Para garantir acesso de deficientes, prédios devem ter alternativas às escadas
http://www.infraestruturaurbana.com.br/solucoes-tecnicas/9/artigo241101-1.aspPor Rodnei Corsini
Para um acesso universal, uma edificação com escadas fixas ou rolantes deve ter rampas ou elevadores como alternativa ou, então, uma plataforma elevatória. As escadas que levam em conta a acessibilidade já preveem algumas características - como corrimão, sinalização dos degraus etc. - que não bastam, evidentemente, para garantir o acesso de maneira autônoma e segura a cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida. Confira quais são as diretrizes para esses mecanismos de acessibilidade.
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1) Sinalização
As normas de acessibilidade destacam os cuidados com a sinalização. Deve haver sinais sonoros (nos elevadores) e táteis - Braille e piso tátil. Além disso, as escadas com plataforma e as suas alternativas devem ser indicadas com os seguintes sinais visuais:
Rampa Elevador Escada rolante com degrau para cadeira de rodas Escada com plataforma móvel
2) Rampas
Todo piso com inclinação superior a 5% é considerado uma rampa. A inclinação (i) da rampa é obtida em um cálculo em que se multiplica a altura (h) por 100 e se divide esse resultado pelo comprimento (c) da projeção horizontal: i = (h × 100)/c. Para inclinação entre 6,25% e 8,33% devem ser previstas áreas planas, de descanso, a cada 50 m de percurso. A inclinação transversal máxima aceitável é de 2% e a largura mínima recomendável é de 1,5 m, sendo o mínimo admissível 1,2 m. As rampas devem ter, ainda, um corrimão duplo com altura de 0,92 m e 0,7 m, respectivamente.
3) Elevadores
Os elevadores devem ter cabine com dimensões mínimas de 1,1 m x 1,4 m. Devem exibir a identificação do pavimento em ambos os lados do batente, respeitando a altura entre 0,9 m e 1,10 m, visível a partir do interior da cabine e do acesso externo. É preciso, também, que tenham um espelho fixado na parede oposta à porta para permitir que o cadeirante veja a indicação do pavimento. Os botões devem estar entre 0,89 m e 1,35 m de altura do piso.
4) Plataformas elevatórias
As plataformas elevatórias podem ter percurso vertical ou inclinado. Para uso público, devem ter no mínimo 0,9 m x 1,4 m. A projeção do seu percurso deve ser sinalizada no piso. Os pavimentos atendidos pelas plataformas devem ter dispositivos de comunicação para solicitar auxílio. Como não é normalizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o equipamento deve atender as seguintes normas técnicas internacionais: ISO 9386-1/2000 (elevação vertical) e ISO 9386-2/2000 (elevação inclinada).
5) Plataforma vertical
Em edificações de uso público, essa plataforma pode ser usada para vencer desníveis de até 2 m. Se for usada um modelo enclausurado, pode-se usar para desníveis de até 9 m.
6) Plataforma inclinada
Deve ter parada programada nos patamares da escada ou, pelo menos, a cada 3,2 m de desnível. Caso ela obstrua a escada, deve-se usar um dispositivo basculante. Deve ser previsto, ainda, assento escamoteável para atender também pessoas com mobilidade reduzida.
Fontes: Normas ABNT NBR 9050 e NBR 13.994, livro "Mobilidade Acessível na Cidade de São Paulo" (Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - 2005).