PGR vai ao STF contra MP que reduz parques nacionais da Amazônia
http://www.jb.com.br/pais/noticias/2011/11/18/pgr-vai-ao-stf-contra-mp-que-reduz-parques-nacionais-da-amazonia/
Medida visa à construção de três usinas
Medida cautelar
Campos Amazônicos
As alterações promovidas pela medida provisória no Parque Nacional dos Campos Amazônicos (850 mil hectares) compreendem a ampliação de seus limites e a separação de duas áreas já pertencentes ao parque, tendo em vista a “possibilidade”de construção da usina hidrelétrica Tabajara, no Rio Machado.
Segundo o procurador, “tal empreendimento, apesar de previsto no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), teve seu processo de licenciamento suspenso em 21/9/2007, e nem mesmo foi contabilizado no Plano Decenal de Expansão de Energia 2020, divulgado em junho desse ano”. Ou seja, “sequer teve iniciado seu processo de licenciamento ambiental”, não havendo assim “urgência a justificar a edição de MP”.
Parque Nacional da Amazônia
De acordo com a exposição de motivos da MP 542, serão tiradas do Parque Nacional áreas ocupadas por agricultores: “O presente ato possibilitará, por meio das relevantes ações governamentais previstas e acordadas, o estabelecimento de um modelo de ocupação compatível com o entorno imediato do primeiro parque nacional criado na Amazônia Brasileira. A área total excluída é de 28.380 hectares e a área que será incorporada é de 804 hectares”.
O procurador-geral acha que a questão - apesar de relevante — “não pode ser definida como urgente (uma das condições para a edição de MPs), pois demanda a análise qualificada e fundamentada das medidas a serem adotadas, que não foi adequadamente realizada”.
Mapinguari
Um dos motivos da diminuição do Parque Nacional de Mapinguari, situado em Rondônia, é a formação dos lagos das usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, no Rio Madeira.
Roberto Gurgel argumenta: “De acordo com informações da página eletrônica do Ibama, nenhum dos empreendimentos em questão possui ainda licença de operação e, nesse momento, os órgãos ambientais estão analisando o cumprimento das condicionantes de instalação. Portanto, o impedimento legal para o funcionamento dessas usinas nada tem a ver com as unidades de conservação, mas sim, com o fato de que o licenciamento ambiental não foi concluído”.