quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

11 de dezembro, dia do engenheiro!

Poema do Engenheiro

autor: um Engenheiro sincero

Quando a coisa aperta
Seja sol, nuvem ou lua
É o engenheiro quem desperta
Resolve ou vai pra rua

A carreira sempre começa
Com cálculo, função afim
Engenheiro que se preza
Tem cálculo até no rim

Junto disso vem a física
Em repouso ou movimento?
Só não tem educação física
Mas isso é só o aquecimento

É preciso resistência
Dos materiais, nos circuitos
E não espere coerência
Nas provas, todos aflitos

Toda lógica é um algoritmo
Condição, repetição
E nesse clima apocalíptico
Ainda vem a programação 

Tudo isso vale a pena
Ao sentir a emoção
De resolver um problema
Do tamanho de uma nação

Plano Diretor vai mudar para 'blindar' áreas verdes

29/11/2013 - 03h05

Após audiências, Plano Diretor vai mudar para 'blindar' áreas verdes


PUBLICIDADE
EDUARDO GERAQUE
DE SÃO PAULO

Ouvir o texto

Áreas de convívio social, sejam elas verdes ou não. Plano de estímulo às bicicletas e mais moradia social.
As demandas da população paulistana já começam a se cristalizar, depois de realizadas mais de 60% das discussões públicas sobre a revisão do Plano Diretor.

Milhares de sugestões vieram das audiências públicas feitas neste ano primeiro pelo Executivo e, agora, pelo Legislativo. O cronograma termina em meados de dezembro. Até lá, serão quase 80 debates.
As audiências já resultaram em mudanças. "Sem dúvida, a parte de meio ambiente terá que ser a mais alterada", afirma Nabil Bonduki (PT), relator da revisão do plano na Câmara.
Essa posição encontra eco no Executivo. "Serão precisos alguns ajustes [nessa área]", afirma Fernando de Mello Franco, secretário de Desenvolvimento Urbano.
Na primeira audiência pública temática, sobre meio ambiente, nesta semana, dezenas de paulistanos cobraram mecanismos legais que "blindem" áreas da cidade que deverão receber os parques.
Sem as chamadas zonas de proteção ambiental, que não estão definidas no texto do plano em discussão, é fácil uma área inicialmente prevista para ser um parque ser ocupada ilegalmente ou acabar usada pelo setor imobiliário.
Para Silvio Soares Macedo, coordenador do Laboratório de Paisagem da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP, o problema em São Paulo vai muito além da conservação de áreas verdes.
"Existem muitas áreas da cidade, como Santana [zona norte], por exemplo, onde não há espaços livres qualificados, em forma de praças ou até mesmo calçadas."
Macedo defende que o futuro plano crie uma política pública para espaços de convívio social de São Paulo. "As áreas verdes são apenas um item desse problema maior."
Outra proposta, também apresentada pelo grupo da USP, defende a reserva para áreas de convívio de 30% dos terrenos de grandes empreendimentos em áreas de corredores de transporte público.

SEGURANÇA PARA BIKES
Bicicletas têm sido uma demanda forte nos debates. De acordo com Bonduki, não dá mais para pensar São Paulo sem espaços para elas.
Basicamente, os cicloativistas pedem mais segurança para esse meio de transporte na cidade.
No debate sobre moradia social, mais de 3.000 pessoas compareceram à Câmara.
O texto do plano separa 20% a mais de áreas da cidade para casas voltadas às famílias de mais baixa renda.

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

4 bons motivos para sua empresa medir emissões de carbono

Vantagens | 06/12/2013 06:05

4 bons motivos para sua empresa medir emissões de carbono


Os benefícios da medição vão muito além dos ambientais. Para alguns fornecedores, inclusive, já é necessidade. Veja quatro vantagens para sua empresa pensar no assunto

