terça-feira, 3 de maio de 2011

Licitação para promover o desenvolvimento nacional sustentável: Está na Lei!


Lei Federal nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010


Conversão da Medida Provisória nº 495/2010



fonte: http://portaldelicitacao.com.br/index/30-newsflash/904-lei-federal-no-12349-de-15-de-dezembro-de-2010.html?start=2

autoria: Ariosto Mila Peixoto

O que muda nas licitações?

O texto da MP nº 495, alterado e convertido na Lei Federal nº 12.349/2010, teve finalidade protecionista e de desenvolvimento nacional, a incluir o desenvolvimento sustentável como diretriz governamental.  Dentre outros, abre a possibilidade de o Governo adquirir produtos ou serviços nacionais por preço até 25% superior ao estrangeiro; produtos fabricados no âmbito do Mercosul  poderão , após acordo internacional, desfrutar  do mesmo benefício. Ratifica ainda a possibilidade de licitações para sistemas de tecnologia de informação e comunicação, restritas a empresas que detenham tecnologia desenvolvida no País além do processo produtivo básico (conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto).




Vejamos as alterações (o texto da Lei 12.349/10 está transcrito):

Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (g.n.)


Comentário: Além de garantir “a observância do princípio constitucional da isonomia” e a “seleção da proposta mais vantajosa”, incluiu-se no dispositivo, outra finalidade da licitação, qual seja, a de “promoção do desenvolvimento nacional sustentável”. O Estado, na condição de grande consumidor de produtos e serviços, deve ser o precursor e dar o exemplo de boas práticas de proteção ao meio ambiente. A introdução de critérios ambientais e sócio-econômicos na promoção do desenvolvimento nacional, sobretudo nas licitações e contratações públicas, mais do que ensinam, conduzem a população a respeitar o ambiente em que vivemos. As leis e normas rígidas cumprem a sua parte no processo de conscientização, mas é a atitude do governo que convence einteresse da coletividade, é que, como critério secundário, será escolhido o menor preço. Fazendo uso do antigo jargão popular: “não se faz a omelete sem quebrar os ovos”; não há como modificar as regras de contratação pública sem o infalível aumento de custos. Outrossim, o governo não pode deixar de fazê-lo, sob pena de, pela omissão, retardar ou mesmo colocar em risco a sustentabilidade das licitações e a preservação do meio ambiente.
A lei federal impõe a “promoção do desenvolvimento nacional sustentável” não só como um princípio norteador da licitação, mas especialmente um objetivo a ser alcançado pela Administração Pública. A dimensão continental de nosso País e a concentração de renda em regiões desenvolvidas resulta no desequilíbrio social e econômico da população que vive no Brasil. Desenvolver o País em sua totalidade – a contemplar tanto as regiões menos favorecidas como as mais desenvolvidas – com vistas a diminuir a disparidade existente, parece ser o grande objetivo pretendido pela nova lei.

§ 1o  É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991. (g.n.)


Comentário: O inciso I do § 1º proíbe a restrição ou a frustração do caráter competitivo, contudo, excepciona o benefício concedido aos produtos e serviços nacionais. Logicamente, o disposto na presente MP cria privilégio e instaura a quebra ao princípio da isonomia em sentido geral, uma vez que, para o desempate de propostas, produtos importados serão preteridos em relação aos nacionais. Vale dizer que os editais não poderão ser invalidados por constarem cláusula de privilégio aos produtos nacionais, posto que previsto na legislação.
O destaque feito às sociedades cooperativas é mais um lembrete à não inclusão de exigências em editais de licitação ou em contratos que acabem por inibir ou impedir a participação das sociedades cooperativas. Logicamente, o disposto na nova lei não determina que a participação das sociedades cooperativas possam ocorrer sem qualquer freio ou cautela; entendo que a participação das cooperativas na licitação seja possível  desde que a atividade licitada seja compatível com o regime jurídico e limites legais do cooperativismo.


§ 5o  Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
§ 6o  A margem de preferência de que trata o § 5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração: 
I - geração de emprego e renda; 
II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais; 
III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;
IV – custo adicional dos produtos e serviços; e
V – em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.


Comentário: O § 5º instala a faculdade de ser dada preferência aos produtos e serviços nacionais e que atendam a normas técnicas brasileiras.
Imprescindível, a princípio, conceituar as expressões: produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais (art. 6º, XVII e XVIII):
“XVII - produtos manufaturados nacionais - produtos manufaturados, produzidos no território nacional de acordo com o processo produtivo básico ou regras de origem estabelecidas pelo Poder Executivo Federal;

XVIII - serviços nacionais - serviços prestados no País, nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo Federal;”.O atendimento às normas técnicas brasileiras refere-se à necessidade de os produtos licitados adequarem-se à regulamentação da ABNT, uma vez que cabe ao Governo (CONMETRO) o zelo e a fiscalização ao cumprimento das normas previstas no Sistema Brasileiro de Normalização, no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial. A finalidade destes critérios técnicos é a produção e comercialização de bens e serviços de forma competitiva e sustentável, a contribuir para o desenvolvimento  científico e tecnológico e a defesa do consumidor.
O § 6º estabelece a margem de preferência que será conferida aos produtos indicados no § 5º, com revisão periódica a ocorrer em prazo não superior a 5 anos. A revisão destina-se, por óbvio, impedir que a  preferência continue existindo quando não mais presentes as situações ou circunstâncias que originaram a necessidade de desenvolvimento.
O Governo Federal, antes de estabelecer a margem de preferência do produto ou serviço nacionais, em relação ao preço oferecido pelo “produto e serviço estrangeiro”, levará em consideração vários fatores como condição sine qua non a se instaurar uma regra vantajosa ao interesse público.  A geração de emprego e renda, os reflexos fiscais e o desenvolvimento tecnológico nacional, podem (e no meu entender, devem) justificar a aquisição de produtos nacionais por preço superior que, indiretamente, caracterizariam um investimento indireto do Governo no desenvolvimento social e econômico regionalizado. Contudo, a inclusão da análise do custo adicional e o exame retrospectivo dos resultados oriundos da margem de preferência, foram prudentes. Haverá hipóteses em que o custo gerado aos cofres públicos em troca do desenvolvimento regional, tenha um preço muito alto e injusto; caso a “margem de preferência” seja ineficaz ao crescimento ou traga resultados pífios, certamente a manutenção do benefício ficará comprometida.

