23/Maio/2013Empreendimento paulista é o primeiro residencial do Brasil a receber a certificação Aqua na fase realizaçãohttp://www.piniweb.com.br/construcao/sustentabilidade/empreendimento-paulista-e-o-primeiro-residencial-do-brasil-a-receber-289876-1.aspProjeto prevê a redução do uso de água em até 27% e uma economia de energia que pode superar os 30%Rodrigo Louzas | |
A certificação avaliou 79 requisitos de sustentabilidade, divididos em 14 categorias. O prédio, que fica na região sul de São Paulo e será entregue no próximo dia 28, alcançou nível excelente em seis categorias, destacando gestão da água, gestão de resíduos e manutenção do edifício, superior em três categorias e nível bom em cinco categorias, nível de atendimento acima do mínimo necessário para certificação. Segundo a Even, a redução do uso de água no empreendimento pode chegar a 27%, graças à adoção de soluções como redutores de vazão nas torneiras e reuso de água. Já a economia de energia pode superar os 30% em função da adoção de iluminação automática ativada por sensores, a escolha de lâmpadas eficientes e a arquitetura que privilegia a iluminação natural. O empreendimento prevê também um espaço no apartamento e no condomínio para armazenamento dos materiais para reciclagem. "Aos poucos os conceitos vão sendo incorporados ao setor e conseguimos acabar com a visão de que esses itens encarecem muito o projeto", afirma Silvio Gava, diretor-executivo técnico e de sustentabilidade da Even. |
Parques sustentáveis com enfoque na sustentabilidade; socioambiental; saúde; longividade; qualidade de vida; Feng Shui; terapia holística e afins.
sábado, 1 de junho de 2013
Certificação Aqua
Primeira Casa de Eficiência Energética no Brasil
28/Maio/2013Basf inaugura sua primeira Casa de Eficiência Energética no Brasilhttp://www.piniweb.com.br//construcao/sustentabilidade/basf-inaugura-sua-primeira-casa-de-eficiencia-energetica-no-brasil-290149-1.asp Projeto apresenta soluções para redução do consumo de água, energia e emissão de CO2. Investimento foi de R$ 3 milhõesRodrigo Louzas | ||
Foi inaugurada pela Basf nessa terça-feira (28) em São Paulo, a primeira Casa de Eficiência Energética (Casa E) no Brasil. A construção pretende mostrar ao mercado soluções e produtos inovadores desenvolvidos para tornar as construções mais sustentáveis e eficientes. Com 400m2, a residência localizada na Avenida Vicente Rao, zona Sul da cidade, recebeu investimento de cerca de R$ 3 milhões. A obra durou 12 meses. O projeto apresenta soluções para redução do consumo de água, energia e emissão de CO2. De acordo com a Basf, a economia de energia da casa chega a quase 70% graças ao uso de materiais diferenciados. Um dos diferenciais mais importantes da CasaE é o seu sistema construtivo. A estrutura da casa consiste em blocos de poliestireno expandido que proporcionam isolamento térmico. Já nas paredes, espumas especiais foram aplicadas para dar maior conforto acústico e térmico. No processo de construção ainda foram utilizados tintas, vernizes e adesivos com pigmentos especiais que atuam no controle da temperatura e que também contribuem para um menor gasto de energia. O empreendimento ainda recebeu pisos drenantes, fabricados com compostos especiais e que evitam o acúmulo de água na superfície. Também estão presentes na casa produtos especiais voltados para revestimento, impermeabilizantes e antiderrapantes. Além disso, todo o paisagismo do local foi pensado para valorizar as espécies nativas. Na Europa e nos Estados Unidos, onde as essas soluções são mais comuns, os produtos já são utilizados em grande escala. Segundo o coordenador do time da Construção da Basf, Leonardo Vittoriano, o investimento numa obra desse tipo é recuperado a médio prazo com a redução no consumo de energia. "De imediato, o resultado é uma construção mais limpa, mais rápida e com menos emissão de CO2", afirma. A ecoeficiência dos produtos empregados na construção da CasaE será avaliada pela Fundação Espaço ECO. O projeto também tentará a certificação LEED (Leadership in Energy and Environmental Design). Além das soluções para construção da Basf, o projeto é apoiado pelas empresas: Arquivo Vivo, Atlas Schindler, Bosch, Daikin, Deca, Gerdau, Guardian, Isoeste, Knauf, Leicht, Leroy Merlin, Nespresso, Owa, Philips, Supermix, Tigre, Veka, Whirpool. | ||
sexta-feira, 31 de maio de 2013
3 mil cidades jogam lixo em lugar errado e sem punição?
3 mil cidades jogam lixo em lugar errado
28 de maio de 2013 | 2h 01
http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,3-mil-cidades--jogam-lixo-em-lugar-errado-,1036243,0.htm
Giovana Girardi - O Estado de S.Paulo
Faltando pouco mais de um ano para o fim do prazo dado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos para o fim dos lixões no Brasil, 3 mil cidades (54% do total), incluindo as capitais Belém e Brasília, ainda enviam resíduos para destinos inadequados. São quase 24 milhões de toneladas despejadas em condições impróprias por ano, o equivalente a 168 estádios do Maracanã lotados de lixo.
