quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Inédito: PLANO MUNICIPAL DE ESTRATÉGIAS E AÇÕES LOCAIS PELA BIODIVERSIDADE


PLANO MUNICIPAL DE ESTRATÉGIAS E AÇÕES LOCAIS
PELA BIODIVERSIDADE





Portaria nº 91/SVMA-G/2011 

Publicado no DOC em 26/07/2011 página 19

Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho, Secretário Municipal
do Verde e do Meio Ambiente, autoridade municipal
do Sistema Nacional do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município e Lei
no 14.887/2009.
Considerando a necessidade de implementar, em nível local, as
atividades que refletem os três objetivos da Convenção sobre
Diversidade Biológica, utilizando mecanismos como as Estratégias
e Planos de Ações Locais pela Biodiversidade, em conformidade
com os princípios e diretrizes para a implementação da
Política Nacional da Biodiversidade;
Considerando que a Decisão IX/287 da Conferência das Partes -
COP 09, da Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB viabilizou
a aprovação, na COP 10 em Nagoya, do Plano Estratégico
de Ação pela Biodiversidade para Autoridades Locais;
Considerando o Compromisso de Durban, assinado pelo Chefe
do Executivo Municipal, sobre a participação da Cidade de
São Paulo no Projeto LAB (Local Action for Biodiversity), uma
iniciativa do ICLEI (Governos Locais pela Sustentabilidade),
apoiada pela IUCN (União Internacional para a Conservação
da Natureza);
Considerando que a Cidade de São Paulo faz parte da Reserva
da Biosfera do Cinturão Verde de São Paulo, Programa da
UNESCO, e por isso, considerada área prioritária em nível mundial
para a conservação da biodiversidade e o desenvolvimento
sustentável;
Considerando as Diretrizes para o Plano de Ação da Cidade de
São Paulo para Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas,
que reconhece que as mudanças climáticas também são decorrentes
e diretamente relacionadas à perda de áreas verdes e
seus elementos, responsáveis pela regulação do clima;
Considerando a importância da biodiversidade para a proteção
da qualidade de vida e saúde humana;
Considerando a competência da Secretaria Municipal do Verde
e do Meio Ambiente para estabelecer instrumentos legais, diretrizes
e normas de procedimentos para a gestão e o manejo da
biodiversidade paulistana;
Considerando a Portaria nº 057/SVMA-G/2009, que criou o
Grupo de Trabalho sobre Biodiversidade (GTB) e lhe conferiu a
atribuição de propor e implementar ações voltadas à conservação
da biodiversidade na Cidade de São Paulo.
Resolve:
Art. 1º Promover a implantação do Plano Municipal de Estratégias
e Ações Locais pela Biodiversidade.
PLANO MUNICIPAL DE ESTRATÉGIAS E AÇÕES LOCAIS
PELA BIODIVERSIDADE
OBJETIVOS - ESTRATÉGIAS - AÇÕES
OBJETIVO 1. CONHECIMENTO DA BIODIVERSIDADE PAULISTANA
1.1 Mapear fisionomias vegetais do Município.
1.2 Ampliar e incentivar projetos de inventários florístico e
faunístico.
1.3 Publicar as listas das espécies que ocorrem no Município.
1.4 Identificar, caracterizar e mapear áreas prioritárias para
a preservação, conservação e recuperação da biodiversidade,
especialmente aquelas em que ocorram espécies ameaçadas de
extinção ou endêmicas.
1.5 Resgatar registros históricos da biodiversidade paulistana.
1.6 Construir banco de dados com séries históricas georreferenciadas
sobre a biodiversidade paulistana.
1.7 Incentivar estudos biogeográficos com predições de ocorrência
e incremento de espécies associadas às mudanças climáticas.
Órgãos Executores da PMSP: SVMA, SMSP, SMS
OBJETIVO 2. PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO
E PROTEÇÃO DA BIODIVERSIDADE
2.1 Aumentar a área de cobertura vegetal biodiversa no Município.
2.2 Proteger as fisionomias vegetais naturais e as áreas prioritárias
para preservação, conservação e recuperação da biodiversidade.
