sexta-feira, 25 de julho de 2014

Por que é muito importante para o governo municipal, a aprovação prévia do PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 04-00003/2014? Parte 1

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 04-00003/2014 do Executivo - Do que se trata?

Por OAB/SP 173.250

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL
80/14).

Fonte: DOC de 26/06/2014 – página 134.



“Introduz alterações nos artigos 92 e 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo”.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O “caput” do artigo 92 e o artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, passam a vigorar com as seguintes alterações:

‘Art. 92. A remuneração dos servidores públicos, admitida a fixação na forma de subsídio nos termos da Constituição Federal, será estabelecida com vistas a garantir o atendimento de suas necessidades básicas de moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, obedecidos os seguintes critérios:
............................................................................................
...............“(NR)
“Art. 97. Ao servidor público municipal, exceto aqueles remunerados por subsídio, é assegurado o percebimento dos seguintes adicionais por tempo de serviço público, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, não sendo computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores sob o mesmo título ou idêntico fundamento:
I - quinquênio: concedido a cada período de 5 (cinco) anos de serviço público municipal, calculado na forma da lei;
II - sexta-parte: concedida aos 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público municipal e correspondente a 1/6 (um sexto) sobre os vencimentos integrais, salvo exceções previstas em lei.” (NR)
Art. 2º Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes”.

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de emenda à lei orgânica que objetiva introduzir alterações nos artigos 92 e 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, na conformidade das justificativas a seguir apresentadas.
Abrange a propositura matéria pertinente a servidores públicos municipais, promovendo alterações nos artigos 92 e 97 da Lei Fundamental do Município para o fim de, no primeiro caso, prever expressamente a possibilidade de adoção do regime remuneratório por meio do subsídio e, no segundo, imprimir maior clareza aos critérios para cálculo dos adicionais por tempo de serviço, quais sejam, os quinquênios e a sexta-parte dos vencimentos.
No que concerne ao citado artigo 92, a modificação que ora se pretende fundamenta-se no disposto nos §§ 4º e 8º do artigo 39 da Constituição Federal, incluídos pela Emenda Constitucional nº 19/98 (Reforma Administrativa), que instituiu o regime remuneratório por subsídio, fixado em parcela única, prevendo a possibilidade (é facultativo) de sua adoção também para os servidores públicos organizados em carreiras, admitindo-se, entretanto, atualmente, o acréscimo do recebimento de parcelas remuneratórias de caráter não permanente, transitórias ou eventuais. Assim, a nova redação proposta para o aludido dispositivo contempla expressamente a possibilidade (não é obrigatório) de ser instituído esse regime remuneratório para os servidores públicos municipais, cuja fixação deve observar, para cada carreira, a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos que a integram, bem como suas peculiaridades. Sob o prisma da gestão de pessoal, a adoção do regime de remuneração por subsídio propicia maior simplicidade, transparência e monitoramento do sistema remuneratório, tendo-se em conta que o subsidio é composto por parcela única, circunstância que permite ao gestor, ao cidadão, ao legislador e aos órgãos de controle um melhor conhecimento e entendimento da remuneração dos servidores municipais, compromisso desta Administração (segundo o anexo V do PL 312/2014, os "penduricalhos" não serão eliminados).
Outro benefício da remuneração por subsídio é a harmonização interna das remunerações, uma vez que deixam de existir grupos dentro das carreiras que percebem salários diferenciados em função de adicionais incorporados por tempo de serviço ou exercício de cargo ou função de confiança. Logo, todos os integrantes de uma dada carreira que venham a ser remunerados por subsídio terão o mesmo padrão de remuneração, de acordo com o nível e a categoria em que estejam enquadrados dentro da respectiva carreira.
Impende destacar, outrossim, que a aplicação da remuneração por subsídio não poderá acarretar redução na remuneração (no anexo PL 312/2014 a redução se dará pelas perdas inflacionárias), visto tratar-se de mera substituição de um regime de remuneração por outro, este sob a forma de parcela única.
Propõe-se, também, a alteração do artigo 97 da Lei Orgânica do Município com o objetivo de eliminar dúvidas existentes (o curioso é que não se trata de dúvidas) quanto à base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço, consubstanciados nos quinquênios e na sexta parte, garantidos aos servidores municipais que não são remunerados por subsídio (isto é, no PL 312/2014, para quem optar pelos vencimentos). Nesse sentido, a nova redação proposta para esse dispositivo permite a determinação precisa dos critérios para o cálculo dessas vantagens pecuniárias, afastando quaisquer questionamentos a respeito desses aspectos. Colima-se, ademais, explicitar que a percepção dos adicionais quinquenais e da sexta-parte é, por evidente, incompatível com o regime de remuneração por subsídio, dado que esse, como se sabe, é composto por parcela única.
Nessas condições, restando evidenciado o relevante interesse público de que se revestem as alterações ora propostas à Lei Orgânica do Município, contará a iniciativa, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.”