Lygia Haydée, de 
©AFP/Arquivo / Cris Bouroncle
O homem acompanha em um painel eletrônico os números em crescimento constante de emissões de gases de efeito estufa
Homem acompanha painel de emissões de gases de efeito estufa: benefícios para empresas vão além das (importantes) questões ambientais
São Paulo – Muitos empreendedores ainda não sabem, mas medir as emissões de carbonopode trazer diversos benefícios para o próprio negócio não restritos às questões ambientais. As vantagens são, inclusive, legais e econômicas.
“Isso, antes de ser uma barreira, é um diferencial. Muitas empresas com forte empenho nas questõesambientais se preocupam com a elaboração completa de seus inventários. Neste caso, necessitam dos dados de seus fornecedores para complementarem as próprias estatísticas”, salienta Guy Ladvocat, gerente de Certificação de Sistemas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Nesses casos, ter as informações em mãos pode ser uma necessidade para o negócio. Hoje, em diversos processos de aquisição de bens e serviços, é cada vez mais requerido que os fornecedores sejam certificados ou tenham o inventário da emissão de gasesverificado.
Se não por isso, a empresa pode se beneficiar também com vantagens comerciais, particularmente em relação aos gastos com energia e tratamento de dejetos e efluentes.
“A adoção de lâmpadas, aparelhos eletrodomésticos, motores, veículos e máquinas mais eficientes em termos energéticos pode significar uma grande redução de gastos numa empresa”, ressalta Carlos Roberto Sanquetta, professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e diretor do Instituto de Pesquisas em Biomassa e Sequestro de Carbono (Biofix).
Pensar na sustentabilidade, em vários casos, pode ser sinônimo de maior competitividade e melhor imagem da marca no mercado. Veja a seguir quatro razões para fazer a medição de emissões de carbono.
1. Alcance de novos mercados
Esse é um importante fator que o inventário bem feito pode trazer. Além da empresa se manter em solos já conquistados, com os dados em mãos ela consegue ampliar o campo de atuação.
“Lembre-se que muitos clientes importantes somente serão alcançados com a implantação de um sistema de gestão ambiental nas corporações. Essa já é uma exigência de grande parte do mercado”, avalia Sanquetta, da UFPR.
Os dados servem, ainda, para avaliar o desempenho no setor. “Com o inventário disponível no Programa Brasileiro GHG Protocol, muitas empresas têm acesso aos dados de seus concorrentes e podem comparar o seu desempenho”, analisa Ladvocat, da ABNT.
2. Obtenção do Selo Ambiental
Para que a sua empresa tenha um desses selos, tão relevantes nos dias de hoje, a apresentação do inventário de emissões de GEE é um dos requisitos básicos.
3. Antecipação à legislação
“O conhecimento adquirido na elaboração dos primeiros inventários e na sua melhoria contínua permite que a empresa já esteja preparada para futuros marcos regulatórios”, afirma Guy Ladvocat.
Afora isso, a realização de um inventário de GEEs pode representar a antecipação de futuras legislações nacionais. “Isso ocorre devido ao fato do Brasil ter assumido compromissos internos e também no âmbito de tratados internacionais sobre o clima global. Se a empresa estiver preparada, ela não será surpreendida diante de futuras exigências legais”, diz Carlos Roberto Sanquetta.
4. Melhor gestão ambiental = menos efeito estufa
Com o inventário em mãos é possível gerenciar as emissões de carbono. “E esse conhecimento adquirido faz com que o uso dos recursos seja feito de maneira eficiente para as emissões de gases de efeito estufa”, afirma Ladvocat, que é também coordenador na ABNT do projeto “Fomento à Gestão dos Gases de Efeito Estufa e à Verificação em Pequenas e Médias Empresas”.
Isso evita possíveis danos ambientais e até mesmo multas, autuações e outros enfrentamentos que poderiam surgir com a falta de atenção ao tema.


sábado, 7 de dezembro de 2013

Ecologia como ópio das massas?