§ 7o  Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecida margem de preferência adicional.

Comentário: Além de a Administração Pública pagar preço acima daquele ofertado pelo produto estrangeiro, a Lei permite ainda que o produto nacional tenha mais uma preferência, contudo não estabelece expressamente qual seria essa margem.

§ 8o  As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que referem os §§ 5o e 7º, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.O § 8º estabelece que as margens de preferência concedidas aos produtos e serviços nacionais, quando somadas, não ultrapassem o valor correspondente a 25% sobre o preço dos produtos e serviços estrangeiros.
Assim, a depender da definição do Poder Executivo federal (ou seja, o Governo Federal, por meio de Decreto, regulamentará o percentual a ser utilizado nessa situação), os produtos e serviços nacionais teriam uma possibilidade quase que imbatível de ofertar preços até 25% acima daquele ofertado pelo produtor estrangeiro e, mesmo assim, sagrar-se vencedor. Certamente, uma análise pormenorizada desse privilégio deverá ser feita, uma vez que um dos princípios básicos da licitação (art. 3º, caput) é a “seleção da proposta mais vantajosa”. Nesse diapasão, notadamente, a aquisição de produto por preço até 25% superior poderia, em tese, colocar em discussão a vantajosidade daquela aquisição. Pois bem, não há dúvida que o confronto entre os conceitos de “seleção da proposta mais vantajosa” e “desenvolvimento nacional” entrarão na pauta dos grandes debates.
Não se pode esquecer que o § 7º permitiu, ainda, margem de preferência adicional aos produtos resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País. Outrossim, esse custo adicional imposto ao erário, representado na margem de preferência, deverá ser revisto periodicamente (cf. § 6º), com vistas a aferir a vantajosidade dos resultados trazidos ao desenvolvimento nacional.


§ 9o  As disposições contidas nos §§ 5o e 7o deste artigo não se aplicam aos bens e aos serviços cuja capacidade de produção ou prestação no País seja inferior:
I – à quantidade a ser adquirida ou contratada; ou
II – ao quantitativo fixado com fundamento no § 7º do art. 23 desta Lei, quando for o caso.

Comentário: O § 9º, como deveria ser, fixou a aplicação da margem de preferência no produto nacional em situações em que o mercado nacional é capaz de atender. Em situação inversa, em que não há produção suficiente a atender a demanda interna, não se aplica o privilégio de que tratam os §§ 5º e 7º, da Lei.
A margem de preferência também não será aplicada quando se tratar de licitação para contratação de produto ou serviço em quantidade inferior ao total licitado, conforme previsto no § 7º do artigo 23 da Lei 8.666/93:

“§ 7o Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala”.

§ 10.  A margem de preferência a que se refere o § 5o poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul.

Comentário: O dispositivo mostra o espírito de integração com o Mercosul, contudo, entendo que a extensão dos efeitos desta Lei deve ter, como condição sine qua non a reciprocidade da margem de preferência. Considerando que seja efetivada esta margem de preferência, acredito que o momento privilegiado de crescimento econômico brasileiro, por um lado, poderá permitir que empresas nacionais interessadas em comercializar seus produtos e serviços em outros países, levem conhecimento (transferência de tecnologia) e desenvolvimento, mas por outro lado, os licitantes e o próprio governo local  poderão sentir-se prejudicados com a “invasão” do seu mercado; reciprocamente, os licitantes brasileiros poderão ficar insatisfeitos por ter de dividir espaço nas concorrências nacionais com licitantes estrangeiros. É um caso que merece o debate.

§ 11.  Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Federal.

Comentário: Neste parágrafo, a MP possibilitou que a Administração Contratante consigne em seus editais de licitação (para bens, serviços e obras) que o licitante vencedor (e contratado) promova medidas de compensação à Administração Contratante. Não ficou claro no dispositivo se se trata de uma compensação legal ou convencional ou, ainda, se a compensação se dará em razão de algum privilégio concedido à contratada, uma vez que, entendo, a empresa contratada se obrigará a compensar algo somente em função da contrapartida ante a um benefício. Contudo, antes de qualquer discussão mais profunda, deve-se aguardar a regulamentação do Governo Federal.

§ 12.  Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação,considerados estratégicos em  ato do Poder Executivo Federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001.

Comentário: Antes de iniciar o comentário do presente parágrafo, impende transcreve os conceitos a seguir:
“XIX -  sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos - bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação cuja descontinuidade provoque dano significativo à administração pública e que envolvam pelo menos um dos seguintes requisitos relacionados às informações críticas: disponibilidade, confiabilidade, segurança e confidencialidade.” (g.n.) (art. 6º, da Lei 8.666/93)
“Processo produtivo básico é o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto.” (g.n.)
Cuida o presente parágrafo da restrição à participação: “a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico”, portanto, a Administração PODERÁ estabelecer critérios para licitações que as tornem exclusivas à participação de empresas que tenham ofertado produto com tecnologia desenvolvida no País e que tenham um mínimo processo de fabricação.
Em suma, a Administração poderá instaurar processo licitatório cuja participação seja limitada às empresas que cumpram o processo produtivo básico. Resta claro que, se levada a esta interpretação, os sistemas de tecnologia da informação e comunicação, quando licitados sob qualquer modalidade, permitirão somente a participação de empresas que demonstrem cumprir o PPB, ou seja, a empresa que não apresentar a comprovação de dispor de um conjunto mínimo de elementos que caracterize a efetiva industrialização (no Brasil) do produto ofertado estará impedida de participar do certame.
Por oportuno, trago à colação o Decreto nº 5.906/06:
“Art. 16.  Processo Produtivo Básico - PPB é o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto.
(...)
Art. 21.  A fiscalização da execução dos PPB será efetuada, em conjunto, pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, que elaborarão, ao final, laudo de fiscalização específico.
Parágrafo único.  Os Ministérios a que se refere o caput poderão realizar, a qualquer tempo, inspeções nas empresas para verificação da regular observância dos PPB”.A demonstração ao cumprimento do PPB deverá ser feita por meio de Portaria Interministerial. Em consulta ao site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (www.mdic.gov.br), obtém-se a seguinte informação:
“De acordo com a legislação atual, o PPB é fixado pelos Ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e da Ciência e Tecnologia (MCT). O prazo para o estabelecimento de um PPB para um determinado produto é de 120 dias, contados da solicitação fundada da empresa interessada, devendo ser publicados em portaria interministerial os processos aprovados, bem como os motivos determinantes do indeferimento. Depois de publicado, o PPB é válido para todas as empresas fabricantes daquele produto, beneficiada com os incentivos fiscais estabelecidos pela ZFM ou pela Lei de Informática”.