......................................................................

Mas na mesa central do SINP sempre foi dito pelo governo que não haveria necessidade de alterar a Lei Orgânica do Município (LOM) para implantação da remuneração por subsídio.

Resposta: Na União, o "subsídio" foi introduzido nos §§ 4º e 8º do artigo 39 da Constituição Federal, através da EC 19/98 e na Lei Orgânica do Município - LOM ("Constituição Municipal"), ainda não foi emendada, pois o "subsídio municipal" não é obrigatório para servidores públicos municipais organizados em carreira (ao contrário dos agentes políticos). É tão importante que o governo sempre alega que não há necessidade de alterar a LOM e mesmo assim, encaminhou o PLO 3/2014 direto para a Câmara Municipal na "calada da noite", sem passar pelo SINP. Se passar o PLO 3/2014, passa a "boiada dos PLs dos subsídios 311 e 312/2014"!


Conclusão: É a "fundação de uma construção".

Esta iniciativa do executivo é só para adequar (acolher) legalmente o regime de remuneração por SUBSÍDIO MUNICIPAL na Lei Orgânica do Município - LOM, bem como excluir os quinquenios e sexta-parte do subsídio municipal (e no momento oportuno, também na Lei 8.989/79 - Estatuto do servidor público municipal). É a "fundação de uma construção".
Sem esta providência prévia, os PLs 311/2014 e 312/2014 que tratam do subsídio serão considerados ILEGAIS na CCJ e nestas condições, a PMSP (Municipalidade) enfrentará uma "avalanche de ações judiciais", após publicação destas leis.

O que é CCJ?

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

PRESIDENTE


Goulart (PSD)

VICE-PRESIDENTE



Eduardo Tuma (PSDB)

DEMAIS INTEGRANTES


Sandra Tadeu (DEMOCRATAS)

 

George Hato (PMDB) - Relator da PLO 3/2014

 

Floriano Pesaro (PSDB)

 

Conte Lopes (PTB)

 

Juliana Cardoso (PT)

 

Roberto Tripoli (PV)

 

Arselino Tatto (PT)

Atribuições:

Reuniões às quartas-feiras, 14hs - Auditório Prestes Maia, 1º andar.

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições como o PL311/2014 e PL 312/2014, as quais não poderão tramitar na Câmara sem o seu parecer;

b) dar encaminhamento às sugestões de proposições encaminhadas por entidades civis, como sindicatos, órgãos de classe, associações e organizações não-governamentais (ONGs);

c) fiscalizar e acompanhar o cumprimento das leis aprovadas no Município;

d) promover estudos e debates sobre temas jurídicos, éticos, sociais, de interesse da comunidade;

E-mail (1):


const_justica@camara.sp.gov.br


Fiquem por dentro da Câmara Municipal e prerrogativas: As regras do jogo!



1) Algumas competências da Câmara Municipal, com destaque em vermelho (pode acontecer de tudo até o final de agosto de 2014):

Art. 31 - No período de recesso, a Câmara poderá ser extraordinariamente convocada:
I - pelo Prefeito;
II - pela maioria absoluta dos Vereadores.
§ 1º - A convocação será feita mediante ofício ao 
Presidente da Câmara, para reunir-se, no mínimo, dentro de 2 
(dois) dias.
§ 2º - Durante a sessão legislativa extraordinária, a Câmara deliberará exclusivamente sobre a matéria para a qual foi convocada.