A cortina de fumaça do desenvolvimento sustentável: desmontando Sachs com Freud, Debord e Zizek


Christy Ganzert Pato


No XVII Encontro Nacional de Economia Política, realizado na UFRJ, de 05 a 08 de junho de 2012, apresentei o presente trabalho, que procura desmontar algumas das armadilhas presentes no conceito de desenvolvimento sustentável.
Partindo da contradição existente na consolidação dos direitos humanos dentro do ordenamento jurídico interestatal, onde se observa um jus cogens a legitimar, involuntariamente, intervenções bélicas sob pretexto humanitário, o presente artigo pretende destrinchar os mecanismos pelos quais a ideia de desenvolvimento sustentável igualmente se interverte. A linha para tal argumentação segue a hipótese de que, impregnada de um dever ético, e, portanto, alicerçada no sujeito, a ideia de desenvolvimento sustentável, derivada epistemologicamente da Teoria dos Sistemas, acaba por redundar em uma mera mão invisível eticamente determinada, constituindo-se, portanto, em um novo ethos de legitimação do próprio capital. O artigo reconstrói o conceito de desenvolvimento sustentável, tal como ele aparece na obra de seu mais eminente teórico (Ignacy Sachs), e, a partir de Freud, Debord e Žižek, procura demonstrar como a ecologia se firma como derradeira estrutura de sublimação a nos permitir o gozo diante da contradição em construirmos questionamentos ao domínio da natureza sem atentarmos contra a lógica da acumulação; o gozo em construirmos questionamentos à catástrofe ambiental sem protestarmos contra seu fundamento estrutural. O gozo, pois, de alojarmo-nos num novo ethosliberal: o do individualismo responsável.

Economia política do desenvolvimento sustentável:

O Movimento Nacional pelo Desmatamento Zero vai às ruas no sábado, dia 7 de dezembro


http://gerry.jusbrasil.com.br/noticias/112195967/mobilizacao-nacional-pelo-desmatamento-zero




Em novembro, o governo anunciou o aumento de 28% do desmatamento. Não podemos ficar de braços cruzados enquanto vemos nossas florestas sendo destruídas, ano após ano. Já passou da hora de nos mobilizarmos para exigir o fim do desmatamento e seus impactos socioambientais.
O Movimento Nacional pelo Desmatamento Zero vai às ruas no sábado, dia 7 de dezembro, informar os brasileiros sobre essa realidade e coletar assinaturas para o Projeto de Lei de Iniciativa Popular pelo Desmatamento Zero, que será submetido ao Congresso Nacional.
Você também pode fazer parte dessa história organizando uma atividade para o dia de mobilização pelo Desmatamento Zero. Imagine quantas pessoas poderá alertar e quantas assinaturas poderá conseguir. Se você tem vontade de lutar por um mundo melhor, junte-se a nós e contribua para despertar milhares de brasileiros.

Ajude a construir essa história. Saiba como se mobilizar:
  • Confira o evento do Facebook, veja quais cidades estão programando atividades e participe! 
  • Quer organizar uma atividade na sua cidade? Inscreva-se aqui:

     

Aprenda a Distinguir "Vícios" dos "Defeitos" nas Relações de Consumo

4/Dezembro/2013

Aprenda a Distinguir "Vícios" dos "Defeitos" nas Relações de Consumo

Paulo Grandiski
Todas as falhas construtivas podem ser classificadas, em princípio, como vícios construtivos, conforme as seguintes descrições:

VÍCIOS:
"Anomalias que afetam o desempenho de produtos ou serviços, ou os tornam inadequados aos fins a que se destinam, causando transtornos ou prejuízos materiais ao consumidor. Podem decorrer de falha de projeto, ou da execução, ou ainda da informação defeituosa sobre sua utilização ou manutenção" (item 3.75 da ABNT NBR 13752/dez96). Vícios construtivos são, portanto, todas as falhas construtivas que causam prejuízo material ao consumidor, e que implicam em gastos financeiros para repará-los, ou seja, afetam o bolso do consumidor, e podem ser divididos em dois grandes grupos: os aparentes e os ocultos.

VÍCIOS APARENTES:
São as falhas construtivas ostensivas, detectáveis facilmente mesmo por leigos em construção. Exemplos: vidro quebrado ou manchado, diferentes tonalidades no revestimento ou na pintura, azulejo decorado aplicado de forma equivocada, quebrando o esquema do desenho geométrico projetado, falta de espelhos nas instalações elétricas, portas descoladas ou trincadas, vazamentos existentes no ato da entrega, material de acabamento empregado diferente do que consta do memorial descritivo de venda, etc.

