quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

Cientistas encontram indícios do fim dos maias no 'Grande Buraco Azul'

31/12/2014 05h00 - Atualizado em 31/12/2014 11h46

http://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2014/12/cientistas-encontram-indicios-do-fim-dos-maias-no-grande-buraco-azul.html

Pesquisa analisou composição de caverna submersa no Mar do Caribe.
Resultados corroboram tese de que grande seca acabou com civilização.

Do G1, em São Paulo
Grande Buraco Azul em Belize (Foto: U.S. Geological Survey)Grande Buraco Azul em Belize: sedimentos corroboram teoria de que fim da civilização maia está relacionado a uma seca severa (Foto: U.S. Geological Survey)
Novas análises feitas em minerais retirados da caverna submersa conhecida como o Grande Buraco Azul, em Belize, na América Central, dão pistas sobre os motivos que levaram ao fim da civilização maia. 
Os resultados do estudo, feito por pesquisadores da Universidade de Rice, no Texas, corroboram uma teoria já existente: a de que uma grande seca teria levado ao desaparecimento da sociedade maia.
A equipe de pesquisadores perfurou e coletou amostras de sedimentos encontrados no Grande Buraco Azul e nos recifes de coral dispostos ao redor da caverna. A composição dessas amostras foi analisada, principalmente em relação à quantidade de titânio e alumínio.
Grande Buraco Azul em Belize visto pela Nasa (Foto: Nasa/Divulgação)
Grande Buraco Azul em Belize visto pela Nasa
(Foto: Nasa/Divulgação)
Em entrevista ao site americano "LiveScience", o geólogo Andre Droxler, da Universidade de Rice, explicou que a chuva corrói as rochas vulcânicas da região, que contêm titânio, que é então transportado até o oceano. Por esse motivo, quantidades menores desse elemento nos sedimentos correspondem a períodos de menos chuva.
O que a análise dos sedimentos e dos corais demonstrou foi que houve um período de seca extrema entre 800 d.C e 900 d.C, que coincide com o momento em que a civilização maia começou a se desintegrar. A partir dessa época, eles entraram em declínio econômico e cultural, e perderam influência com a ascensão de outros povos, como os toltecas. Acabaram dominados pelos espanhóis.
Grande Buraco Azul
O grande círculo azul escuro no meio do mar turqueza do Caribe costuma atrair mergulhadores e turistas do mundo todo. Localizado no Atol de Recifes Lighthouse, a cerca de 50 milhas a leste da cidade de Belize, o buraco é um círculo quase perfeito, de cerca de 300 metros de diâmetro e 125 metros de profundidade. É visível inclusive do espaço – foi captado por um satélite da Nasa em março de 2009.

No início dos anos 1970, o famoso oceanógrafo Jacques Cousteau explorou seus túneis e estalactites. O Buraco Azul é parte da Reserva de Barreiras de Recifes de Belize, considerada Patrimônio da Humanidade pela Unesco.
Civilização Maia
A civilização maia dominou a península de Yucatán e o norte da América Central, onde atualmente ficam o sul do México, Belize, Guatemala e partes de Honduras e El Salvador. O auge desse povo foi entre os anos 800 e 1000 d.C.. A partir daí, eles entraram em declínio econômico e cultural, e perderam influência com a ascensão de outros povos, como os toltecas. Acabaram dominados pelos espanhóis, e ainda vivem na mesma região.

Pirâmide maia de Chichen Itza, no sul do México (Foto: Dennis Barbosa/G1)Pirâmide maia de Chichen Itza, no sul do México (Foto: Dennis Barbosa/G1)
Muro de pedra produzido pela civilização maia, em Belize (Foto: Divulgação/Douglas Kennett/"Science")Muro de pedra produzido pela civilização maia, em Belize (Foto: Divulgação/Douglas Kennett/"Science")