Art. 32 - A Câmara terá Comissões permanentes e  temporárias, constituídas na forma e com as atribuições  previstas no respectivo Regimento ou no ato de que resultar a  sua criação.
§ 1º - Em cada Comissão será assegurada, tanto quanto  possível, a representação proporcional dos partidos que  participam da Câmara.
§ 2º - Às Comissões, em razão da matéria de sua  competência, cabe:
I - estudar proposições submetidas ao seu exame, na forma  do Regimento;
II - fiscalizar, inclusive efetuando diligências,  vistorias e levantamentos "in loco", os atos da administração  direta e indireta, nos termos da legislação pertinente, em  especial para verificar a regularidade, a eficiência e a  eficácia dos seus órgãos no cumprimento dos objetivos  institucionais, recorrendo ao auxílio do Tribunal de Contas,  sempre que necessário;
III - solicitar ao Prefeito informações sobre assuntos  inerentes à administração;
IV - convocar os Secretários Municipais, os responsáveis  pela administração direita e indireta e os Conselheiros do  Tribunal de Contas para prestar informações sobre assuntos  inerentes às suas atribuições;
(Ação Direta de Inconstitucionalidade 11.754-0/6 - O  Tribunal de Justiça julgou procedente em parte a demanda para o fim de declarar a inconstitucionalidade do final do inciso IV  do parágrafo 2º, do art. 32, a partir de "e os Conselheiros do  Tribunal de Contas para prestar informações sobre assuntos  inerentes às suas atribuições".)
V - acompanhar, junto ao Executivo, os atos de  regulamentação, velando por sua completa adequação;
VI - acompanhar, junto ao Executivo, a elaboração da  proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução;
VII - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na 
forma do Regimento, a competência do Plenário, salvo com 
recurso de 1/10 (um décimo) dos membros da Casa;
VIII - realizar audiências públicas;
IX - solicitar informações ou depoimentos de autoridade ou
cidadãos;
X - receber petições, reclamações, representações ou  queixas de associações e entidades comunitárias ou de qualquer  pessoa contra atos e omissões de autoridades municipais ou  entidades públicas;
XI - apreciar programas de obras, planos regionais e 
setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer;
XII - requisitar, dos responsáveis, a exibição de  documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários;
XIII - solicitar ao Presidente do Tribunal de Contas  informações sobre assuntos inerentes à atuação administrativa  desse órgão.
§ 3º - As Comissões permanentes deverão, na forma  estabelecida pelo Regimento Interno, reunir-se em audiência  pública especialmente para ouvir representantes de entidades legalmente constituídas, ou representantes de no mínimo 1.500  (um mil e quinhentos) eleitores do Município que subscrevam  requerimento sobre assunto de interesse público, sempre que  essas entidades ou eleitores o requererem.
§ 4º - A Câmara Municipal de São Paulo deverá criar uma  Comissão Permanente voltada especificamente para o exercício da fiscalização e do controle dos atos do Poder Executivo,  incluídos os da Administração Indireta, sem prejuízo das  competências constitucionais atribuídas ao Plenário da Câmara e ao Tribunal de Contas do Município. (Acrescentado pela Emenda 29/07).


Art. 40 - A discussão e votação de matéria constante da 
Ordem do Dia só poderá ser efetuada com a presença da maioria  absoluta dos membros da Câmara.
...............................................................................

§ 5º - Dependerão do voto favorável de 2/3 (dois terços)  dos membros da Câmara a aprovação e alterações das seguintes  matérias: 
I - rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas,  referido no art. 48, inciso I;
II - destituição dos membros da Mesa;
III - emendas à Lei Orgânica;
IV - concessão de título de cidadão honorário ou qualquer  outra honraria ou homenagem;
............................................................................

2) Estratégia: Quantos votos são necessários para impedir a aprovação do PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 04-00003/2014? 

São necessários (2X55)/3=36,67, ou seja, 37 votos favoráveis para aprovação do PLO.