§ 13. Será divulgada na internet, a cada exercício financeiro, a relação de empresas favorecidas em decorrência do disposto nos §§ 5º, 7º, 10, 11 e 12 deste artigo, com indicação do volume de recursos destinados a cada uma delas.”

Em homenagem ao princípio da publicidade e a possibilidade da sociedade conhecer e questionar os atos governamentais, será divulgado somente ao final de cada exercício financeiro – e provavelmente no ano seguinte – o resultado da efetiva aplicação da margem de preferência. A sociedade conhecerá as empresas favorecidas e o montante de recursos envolvidos em cada operação; a todos é conferido o direito de denunciar ao TCU, CGU e MPF, situação ilegal ou que subverta os princípios da isonomia, competitividade e interesse público.

“Art. 6º - Para os fins desta Lei, considera-se: .........
XVII - produtos manufaturados nacionais - produtos manufaturados, produzidos no território nacional de acordo com o processo produtivo básico ou com as regras de origem estabelecidas pelo Poder Executivo federal;

XVIII - serviços nacionais - serviços prestados no País, nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo federal;

XIX -  sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos - bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação cuja descontinuidade provoque dano significativo à administração pública e que envolvam pelo menos um dos seguintes requisitos relacionados às informações críticas: disponibilidade, confiabilidade, segurança e confidencialidade.” (g.n.)
Comentário: A nova Lei criou mais três definições imprescindíveis à interpretação e aplicação da margem de preferência nas licitações.

“Art. 24.  ...................................................................

XXI - para a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, pela Finep, pelo CNPq ou por outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico;
..............
XXXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3o, 4o, 5o e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação dela constantes”.

Comentário: A Lei inseriu ao inciso XXI a expressão: “insumos” a complementar o sentido e objetivo do dispositivo. O inciso XXXI cria nova hipótese de licitação dispensável, nos casos de contratação de bens e serviços relacionados às atividades de pesquisa e desenvolvimento que objetivem a geração de produtos e processos inovadores. Contempla ainda as redes e os projetos internacionais de pesquisa tecnológica, bem como ações de empreendedorismo tecnológico e de criação de ambientes de inovação, inclusive incubadoras e parques tecnológicos.

“Art. 57.  ...................................................................
.................................................................................
V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da  administração.
.................................................................................” (NR)

Comentário: Altera-se também a regra da duração máxima dos contratos (60 meses) para 120 meses nas hipóteses em que haja interesse da administração e que estejam previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII (comprometimento de segurança nacional, compra de material de uso das forças armadas, fornecimento de produtos e serviços que envolvam alta complexidade e defesa nacional) e XXXI (aquisição de bens e serviços relacionadas à pesquisa e desenvolvimento).
São Paulo, 17 de janeiro de 2011.

Ariosto Mila Peixoto





A Lei Federal 12.349/10, alterou o art. 3º da Lei Federal 8.666/93, ao definir o objeto da licitação a Administração também deve atender aos critérios de sustentabilidade ambiental, pois a promoção do desenvolvimento sustentável é hoje um dos objetivos da licitação, ao lado da obtenção da proposta mais vantajosa.






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Parque do Ibirapuera terá passeio virtual pelo Google

Ibirapuera terá passeio virtual pelo Google

Autoria:Felipe Frazão


O Parque do Ibirapuera, na zona sul de São Paulo, está prestes a ficar a alguns cliques de distância de visitantes e de gente que sequer o conhece. O parque foi o primeiro ponto turístico de São Paulo mapeado pelo Google Street View. Pela internet, será possível passear virtualmente por suas pistas, parquinhos e ciclovias, assim como já ocorre com ruas e avenidas da cidade.
O Google mantém sigilo sobre quando as imagens tridimensionais estarão disponíveis online para “navegação”. A empresa se limita a dizer que será “o mais breve possível”. Por enquanto, ao acessar o Street View pela ferramenta de localização e mapas, o usuário pode ver apenas uma sequência de fotos estáticas do Ibirapuera, previamente adicionadas por colaboração de qualquer pessoa.
Segundo o Google, o parque foi escolhido por sua importância para a cidade de São Paulo. “As pessoas querem compartilhar os lugares de que mais gostam”, diz o gerente de produtos de geolocalização do Google para América Latina, Marcelo Quintella. “A intenção é mapear outros parques e pontos turísticos.”
O registro de imagens no Ibirapuera foi realizado no mês passado por uma equipe de ciclistas. Eles pedalavam em pequenos triciclos adesivados com a marca da empresa – apelidados de trikes – e rebocavam um equipamento fotográfico de 113 quilos. Os trikes foram criados para fotografar lugares públicos ou privados onde carros não chegam.
À medida que circulavam pelo parque, câmeras faziam fotos panorâmicas, cuja localização era dada por GPS. As informações eram gravadas em um computador. A administração do Ibirapuera informou que os ciclistas do Google visitaram o interior do parque duas vezes.
Nas ruas
Os carros do Street View também estão nas ruas de São Paulo. Segundo a empresa, para ajuste de equipamento (idêntico ao dos triciclos), agora com 15 câmeras fixadas em um globo no topo dos veículos – o usado anteriormente tinha nove. O Google afirma ter mapeado toda a malha viária de São Paulo, inclusive de favelas, e diz que a atualização gera imagens com mais resolução e definição dos que as atuais. Estão no mapa do site 51 cidades das regiões metropolitanas de São Paulo, Rio e Minas, além de cidades históricas.

10 destaques ambientais do Brasil para reflexão

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Do que a terra mais garrida
Teus risonhos, lindos campos têm mais flores,
"Nossos bosques têm mais vida",
"Nossa vida" no teu seio "mais amores".