Os dados são do ano passado e fazem parte do Panorama dos Resíduos Sólidos produzido anualmente pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza e Resíduos Especiais (Abrelpe).
A 10.ª edição do relatório, que será divulgada hoje, mostra que o cenário apresentou alguma melhora ao longo da década, mas muito lentamente, o que indica que vai ser impossível cumprir a legislação na data prevista. Em agosto de 2014, municípios em condições irregulares podem ser enquadrados na Lei de Crimes Ambientais.
Em 2003, primeiro ano do levantamento, do total de resíduos coletados no País, 59,51% iam para lixões ou aterros sem tratamento de chorume e controle de gases e apenas 40,49% seguiam para aterros sanitários. Em 2012, a proporção se inverteu: 58% tiveram destino adequado e 42%, inadequado.
O problema é que o quadro tem se mantido constante desde 2011. "Pela proximidade do prazo estabelecido pela lei (em 2010), esperávamos ver um avanço, mas a situação se estagnou. Por outro lado, há uma tendência de aumento, ano a ano, do volume de resíduos produzidos pelos brasileiros", afirma Carlos Silva Filho, diretor executivo da Abrelpe.
Geração de resíduos. A produção per capita subiu de 381,6 kg por ano em 2011 para 383 kg por ano no ano passado. Ao longo dos dez anos de levantamento, a geração de resíduos do País cresceu 21%. "Não por coincidência, o PIB per capita também variou 20,8% nesse período. Enquanto a população só cresceu 9,65%. Mais riqueza traz mais consumo de embalagem e também mais desperdício de alimento."
Como vem ocorrendo nos últimos anos, o Estado de São Paulo liderou a geração de resíduos. No ano passado, cada habitante produziu 1,393 kg/dia, contra 1,228 kg/dia no País.
"O consumidor se conscientizou de que animal silvestre não é pet"
26/05/2013 - 02h30
Lojas famosas de animais exóticos fecham as portas em SP
DE SÃO PAULO
http://www1.folha.uol.com.br/saopaulo/2013/05/1283540-lojas-famosas-de-animais-exoticos-fecham-as-portas-em-sp.shtml
http://www1.folha.uol.com.br/saopaulo/2013/05/1283540-lojas-famosas-de-animais-exoticos-fecham-as-portas-em-sp.shtml
Duas lojas famosas por venderem animais exóticos encerraram as atividades recentemente: a Au Pet Store, nos Jardins, e a Amazon Zoo, no Itaim Bibi. Procuradas, não comentaram os motivos.
Apesar de a fiscalização desse comércio ser, desde 2008, atribuição dos governos estaduais (e não mais do Ibama), empresários do setor reclamam do órgão federal.
"O Ibama sempre criou dificuldades e formas de coerção para desmotivar o comerciante", diz Pierre Alonso, vice-presidente da Associação Brasileira de Criadores e Comerciantes de Animais Silvestres e Exóticos.
Ibama nem Secretaria do Meio Ambiente responderam à acusação, mas a pasta estadual afirmou que a lei para criação e venda de espécies silvestres (nativas da fauna brasileira) não mudou na transferência.
O Ibama, porém, nunca cumpriu uma resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) de 2007 que o obriga a fazer uma lista com as espécies permitidas para venda. Desde então, nenhuma nova licença para criadores foi expedida.
"Não temos uma lei que nos dê segurança para trabalhar", diz Marcelo Ricardo da Silva, dono do Galpão do Animal, que quase não vende mais répteis devido a escassez de fornecedores. Além disso, desde 2007, jiboia, jabuti e iguana não podem ser vendidos no Estado.
Wilson Grassi, diretor da Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais, atribui o fim das lojas a uma mudança comportamental. "O consumidor se conscientizou de que animal silvestre não é pet."
quinta-feira, 30 de maio de 2013
Prédios novos de SP terão que reservar vagas para bicicletas
29/05/2013 - 17h28
Prédios novos de SP terão que reservar vagas para bicicletas
A partir de hoje, estacionamentos dos novos condomínios de São Paulo serão obrigados a ter vagas reservadas para bicicletas. A lei foi regulamentada por meio de decreto do prefeito Fernando Haddad (PT), publicado no 'Diário Oficial' desta quarta-feira.
A lei é válida para estacionamentos públicos e privados --por exemplo, para prédios comerciais, residenciais, shoppings e hospitais.
As novas construções da cidade deverão reservar até 10% das vagas para as bikes, seguindo uma escala. Por exemplo, um estacionamento coletivo de mais de 10 vagas terá que reservar uma para bicicleta. Já os com mais de 100 vagas para carros, terão que reservar espaço para cinco bicicletas.
A nova regra não vale, porém, para estacionamentos e construções já existentes. Nestas situações, só será exigida a reserva em casos de reforma ou ampliação da área ou na renovação do alvará.
O projeto, do vereador Marco Aurélio Cunha (PSD), havia sido sancionado em dezembro passado pelo ex-prefeito e colega de partido de Cunha Gilberto Kassab (PSD), mas desde então não havia sido regulamentada.