Portanto, para rejeição do PLO são necessários 55-37= 18 votos contra.


quinta-feira, 24 de julho de 2014

Doenças mentais associadas ao diabetes mellitus


JAMA: doenças mentais associadas ao diabetes mellitus


quinta-feira, 24 de julho de 2014

http://www.news.med.br/p/saude/554817/jama+doencas+mentais+associadas+ao+diabetes+mellitus.htm

Os indivíduos com diabetes tipo 1 ou tipo 2 estão em maior risco para desenvolver depressão, ansiedade e transtornos alimentares. Estas comorbidades comprometem a adesão ao tratamento e, assim, aumentam o risco de complicações graves que podem resultar em cegueira, amputações, acidentes vasculares cerebrais, declíniocognitivo, diminuição da qualidade de vida e morte prematura.
Quando essas comorbidades em saúde mental do diabetes não são diagnosticadas e tratadas, o custo financeiro para a sociedade é considerável. Neste artigo, publicado peloThe Journal of the American Medical Association (JAMA), especialistas resumiram aprevalência e as consequências para a saúde mental de pacientes com diabetes tipo 1 ou tipo 2 e sugeriram estratégias para identificação e tratamento de diabéticos com comorbidades mentais.

DEPRESSÃO

Uma das mais sérias comorbidades mentais associados ao diabetes é o transtorno depressivo maior. Ele afeta 6,7% dos adultos americanos com 18 anos ou mais e é mais provável de ser diagnosticado em adultos norte-americanos com diabetes mellitus. No geral, as taxas de depressão entre os indivíduos com diabetes tipo 1 ou tipo 2 são duas vezes maiores do que na população geral. Uma meta-análise de 2011 relatou que as taxas dedepressão são mais elevadas em jovens com diabetes tipo 1 em comparação com aqueles sem a doença, embora as diferenças não sejam tão grandes como relatadas em estudos mais antigos. Jovens adultos com diabetes tipo 1estão especialmente em risco para maus resultados na saúde física e mental e para morte prematura.
Grandes avanços nas últimas duas décadas têm aumentado a compreensão da base biológica para a relação entredepressão e diabetes. Uma relação bidirecional pode existir entre o diabetes tipo 2 e depressão: assim como odiabetes tipo 2 aumenta o risco para o aparecimento da depressão maior, um sinal de transtorno depressivo maior aumenta o risco para o surgimento do diabetes tipo 2. Além disso, a angústia do diabetes já é reconhecida como uma entidade separada do transtorno depressivo maior. A angústia do diabetes ocorre porque praticamente todos os cuidados com o diabetes envolvem um comportamento de auto-gestão que exige um equilíbrio complexo de um conjunto de tarefas comportamentais por parte da pessoa e da família, 24 horas por dia, sem "dias de descanso". As tarefas de autogestão para o diabetes tipo 1 envolvem a verificação cuidadosa dos níveis de glicose no sangue para ajustar múltiplas doses de insulina necessárias durante o dia e à noite. Isto é equilibrado com as decisões alimentares e com a prática de atividades físicas que influenciam os níveis de glicoseno sangue, prevenindo a hipoglicemia, que pode levar a convulsões e ao coma.
Viver com diabetes está associado a uma ampla gama de angústias, tais como sentir-se sobrecarregado com a rotina do diabetes, estar preocupado com o futuro e a possibilidade de complicações graves e sentir-se culpado quando a gerência da doença vai mal. Este peso e o sofrimento emocional de indivíduos com diabetes tipo 1 ou tipo 2, mesmo em níveis de gravidade abaixo do limiar para um diagnóstico psiquiátrico de depressão ou ansiedade, estão associados com a baixa adesão ao tratamento, ao controle glicêmico inadequado, a taxas mais altas de complicações do diabetes e a uma qualidade de vida prejudicada.
depressão em diabéticos também está associada a um cuidado pessoal pobre no que diz respeito ao tratamento do diabetes (não aderência), ao controle glicêmico inadequado, às complicações no longo prazo, à diminuição da qualidade de vida e ao aumento do desemprego e da invalidez. A depressão entre indivíduos comdiabetes aumenta a utilização e as despesas com serviços de saúde, independentemente da idade, sexo, raça/etnia e nível social.
Mas a depressão pode ser tratada com sucesso em pessoas com diabetes. Os ensaios clínicos de eficácia do tratamento da depressão com psicoterapia e com medicamentos antidepressivos têm demonstrado efeitos moderados sobre a depressão, mas mínimos sobre o controle da glicose. Em contraste, os ensaios clínicos de efetividade, como o modelo de cuidados colaborativos avaliado entre pessoas com diabetes e depressão em cuidados primários, têm demonstrado melhorias significativas na depressão e no controle da glicose, bem como economias com gastos médicos.