2.3 Ampliar o programa de criação e implementação de Unidades
de Conservação (UCs), parques, praças, corredores verdes.
2.4 Criar e implantar zonas de amortecimento das UCs e áreas
envoltórias dos Parques Urbanos.
2.5 Interligar as áreas protegidas por UCs, APPs, parques,
praças, arborização urbana para formarem corredores para a
biodiversidade.
2.6 Pesquisar as espécies vegetais nativas com potencial ornamental,
e as suas relações interespécies, para plantio na cidade.
2.7 Realizar pesquisas para a produção e utilização de espécies
nativas ornamentais.
2.8 Incentivar e promover plantios de espécies vegetais nativas
do Município em parques municipais e demais áreas verdes.
2.9 Recuperar espécies vegetais que ocorram no Município e
que apresentem algum grau de ameaça.
2.10 Estimular a implantação de jardins, paredes, telhados e
calçadas verdes com espécies nativas.
2.11 Incentivar e promover projetos voltados à recuperação
da biodiversidade em ecossistemas aquáticos.
2.12 Elaborar plano de manejo específico para ambientes aquáticos
em parques que possuam corpos d’água.
2.13 Incentivar pesquisas que busquem meios de controle da
disseminação de espécies consideradas invasoras em áreas
prioritárias para conservação do Município.
2.14 Implantar Planos de Ação para Espécies da Fauna Ameaçadas
de Extinção, de ocorrência no Município, como a onçaparda
(Puma concolor capricornensis) e o muriqui-do-sul (Brachyteles
arachnoides).
2.15 Incentivar e promover projetos voltados à recuperação da
fauna nativa.
2.16 Realizar pesquisas sobre a ocorrência e distribuição de
doenças e zoonoses presentes na fauna silvestre para fins de
controle.
2.17 Ampliar as ações voltadas à vigilância epidemiológica de
doenças e zoonoses relacionados à fauna silvestre propiciadas
pelos eventos climáticos extremos e as mudanças climáticas.
2.18 Incentivar e promover pesquisas e projetos que insiram as
questões relativas à biodiversidade na área de saúde.
2.19 Promover ações que integrem a proteção da biodiversidade
com a proteção dos demais recursos naturais e agricultura.
2.20 Incentivar práticas de agroecologia e permacultura.
2.21 Ampliar a fiscalização do emprego de madeira legalizada
e certificada.
2.22 Incentivar e promover pesquisas que relacionem a proteção
da biodiversidade como instrumento de enfrentamento às
mudanças climáticas e ilhas de calor.
Órgãos Executores da PMSP: SVMA, SMDU, SEMPLA, SMSP,
SGM, SMS
OBJETIVO 3. MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO, PREVENÇÃO
E MITIGAÇÃO DE IMPACTOS SOBRE A BIODIVERSIDADE
3.1 Reduzir o desmatamento irregular por meio de fiscalização
integrada e ações educativas.
3.2 Promover o monitoramento da qualidade da água e da
diversidade florística e faunística do meio aquático.
3.3 Evitar a consangüinidade da fauna por meio da criação e
implantação de instrumentos de conectividade da vegetação.
3.4 Promover a diversidade genética em áreas verdes por meio
da criação de um banco de sementes e coleção viva de espécies
vegetais nativas do Município.
3.5 Monitorar o desenvolvimento das espécies nativas plantadas.
3.6 Monitorar e controlar as espécies da fauna e flora consideradas
exóticas invasoras em áreas públicas e desestimular a sua
multiplicação e reprodução em viveiros particulares.
3.7 Regulamentar a produção e o comércio de espécies vegetais
exóticas consideradas invasoras.
3.8 Intensificar ações fiscalizatórias contra crimes envolvendo a
captura e o comércio ilegal de animais silvestres.
3.9 Reduzir as ilhas de calor existentes do Município por meio
de plantio.