As vagas terão que ser reservadas no chão, ou seja, não valerão aqueles espaços com ganchos para pendurar as magrelas. O projeto não estabelece um espaço máximo para as bicicletas.
Segundo o decreto, o espaço mínimo para cada bicicleta é de 1,80 metro de comprimento em área com 2 metros de altura. A distância entre uma bicicleta e outra deve ser de 0,75 metro. (GIBA BERGAMIM JR.)
DECRETO Nº 53.942, DE 28 DE MAIO DE 2013
Regulamenta a Lei nº 15.649, de 5 de dezembro de 2012, que
introduz alterações
na Lei nº 11.228, de 25 de julho de 1992,
no que tange à previsão de vagas destinadas a bicicletas em
estacionamentos,
bem como no conceito e parâmetros de
“Jirau”.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Nos espaços de estacionamento, as vagas destinadas a
bicicletas, calculadas de acordo com o item 13.3.4
do Capítulo 13 do Anexo I da Lei 11.228, de 25 de julho de
1992, com as alterações introduzidas pela Lei nº 15.649,
de 5 de dezembro de 2012, deverão atender às seguintes
condições:
I – localização em bolsões isolados das vagas de veículos
automotores, como automóveis e motocicletas;
II – facilidade de acesso, com localização no piso mais
próximo do logradouro público e acesso garantido aos
usuários
do estacionamento;
III – instalação de suportes para prender as bicicletas,
com distância mínima de 0,75m (setenta e cinco centímetros)
entre eles;
IV – comprimento mínimo de 1,80m (um metro e oitenta
centímetros), em espaço com pé direito mínimo de 2,00m (dois
metros).
Parágrafo único. Poderão ser aceitas configurações e dimensões
diversas das estabelecidas no “caput” deste artigo de
acordo com a solução adotada no projeto.
Art. 2º O disposto no artigo 1º deste decreto aplica-se aos
pedidos de Alvará de Aprovação e Execução de edificação
nova,
de reforma ou de aprovação de projeto modificativo
protocolados a partir da publicação deste decreto.
Parágrafo único. Nos pedidos de reforma e de projeto
modificativo o número de vagas destinadas a bicicletas
será calculado em relação ao acréscimo de área computável
solicitado.
Art. 3º Ficam isentas do atendimento das disposições deste
decreto as edificações:
I - localizadas no alinhamento de vias públicas e que não
possuam área com acesso para estacionamento;
II - localizadas em vias nas quais o tráfego de bicicletas é
proibido pelo órgão municipal de trânsito;
III - que não possuam área de estacionamento.
Art. 4º O conceito de Jirau constante do inciso VIII do
Anexo 1 e o item 13.C.2 da Seção 13.C do Anexo 13, ambos
do Decreto nº 32.329, de 23 de setembro de 1992, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Anexo 1
Conceitos
................................................................................
VIII - Jirau: é o mobiliário constituído por estrado ou
passadiço instalado a meia altura em compartimento,
sem permanência humana prolongada, observados os
parâmetros estabelecidos na Tabela 10.11 – Mobiliário,
da Seção 10.11 do COE, com as alterações promovidas
pelo artigo 3º da Lei nº 15.649, de 5 de dezembro de
2012.
..........................................................................”
(NR)
“Anexo 13
Estacionamento
................................................................................
SEÇÃO 13.C - Espaços para Manobra e Estacionamento
................................................................................
13.C.2 - A porcentagem de vagas destinadas a pessoas
com deficiência e/ou mobilidade reduzida, motocicletas
e bicicletas, conforme Tabela 13.3.4 do COE, com as
alterações promovidas pelo artigo 1º da Lei nº 15.649,
de 5 de dezembro de 2012, será acrescida, em número
de vagas, ao mínimo exigido pela LPUOS, devendo ser
demarcadas.
..........................................................................”
(NR)
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada a nota (1) do Desenho 1.II – Conceitos do
Anexo 18 do Decreto nº 32.329, de 1992.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de
maio de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Especial de
Licenciamentos
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo
Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de
maio de 2013.
Falha na comunicãoção...
29/05/2013 - 11h50
Suspeito de assassinato, cachorro é 'inocentado' no RS
KELEN RAUBER
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, EM URUGUAIANA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, EM URUGUAIANA
Atualizado às 17h41.
Um cachorro da raça boxer que chegou a ser apontado pela polícia como o responsável pela morte de sua própria dona acabou 'inocentado' pelos familiares, em Uruguaiana, no extremo oeste do Rio Grande do Sul.
No último domingo (26), de acordo com a Brigada Militar (a PM gaúcha), o filho de Élida Fernandes, 62, disse ter ouvido a mãe gritar no quintal de casa. Segundo o relato da polícia, ele saiu correndo, pediu socorro e contou ter visto o cachorro, conhecido como Bebê, em cima de sua mãe.
No depoimento à polícia, o filho informou ainda que o cão é dócil e que gostava de brincar com a dona. No boletim de ocorrência, porém, ficou registrado que a mulher morreu após um traumatismo craniano e mordidas do animal.
No dia seguinte, novas versões de familiares mudaram o rumo das investigações.
No dia seguinte, novas versões de familiares mudaram o rumo das investigações.
| Kelen Rauber/Folhapress | ||
| Cão da raça boxer que chegou a ser apontado como o responsável pela morte de sua própria dona foi 'inocentado' pelos familiares |
Em entrevista a uma rádio local, um genro de Élida informou que ela havia sofrido um AVC (acidente vascular cerebral) e que seu cachorro, ao ver a dona caída e desacordada, tentou apenas socorrê-la, puxando-a pelas pernas e cabelos.
Uma outra testemunha contou ainda que a vítima tinha apenas alguns arranhões.
Bebê, que corria o risco de ser sacrificado, permanece com os familiares. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil de Uruguaiana.
"A Brigada Militar não tem a competência para determinar a causa da morte. Nós não podemos afirmar tecnicamente, [mas] deve ter sido uma informação equivocada que foi levada até o policial na momento da ocorrência e que depois reproduziu", disse o comandante da brigada em Uruguaiana, Major Joni Alvim de Oliveira.
Jovens usam caixa de pizza para criar forno solar
Jovens usam caixa de pizza para criar forno solar
27 de Maio de 2013 • Atualizado às 15h22
http://ciclovivo.com.br/noticia/jovens-usam-caixa-de-pizza-para-criar-forno-solar
27 de Maio de 2013 • Atualizado às 15h22
http://ciclovivo.com.br/noticia/jovens-usam-caixa-de-pizza-para-criar-forno-solar
Os alunos da escola Edward R. Murrow High School desenvolveram um novo tipo de forno, feito a partir de caixas de pizza reaproveitadas e movido a energia solar. O eletrodoméstico sustentável criado pelos adolescentes utiliza o material que seria jogado no lixo e foi apresentado durante uma feira em Nova Iorque.
O forno é elaborado com materiais de baixo custo: cada exemplar é produzido com uma caixa de papelão, coberta por uma camada de papel alumínio, que reflete e potencializa os raios solares. Em seu interior, a embalagem é revestida por um papel preto, responsável por absorver o calor fornecido pelo sol. Na abertura da caixa, os estudantes colocaram uma camada de plástico.
Para comprovar a eficiência do forno sustentável, os alunos fizeram testes ao ar livre, durante o período de maior incidência dos raios solares, e instalaram termômetros no interior das embalagens, para indicar as temperaturas internas atingidas – assim, foi registrada a máxima de 93ºC no interior da caixa, o suficiente para aquecer a comida e fazer uma pizza de mussarela.
Como é no meio dia e ao longo das primeiras horas da tarde que os raios de sol têm maior incidência, o forno sustentável criado pelos jovens pode ser uma alternativa viável para aquecer as refeições na hora do almoço. Segundo o InHabitat, a invenção foi apresentada durante uma feira em Nova Iorque, em que ficaram expostos vários objetos criados a partir de materiais recicláveis e biodegradáveis, feitos por crianças e adolescentes.
Redação CicloVivo
O forno é elaborado com materiais de baixo custo: cada exemplar é produzido com uma caixa de papelão, coberta por uma camada de papel alumínio, que reflete e potencializa os raios solares. Em seu interior, a embalagem é revestida por um papel preto, responsável por absorver o calor fornecido pelo sol. Na abertura da caixa, os estudantes colocaram uma camada de plástico.
Para comprovar a eficiência do forno sustentável, os alunos fizeram testes ao ar livre, durante o período de maior incidência dos raios solares, e instalaram termômetros no interior das embalagens, para indicar as temperaturas internas atingidas – assim, foi registrada a máxima de 93ºC no interior da caixa, o suficiente para aquecer a comida e fazer uma pizza de mussarela.
Como é no meio dia e ao longo das primeiras horas da tarde que os raios de sol têm maior incidência, o forno sustentável criado pelos jovens pode ser uma alternativa viável para aquecer as refeições na hora do almoço. Segundo o InHabitat, a invenção foi apresentada durante uma feira em Nova Iorque, em que ficaram expostos vários objetos criados a partir de materiais recicláveis e biodegradáveis, feitos por crianças e adolescentes.
Redação CicloVivo
quarta-feira, 29 de maio de 2013
Barulho no condomínio pode matar!
Barulho no condomínio - Introdução
http://www.sindiconet.com.br/254/Informese/Barulho-no-condominio
Guia sobre como lidar com o Barulho em condomínios
Em condomínios, o barulho é um dos campeões de reclamação. Há diversos tipos: barulho de festa, de bagunça de criança nas áreas comuns em horários proibidos, dentro dos apartamentos durante o dia todo, ou aquele barulho que vem de fora do condomínio, de bares, casas noturnas, ou até do prédio ao lado.
Em comum, há o fato de todos esses ruídos incomodarem os vizinhos.
Como as situações são diversas, o SíndicoNet elaborou para você um guia, com todas as informações necessárias sobre o tema. Há também as leis que falam sobre barulho em condomínio.
Além disso, listamos as providências que o condomínio deve tomar em cada caso – seja a fonte do problema um condômino, seu animal de estimação, ou estabelecimentos comerciais das redondezas.
Se informe! São onze páginas para você e seu condomínio viverem melhor – e com menos barulho.
Tolerar ou não barulho de vizinhos
Regras estão na convenção e regulamento, porém o bom-senso também é válido
Ninguém gosta de acordar com barulho de reforma, querer ver televisão e só ouvir crianças brincando ou ainda ter que trabalhar ou estudar enquanto o filho do vizinho toma aulas de bateria.
Mas essas são situações que encontramos facilmente em condomínios. As regras devem estar na convenção ou regulamento interno, porém o bom senso, muitas vezes, deve falar mais alto.
Legislação
Há limite para o nível de ruído em geral provocado por uma unidade, mesmo durante o dia. Isso é garantido pelo Código Civil: "Art. 1.336. São deveres do condômino: (...)IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes."
Existe também a lei federal nº3.688 de 23 de outubro de 1941 determina, em seu capítulo IV que não se pode perturbar o sossego alheio ou o trabalho.
Saiba quando tolerar ou não:
- Barulho de reforma em unidades, quando feito dentro do horário estabalecido pelo Regulamento Interno, deve ser tolerado, desde de que não se estenda por muito tempo. No caso de obras, o horário padrão, em geral, é das 8h às 17h, mas isso varia de acordo com o Regulamento Interno de cada condomínio
- Conforme mencionado acima, existe um limite para o nível de ruído em geral provocado por uma unidade, mesmo durante o dia. Isso é garantido pelo Código Civil: "Art. 1.336. São deveres do condômino: (...)IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes."
- Há também o exemplo clássico de moradores que praticam aulas de bateria, ou de outros instrumentos musicais, nas unidades. Pode-se solicitar que o morador coloque um revestimento acústico no quarto onde costuma treinar.
- Tapetes têm sido utilizados para solucionar ou amenizar problemas causados por máquinas de costura, saltos altos ou outras fontes que transmitam ruídos do chão do pavimento superior para o teto do andar de baixo.
- Se o barulho incomoda a coletividade dos condôminos, o condomínio pode discutir providências, como advertências, multas e ações judiciais.
- O limite para tais medidas é o bom senso. Se o barulho, de qualquer natureza, for permanente e ocorrer por horas a fio incomodando boa parte dos condôminos, podem ser tomadas algumas medidas.
- A convenção determina se o condomínio pode ou não aplicar a multa diretamente, antes de qualquer medida.
- O bom senso, no entanto, determina que o infrator deve ser advertido antes de tomar uma multa.Saiba aqui como aplicar multas e advertências
- Antes de qualquer coisa, deve-se tentar conversar com o vizinho barulhento. De preferência, o síndico ou o zelador devem procurá-lo amistosamente.
- Também é recomendável que as queixas sejam protocoladas e feitas por escrito, para que haja um registro das mesmas
- O ideal é que as multas sejam referendadas em assembleia, e o condômino infrator tem o direito de defender-se e apelar das mesmas
- Aos vizinhos intolerantes, que reclamam por qualquer tipo de barulho, o condomínio pode recomendar, caso sua queixa persista, que ele entre com uma ação judicial contra a unidade que o incomoda. Se a queixa for isolada, o condomínio não deve se envolver.
- No caso de infratores reincidentes, uma vez aplicadas as multas, o condomínio pode entrar com medida judicial para pedir a exclusão do condômino. Isso acontece apenas em casos extremos.
O que diz a Lei sobre barulho em condomínios
Barulhos Internos de vizinhos e Externos de estabelecimentos comerciais e não comerciais
Barulho Externo vindo de estabalecimentos comerciais
No caso de barulhos gerados externamente, muitos estados e municípios têm leis específicas, e normalmente dizem respeito a estabelecimentos comerciais, como bares, casas de shows e até igrejas e obras.
Veja aqui as trechos das leis e onde reclamar nas principais cidades do país
Veja aqui as trechos das leis e onde reclamar nas principais cidades do país
Barulho Externo vindo de estabelecimentos NÃO comerciais
Quando o barulho externo vem de um estabelecimento não comercial, como uma residência, por exemplo na mesma rua do condomínio, deve-se chamar a polícia e buscar respaldo na lei federal número 3.688, de 3 de outubro de 1941, no capitulo IV.
Barulho Interno, vindo de vizinhos do próprio condomínio
A lei federal nº3.688 de 23 de outubro de 1941 determina, em seu capítulo IV que não se pode perturbar o sossego alheio ou o trabalho.
Existe também um limite para o nível de ruído em geral provocado por uma unidade, mesmo durante o dia. Isso é garantido pelo Código Civil:
"Art. 1.336. São deveres do condômino:
(...)IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes."
(...)IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes."
e muito mais:
- Multas e advertências para quem faz barulho
- Barulho do vizinho de cima ou de baixo
- Barulho vindo das áreas de lazer do condomínio
- Barulho de bares, boates, da rua, etc.
- Barulho de Obras nas unidades
- Dicas de etiqueta: Barulho
- Barulho que vem da rua
- Lei Federal - Barulho / paz pública
- Cartaz sobre o barulho no condomínio
- Cartaz sobre Barulho de festas em condomínios
- Barulho de cachorro
Plano básico ambiental
Plano básico ambiental
Documento é condição para instalação de empreendimentos. Saiba quais as responsabilidades dos contratantes no gerenciamento ambiental das construções
http://www.infraestruturaurbana.com.br/solucoes-tecnicas/25/artigo279344-1.aspPor Maryana Giribola
O resgate da flora e fauna nas intermediações das obras da Usina de Belo Monte faz parte das medidas compensatórias previstas pelo órgão licenciador
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O Plano Básico Ambiental (PBA), documento que traça todas as ações e os programas de gerenciamento das questões ambientais de uma obra, é condicionante para a emissão da licença de instalação de um empreendimento. Caso não seja cumprido, pode impedir o funcionamento efetivo da construção.
Mas, antes de entender as competências do PBA, é preciso compreender como o processo de aprovação funciona. “Poucas pessoas assimilam o que é a licença prévia, de fato”, ressalta Antonio Fernando Pinheiro Pedro, sócio do Pinheiro Pedro Advogados, escritório especializado em direito ambiental.
A licença prévia (LP) é o instrumento que prevê e previne todos os impactos ambientais que uma obra pode causar. E, para que ela seja emitida, são necessários Estudos de Impacto Ambiental (Eia) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima) bem elaborados. O Eia/Rima, contratado pelos órgãos públicos, integra a etapa de avaliação da viabilidade ambiental do empreendimento e a concessão, ou não, da licença prévia ao empreendimento.
“Em geral, as licitações/contratações de empreiteiras são feitas após a obtenção de licença prévia, pois as condicionantes dessa licença representam ‘custos’ e ‘obrigações’ que são transferidos para os executores das obras. Existe também o risco de negação de uma LP, o que inviabilizaria o negócio. No entanto, em alguns modelos, licitações são feitas antes da LP. Para minimizar eventuais riscos, esses setores já contam com áreas ambientais que fazem pré-seleção ambiental das propostas e trabalham próximas aos órgãos ambientais”, comenta Maria Silvia Romitelli, gerente do departamento de avaliação ambiental de empreendimentos da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).
De qualquer modo, é com base em estudos e avaliações apontados nos documentos de EIA e Rima que o PBA é elaborado – sempre pela empresa responsável pela obra e de forma conjugada com a fase de elaboração do projeto de engenharia –, para que a licença de instalação possa ser emitida ou não, dependendo da aprovação do órgão licenciador.
No PBA, devem ser apresentados os cuidados e procedimentos ambientais a serem observados pela construtora, pelo consórcio ou pela concessionária durante a construção do empreendimento, definidos em função da tipologia e das peculiaridades ambientais das áreas afetadas pelo projeto.
Os programas mais comuns que constam em um PBA são: programa de controle ambiental das obras, programa de comunicação social, programas de monitoramento das águas, programa de gerenciamento de resíduos etc.
Também é apresentado no PBA o sistema de gestão ambiental a ser implantado para gerenciamento ambiental das construções. Esse sistema indica o corpo gerencial responsável pela execução e pelo controle das ações durante as obras. Além disso, deve incluir membros das empreiteiras e outras empresas terceirizadas que participam ativamente da construção de um empreendimento.
Preservação da fauna
Uma medida que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) tem tomado em suas obras é a proteção à fauna silvestre em relação a atropelamentos de animais em rodovias, uma prática recente no Brasil. Segundo a Coordenação geral de meio ambiente do departamento, todos os projetos e obras de rodovias em fase de implantação sob responsabilidade do órgão têm obedecido a diretrizes de inclusão de passagens de fauna, em linha com as orientações dos órgãos ambientais
.Para isso, são realizados diagnósticos da fauna silvestre na área de influência das obras rodoviárias para identificar as espécies que mais demandam proteção de atropelamentos em cada caso. As medidas de proteção à fauna nas imediações de rodovias envolvem a implantação de dispositivos, iniciativas educativas e de fiscalização dos usuários. Um exemplo dessa prática é a instalação de cercas para evitar a invasão de animais nas rodovias, induzindo sua travessia por passagens de fauna inferiores. Essas passagens podem ser associadas a pontes e bueiros com margens alargadas ou até a travessias inferiores secas, exclusivas para essa finalidade.
Numa primeira fase, são produzidos EIAS e PBAs em linha com os projetos básicos das rodovias, e que indicam a necessidade de inserção, a quantidade, a tipologia e a localização sugerida para os dispositivos de travessia de fauna. Na fase de obras, as diretrizes desses documentos são compatibilizadas com os projetos de engenharia e apreciadas pelos órgãos ambientais licenciadores. Alguns casos dessas práticas em rodovias são:
BR-262/MS
A rodovia BR-262/MS, em seu trecho que atravessa o Pantanal sulmatogrossense, é um exemplo de obra onde o Dnit desenvolve estudos para a identificação da fauna mais susceptível e os pontos críticos de ocorrência de acidentes. Os dispositivos de proteção contemplados nas obras incluem cercas de proteção e direcionamento a passagens de fauna, redutores eletrônicos de velocidade e sinalização de advertência, bem como um programa de conscientização e motivação dos usuários. Está em estudo um projeto piloto de sinalização rodoviária com mensagens educativas e placas de advertência com uso de espécies da fauna silvestre pantaneira.
BR-163/PA
As obras de pavimentação da BR-163/PA ocorrem em pleno bioma amazônico. Na região da rodovia, o Dnit já conta com resultados de alguns anos de estudos de monitoramento da fauna silvestre e das espécies mais envolvidas em acidentes. Cercas de proteção e direcionamento a passagens de fauna, inserção de passagem seca em pontes e sinalização de advertência fazem parte dos dispositivos instalados durante as obras, e sua eficácia poderá ser avaliada durante a operação da rodovia, após a conclusão das obras, por comparação com os dados dos últimos anos.
Programas de melhorias de travessias urbanas e de redução de desconforto e de acidentes em obras rodoviárias são exemplos que devem ser previstos no PBA
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A gestão ambiental da instalação de empreendimentos envolve, muitas vezes, o gerenciamento de conflitos. Na foto, pescadores reivindicam paralisação das obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e reparação de danos
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Termo de referência
O termo de referência para elaboração do estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental deve determinar a abrangência, os procedimentos e os critérios gerais para nortear o desenvolvimento de estudos que diagnostiquem a qualidade ambiente atual da área de implantação do empreendimento. É importante lembrar que o documento deve considerar todas as condicionantes do projeto.
Além disso, é imprescindível listar todas as leis a que os estudos devem atender em âmbito municipal, estadual e federal. As principais são as Resoluções 01/86 e 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e a Lei de Política Nacional de Meio Ambiente, no 6.938/91. Veja, a seguir, algumas dicas de como elaborar o termo, mas lembre-se: o documento deve descrever a fundo todos os impactos possíveis de um projeto.
- Exija que a empresa seja qualificada na elaboração de estudos de impactos ambientais e peça documentos que comprovem sua experiência
- Liste todas as regulamentações aplicáveis ao licenciamento
- Caracterize a situação ambiental atual da área de influência do projeto
- Apresente os levantamentos e os potenciais impactos da obra, incluindo os socioeconômicos, com a colaboração de órgãos oficiais
- Indique a forma como o diagnóstico ambiental deverá ser feito
- Referencie todos os mapas apresentados com legendas, número, autor, proprietário, data e orientação geográfica
- Apresente os programas de monitoramento com cronograma de execução e metodologia a ser aplicada
- Elabore o prognóstico ambiental considerando as alternativas de execução e os empreendimentos situados ao redor do projeto
- Estabeleça as áreas de influência do empreendimento, que podem ser direta ou indiretamente afetadas
- Apresente estudos de alternativas locacionais do empreendimento, confrontando-as de forma a mostrar a melhor hipótese do ponto de vista ambiental
- Caracterize o projeto, incluindo objetivos, justificativas, dados técnicos, localização e infraestrutura de apoio à obra
- Apresente as medidas mitigadoras, compensatórias e programas de controle e de monitoramento
Segundo Maria Silvia, da Cetesb, de forma geral, os programas apresentados no PBA contemplam a seguinte estrutura:
- Objetivos e metas
- Procedimentos ambientais
- Indicadores ambientais
- Formas de acompanhamento ambiental
- Registros ambientais
- Equipe alocada e responsabilidades
- Cronograma de execução
Os programas que contemplam o PBA tratam de iniciativas ambientais que acompanham a fase de projeto executivo do empreendimento (veja quadro à parte). Portanto, devem ser detalhados em nível executivo também. “Não podem se restringir apenas a uma carta de intenções genéricas, mas devem mostrar aderência ao plano de ataque de obras, aos métodos construtivos propostos, à equipe de trabalhadores proposta, às características do local do empreendimento e ao porte. Ou seja, às variáveis construtivas e locacionais que caracterizam o empreendimento”, afirma Maria Silvia.
PBA na prática
Como a implantação do PBA é de competência da contratada para tocar a obra, o cuidado que o gestor público deve tomar é contratar uma empresa com experiência na elaboração de laudos, estudos e diagnósticos para a elaboração de um EIA/Rima eficiente. Além disso, o órgão licenciador deve acompanhar a implantação dos PBAs para verificar-se de que estão sendo cumpridos.
Os custos para elaboração do plano variam de acordo com o empreendimento e seu impacto ambiental. “Os empreendedores, responsáveis pela elaboração dos planos, precisam dedicar uma porcentagem do custo da obra ao custo operacional da gestão ambiental do projeto”, lembra o advogado Pinheiro Pedro.
Pesam no custo dessa gestão as implicações que as construções podem sofrer durante a construção. Um exemplo são as obras da Usina de Belo Monte. “Os conflitos enfrentados com os índios que ocupam a região são onerosos. Fizemos um estudo para o Banco Mundial e para o Ministério de Minas e Energias entre 2007 e 2008 para avaliar qual era o custo final da gestão ambiental em obras hidrelétricas. Esse custo chegou a 15% do valor da obra. É assustador! Mas isso varia conforme o nível de conflitos do projeto”, explica Pinheiro Pedro.
Além de serem onerosos à gestão, os conflitos ambientais são os principais impasses na elaboração dos planos. Por isso a importância de uma empresa especializada para elaborar e gerenciar o PBA. “É fundamental que esse tratamento se dê a partir da determinante técnica de engenharia, e a vertente institucional, voltada para os conflitos humanos”, explica Pinheiro Pedro.
“O plano não pode ser totalizante, de maneira que se torne difícil de ser modificado, porque vai haver modificação no decorrer da instalação do projeto. Mas ele também não pode ser simples demais, a ponto de não servir como documento que possa suportar uma licença de instalação. Quem vai dar a medida disso é o profissional ou os profissionais envolvidos”, argumenta Pinheiro Pedro.
Atualmente, cada vez mais se faz necessária na prática da gestão ambiental das obras a presença dos advogados, por conta dos conflitos jurídicos enfrentados no decorrer da construção. “Esses conflitos têm sido inúmeros e crescentes na área ambiental, e o engenheiro da obra não lida com isso”, completa o advogado.
terça-feira, 28 de maio de 2013
Desenvolvimento insustentável
Até 2050 serão necessários “três planetas” para suprir necessidades da população mundial
O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) apontou que o estilo de vida atual da humanidade é insustentável. Imagine que a população mundial, de 7 bilhões de pessoas, precisa atualmente dos recursos de um planeta e meio para se alimentar. Se as tendências atuais de consumo continuarem, até 2050 — quando a população deverá chegar a nove bilhões, serão necessários três planetas Terra. Somando-se a essas pressões, está a rápida aceleração da urbanização.
“O consumo e a produção sustentável não é apenas consumir menos, mas também fazer mais e melhor com menos. É sobre o aumento da eficiência dos recursos, promover estilos de vida sustentáveis e contribuir para a redução da pobreza”, declarou Achim Steiner, subsecretário-geral da ONU e diretor executivo do Pnuma.
Embora as cidades ocupem apenas 3% da superfície terrestre do planeta, elas consomem 75% dos recursos naturais, produzem 50% dos resíduos mundiais e são responsáveis por 60 a 80% das emissões dos gases de efeito estufa. A urbanização só vai continuar a distorcer as taxas desproporcionais de consumo, aponta a organização.
Com o objetivo de informar sobre as ações necessárias que darão início a um futuro mais sustentável, o Pnuma lançou o Global SCP Clearinghouse, uma rede de apoio e troca de informações sobre produção e consumo mais consciente.
Os formuladores de políticas e profissionais de todo o mundo têm desenvolvido iniciativas e ferramentas que contribuem para o consumo e a produção sustentável (SCP, na sigla em inglês) ao longo dos anos, mas a informação existente é fragmentada e ainda faltam as pontes para conectá-las às pessoas.
A Clearinghouse vai utilizar os princípios das redes sociais para unir a comunidade global SCP e criar um centro para o conhecimento e a cooperação sobre o tema. A ferramenta pretende inspirar governos, setor empresarial, pesquisadores, sociedade civil e todos os profissionais da área ou outras partes interessadas a compartilhar iniciativas, notícias, ideias, melhores práticas e ferramentas para criar um banco de dados em todo o mundo, bem como uma rede de especialistas, de modo a fortalecer as parcerias por meio de um mercado de cooperação, grupos de trabalho e fóruns.
Possíveis benefícios
A SCP pode ajudar a população dos países em desenvolvimento por intermédio da criação de novos mercados, empregos decentes e sustentáveis,por exemplo, com alimentos orgânicos, comércio justo, moradia sustentável, energia renovável, transporte sustentável e turismo, bem como uma gestão mais eficiente e equitativa dos recursos naturais.
Ela também oferece a possibilidade de os países em desenvolvimento obterem um salto qualitativo para tecnologias de recursos mais eficientes, ambientalmente saudáveis e competitivas, contornando as fases ineficientes e poluentes do desenvolvimento. A poucos dias do seu pré-lançamento na reunião do Conselho de Administração do Pnuma, em fevereiro de 2013, a Global SCP Clearinghouse registrou quase 800 novos membros, de mais de 500 organizações com base em cerca de 100 países diferentes.
Dentre as muitas iniciativas apresentadas à Clearinghouse está, por exemplo, a Plataforma de Arroz Sustentável (SRP), co-organizada pelo Pnuma e Instituto Internacional de Pesquisa do Arroz com o objetivo promover a eficiência dos recursos e fluxos comerciais sustentáveis, produção e operações de consumo e as cadeias de fornecimento no setor global de arroz — uma cultura que alimenta metade do planeta.
Outra iniciativa é o Programa de Construção Sustentável, do banco público brasileiro Caixa Econômica Federal, que possui 70% do financiamento para construções de casas no mercado nacional e que, portanto, exerce grande influência na indústria de construção. O objetivo do programa é imbuir nessas indústrias práticas de construção sustentáveis, bem como a redução do impacto ambiental nos 2,6 mil escritórios no país. [EcoD]
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