresários alegam que o licenciamento ambiental é um dos principais fatores de insegurança dos investimentos. De acordo com a ministra, os regulamentos vão se aprimorando em função das demandas. Um exemplo é o setor de petróleo. "A legislação ambiental demorou a se adequar ao mercado. Durante muito tempo ficamos licenciando poço a poço, mas desde 2011 passamos a licenciar por polígono (uma área maior, que inclui vários poços). Isso foi fruto de cinco anos de debate com o setor",diz à DINHEIRO. Confira:


DINHEIRO - O que o governo está fazendo para agilizar o licenciamento ambiental?
IZABELLA TEIXEIRA - Meu compromisso agora é regulamentar a Lei Complementar 140, que foi sancionada em 2012 e define a quem cabe a competência de licenciar: União, Estados ou municípios. Tem que acabar com essas compensações que não têm nada a ver com impacto ambiental. Tudo bem um empreendedor chegar num município e desejar, junto com o prefeito, construir um hospital ou uma escola. Mas isso não tem nada a ver com o licenciamento da fábrica. Eu não posso atrasar um licenciamento ambiental porque o prefeito, o governador ou o deputado quis usar a licença para fazer política local. O licenciamento não pode ser politizado. Não pode ter jeitinho.



E como era esse jeitinho?
Quando eu cheguei ao Ministério havia muita politização do licenciamento. Vários funcionários do Ibama se queixavam de que encontravam frequentemente consultores (de empresas) transitando dentro da área técnica. Isso acabou. Agora o empresário vai lá só se agendar audiência. Eu tive o cuidado de conversar também com as próprias empresas e saber como podíamos melhorar. E muita gente dizia: é preciso ter rito. Então procuramos padronizar procedimentos, deixamos o processo impessoal.

O que nos leva a acreditar que agora está diferente?
Quando cheguei aqui, havia uma diretoria de licenciamento no Ibama e outra no Ministério. O Ministério continua discutindo propostas, mas agora quem propõe é o Ibama, que tem mais autonomia para isso. Melhoramos também as normas, não pode mais pedir informação que não será usada. Estamos informatizando, e esperamos que seja concluído até 2014. Acabou aquela verticalização no Ibama, em que o presidente assina e decide sozinho. Hoje há hierarquias e processos.



E quais os resultados já podem ser tirados dessa reestruturação?
Por exemplo, o caso do Porto Sul, na Bahia. Havia uma discussão de que ele não poderia ficar no sul do Estado, porque destruiria uma barreira de corais. Então o governo local mudou o projeto, e conseguiu uma economia de R$ 850 milhões. Se um empreendimento traz grande impacto ambiental, o empreendedor pode fazer um projeto novo, com menor impacto. Há essa discussão de que o licenciamento é lento no Brasil, mas muitas vezes os projetos não estão de acordo com a qualidade técnica que se espera. 



Há casos de má fé por parte das empresas nos estudos de impacto ambiental?
Existe muita gente que não é capacitada para fazer bons estudos ambientais no Brasil. Quer não ter problema com a área ambiental? Dê a mesma importância ao seu diretor ambiental que você já dá ao seu diretor financeiro. Porque o tema meio ambiente não tem que estar na matriz de risco da empresa, e sim na matriz de oportunidade de investimento. O problema é que um empresário sério, que contrata uma boa consultoria ambiental e está na fila de espera para licença, pode ser prejudicado por consultores picaretas que fazem estudos ambientais ruins.



Diminuíram os questionamentos judiciais por conta de licenças?
Hoje acontece muito processo judicial para questionar de quem é a competência de licenciar uma obra. Com a Lei 140, esperamos que esses questionamentos diminuam. Por exemplo, foi sancionada a nova Lei de Portos. Mudou o modelo de portos no Brasil. É preciso saber quem vai licenciar. Mas já temos resultados da qualidade do nosso trabalho. Alguns anos atrás, em média havia 2,5 demandas judiciais questionando licenças ambientais por dia no Brasil, entretanto nos últimos três anos nem licença suspensa temos mais.