3.10 Reduzir a perda de habitat da biodiversidade por meio da
preservação dos ecossistemas e recuperação de áreas degradadas,
cursos d’água, nascentes e mananciais.
Órgãos Executores da PMSP: SVMA, SMSU, SME
OBJETIVO 4. INDICADORES, ÍNDICES, DADOS
4.1 Atualizar e aprimorar os Indicadores e Sub-Indicadores
relacionados à Biodiversidade descritos no GEO Cidade de São
Paulo - 2004.
4.2 Promover a criação de indicadores relacionados à proteção
da biodiversidade com a saúde ambiental.
Órgãos Executores da PMSP: SVMA, SMS
OBJETIVO 5. SISTEMA DE INFORMAÇÕES AMBIENTAIS
5.1 Atualizar e disponibilizar os dados georreferenciados de biodiversidade
no Portal da Biodiversidade de São Paulo.
5.2 Implantar o SISHERB (Sistema de Informações do Herbário).
5.3 Ampliar o SISFAUNA (Sistema de Informações da Fauna)
com as informações e dados dos prontuários dos animais
atendidos.
5.4 Integrar os sistemas da SVMA, especialmente os que gerenciam
informações e dados sobre biodiversidade, e estes com os
sistemas utilizados pela SMS.
5.5 Criar um sistema para cadastramento do setor de produção
e comércio de produtos e sub-produtos da flora e da fauna no
Município.
Órgãos Executores da PMSP: SVMA, SMDU, SMS
OBJETIVO 6. PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS
6.1 Promover e participar do desenvolvimento da metodologia
para valorar a biodiversidade do Município.
6.2 Promover a remuneração pelos serviços ambientais proporcionados
pela natureza à sociedade.
Órgãos Executores da PMSP: SVMA, SMSP, SF, SGM
OBJETIVO 7. EDUCAÇÃO, SENSIBILIZAÇÃO PÚBLICA, INFORMAÇÃO
E DIVULGAÇÃO SOBRE BIODIVERSIDADE
7.1 Promover cursos sobre a temática biodiversidade para todos
os tipos de público.
7.2 Promover cursos de atualização para professores da rede
pública municipal, estadual e privada sobre biodiversidade,
incluindo os aspectos legais envolvidos.
7.3 Estimular a inserção da temática biodiversidade nas escolas
da rede pública municipal.
7.4 Promover a publicação de materiais educativos e informativos
relativos à biodiversidade e sua relação estreita com a
qualidade de vida e saúde das pessoas.
7.5 Divulgar os resultados dos estudos e pesquisas sobre biodiversidade
realizados no âmbito do Município.
7.6 Divulgar o arcabouço legal sobre biodiversidade no Portal
da Biodiversidade da SVMA e junto aos diversos equipamentos
da SMS e SME.
7.7 Dar continuidade na participação do Projeto LAB (Local Action
for Biodiversity) coordenado pelo ICLEI África do Sul.
7.8 Sediar e promover eventos relacionados à biodiversidade.
7.9 Estimular a divulgação da temática biodiversidade e das
ações realizadas pelo Município nos meios de comunicação.
7.10 Publicar, a cada biênio, os resultados da implementação
do Plano Municipal de Estratégias e Ações Locais pela Biodiversidade.
Órgãos Executores da PMSP: SVMA, SME, SMS, SGM, SMRI
OBJETIVO 8. GOVERNANÇA, POLÍTICAS PÚBLICAS, FORTALECIMENTO
JURÍDICO E INSTITUCIONAL PARA A GESTÃO
DA BIODIVERSIDADE
8.1 Revisar a legislação municipal sobre biodiversidade e sugerir
adaptações relativas aos objetivos do Plano Municipal de
Estratégias e Ações Locais pela Biodiversidade.
8.2 Criar um Plano Diretor de Áreas Verdes e Arborização
Urbana.
8.3 Estimular e facilitar a criação de Reservas Particulares do
Patrimônio Natural (RPPNs) Municipais.
8.4 Implementar os Planos de Gestão e Planos de Manejo das
Áreas Verdes do Município.