DISTÚRBIOS DE ANSIEDADE
Muitas pessoas com diabetes e depressão também tem distúrbios de ansiedade, como transtorno de ansiedade generalizadatranstorno do pânico ou transtorno de estresse pós-traumático. Os transtornos de ansiedadetambém podem ocorrer em pessoas com diabetes, mas sem depressão. O aumento da ansiedade em pessoas com diabetes tipo 1 ou tipo 2 pode ocorrer principalmente quando o diabetes é diagnosticado pela primeira vez e quando as complicações do diabetes ocorrem pela primeira vez. A ansiedade complica a vida dos diabéticos e sua gestão de pelo menos três formas:
  1. Perturbações da ansiedade graves se sobrepõem, em grande parte, com os sintomas da hipoglicemia, tornando difícil para uma pessoa com diabetes diferenciar entre os sentimentos de ansiedade e os sintomasde hipoglicemia que requerem tratamento imediato.
  2. ansiedade pré-existente em relação a injeções ou a coletas de sangue pode levar à ansiedade grave outranstornos de pânico, quando uma pessoa é diagnosticada com diabetes.
  3. O medo da hipoglicemia, uma fonte comum de ansiedade severa para pessoas com diabetes, pode levar alguns pacientes a manterem os níveis de glicose no sangue acima da meta de controle. Os pais de crianças com diabetes tipo 1 também estão em alto risco para terem um medo extremo da hipoglicemia.
TRANSTORNOS ALIMENTARES
Mulheres com diabetes tipo 1 têm um risco duas vezes maior de desenvolver distúrbio alimentar e um risco 1,9 vezes maior para o desenvolvimento de transtornos alimentares subconscientes do que as mulheres semdiabetes. Pouco é conhecido sobre distúrbios alimentares em meninos e homens com diabetes. Comportamentos alimentares alterados em mulheres com diabetes tipo 1 incluem compulsão alimentar e purgação calórica através da restrição de insulina, com taxas desses comportamentos alimentares alterados relatados em 31% a 40% das mulheres com diabetes tipo 1, com idade entre 15 e 30 anos. Além disso, comportamentos alimentares desordenados persistem e agravam-se ao longo do tempo. Mulheres com diabetes tipo 1 e transtornos alimentares têm pior controle glicêmico, com maiores taxas de hospitalizações e retinopatianeuropatia e morte prematura, em comparação com as mulheres da mesma idade com diabetes tipo 1 sem transtornos alimentares.
RASTREAMENTO DE DOENÇAS MENTAIS EM DIABÉTICOS
Apesar dos efeitos adversos potenciais das patologias mentais sobre o controle do diabetes e nas despesas com cuidados de saúde, apenas cerca de um terço dos pacientes com essas condições coexistentes recebemdiagnóstico e tratamento. De acordo com os padrões de atendimento atuais da American Diabetes Association, “as pessoas com diabetes devem receber cuidados médicos de uma equipe com médicos, enfermeiros, assistentes do médico, técnicos de enfermagem, nutricionistas, farmacêuticos e profissionais de saúde mental com experiência em diabetes...". O comunicado também recomenda que os médicos "rotineiramente rastreiem problemas psicossociais, como depressãoansiedade, distúrbios alimentares e comprometimento cognitivo relacionados aodiabetes." No entanto, poucas clínicas fornecem exames de saúde mental ou integram os serviços de saúdemental/comportamental em cuidados com os diabéticos.
CONCLUSÕES
Das perspectivas econômica, de saúde pública e humanitárias, identificar e tratar os pacientes diabéticos comcomorbidades mentais deve ser uma prioridade. Jovens adultos com diabetes são especialmente vulneráveis acomorbidades mentais, pois eles experimentam várias transições que os colocam em risco para a perda de acompanhamento médico adequado. A alta prevalência e os custos da depressão no contexto do diabetes, combinados a evidências de que fatores comportamentais são importantes para a auto-gestão eficaz do diabetes, criam uma oportunidade importante para integrar o rastreamento de alterações mentais e o tratamento de pessoas com diabetes por uma equipe multidisciplinar, para melhorar os resultados individuais e públicos e para ajudar a diminuir as despesas com os cuidados necessários com a saúde.
quinta-feira, 17 de julho de 2014
NEWS.MED.BR, 2014. JAMA: doenças mentais associadas ao diabetes mellitus. Disponível em: . Acesso em: 24 jul. 2014.

quarta-feira, 23 de julho de 2014

“Taxa de congestionamento nas cidades pode ser uma fonte importante de receitas”...em Portugal.


“Taxa de congestionamento nas cidades pode ser uma fonte importante de receitas”


Jorge Vasconcelos, presidente da Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde, reitera neutralidade fiscal e diz que o seu mandato não é aumentar impostos.
Jorge Vasconcelos diz que o debate sobre a fiscalidade verde é feito de uma forma doutrinária NUNO FERREIRA SANTOS



Na passada quarta-feira, a Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde entregou ao Governo um anteprojecto com 40 propostas e 26 recomendações de novos impostos e benefícios, para tornar o país sustentável. Entre elas, há taxas sobre o carbono nos combustíveis, sobre as viagens aéreas e sobre os sacos de plástico. Há também benefícios e isenções fiscais para carros eléctricos, bicicletas e passes de transportes públicos. No total, o pacote proposto somará 180 milhões de euros de receitas novas, que em tese serão compensadas com redução de outros impostos. O PÚBLICO conversou com o presidente da comissão, Jorge Vasconcelos.


Com 180 milhões de receitas previstas, a fiscalidade verde não dá pouca margem para reduzir significativamente outros impostos?
Estes valores correspondem à análise que foi efectuada a 40 propostas. Há outras que poderiam ser equacionadas, mas não houve condições, em três meses, para fazer uma análise aprofundada que permitisse apresentar com segurança e convicção outras propostas. O valor que está aqui é o que resulta da análise detalhada que foi feita. A informação está toda disponível e pode ser verificada. Independentemente da apreciação subjectiva que possamos fazer deste montante, se achamos que é muito alto ou muito baixo, temos de nos confrontar com a realidade.




Um estudo da Agência Europeia do Ambiente previa um impacto de 3100 milhões de euros. Esse estudo sobrestimou o que se poderia conseguir?
Sim, não conseguimos encontrar dados que nos permitissem confirmar os valores desse relatório.




Além das 40 propostas, há 26 recomendações. Vê alguma em particular que teria um impacto forte nas receitas?
Certamente que sim. Se tivéssemos certificados de eficiência energética, poderia ser importante. A aproximação da tributação do gasóleo à gasolina também. No sector dos transportes, se forem adoptadas taxas de congestionamento nas cidades, será uma fonte importante de receitas para os municípios. Isto só para falar aqui de algumas [recomendações].




A taxa de congestionamento seria competência dos municípios?
É uma decisão que cabe aos municípios. Aquilo que se recomenda é que haja uma harmonização a nível nacional das metodologias a adoptar, do quadro legal para a efectivação desta taxa.