quarta-feira, 29 de maio de 2013

Plano básico ambiental

Plano básico ambiental


Documento é condição para instalação de empreendimentos. Saiba quais as responsabilidades dos contratantes no gerenciamento ambiental das construções

http://www.infraestruturaurbana.com.br/solucoes-tecnicas/25/artigo279344-1.asp

Por Maryana Giribola

Divulgacao Norte Energia
O resgate da flora e fauna nas intermediações das obras da Usina de Belo Monte faz parte das medidas compensatórias previstas pelo órgão licenciador
O Plano Básico Ambiental (PBA), documento que traça todas as ações e os programas de gerenciamento das questões ambientais de uma obra, é condicionante para a emissão da licença de instalação de um empreendimento. Caso não seja cumprido, pode impedir o funcionamento efetivo da construção.
Mas, antes de entender as competências do PBA, é preciso compreender como o processo de aprovação funciona. “Poucas pessoas assimilam o que é a licença prévia, de fato”, ressalta Antonio Fernando Pinheiro Pedro, sócio do Pinheiro Pedro Advogados, escritório especializado em direito ambiental.
A licença prévia (LP) é o instrumento que prevê e previne todos os impactos ambientais que uma obra pode causar. E, para que ela seja emitida, são necessários Estudos de Impacto Ambiental (Eia) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima) bem elaborados. O Eia/Rima, contratado pelos órgãos públicos, integra a etapa de avaliação da viabilidade ambiental do empreendimento e a concessão, ou não, da licença prévia ao empreendimento.
“Em geral, as licitações/contratações de empreiteiras são feitas após a obtenção de licença prévia, pois as condicionantes dessa licença representam ‘custos’ e ‘obrigações’ que são transferidos para os executores das obras. Existe também o risco de negação de uma LP, o que inviabilizaria o negócio. No entanto, em alguns modelos, licitações são feitas antes da LP. Para minimizar eventuais riscos, esses setores já contam com áreas ambientais que fazem pré-seleção ambiental das propostas e trabalham próximas aos órgãos ambientais”, comenta Maria Silvia Romitelli, gerente do departamento de avaliação ambiental de empreendimentos da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).


De qualquer modo, é com base em estudos e avaliações apontados nos documentos de EIA e Rima que o PBA é elaborado – sempre pela empresa responsável pela obra e de forma conjugada com a fase de elaboração do projeto de engenharia –, para que a licença de instalação possa ser emitida ou não, dependendo da aprovação do órgão licenciador.
No PBA, devem ser apresentados os cuidados e procedimentos ambientais a serem observados pela construtora, pelo consórcio ou pela concessionária durante a construção do empreendimento, definidos em função da tipologia e das peculiaridades ambientais das áreas afetadas pelo projeto.


Os programas mais comuns que constam em um PBA são: programa de controle ambiental das obras, programa de comunicação social, programas de monitoramento das águas, programa de gerenciamento de resíduos etc.
Também é apresentado no PBA o sistema de gestão ambiental a ser implantado para gerenciamento ambiental das construções. Esse sistema indica o corpo gerencial responsável pela execução e pelo controle das ações durante as obras. Além disso, deve incluir membros das empreiteiras e outras empresas terceirizadas que participam ativamente da construção de um empreendimento.

Preservação da fauna
Uma medida que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) tem tomado em suas obras é a proteção à fauna silvestre em relação a atropelamentos de animais em rodovias, uma prática recente no Brasil. Segundo a Coordenação geral de meio ambiente do departamento, todos os projetos e obras de rodovias em fase de implantação sob responsabilidade do órgão têm obedecido a diretrizes de inclusão de passagens de fauna, em linha com as orientações dos órgãos ambientais
.Para isso, são realizados diagnósticos da fauna silvestre na área de influência das obras rodoviárias para identificar as espécies que mais demandam proteção de atropelamentos em cada caso. As medidas de proteção à fauna nas imediações de rodovias envolvem a implantação de dispositivos, iniciativas educativas e de fiscalização dos usuários. Um exemplo dessa prática é a instalação de cercas para evitar a invasão de animais nas rodovias, induzindo sua travessia por passagens de fauna inferiores. Essas passagens podem ser associadas a pontes e bueiros com margens alargadas ou até a travessias inferiores secas, exclusivas para essa finalidade.