Hino Nacional Brasileiro - segunda parte   fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/hino.htm     
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10 destaques ambientais do Brasil


02/05/2011

fonte: http://pensareco.blogspot.com/2011/05/10-destaques-ambientais-do-brasil.html



Apresentado como uma das fortes economias emergentes, o Brasil já é uma potência ambiental no cenário internacional. Porém, persiste uma absurda e injustificada vitimização do país e de sua agricultura no tema ambiental, cultivada aqui e no exterior. 



Dez destaques ambientais relevantes ilustram com fatos e números a posição excepcional do Brasil.



1 – O Brasil tem a maior área protegida do mundo



O Brasil é o país com mais áreas protegidas em todo o mundo: 2,4 milhões de quilômetros quadrados, 28% do seu território. Em segundo lugar vem a China, com 1,6 milhões de quilômetros quadrados de áreas protegidas, 17% de seu território. Em terceiro lugar está a Rússia, o maior país do mundo, com 1,4 milhões de quilômetros quadrados, cerca de 8% do seu território. Em quarto lugar vem os Estados Unidos da América, com 1,2 milhões, 12% de seu território e em quinto a Austrália, com 730 mil, 9% de sua extensão. A média mundial de áreas protegidas é 12,2%, segundo a IUCN (International Union for Conservation of Nature).

Muitas das áreas protegidas destes países estão em desertos, montanhas íngremes, regiões polares, etc. No Brasil, as áreas protegidas ocupam, em geral, terras com grande potencial de uso, de onde decorre parte da dificuldade de preservação.
Na maioria dos países – sobretudo os industrializados – os Parques Nacionais admitem presença de agricultura, pecuária, vilarejos, turismo, etc. No Brasil, as Unidades de Conservação de Proteção Integral (443 mil quilômetros quadrados), na imensa maioria, não admitem nem visitantes. A ONU considera o país como líder na criação de áreas protegidas: dos mais de 700 mil quilômetros quadrados de áreas protegidas criadas nos últimos sete anos em todo o mundo, 75% foi no Brasil! (www.brasil.gov.br/cop10/). As áreas protegidas já cobrem 54% da floresta amazônica brasileira.



2 – O Brasil é um dos países que mais conservou suas florestas



Os desmatamentos erradicaram mais de 75% da área florestal do planeta e restam hoje menos de 15,5 milhões de quilômetros quadrados. A Europa, sem a Rússia, detinha mais de 7% das florestas do planeta e hoje tem apenas 0,1%. A África possuía quase 11% e agora 3,4%. A Ásia já deteve quase um quarto das florestas mundiais (23,6%), hoje possui 5,5% e segue desmatando. No sentido inverso, a América do Sul, que detinha 18,2% das florestas, agora detém 41,4%, e o grande responsável por este remanescente é o Brasil que preserva ainda 69% de sua vegetação natural. O Brasil possuía 9,8% das florestas originais do planeta e, no prazo de dois séculos, devido aos desmatamentos realizados em todo o mundo, passou a deter 28,3%!

Se o desmatamento mundial prosseguir no ritmo atual, o Brasil – por ser um dos que menos desmatou – poderá ser responsável, no futuro, por quase metade das florestas primárias do planeta. Ao invés de ser reconhecido pelo seu histórico de manutenção da cobertura florestal, o país é severamente criticado pelos campeões históricos do desmatamento (www.desmatamento.cnpm.embrapa.br/).



3 – O Brasil é o único país a exigir que agricultores mantenham de 20% a 80% de suas propriedades com floresta nativa intocada



O Código Florestal brasileiro estabelece que de 20% a 80% da propriedade rural, em função do bioma onde se localiza, deve ser mantido com a cobertura vegetal nativa a título de Reserva Legal (Art. 1 § 2 – III). Essa “área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente” é considerada “necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas”(www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4771.htm).

A Lei também proíbe o uso de áreas consideradas de preservação permanente (APPs) associadas à hidrografia e ao relevo. No Censo do IBGE de 2006, os agricultores mantinham em suas propriedades 858 mil quilômetros quadrados de florestas (10% do território nacional), dos quais destinavam mais de 500 mil quilômetros quadrados à Reserva Legal e APPs. Para cumprir a Lei, esse número deverá crescer e o total de áreas legalmente protegidas do Brasil ultrapassará 60% do território nacional, um caso único em todo o planeta.



4 – O Brasil é líder no uso de energia renovável



O país tem uma das matrizes energéticas mais limpas do mundo. Segundo os dados do Balanço Energético Nacional (BEN) de 2010 – Ano Base 2009, 47,3% da energia brasileira provém de fontes renováveis (cana-de-açúcar, hidrelétricas, lenha e carvão e outros renováveis) contra uma média mundial de 18,6%. A média do uso de energia renovável pelos países da OCDE é de apenas 7,2% (http://ben.epe.gov.br/).



5 – A agricultura brasileira produz quase um terço da energia do Brasil



Além de ser grande produtora de alimentos e fibras, a agricultura garante 30,5% da matriz energética do Brasil, o equivalente de 68,3 milhões de toneladas equivalentes de petróleo (TEP). A cana-de-açúcar (etanol, cogeração de energia elétrica e outros) garante 18,3% da energia do Brasil e há anos ultrapassou a contribuição das hidrelétricas (15,2%). As florestas energéticas (lenha e carvão) garantem 10,3% da matriz.

Graças ao seu desenvolvimento tecnológico, a agricultura consome apenas 4,5% de energia fóssil na matriz ou algo equivalente a 9,1M de TEP para produzir toda essa agroenergia (http://ben.epe.gov.br/). Só a técnica do plantio direto – que eliminou a aração em mais de 266 mil quilômetros quadrados de produção de grãos – reduziu em 40% o consumo de diesel (www.febrapdp.org.br/).



6 – O Brasil pouco contribui para o efeito estufa pela emissão de CO2



O mundo emitiu 31,5 bilhões de toneladas de CO2 de origem fóssil em 2008. A China respondeu por 21% das emissões mundiais (6,5 bilhões de toneladas), seguida pelos Estados Unidos (19%), Rússia (5,5%), Índia (4,8%) e Japão (3,9%). Estes cinco países somam 53,4% das emissões planetárias. A China aumentou sua emissão em um bilhão de toneladas de 2005 a 2008!