VÍCIOS OCULTOS:
São as falhas construtivas inexistentes no ato da entrega (ou só detectáveis nessa ocasião por técnicos especializados), e que surgem ou só são detectadas algum tempo depois da entrega. Exemplos: curto-circuito nas instalações elétricas, infiltrações ou vazamentos de água que são detectados apenas depois da entrega, trincas, fissuras, gretamentos de placas cerâmicas, recalques de fundação, inclinação de prédios, desbotamento da pintura da fachada, etc.

REDIBIR:
Na língua portuguesa redibir significa "anular judicialmente uma venda ou outro contrato comutativo em que a coisa negociada foi entregue com vícios ou defeitos ocultos, que impossibilitam o uso ao qual se destina ou que lhe diminuam o valor"

Em virtude dessa definição, surge em "juridiquês" a distinção entre vícios redibitórios e vícios não redibitórios.
VÍCIOS REDIBITÓRIOS:
"Vícios ocultos que diminuem o valor da coisa ou a tornam imprópria ao uso a que se destina, e que, se fossem do conhecimento prévio do comprador, ensejariam pedido de abatimento do preço pago, ou inviabilizariam a compra" (item 3.76 da ABNT NBR 13752/dez96).

Assim sendo, ao pé da letra, o vício para ser redibitório deve ser de um tipo muito grave, desconhecido pelo comprador no ato da compra, e que, evidenciado mais tarde, dá direito ao comprador para pleitear a redibição (anulação) do contrato, com pedido cumulativo de perdas e danos ou, alternativamente, com abatimento proporcional do preço, desde que reclamados dentro dos prazos legais de 1 ano, previstos no art. 445 e seu parágrafo 1º. do Código Civil Brasileiro.
Em 1991 entrou em vigor o Código de Defesa do Consumidor (CDC), introduzindo uma distinção conceitual entre defeitos e vícios, que até então eram considerados como sinônimos, e que são tratados de formas distintas respectivamente nas seções II e |III do CDC.
PRODUTO DEFEITUOSO
O CDC no seu art. 12 apresenta o conceito de "produto defeituoso":

"Art. 12 do CDC - O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos."

"Art. 12 - Parágrafo 1. - O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - sua apresentação;
II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi colocado em circulação.
Parágrafo 2. - O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado. Art. 12, §3º do CDC. - O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: I - que não colocou o produto no mercado;
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro."
Aproveito para chamar a atenção dos construtores para esse art. 12, §3º do CDC, que só é aplicável aos casos de defeitos existentes nas relações de consumo, por fazer parte da seção II - DO FATO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO do CDC. No caso da construção civil, rotineiramente só é aplicável o inciso |III, que diz que o construtor só não será responsabilizado quando provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Essa conclusão é muito importante, pois se houver culpa concorrente, ou seja, o consumidor cometeu a falha que o prejudicou, por falta de advertência por parte do construtor (por exemplo, no Manual do Proprietário), é o construtor que será considerado como culpado.
No CDC a palavra defeito passa a caracterizar um tipo mais grave de falha ou anomalia, que afeta ou ameaça afetar a segurança ou saúde do consumidor (risco potencial). Em outras palavras: o vício atinge somente o produto, enquanto o defeito corresponde a um vício mais grave, que além dos danos materiais causados no próprio produto, afeta (ou ameaça afetar|) a segurança do consumidor, podendo nele provocar danos, como, por exemplo, prejudicando sua saúde.
Esses são os conceitos que venho apresentando em meus cursos e livros, e que aprendi diretamente do dr. Brito Filomeno, secretário da comissão que elaborou o anteprojeto do CDC, e que colaborou comigo na elaboração da seguinte definição normativa:
DEFEITOS:
"Anomalias que podem causar danos efetivos ou representar ameaça potencial de dano à saúde ou segurança do consumidor, decorrentes de falhas do projeto ou execução de um projeto ou serviço, ou ainda, da informação incorreta ou inadequada de sua utilização ou manutenção." (item 3.28 da NBR 13752/dez96).

Essa importante distinção entre vícios e defeitos nas relações de consumo não costuma ficar evidenciada em alguns livros de comentários sobre o CDC, mas foi confirmada no relatório do ministro Luis Felipe Salomão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 984.106, cuja importante ementa foi publicada em 20/11/2012, e do qual tomo a liberdade de transcrever os seguintes parágrafos:
"6. Inicio por salientar que não cabe aqui a distinção terminológica entre "vício" e "defeito", tal como realizado pelo CDC, porquanto se me afigura inócua para o deslinde da questão.

A doutrina consumerista, de um modo geral, tem conceituado "vício" como o característico que torna o produto inadequado para aos fins a que se destina, ou lhe reduza o valor, ao passo que "defeito" seria o característico que, além de tornar o produto inadequado, gera um risco de segurança para o consumidor, podendo-lhe acarretar danos."

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Sem carro...

Polêmicas do Plano Diretor

Limite para vaga de garagem e tamanho da moradia dividem opiniões


Conheça as medidas do projeto de lei para promover áreas próximas a eixos de transporte coletivo em São Paulo

Por Aline Mariane, da revista Construção Mercado
8/Outubro/2013

Shutterstock
Ao longo desta semana, uma reportagem em série está discutindo cinco pontos polêmicos do novo Plano Diretor Estratégico (PDE) de São Paulo, enviado à Câmara Municipal no dia 26 de setembro. A legislação passava por revisão desde abril e trouxe alguns instrumentos controversos, que têm causado divergência entre representantes dos setores de arquitetura, urbanismo e construção.
Na segunda parte da reportagem, veja as medidas propostas para favorecer o adensamento ao longo dos eixos de mobilidade. Acompanhe.
Vagas limitadas
Uma das propostas centrais do novo Plano Diretor é favorecer o adensamento construtivo e populacional nas proximidades do transporte coletivo. O plano prevê a ampliação dos limites construtivos num raio de 200 metros dos corredores de ônibus e 400 metros das estações metroviárias, além do desestímulo à construção de garagens em novos prédios nestas áreas.
Seria estabelecido o teto de uma vaga por unidade residencial em empreendimentos residenciais multifamiliares, segundo o novo plano. Isto não significa que outras vagas não possam ser construídas para a mesma unidade, mas sim que elas constarão como áreas computáveis no empreendimento, ou seja, consumirão potencial construtivo do terreno.
Para José Armênio de Brito Cruz, presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil do Departamento de São Paulo (IAB-SP), a medida é bem-vinda. "O Brasil tem um modelo urbano que vem atendendo a um modelo econômico que coloca no carro a solução para o emprego e para o aquecimento da economia. Precisamos mudar isso", argumenta Cruz. "O carro é caro e ocupa espaço na cidade, tanto em movimento quanto parado. Mas o espaço da cidade também é caro. A nova proposta do Plano Diretor procura enfrentar esse problema."
Cruz acredita que onerar a construção de vagas de garagem é um primeiro passo, mas ressalta que a mudança precisa estar integrada a soluções de transporte público. "Esse é o caminho que toda cidade sustentável deve adotar. O caminho do transporte privado, do automóvel, não é sustentável para o desenvolvimento urbano brasileiro", opina.
A restrição às garagens, porém, não agradou a todos. Rafael Rossi, fundador da incorporadora Huma Desenvolvimento Imobiliário, defende que a quantidade de vagas não deveria ser controlada pelo poder público - seja com número máximo ou mínimo. Essa decisão, para ele, caberia aos incorporadores.
"Esse desestímulo [às vagas] inviabiliza apartamentos maiores nestas áreas. O incorporador tem que fazer o produto que o mercado demanda, cabe a ele ler o mercado. Se o mercado quer apartamento com vaga, sem vaga ou com dez vagas por unidade, é o incorporador quem decide isso", afirma Rossi. "Limitar o tipo de produto pode criar um descompasso entre oferta e demanda."
Cota de terreno
Outro instrumento adotado no Plano Diretor para estimular o adensamento nos eixos de transporte é a cota máxima de terreno por unidade habitacional. O objetivo é melhorar a relação entre o adensamento populacional e o adensamento construtivo. Na prática, ter uma proporção máxima de terreno por unidade impede que um mesmo lote comporte poucos apartamentos e permite que mais pessoas morem na mesma volumetria edificada.
"Estabelecer cota máxima corresponde a limitar o tamanho máximo das unidades habitacionais a serem desenvolvidas em determinas regiões. A consequência é unidades menores em um mesmo empreendimento, possibilitando que um maior número de pessoas usufrua da malha urbana consolidada, cheia de serviços, empregos e transportes de massa", analisa Victor Alarsa, desenvolvedor de novos negócios da BKO. "O contraponto disso é a dificuldade de se formatar empreendimentos com unidades maiores que 80 m² nestas áreas, gerando escassez deste produto, que pode acabar inflacionado", complementa Tito Khzouz Sanchez, também da área de novos negócios da construtora paulista.
Para a arquiteta Adriana Levinsky, vice-presidente da Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA), trata-se de uma política acertada, mas que requer também um cuidado por parte do poder público. "É uma novidade na nossa legislação: deixar de trabalhar com potencial construtivo exclusivamente e passar a trabalhar com densidade populacional", afirma ela. "Será fundamental, porém, garantir que não somente o transporte, mas também os demais equipamentos públicos necessários - ligados à educação, saúde, lazer e esporte  - sejam entregues em prazos adequados, devendo ser implantados antes da instalação das pessoas."
O Plano Diretor tramita atualmente na Câmara e ainda pode sofrer alterações.
Para ver outras polêmicas do Plano Diretor:
Cinco polêmicas do novo Plano Diretor de São Paulo

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Plano Nacional de Combate à Pesca Ilegal

Pescado é vendido no Brasil sem atender a critérios de sustentabilidade


4/12/2013 10:20
Por Redação, com BBC - de Brasília


O governo federal lança nesta quarta-feira o Plano Nacional de Combate à Pesca Ilegal
O governo federal lança nesta quarta-feira o Plano Nacional de Combate à Pesca Ilegal
O governo federal lança nesta quarta-feira o Plano Nacional de Combate à Pesca Ilegal, uma iniciativa de R$ 40 milhões que envolverá, durante os próximos quatro meses, campanhas públicas de esclarecimento, operações de fiscalização e a entrega de “selos de pesca legal” a donos de embarcações pesqueiras regularizadas. As autoridades acreditam que a pesca ilegal possa chegar a 5 milhões de toneladas por ano, comprometendo a manutenção dos estoques pesqueiros e a fauna marinha em geral.
Entretanto, não apenas a pesca ilegal, mas a própria falta de conhecimento dos consumidores e a pouca oferta de produtos certificados então entre as causas atribuídas no Brasil ao consumo de pescado de forma não sustentável, ou seja, sem preservar os limites impostos pela própria natureza.
Embora tenha 7.373 quilômetros de costa, o Brasil ocupava em 2011 apenas a 19ª posição no ranking mundial de produção de pescados. Explorando o potencial do país, a indústria pesqueira nacional vem ampliando sua produção – segundo um levantamento também de 2011, a produção brasileira legalizada foi de cerca de 1,432 milhão de toneladas, o que representou um aumento de 13,2% em relação ao ano anterior.
A maior parte do peixe capturado no país em 2011, 38,7%, veio da pesca extrativa marinha, que, para ser sustentável, deveria seguir precauções que visam preservar os estoques de peixe, evitando assim a sobrepesca de espécies que estão desaparecendo na natureza.
Mas, apesar de existirem medidas voltadas a proteger os peixes mais ameaçados, a realidade mostra que consumidores, empresários e até mesmo formuladores de políticas públicas desconhecem a situação atual dos estoques pesqueiros na costa brasileira.
Além disso, quase não há campanhas de esclarecimento sobre quais espécies devem ser preferidas, por serem mais abundantes, ou quais devem ser evitadas.
Reforçando o problema, a pesca certificada, que representa um caminho para garantir a oferta sustentável de espécies comerciais, está dando apenas seus primeiros passos no país, enquanto que a aquicultura ainda abrange principalmente espécies de água doce.
Gosto e preço
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) não tem estatísticas consolidadas sobre as espécies de peixes mais consumidas no Brasil. Um levantamento divulgado pelo ministério, porém, revela que, das dez espécies de pescado mais consumidas pelos brasileiros na última Semana Santa, apenas duas (tilápia e pacu) eram de água doce.
A espécie mais consumida foi a sardinha, seguida pela corvina, pela cavalinha, pelo cação e pela tilápia.
Mas, de acordo com um Cliqueguia pioneiro no Brasil, lançado em 2009 com o objetivo de orientar o consumo responsável de pescado, os consumidores deveriam consumir com moderação tanto sardinhas quanto corvinas, e deveriam evitar o consumo de cação, devido à sobrepesca.
Para Cintia Miyaji, bióloga e uma das responsáveis pelo manual, o fato de o consumo sustentável de peixe ser ainda no Brasil uma questão pouco conhecida se deve em parte às características dos próprios brasileiros.
- O brasileiro mal sabe qual é o peixe que está comendo. Não tem o hábito nem o paladar refinado o suficiente para questionar qual o peixe que está consumindo – opina. “O brasileiro escolhe o peixe pelo gosto ou, então, pelo preço.”
- Temos um fenômeno complicador que é a disseminação do hábito de consumir sushi e sashimi. Virou febre mundial, sinônimo de alimentação saudável, mas sem qualquer questionamento sobre a sustentabilidade.
Governo
Quando a conscientizar o consumidor, o Ministério diz que ainda em 2008 quando a pasta era uma secretaria vinculada à Presidência da República – participou uma de suas primeiras campanhas, voltada ao consumo responsável da lagosta.
Certificação e aquicultura
Um dos caminhos mais fáceis para estimular o consumo sustentável é oferecer ao consumidor produtos com selos de certificação, uma tendência que está chegando ao Brasil.
A certificação da ONG italiana Friend of the Sea é concedida atualmente para produtos de três empresas no Brasil (outras três estão com a certificação vencida). Isso significa que o programa de certificação da ONG atestou que essas companhias seguem práticas sustentáveis.
Por sua vez, a entidade sem fins lucrativos britânica MSC (Marine Stewardship Council, ou “Conselho de Manejo Marinho”), que mantém um respeitado programa de certificação, ainda não concedeu seu selo a nenhuma pescaria (nesse caso, o nome se refere a áreas geográficas onde é realizada a pesca, podendo abranger mais de uma espécie de pescado) no país, apesar de mais de 20 seguirem seu programa e estarem a caminho de conseguir o rótulo.
- Os próximos dois ou três anos serão importantes. Estamos vivendo dias de pioneirismo – diz Laurent Viguie, gerente da MSC no Brasil
Embora reconheça que “há pouca conscientização sobre temas de sustentabilidade de pescarias entre consumidores do Brasil no momento”, ele lembra que o mesmo ocorria em todo o Ocidente “até cinco anos atrás”.
- Com o crescimento da classe média no Brasil, e o aumento da estabilidade econômica, isso irá mudar. O site da MSC em português já recebe mais de 500 visitas por semana e eu respondo cada vez mais perguntas de consumidores todos os dias – diz Viguie.
Além da certificação, a aquicultura também se mostra promissora para ampliar o consumo sustentável – ainda que, para que isso possa ocorrer, a prática tenha que seguir rigorosas normas de controle.
Em 2011, a aquicultura marinha já respondia por 6% da produção de pescados nacional – muito pouco se comparado com a aquicultura continental (piscicultura), que respondia por 38%, quase o mesmo que a pesca extrativa marinha.
De qualquer forma, para Viguie e Dutra, mesmo o desenvolvimento da aquicultura e o aumento das certificações não devem provocar alterações no mercado de pesca no Brasil se não houver uma mudança de mentalidade dos compradores de peixe.
- O consumidor é quem vai de fato criar o estímulo para que os produtos sustentáveis se tornem realidade, valorizando o pescado capturado de forma responsável e criando o ambiente adequado para as mudanças no setor – diz Dutra.