quarta-feira, 22 de junho de 2011

Raios!

Mortes por raios no Brasil caem em 2010

22/06/2011
http://agencia.fapesp.br/14076


Número de vítimas fatais (89) foi inferior à média registrada pelo Elat-Inpe entre 2000 e 2009, quando morreram 132 pessoas por ano (Elat)

Agência FAPESP – O Grupo de Eletricidade Atmosférica (Elat) do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) concluiu o estudo sobre o total de vítimas fatais atingidas por raios no Brasil em 2010. Ao todo, foram registradas 89 mortes no país – número inferior à média registrada entre 2000 e 2009, que foi de 132 por ano.
O Estado de São Paulo lidera o ranking com 12 mortes, seguido pelo Pará, com oito, e Minas Gerais e Tocantins, com sete cada. Em alguns estados houve o registro de apenas uma morte, como foi o caso do Rio de Janeiro e Paraná. Já em 2011, dados preliminares apontam que, até o momento, foram registrados 28 casos de vítimas fatais em todo o país.
Os dados relativos a 2010 revelam que o número de homens que morreram ainda continua muito superior ao de mulheres, atingindo 82% do total. E quase metade das vítimas fatais eram pessoas na faixa etária entre 20 e 39 anos.
O aumento de vítimas durante a primavera também foi notável. Em 2010, morreram mais pessoas nessa estação (40%) do que no verão (36%). Na análise do período de 2000 a 2009 se constatou que 45% das pessoas morreram durante o verão, enquanto 32% morreram na primavera.
“Em parte, esse resultado reflete o fato de que as pessoas se preocupam menos com os perigos quando chega a primavera e se tornam mais conscientes dos cuidados que devem ter com a proximidade do verão, quando aumentam as tempestades e as notícias sobre mortes e danos causados por raios”, disse Osmar Pinto Junior, coordenador do Elat.
As circunstâncias em que as pessoas morreram também foram analisadas ao longo da última década, incluindo uma análise por região. Quase 61% das pessoas foram atingidas na zona rural e 29% das pessoas que morreram no Brasil estavam no Sudeste, região em que a maioria (17%) morreu por estar praticando atividades ligadas à agropecuária.
A segunda principal causa foi estar próximo a algum meio de transporte (e não dentro) durante uma tempestade, com 14% do total.
O estudo também evidencia que as circunstâncias em que ocorrem mortes por raios apresentam variações significativas em diferentes regiões do Brasil. A atividade agropecuária, por exemplo, atinge o maior percentual na região Sul, que é a mais tradicional do país nessa área. Já as regiões Norte e Nordeste apresentam os percentuais mais altos para a circunstância dentro de casa, o que provavelmente indica que muitas casas nessas regiões são de chão batido e, portanto, menos seguras.
Os dados são do próprio Elat, além do Departamento de Informações e Análise Epidemiológica (CGIAE) do Ministério da Saúde, da Defesa Civil, de veículos de imprensa e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com o Elat, o Brasil é um dos poucos países que dispõem de um mapeamento detalhado das circunstâncias das mortes por descargas elétricas atmosféricas, o que pode contribuir significativamente para aperfeiçoar as regras nacionais de proteção contra o fenômeno.

Mais informações: www.inpe.br/noticias/noticia.php?Cod_Noticia=2583


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Locais abertos destinados a grande concentração de pessoas deverão adotar sistema de proteçãocontra descargas elétricas atmosféricas



Fonte: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/habitacao/legislacao/index.php?p=3260


Portaria nº 210/SEHAB-G/99, de 29 de março de 1999


O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando que na Grande São Paulo a incidência anual de descargas elétricas atmosféricas é de cinco a sete raios por km2.;
Considerando os riscos a que fica exposto o público em locais abertos destinados a grande concentração de pessoas, tais como: parques, praças públicas, pátios de estacionamento, clubes de campo, áreas para práticas esportivas, cemitérios, etc.;
Considerando que cabe ao Poder Público Municipal prover o bem estar da população, zelando pelas condições de segurança das pessoas;

Determina:

1 – Os locais abertos destinados a grande concentração de pessoas, tais como: parques, praças públicas, pátios de estacionamento, clubes de campo, áreas para práticas esportivas, cemitérios e similares deverão ser dotados de sistema de proteção contra descargas elétricas atmosféricas e seus reflexos ou de sistema de detecção de proximidade de descargas elétricas atmosféricas, capaz de alertar a população da iminência da ocorrência de raios, em tempo suficiente para a evacuação da área com segurança.
2 – O sistema de proteção de que trata o item 1 deverá ser executado de conformidade com os moldes do nível de proteção da Tabela 1, do anexo C, da NBR 5419/93.
3 – Nas áreas abertas deverão ser construídos abrigos protegidos, devidamente sinalizados.
4 – O responsável pelo local deverá divulgar instruções sobre os procedimentos a serem adotados em casos de alerta e manter, em arquivo próprio, a documentação referente à instalação e manutenção do sistema de proteção contra descargas atmosféricas.
5 – A periodicidade da manutenção do sistema de que cuida o item 4 deverá ser de, no máximo 01 (um) ano, em se tratando de inspeção visual e de, no máximo, 03 (três) anos, quando se referir à inspeção completa do sistema.
6 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.