8.5 Propor instrumentos legais e estabelecer diretrizes e normas
de procedimentos para a gestão e o manejo da flora e fauna.
8.6 Elaborar instrumento legal e criar incentivos para o pagamento
por serviços ambientais proporcionados pela natureza.
8.7 Incentivar a criação de alternativas econômicas para as
populações que residam no entorno de Unidades de Conservação,
visando evitar a extração e o comércio ilegal da flora e
da fauna e melhorar a qualidade de vida dos moradores locais.
8.8 Elaborar instrumentos legais para normatizar a produção,
transporte, armazenamento, venda e plantio de espécies vegetais
consideradas invasoras.
8.9 Promover projetos voltados à implementação do Plano
Municipal de Estratégias e Ações Locais pela Biodiversidade em
todos os editais do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável (FEMA).
8.10 Buscar recursos públicos ou privados para a implementação
das ações relacionadas no Plano Municipal de Estratégias
e Ações Locais pela Biodiversidade.
8.11 Firmar convênios com entidades públicas, privadas e
organizações não governamentais, nas esferas nacional e internacional,
para a execução das ações relacionadas no Plano
Municipal de Estratégias e Ações Locais pela Biodiversidade.
8.12 Adequar a legislação municipal para que o percentual
previsto de área permeável em edificações seja sobre o solo
natural, sem barreiras físicas, com a finalidade de arborização.
8.13 Elaborar instrumento legal de obrigatoriedade de implantação
de áreas verdes funcionais para a biodiversidade, em
empreendimentos imobiliários, como medida de compensação
ambiental ou em termos de ajustamento de conduta.
8.14 Inserir no Termo de Referência Ambiental a mitigação ou
compensação para a fauna silvestre na avaliação do impacto
sobre a biodiversidade, causado pela instalação de empreendimentos
sujeitos ao licenciamento ambiental, Termo de
Compensação Ambiental (TCA) ou Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC).
8.15 Agregar valores relativos à perda da biodiversidade faunística
nos processos de licenciamento ambiental, Termos de Referência
Ambiental, TCA e TAC e direcionar a compensação para
projetos ou ações voltados à conservação da fauna ou proteção
de espécimes silvestres.
8.16 Ampliar a obrigatoriedade no emprego de madeira certificada
e da certificada no âmbito do Município.
8.17 Equipar e ampliar a capacitação da Guarda Civil Municipal
Ambiental para atuar no combate à coleta, captura e comércio
ilegal da flora e da fauna.
8.18 Promover a articulação inter-institucional para a inserção
de questões relativas à proteção da biodiversidade na temática
da mudança climática, por meio do Comitê Municipal de Mudança
do Clima e Ecoeconomia.
8.19 Criar um Programa de Preservação e Proteção da Biodiversidade
Paulistana para a implementação do Plano Municipal de
Estratégias e Ações Locais pela Biodiversidade e definição de
metas para 2015 e 2020.
Órgãos Executores da PMSP: SVMA, SNJ, SGM, SMDU, SMSU,
SEMPLA, SMRI
OBJETIVO 9. UTILIZAÇÃO SUSTENTÁVEL DOS COMPONENTES
DA BIODIVERSIDADE
9.1 Estimular e capacitar agricultores e viveiristas para a coleta
e comercialização de sementes, e para a produção comercial de
espécies nativas.
9.2 Criar incentivos para pesquisas visando à utilização sustentável
de componentes da flora paulistana.
9.3 Estimular a produção de madeira certificada no âmbito do
Município.
Órgãos Executores da PMSP: SVMA, SMSP, SEMDET
Art. 2º Cabe ao GTB, com o apoio das Unidades da SVMA e
demais Secretarias indicadas como parceiros na execução do
Plano Municipal de Estratégias e Ações Locais pela Biodiversidade,
propor as metas e o cronograma para a sua implementação.
Art. 3º O GTB deverá manter contato com instituições afins e
organizações não governamentais, visando à implementação
do Plano.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo