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domingo, 19 de janeiro de 2014

USP desenvolve material para substituir amianto

13/01/2014

USP desenvolve material para substituir amianto


Com informações da Agência Brasil
USP desenvolve material para substituir amianto
O amianto é considerado cancerígeno pela Organização Mundial da Saúde (OMS).[Imagem: Agência Brasil]
Pesquisadores da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli-USP) desenvolveram um novo material com as mesmas qualidades e o mesmo desempenho do amianto para a fabricação de telhas.
O composto reúne quantidade reduzida de fibras sintéticas - que têm preço elevado no mercado - e foi baseado na estrutura de materiais naturais como o bambu.
O amianto é considerado cancerígeno pela Organização Mundial da Saúde (OMS), na mesma classe que o benzeno, formol e tabaco. Mais de 50 países já proibiram a substância, que ainda é extraída e usada no Brasil.
"Faz tempo que a indústria brasileira procura uma telha para substituir a de amianto. Fibras vegetais foram testadas, mas elas não têm durabilidade muito boa. As fibras sintéticas foram empregadas, mas com desempenho inferior às de amianto. Desenvolvemos algo que reduz o emprego de fibras sintéticas sem alterar o desempenho da telha", disse o pesquisador Cleber Marcos Ribeiro Dias, autor do estudo sobre o emprego das fibras.
"Nós fizemos testes do novo composto em escala industrial e já pedimos uma patente com participação de duas empresas, uma de Leme (SP) e outra de Criciúma, que nos ajudaram na pesquisa. Os testes mostraram viabilidade da produção industrial", disse o pesquisador.

domingo, 26 de agosto de 2012

Uso de amianto na indústria divide opiniões em audiência no STF


Uso de amianto na indústria divide opiniões em audiência no STF


Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), um terço dos cânceres ocupacionais é causado pela inalação de fibras de amianto.


Brasília – A divergência de opiniões sobre o uso de amianto em escala industrial foi reproduzida hoje (24), no Supremo Tribunal Federal (STF), em audiência pública convocada pelo ministro Marco Aurélio Mello. Ele é relator de uma ação sobre o tema que tramita na Corte desde 2007, e busca mais elementos científicos antes de preparar voto sobre o uso da substância no país.
O amianto é uma fibra mineral natural, mais fina que um fio de cabelo, usada na construção civil. Geralmente é associada ao cimento e aplicada como revestimento e isolante em coberturas, telhados e galpões. Cerca de 2 milhões de toneladas de amianto do tipo crisotila são consumidas no mundo anualmente. No Brasil, a legislação permite o uso controlado apenas desse tipo de amianto, proibindo os demais.
Apesar dos efeitos positivos do amianto para a economia nacional – o Brasil é o terceiro maior exportador mundial do tipo crisotila -, os efeitos da exposição ao material são contestados por órgãos de saúde e por entidades ambientais. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), um terço dos cânceres ocupacionais é causado pela inalação de fibras de amianto.
No STF, nem mesmo o Executivo marcou posição unânime sobre o assunto. Os representantes dos ministérios da Saúde, do Meio Ambiente e da Previdência Social defenderam o banimento do uso do mineral, enquanto as pastas do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e a de Minas e Energia argumentaram que é possível negociar o seu controle.
“Está provado cientificamente que o produto é cancerígeno e que o Brasil tem tecnologia e matérias-primas para substituí-lo totalmente em seu território”, disse Guilherme Franco Netto, do Ministério da Saúde. Para o representante do Ministério de Minas e Energia, Cláudio Scliar, estudos sérios sobre o impacto do amianto no corpo humano provam que o “uso controlado do amianto do tipo crisotila é viável”.
As divergências se repetiram entre os outros 12 expositores do dia, divididos entre representantes da indústria, do Estado e de entidades ligadas aos trabalhadores expostos ao amianto. A segunda parte da audiência continua na próxima sexta-feira (31), com a apresentação de mais 18 expositores.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Vice-presidente do STF recebe memoriais em favor do banimento do amianto no Brasil


Notícias STF 


Quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Vice-presidente do STF recebe memoriais em favor do banimento do amianto no Brasil
O ministro Ayres Britto, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu na noite de hoje (22) representantes de associações de juízes do Trabalho e de procuradores do Ministério Público do Trabalho, bem como advogados trabalhistas e fundadores da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea), que lhe entregaram memoriais e subsídios em defesa do total banimento do amianto no Brasil. O ministro é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3357) que contesta a Lei estadual nº 11.643/2001, que proíbe a produção e a comercialização de produtos à base de amianto no âmbito do Rio Grande do Sul.
Embora a ADI conste da pauta da sessão plenária desta quinta-feira (23), ela não será julgada, segundo informação transmitida ao grupo pelo próprio ministro Ayres Britto. O motivo foi o falecimento, na última sexta-feira (17), do ministro aposentado do STF Maurício Corrêa, que faria a sustentação oral no Plenário em nome do Instituto Brasileiro de Crisotila (IBC). O advogado substabelecido, o também ministro aposentado do STF Carlos Mário Velloso, pediu o adiamento do feito para que possa se preparar para a sustentação.
Também esteve presente à audiência o deputado estadual paulista Marcos Martins, autor da lei que baniu o amianto no Estado de São Paulo. Ele apresentou ao ministro testemunhos sobre os efeitos nocivos do amianto, especialmente sobre a população de Osasco (SP). O grupo relatou ao ministro Ayres Britto a recente decisão da Justiça italiana, que condenou dois antigos proprietários da Eternit pela morte de cerca de três mil pessoas, vítimas do amianto naquele país. O ministro Ayres Britto também é relator da ADI 4066, que constesta a Lei Federal nº 9.055/95, que permite a exploração e a utilização industrial e comercial do amianto branco (variedade crisotila). O grupo pediu que o ministro também julgue esta ADI por considerar que o assunto está bastante amadurecido e a merecer um pronunciamento do STF.
VP/EH
Processos relacionados
ADI 3357
ADI 4066