Novo CPC garante conquistas históricas para a advocacia

Brasília – O novo Código de Processo Civil, cujo texto base foi aprovado nesta terça-feira (17) pelo Senado Federal, apresenta uma série de mudanças que beneficiarão todos os advogados do país, tanto os privados quanto os públicos. “É sem dúvida um dos momentos mais importantes vividos pela advocacia”, avaliou o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Nesta quarta-feira (17) os senadores votarão os destaques e o texto então seguirá para sanção presidencial.
Marcus Vinicius Furtado foi um dos 12 juristas da comissão responsável por elaborar o anteprojeto do Código de Processo Civil. Os trabalhos tiveram início no fim de 2009, tendo sido realizadas audiências públicas em todo o país. “A advocacia brasileira agrade aos parlamentares e aos membros da comissão de juristas, na pessoa do ministro Bruno Dantas, pelo acolhimento das bandeiras da classe que valorizam a profissão”, afirmou o presidente da OAB.
O novo Código de Processo Civil, o primeiro elaborado em uma democracia e que substituirá texto usado há mais de 40 anos, estabelece os honorários como obrigação alimentar, com privilégios iguais aos créditos trabalhistas no processo e na execução da cobrança judicial. Também adota tabela de honorários com critérios mais objetivos nas causas contra a Fazenda Pública, além de escalonamento para impedir o arbitramento de honorários em valores irrisórios.
De acordo com o novo CPC, os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível fazer essa mensuração, sobre o valor atualizado da causa.
Porém, nas causas contra a Fazenda Pública será aplicada tabela específica, com percentuais decrescentes a depender do valor da condenação ou do proveito econômico comparável a números múltiplos do salário mínimo. Na menor faixa, o mínimo a receber será de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação. Para causa com valores altos, o juiz poderá fixar percentual entre 1% e 3% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de cem mil salários mínimos.
O CPC também deixa claro em sua nova redação que os honorários de sucumbência são devidos ao advogado e não à parte vencedora, como alguns juízes entendem com o texto atual. Além disso, esses honorários serão pagos também durante a fase recursal, ou seja, serão ampliados durante esta etapa em função do trabalho extra do advogado.
Uma antiga reivindicação da advocacia pública será contemplada com o novo CPC: o direito a honorários de sucumbência. A nova regra deverá ser estabelecida por lei específica.
Marcus Vinicius, presidente da OAB Nacional, também comemorou a inclusão no CPC da suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, o que garantirá por lei o direito às férias dos advogados. “Agora, os advogados de todo o país terão direito ao merecido descanso sem terem de se preocupar com a perda de audiências ou de prazos. Essa é uma grande conquista da advocacia brasileira e faz justiça com profissionais que atuam cotidianamente com inúmeras responsabilidades, como a liberdade, os direitos e o patrimônio da sociedade. Função que merece todo o cuidado por parte dos profissionais da advocacia”, disse.
A contagem de prazos em dias úteis também está garantida pelo CPC, o que facilitará o trabalho cotidiano dos milhares de advogados que militam no Brasil. Também está assegurada a ordem cronológica para julgamentos e a intimação na sociedade de advogados, além da carga rápida em seis horas. Também entrará em vigor um procedimento único para a sentença, menos burocrático e mais célere, mantendo assegurado o direito de defesa.
O novo CPC beneficia advogados, mas também cria ferramentas para lidar com demandas e acelerar a Justiça, altera o processo de ações de família e regulamenta a gratuidade da Justiça. O texto entrará em vigor um ano após a sanção, para que o Judiciário e a sociedade possam se adequar às novas regras.
Para a presidente da Comissão Especial do Novo CPC, que reuniu importantes nomes da advocacia na OAB, Estefânia Viveiros, o código apresenta sinais de avanço e modernização. “Muitas conquistas obtidas pela OAB e pelos advogados foram incorporadas ao CPC, sempre com a preocupação do papel do advogado, que é indispensável à administração da justiça”, avaliou, durante a tramitação do projeto na Câmara.
Os processos de natureza civil tratam dos conflitos entre as pessoas e também de causas envolvendo bens, herança e família, entre outros. O novo CPC tem como objetivo dar celeridade à tramitação dessas causas. A vigência terá início depois de um ano da publicação oficial, consolidando novas regras em relação aos processos da área civil, como prazos e recursos cabíveis e como os juízes e outros agentes devem atuar durante o curso da ação.
Com informações da Agência Senado