O Brasil, com 428 milhões de toneladas anuais, ficou em 17º lugar (1,4%), bem atrás de Alemanha, Canadá, Inglaterra, Irã, Itália, África do Sul, Austrália, México, Indonésia e outros, segundo dados da Energy Information Administration (http://tonto.eia.doe.gov/).



7 – O Brasil está entre os que menos emitem CO2 por habitante/ano



A Austrália e os Estados Unidos são líderes na emissão de CO2 por habitante por ano: 20,3 e 19,9 toneladas! Só perdem para alguns países produtores de petróleo como Catar (74 t) ou Emirados Árabes (43 t). Em seguida vêm o Canadá (17,9 t), a Holanda (17 t), a Estônia (16 t), a Bélgica (14,9 t) e a Rússia (11,7t). Com 17 t, a Holanda é uma das campeãs europeias das emissões por habitante.

Cada brasileiro emite 2,1 toneladas de CO2 por ano, dez vezes menos do que australianos e norte-americanos, quatro vezes menos do que os europeus e metade da média mundial. Neste ranking, ocupamos a posição de 86º no mundo (http://tonto.eia.doe.gov).



8 – O Brasil é líder mundial em economia de baixo carbono



O quociente entre o total de CO2 emitido e o Produto Interno Bruto (PIB) dá uma medida da eficiência energética e ambiental das economias nacionais na geração de riquezas. Dada a variação da cotação do dólar entre países, o PIB foi calculado em função do poder de compra das moedas nacionais, o Purchasing Power Parities (PPP).

Os campeões de emissões de CO2 para gerar riquezas (os menos eficientes) são Coreia do Sul (1,45), África do Sul (1,38), Cuba (1,34) e Ucrânia (1,2). O Brasil, com um quociente de 0,24, é mais eficiente do que uma centena de países no mundo: ocupa a posição de 104º.



9 – O Brasil reduziu em 80% o desmatamento da Amazônia



Entre agosto de 2009 e julho de 2010, a Amazônia perdeu 6,45 mil quilômetros quadrados de floresta, o menor patamar em 22 anos. É a menor taxa anual de desmate registrada pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), desde o início do levantamento, em 1988 (www.obt.inpe.br/prodes/). Com a taxa de anual de seis mil quilômetros quadrados, o Brasil se aproxima da meta de reduzir o desmatamento da Amazônia em 80% até 2020. Pelo cronograma, assumido em compromisso internacional, o país chegaria a uma taxa anual de 3,5 mil quilômetros quadrados de desmate. O governo cogita antecipar a meta para 2016 (www.casacivil.gov.br/.arquivos/pasta.2010-08-02.3288787907/ppcdam_Parte3.pdf).



10 – O Brasil é campeão de reciclagem



O Brasil lidera mundialmente, pelo sétimo ano consecutivo, a reciclagem de latas de alumínio, com um percentual de 96,5% do total comercializado no mercado interno, em 2007. Foram recicladas 160,6 mil toneladas de sucata de latas, o que corresponde a 11,9 bilhões de unidades ou 1,4 milhão por hora. Trata-se do maior resultado registrado pelo índice, desde 1990. O segundo colocado no ranking é o Japão, com 92,7% de reciclagem (que, lá, é obrigatória por Lei) (www.cempre.org.br/).

Em 2009, o Brasil foi o 9º produtor mundial de papel com quase dez milhões de toneladas. Cerca de 50% do papel consumido no Brasil é reciclado. Mais de 80% do volume de papel ondulado consumido em 2009 (65% das aparas) foi reciclado, contra 68,2% em 1992. O índice só não é maior porque o Brasil aumentou muito suas exportações de produtos industrializados. Carne, frango, frutas, calçados e móveis entre outros, embalados em papelão ondulado, geraram reciclagem no exterior. A reciclagem de papeis de escritório (revistas, folhetos, papeis de carta, papel branco, etc.) ultrapassa 40%. Essa reciclagem reduz o consumo de energia e água, e induz a um menor corte de árvores (www.bracelpa.org.br/).
EUA lideram a perda de florestas no mundo
Em artigo de 2010, nos Proceedings da National Academy of Sciences sobre o desmatamento, os Estados Unidos aparecem como quem mais desmatou suas florestas em todo o mundo, entre 2000 e 2005: 6% de suas florestas. O Canadá ficou em segundo lugar, com 5,2% e o Brasil em terceiro com 3,6%. Em termos absolutos, o Brasil ficou em primeiro com a perda de 165 mil quilômetros quadrados de florestas, seguido de perto pelo Canadá, com 160 mil quilômetros quadrados. Os Estados Unidos ficaram em terceiro com 120 mil quilômetros quadrados, segundo os dados do Colégio de Ciências Ambientais e Florestais da Universidade de Nova York (www.pnas.org/content/early/2010/04/07/0912668107).
O excepcional desempenho energético e ambiental do Brasil e de sua agricultura não é uma licença para agir de forma irresponsável, mas em matéria de sustentabilidade existe uma injustificável vitimização do país.



* Evaristo Eduardo de Miranda é doutor em Ecologia, pesquisador da Embrapa, assessor da Presidência da República.

** Publicado originalmente no site da revista Eco21.




Fonte: Envolverde

Qualidade do ar na medida

Qualidade do ar na medida


IPT aprimora avaliação de aditivos redutores de emissão de material particulado na queima de óleo combustível (IPT)
03/05/2011
Autoria e fonte: http://agencia.fapesp.br/13818


Agência FAPESP – O Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) adquiriu recentemente medidores de concentração de partículas e de opacidade de gases.
De acordo com o IPT, os novos instrumentos permitirão aprimorar métodos e procedimentos empregados nos testes de aditivos destinados a reduzir a emissão de material particulado (MP) com a queima de óleo combustível pela indústria.
Os gases gerados no processo de combustão do óleo possuem vários constituintes poluentes, entre eles o MP que, na atmosfera, provoca danos à vegetação, deterioração da visibilidade, contaminação do solo e, no homem, agravamento de doenças respiratórias e cardiovasculares.
Essa situação tem levado ao surgimento de várias tecnologias para minimizar tais emissões, entre elas o uso de aditivos de combustão – em geral, misturas de catalisadores de combustão e dispersantes de asfaltenos. Os aditivos misturados ao óleo atuam diretamente sobre sua queima, com o objetivo de torná-la mais eficiente e, como consequência, menos propensa à emissão de MP.
Dentro desse contexto, em 1996, o Laboratório de Energia Térmica, Motores, Combustíveis e Emissões do IPT, por meio de projeto interno, desenvolveu metodologia para a avaliação de aditivos para óleo combustível e mostrou que o emprego deles poderia levar a bons resultados.

 

Raio elétrico abre caminho em cortina de chamas. Equipamento de combate a incêndio sustentável.

Raio elétrico abre caminho em cortina de chamas



Redação do Site Inovação Tecnológica - 02/05/2011

SITE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. Raio elétrico abre caminho em cortina de chamas. 02/05/2011. Online. Disponível em www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=raio-eletrico-destroi-chamas. Capturado em 03/05/2011. 



Raio antichama
Uma cortina de fogo separa os bombeiros de uma família isolada dentro de uma casa em chamas.
Um deles, portando uma mochila especial, aproxima-se, aponta um pequeno bastão para as chamas e dispara um feixe de eletricidade.
O "raio elétrico" abre um buraco na parede de chamas e permite que seus companheiros atravessem e salvem a família.
Essa cena logo poderá se tornar realidade, graças ao trabalho do Dr. Ludovico Cademartiri, da Universidade de Harvard, nos Estados Unidos.
Além de funcionar instantaneamente, o raio antichama promete apagar o incêndio sem danificar tudo o mais que o fogo ainda não queimou, como acontece hoje quando os bombeiros combatem o incêndio com água, espuma ou pó.

Mochila de raios
O protótipo da mochila de raios contém um amplificador elétrico de 600 watts - a mesma potência de um bom amplificador usado no som de carros - e um bastão com um núcleo metálico e uma cobertura isolante.
A descarga disparada pelo bastão elimina instantaneamente uma chama de cerca de meio metro de altura.
Os cientistas agora vão fazer novos experimentos baixando gradativamente a potência do seu disparador de raios, verificando o mínimo em que ele se mostra eficaz no combate às chamas.
Isso será necessário, segundo eles, para viabilizar aplicações estacionárias, eventualmente substituindo os aspersores de água (sprinklers) distribuídos pelo teto dos edifícios.
A forma de uso mais promissora, contudo, deverá ser mesmo na forma de mochilas para uso pelos bombeiros ou pessoal de brigadas de incêndio.
Esses equipamentos portáteis permitirão tanto abrir uma rota de fuga para pessoas que se virem presas repentinamente por um incêndio, quanto para que os bombeiros entrem nos edifícios para resgatar vítimas.
Eletricidade e fogo
Há mais de 200 anos sabe-se que a eletricidade pode afetar o formato das chamas, fazendo-as curvar, enrolar, virar e até mesmo desaparecer por completo.
Entretanto, o fenômeno nunca foi estudado a fundo, sobretudo com vistas a uma utilização prática.
"Nossa pesquisa mostrou que a aplicação de grandes campos elétricos pode eliminar as chamas muito rapidamente. Estamos muito entusiasmados com os resultados dessa área de pesquisas relativamente inexplorada," diz Cademartiri.
Outro elemento interessante do raio antichama é que os bombeiros podem dispará-lo de uma distância segura.
Embora o efeito seja simples e direto, os pesquisadores afirmam que o fenômeno que realmente ocorre para apagar o fogo é complexo, envolvendo vários efeitos ocorrendo simultaneamente.
Longe de estar totalmente compreendida, essa cadeia de efeitos parece finalizar nas partículas de carbono - a fumaça - geradas durante a combustão, que são determinantes para a reação apresentada ao campo elétrico.
"Nós estamos tentando obter uma compreensão mais completa dessa interação tão complexa," diz Cademartiri.

Motores e outras combustões
Contudo, além da capacidade de apagar o fogo, os estudos já levaram os cientistas a uma conclusão importante: as ondas elétricas podem controlar não apenas as chamas, mas também a distribuição de calor.
Isso abre caminho para utilização da tecnologia em qualquer lugar onde seja necessária uma combustão controlada, como dentro dos cilindros do motor de um carro, nas turbinas de termoelétricas, na soldagem etc.
Os experimentos realizados até agora mostram que o mecanismo que permite usar a eletricidade para apagar incêndios funciona bem contra o fogo em ambientes restritos ou fechados - segundo os pesquisadores, ele não seria eficiente contra um grande incêndio florestal, por exemplo.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Bicicleta é uma das soluções para o trânsito caótico de São Paulo Postado em 02/05/2011 ás 09h35

Bicicleta é uma das soluções para o trânsito caótico de São Paulo

Autoria e fonte: http://www.ciclovivo.com.br/noticia.php/2451
Postado em 02/05/2011 ás 09h35


A integração dos modais, bicicletas e transporte público, é uma das boas opções para que o transporte dos paulistanos seja facilitado. (Imagem: ciasabesp / Flickr)


Bicicleta é o meio de transporte mais sustentável que existe, pois além de não prejudicar o meio ambiente, a atividade física colabora para uma melhora na saúde do usuário. No entanto algumas cidades brasileiras ainda pecam na estrutura para os ciclistas.
Pedalar por diferentes locais e perceber que essa não é uma tarefa tão fácil e que exige muito cuidado é uma das especialidades do Rex, bike repórter da ONG ambiental SOS Mata Atlântica. Em entrevista ao CicloVivo ele deu dicas de como os ciclistas devem proceder para pedalar dentro das leis de trânsito e também compartilhou algumas experiências vividas na cidade de São Paulo.
Mesmo antes de trabalhar como educador ambiental e bike repórter, Rex já mantinha uma paixão pela “magrela”, quando a oportunidade surgiu, ele não desperdiçou. Assim, um dos trabalhos exercidos por ele hoje em dia consiste em trocar experiências, colher histórias e dados e através disso conscientizar a população sobre a importância de optar por meios de transporte que causem menos impactos ambientais.
“Se você vai começar a pedalar na rua, utilizando a bicicleta como meio de transporte, você vai contribuir com o meio ambiente e, nas grandes cidades, onde o trânsito é mais complicado, a bicicleta sempre chega primeiro, além de ser mais saudável e barato”, dá a dica o bike repórter. Para que essa atividade seja segura é necessário estar preparado e bem equipado para que os motoristas dos outros automóveis possam enxergar o ciclista e assim evitar acidentes.
A cidade de São Paulo é prova de que a imensa quantidade de carros rodando diariamente pelas ruas e avenidas é tão intensa que os motoristas acabam demorando muito mais tempo para fazer seus trajetos rotineiros. A campanha “Vá de Galinha” da SOS Mata Atlântica mostrou que durante os picos de congestionamento, os carros se locomovem com média de 15 km/h, que seria a mesma velocidade de uma galinha.
Dessa forma a bicicleta aparece como uma ótima opção para reverter esse cenário. Uma pesquisa feita pela IBM, em 2010, mostrou que São Paulo tem o sexto pior trânsito do mundo, mesmo assim a quantidade de carros comercializados aumenta a cada dia. Esses fatores são motivadores o suficiente para alertar a população e os órgãos governamentais de que alguma providência precisa ser tomada com urgência, para evitar que a cidade se transforme em um caos.
Para Rex, a principal vantagem da bicicleta é ter a certeza de que o tempo estimado para a locomoção entre dois pontos da cidade estará sempre dentro do esperado, já que o tráfego intenso de carros não é um problema para os ciclistas. Apesar de a cidade não possuir grandes estruturas que incentivem essa prática, como acontece em Bogotá, na Colômbia, ou em Copenhague, na Dinamarca, a bike ainda é uma ótima opção.
A integração dos modais, bicicletas e transporte público, é uma das boas opções para que o transporte dos paulistanos seja facilitado. Esse sistema funciona na capital, porém ainda não é efetivo, pois é disponibilizado apenas aos fins de semana. Mesmo assim, o bike repórter acredita que é importante comemorar mesmo que seja uma melhora “pequena”, mas é um bom começo para a mudança.
“A bicicleta em São Paulo ainda é considerada muito lazer, para que ela seja vista como meio de transporte ainda existe um caminho muito grande”, por isso é tão importante a participação dos movimentos que buscam ações públicas para que essa realidade seja modificada e todos sejam beneficiados.
Por Thaís Teisen – Redação CicloVivo

Fórmula Indy em São Paulo tem compensação ambiental

Fórmula Indy tem compensação ambiental

fonte: http://www.ciclovivo.com.br/noticia.php/2455

Postado em 02/05/2011 ás 16h19

Segundo a organização, quatro mil árvores serão plantadas para zerar as emissões da etapa de São Paulo da Fórmula Indy. (Imagem: cauin.com.br)


A organização da Fórmula Indy e o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, fizeram um acordo com o intuito de zerar a emissão de carbono gerada pelo evento e assim fazer a compensação pelos danos ambientais causados pela prova.
Os organizadores terão que doar verbas para que a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente fique encarregada de escolher quais áreas da cidade serão beneficiadas com novas estruturas ambientais.
Segundo o chefe operacional da Itaipava São Paulo Indy 300 Nestlé, Daruiz Paranhos, o evento também incentiva o programa Carbon Free para que as 760 toneladas de gases poluentes emitidas antes, durante e após a realização da prova seja reduzida. "Além de proporcionar um grande espetáculo para mais de 120 países, nosso compromisso é oferecer uma compensação ambiental que não só neutralize os gases que foram emitidos, mas que vá muito, além disso, oferecendo à cidade novas áreas verdes e a geração extra de oxigênio e de ar limpo", afirmou Paranhos em entrevista à Rede Bandeirantes. Segundo a organização, quatro mil árvores serão plantadas.
Uma empresa foi contratada para avaliar os danos causados ao meio ambiente, calcularam os transportes de carga e construção utilizados em todas as operações, analisaram as atividades de, aproximadamente, cinco mil pessoas que, de alguma forma, estão ligadas na produção. Os 26 carros de corrida são movidos a etanol, isso significa uma redução significativa das emissões, em relação aos combustíveis fósseis.
A Fórmula Indy, realizada no Circuito Anhembi, Zona Norte de São Paulo, deveria ter sido realizada no último domingo (1), porém devido à chuva torrencial que atrapalhou a corrida, a prova foi adiada para a manhã desta segunda-feira (2), que foi finalizada com vitória do australiano Will Power.
Redação CicloVivo

As várias faces da Sustentabilidade

As várias faces da Sustentabilidade
29/04/2011


Fonte: http://www.aecweb.com.br/artigo/comunidade/4026/newton-figueiredo/as-varias-faces-da-sustentabilidade.html

Autoria: Newton Figueiredo Newton Figueiredo é engenheiro naval e Presidente do Grupo SustentaX. Conselheiro de várias instituições ligadas aos setores de energia e racionalização de recursos, Newton também é membro fundador do Conselho Brasileiro de Construções Sustentáveis e do Green Building Council Brasil.


Sustentabilidade está se tornando um tema, cada vez mais, recorrente, porém, várias vezes, tratado com superficialidade sem, de fato, trazer para a discussão seus benefícios e traduzindo-se na maioria das vezes, como simples práticas ambientais para proteção do planeta.
E isso ocorre em, praticamente, todos os setores, no supermercado, quando nos são oferecidos produtos ditos sustentáveis, apenas porque possuem embalagem reciclável, ou então, ao buscarmos um imóvel e nos deparamos como diferenciais de sustentabilidade apenas caixas coletoras de pilhas. Absurdos, sim, mas que são levados a sério por milhares de pessoas motivadas pela boa vontade.
A sustentabilidade tem várias faces, a começar pela sustentabilidade individual. O objetivo da sustentabilidade individual é a felicidade. Para tanto, há a necessidade e de atendimento a alguns parâmetros de renda, alimentação, moradia, mobilidade etc... Quando vista sob a ótica da família, a sustentabilidade, além da felicidade busca a harmonia da convivência. Se estamos pensando em um condomínio, em uma comunidade ou bairro, a sustentabilidade para ser alcançada passa a ter o objetivo da qualidade de vida e do respeito mútuo. Quando se fala em sustentabilidade da cidade, outros aspectos como saúde, transporte, educação, resíduos, poluição passam a estar incorporados. Quando falamos em sustentabilidade da humanidade estamos tratando de assuntos ligados à segurança alimentar, de energia, de água, de paz e de preservação dos recursos para as futuras gerações. E o que seria a sustentabilidade empresarial?
Sustentabilidade empresarial é sinônimo de garantir rentabilidade e perenidade da empresa com equilíbrio entre decisões econômicas e o respeito pela sociedade. Muitas vezes, confunde-se sustentabilidade empresarial deixando de lado o componente econômico e parte-se para ações não sustentáveis focadas apenas nos aspectos socioambientais. Sustentabilidade corporativa significa gerar valor para a empresa e para a sociedade. Essa confusão de conceitos é que tem feito com que algumas empresas se encontrem frustradas com seus esforços na direção do que ela entendia, erradamente, como sustentabilidade. Outro erro comumente cometido é o da dispersão de ações ditas sustentáveis sem uma coordenação que gere uma resultante em benefício da empresa.
Assim, cabe reforçar alguns pontos chaves para os empreendedores que buscam a sustentabilidade de seus negócios:
Eficiência. No caso dos lojistas, a escolha de um ponto em um shopping que tenha uma gestão sustentável é fundamental, com equipamentos eficientes, como elevadores, escadas e metais sanitários. Com isso estará buscando ter maior rentabilidade para seu negócio, pelos menores custos condominiais, e maior responsabilidade para com seus clientes e para com a sociedade, pelos menores impactos ambientais.
Evitar desperdícios. Avalie bem antes de comprar, para minimizar os riscos de encalhe de mercadorias. Os maiores inimigos da sustentabilidade empresarial são a baixa produtividade e os desperdícios. É o óbvio, mas às vezes nos esquecemos deles e decidimos por impulsos emocionais. Ouvir os clientes é uma obrigação para garantir que seus produtos e serviços sejam desejados.
Aprazibilidade. Desenvolva um ambiente que seja atraente para os clientes, agradável e aprazível. Atraia os clientes pela aprazibilidade de sua loja.
Fornecedores responsáveis. Escolha fornecedores que também estejam engajados de forma séria em garantir produtos menos tóxicos, extraídos e produzidos com responsabilidade socioambiental.
Regionalidade. Dê preferência para produtos produzidos em sua região. Isso colabora para aumentar o nível de emprego e reduzir os problemas sociais e a criar um ambiente mais agradável de convivência. Evite a compra de produtos artesanais produzidos em outros países. A compra de produtos de baixa tecnologia de outros países diminui o recolhimento de impostos e estimula o desemprego e a falta de infra-estrutura pública.
Garantia de Sustentabilidade. Materialize seu discurso de responsabilidade para com seus clientes destacando a oferta de produtos que tenham a sustentabilidade garantida por selos de terceira parte, no caso da madeira, FSC ou Cerflor; para equipamentos eletroeletrônicos, o Selo Procel, para materiais de construção e decoração, o Selo Sustentax de Qualidade e Sustentabilidade.
Comunicação. Informe o consumidor destas iniciativas. O cliente precisa ter a percepção de que tudo está sendo feito para que ele se sinta muito bem no ambiente e que será informado para que tome a melhor decisão para ele. Mas, atenção: tenha práticas consistentes para comunicar. Não crie falsas expectativas e jamais se deixe levar pela maquiagem verde.
E, finalmente, lembre-se: sua obrigação como empresário é garantir rentabilidade e perenidade para o seu negócio, com visão de curto, médio e longo prazos. Não se esqueça que investidores e consumidores já estão dando preferência para aqueles que conseguem gerar o lucro de forma responsável para a sociedade visando mitigar riscos para todas as partes.

domingo, 1 de maio de 2011

Petição online contra o novo Código Florestal

Petição online contra o novo Código Florestal


Autoria e fonte: http://eco4planet.uol.com.br/blog/2011/04/peticao-online-contra-o-novo-codigo-florestal/

http://www.avaaz.org/po/peticao_codigo_florestal/?rc=fb



A mudança no Código Florestal é um assunto que está tomando cada vez mais atenção do país. Não é pra menos, já que ele tem muitas propostas polêmicas. Se você também não gosta dessa reforma, chegou a hora de você assinar uma petição contra ela!
Foi criada no Avaaz (site especializado em petições digitais) um pedido contra a regulamentação da proposta do Código criada pelo deputado Aldo Rebelo.
A mensagem da petição é essa:

Aos deputados brasileiros:

Nós pedimos que vocês rejeitem as propostas de alteração do Código Florestal Brasileiro que aumentam o desmatamento e anistiam crimes ambientais. Qualquer mudança nesta lei deverá fortalecer proteções ambientais e favorecer pequenos agricultores. Por favor, protejam o patrimônio natural e o futuro do Brasil.



Para se inscrever é só clicar aqui e colocar seu nome, email, cep e telefone.

http://www.avaaz.org/po/peticao_codigo_florestal/?rc=fb



Oficina gratuita "CULTIVO DE ORQUÍDEAS" no SESC Itaquera

Oficina gratuita "CULTIVO DE ORQUÍDEAS" no SESC Itaquera



Oficina "CULTIVO DE ORQUÍDEAS", que acontecerá nos dias 07 e 14/05/2011, das 11h às 13h, no Quiosque do Viveiro.

Esta programação faz parte do programa Jardinagem nas 4 Estações, que acontece mensalmente no SESC Itaquera.

Esta oficina será ministrada por Reinaldo Ilaci, do Orquidário Paulista, que já esteve no SESC outras vezes, sempre tratando do tema de forma agradável, com uma linguagem muito acessível e nos ensinando a cuidar bem das nossas orquídeas.
Como de praxe, as oficinas contam com uma parte teórica e uma parte prática, sendo que na parte prática cada participante poderá transplantar uma muda de orquídea e levá-la para casa.

As oficinas são gratuitas e as vagas são limitadas!

Para participar faça sua inscrição pelo telefone 2523-9309 ou 2523-9326 ou pelo e-mail caroline@itaquera.sescsp.org.br até o dia 06/05/2011.
Ao realizar a inscrição envie o nome completo, telefone, RG e endereço.

Para aqueles que vierem de carro, será cobrado o valor de R$ 7,00 pelo estacionamento.

É importante que os interessados venham nas duas datas (07 e 14/05), mas caso queiram participar de apenas uma das oficinas, por favor, me avisem através do e-mail.



 
Núcleo Integrado de Educação e Gestão Ambiental

Programação - SESC Itaquera


( (11) 2523-9324; Fax (11) 2523-9306

+ Av. Fernando do Espírito Santo Alves de Mattos, 1000 - Itaquera -SP Cep: 08265-045