Numa primeira fase, são produzidos EIAS e PBAs em linha com os projetos básicos das rodovias, e que indicam a necessidade de inserção, a quantidade, a tipologia e a localização sugerida para os dispositivos de travessia de fauna. Na fase de obras, as diretrizes desses documentos são compatibilizadas com os projetos de engenharia e apreciadas pelos órgãos ambientais licenciadores. Alguns casos dessas práticas em rodovias são:
iMageNS: MaeaDv / SHutterStocK
BR-262/MS 
A rodovia BR-262/MS, em seu trecho que atravessa o Pantanal sulmatogrossense, é um exemplo de obra onde o Dnit desenvolve estudos para a identificação da fauna mais susceptível e os pontos críticos de ocorrência de acidentes. Os dispositivos de proteção contemplados nas obras incluem cercas de proteção e direcionamento a passagens de fauna, redutores eletrônicos de velocidade e sinalização de advertência, bem como um programa de conscientização e motivação dos usuários. Está em estudo um projeto piloto de sinalização rodoviária com mensagens educativas e placas de advertência com uso de espécies da fauna silvestre pantaneira.


iMageNS: MaeaDv / SHutterStocK
BR-163/PA 
As obras de pavimentação da BR-163/PA ocorrem em pleno bioma amazônico. Na região da rodovia, o Dnit já conta com resultados de alguns anos de estudos de monitoramento da fauna silvestre e das espécies mais envolvidas em acidentes. Cercas de proteção e direcionamento a passagens de fauna, inserção de passagem seca em pontes e sinalização de advertência fazem parte dos dispositivos instalados durante as obras, e sua eficácia poderá ser avaliada durante a operação da rodovia, após a conclusão das obras, por comparação com os dados dos últimos anos.



Programas de melhorias de travessias urbanas e de redução de desconforto e de acidentes em obras rodoviárias são exemplos que devem ser previstos no PBA
FotoS: DivulgaÇÃo agÊNcia BraSil
A gestão ambiental da instalação de empreendimentos envolve, muitas vezes, o gerenciamento de conflitos. Na foto, pescadores reivindicam paralisação das obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e reparação de danos
Termo de referência
O termo de referência para elaboração do estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental deve determinar a abrangência, os procedimentos e os critérios gerais para nortear o desenvolvimento de estudos que diagnostiquem a qualidade ambiente atual da área de implantação do empreendimento. É importante lembrar que o documento deve considerar todas as condicionantes do projeto.
Além disso, é imprescindível listar todas as leis a que os estudos devem atender em âmbito municipal, estadual e federal. As principais são as Resoluções 01/86 e 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e a Lei de Política Nacional de Meio Ambiente, no 6.938/91. Veja, a seguir, algumas dicas de como elaborar o termo, mas lembre-se: o documento deve descrever a fundo todos os impactos possíveis de um projeto.
 - Exija que a empresa seja qualificada na elaboração de estudos de impactos ambientais e peça documentos que comprovem sua experiência
 - Liste todas as regulamentações aplicáveis ao licenciamento
 - Caracterize a situação ambiental atual da área de influência do projeto
 - Apresente os levantamentos e os potenciais impactos da obra, incluindo os socioeconômicos, com a colaboração de órgãos oficiais
 - Indique a forma como o diagnóstico ambiental deverá ser feito
 - Referencie todos os mapas apresentados com legendas, número, autor, proprietário, data e orientação geográfica
 - Apresente os programas de monitoramento com cronograma de execução e metodologia a ser aplicada
 - Elabore o prognóstico ambiental considerando as alternativas de execução e os empreendimentos situados ao redor do projeto
 - Estabeleça as áreas de influência do empreendimento, que podem ser direta ou indiretamente afetadas
 - Apresente estudos de alternativas locacionais do empreendimento, confrontando-as de forma a mostrar a melhor hipótese do ponto de vista ambiental
 - Caracterize o projeto, incluindo objetivos, justificativas, dados técnicos, localização e infraestrutura de apoio à obra
 - Apresente as medidas mitigadoras, compensatórias e programas de controle e de monitoramento

 Segundo Maria Silvia, da Cetesb, de forma geral, os programas apresentados no PBA contemplam a seguinte estrutura:
 - Objetivos e metas
 - Procedimentos ambientais
 - Indicadores ambientais
 - Formas de acompanhamento ambiental
 - Registros ambientais
 - Equipe alocada e responsabilidades
 - Cronograma de execução

Os programas que contemplam o PBA tratam de iniciativas ambientais que acompanham a fase de projeto executivo do empreendimento (veja quadro à parte). Portanto, devem ser detalhados em nível executivo também. “Não podem se restringir apenas a uma carta de intenções genéricas, mas devem mostrar aderência ao plano de ataque de obras, aos métodos construtivos propostos, à equipe de trabalhadores proposta, às características do local do empreendimento e ao porte. Ou seja, às variáveis construtivas e locacionais que caracterizam o empreendimento”, afirma Maria Silvia.

PBA na prática
Como a implantação do PBA é de competência da contratada para tocar a obra, o cuidado que o gestor público deve tomar é contratar uma empresa com experiência na elaboração de laudos, estudos e diagnósticos para a elaboração de um EIA/Rima eficiente. Além disso, o órgão licenciador deve acompanhar a implantação dos PBAs para verificar-se de que estão sendo cumpridos.

Os custos para elaboração do plano variam de acordo com o empreendimento e seu impacto ambiental. “Os empreendedores, responsáveis pela elaboração dos planos, precisam dedicar uma porcentagem do custo da obra ao custo operacional da gestão ambiental do projeto”, lembra o advogado Pinheiro Pedro.
Pesam no custo dessa gestão as implicações que as construções podem sofrer durante a construção. Um exemplo são as obras da Usina de Belo Monte. “Os conflitos enfrentados com os índios que ocupam a região são onerosos. Fizemos um estudo para o Banco Mundial e para o Ministério de Minas e Energias entre 2007 e 2008 para avaliar qual era o custo final da gestão ambiental em obras hidrelétricas. Esse custo chegou a 15% do valor da obra. É assustador! Mas isso varia conforme o nível de conflitos do projeto”, explica Pinheiro Pedro.
Além de serem onerosos à gestão, os conflitos ambientais são os principais impasses na elaboração dos planos. Por isso a importância de uma empresa especializada para elaborar e gerenciar o PBA. “É fundamental que esse tratamento se dê a partir da determinante técnica de engenharia, e a vertente institucional, voltada para os conflitos humanos”, explica Pinheiro Pedro.
“O plano não pode ser totalizante, de maneira que se torne difícil de ser modificado, porque vai haver modificação no decorrer da instalação do projeto. Mas ele também não pode ser simples demais, a ponto de não servir como documento que possa suportar uma licença de instalação. Quem vai dar a medida disso é o profissional ou os profissionais envolvidos”, argumenta Pinheiro Pedro.
Atualmente, cada vez mais se faz necessária na prática da gestão ambiental das obras a presença dos advogados, por conta dos conflitos jurídicos enfrentados no decorrer da construção. “Esses conflitos têm sido inúmeros e crescentes na área ambiental, e o engenheiro da obra não lida com isso”, completa o advogado.

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Prefeitura de São Paulo emite primeiro alvará por meio do novo sistema eletrônico de aprovação de obras

28/Dezembro/2012

Prefeitura de São Paulo emite primeiro alvará por meio do novo sistema eletrônico de aprovação de obras


http://www.piniweb.com.br/construcao/tecnologia-materiais/prefeitura-de-sao-paulo-emite-primeiro-alvara-por-meio-do-275869-1.asp

Segundo a Secretaria de Habitação, licenciamento levou 75 dias para ser concluído, tempo quatro vezes menor que o processo tradicional




Ana Paula Rocha




O primeiro alvará do novo sistema eletrônico de aprovação de obras foi emitido na última quinta-feira (27) pela Prefeitura de São Paulo. Segundo a Secretaria de Habitação, o licenciamento eletrônico levou 75 dias para ser concluído, tempo quatro vezes menor que o processo tradicional.
O projeto aprovado é uma torre comercial de dez andares e dezoito salas comerciais, no centro da cidade, do escritório Aflalo e Gasperini Arquitetos.
Lançado em setembro, o novo sistema de aprovação de obras pela internet tem o objetivo de desburocratizar, tornar transparente e diminuir em 40% o tempo de espera pela autorização. Como o processo é eletrônico, o projeto entra no sistema e todas as análises são feitas em paralelo, e não em série como anteriormente.
Em um primeiro momento, o sistema foi integrado somente à Secretaria de Habitação e às subprefeituras da cidade. Mas, desde o início do mês, o licenciamento de projetos passou a ser eletrônico em todas as secretarias da Prefeitura de São Paulo.