E isto seria feito pelo Governo?
Este quadro legal tem de ser feito na Assembleia da República. A responsabilidade pela adopção caberá sempre aos municípios. Entendemos que poderia haver uma entidade gestora, com responsabilidade na implementação do sistema em todos os municípios abrangidos. Esta medida requer uma determinada infra-estrutura de controlo e de medida das entradas nas áreas afectadas, e certamente haveria economias de escala se esta infra-estrutura pudesse ser replicada nos vários municípios com uma mesma base tecnológica. O que sugerimos é que a implementação seja obrigatória para todos os municípios que incluam zonas que, nos últimos cinco anos, ultrapassem em mais de três anos consecutivos, por mais de 30 dias por ano, o valor máximo diário de concentração de partículas ou de óxidos de azoto. A fixação da taxa poderia ser feita por portaria do Governo, dentro de um determinado intervalo, depois de ouvido o município em causa.




Disse que a comissão não teve muito tempo para desenvolver o seu trabalho. Aquilo que o Governo tem em mãos é uma boa base para se falar da reforma da fiscalidade verde? Ou seja, vale a pena avançar com meio trabalho feito?
Claramente. Este é um primeiro passo importante. Não temos a pretensão de apresentar aqui um processo fechado. Mesmo que houvesse mais tempo seria sempre recomendável não fazer as coisas todas ao mesmo tempo, mas com algum gradualismo. Não me parece que seja uma boa ideia pensar que, com alguém fechado numa torre de marfim durante um ano, no fim se implementa um pacote de milhares de medidas e com isto se altera radicalmente, de um dia para o outro, o país. Há aqui um trabalho de sistematização que é novo em Portugal. E há um conjunto significativo de 40 propostas que, se forem introduzidas, vão iniciar um processo de reforma que é importante.




Se tivesse de escolher uma medida por onde começar, qual escolheria?
Não vejo nenhuma razão para que não sejam implementadas as 40. Eu gostaria era que fossem implementadas mais, que grande parte das recomendações pudesse rapidamente também ser transformada em propostas, que se continuasse o trabalho. Não tivemos a preocupação de fazer uma proposta doutrinária. A nossa intenção não foi pôr aqui várias bandeiras para dizer que entendemos que “deve ser assim”. Tentámos que as propostas apresentadas fossem, todas elas, exequíveis.




Houve já críticas de que as propostas apenas representam um agravamento fiscal…
Isto não é verdade. É um equívoco que talvez resulte de uma falta de comunicação do nosso lado. A comissão trabalha num cenário de neutralidade fiscal. O mandato desta comissão não é aumentar impostos. É explicar como é que se pode alterar a estrutura de impostos num cenário de neutralidade.

Churrasco não é sustentável!

Mais um estudo revela por que comer um bife faz mal ao planeta

Investigadores comparam impacto de vários produtos de origem animal com base em dados concretos da realidade norte-americana.
Carne de vaca: 26 mais terra, 11 vezes mais água, seis vezes mais fertilizantes, cinco vezes mais CO2 SANDRA RIBEIRO



Já se sabia que comer um bife é um castigo aplicado ao planeta. Mas um novo estudo agora publicado deixa ainda mais claro que a carne de vaca é o alimento de origem animal com mais impacto sobre o ambiente. Requer 28 vezes mais terra, 11 vezes mais água, seis vezes mais fertilizantes e emite cinco vezes mais gases com efeito de estufa do que as carnes de porco e de aves, os lacticínios e os ovos.

“A clara mensagem é a de que a carne de vaca é de longe a categoria animal menos eficiente ambientalmente nas quatro métricas consideradas”, concluem quatro investigadores dos Estados Unidos e de Israel, num artigo publicado na revista Proceedings of the National Academy of Science.

Os investigadores basearam-se em dados entre 2000 e 2010 sobre áreas cultivadas, água de rega e uso de fertilizantes nos Estados Unidos. Também utilizaram dados sobre as emissões de gases com efeito de estufa, derivadas de análises de ciclo de vida – em que tudo o que é necessário para fazer um animal crescer é tido em conta.

O estudo avaliou o impacto da carne de vaca, de porco e de aves, e também dos lacticínios e dos ovos, que juntos representam 96% do consumo norte-americano de calorias de origem animal. Os peixes ficaram de fora porque pesam muito pouco nos hábitos alimentares do país – apenas dois por cento da energia de origem animal – e porque não havia dados suficientes.

Para produzir aquelas categorias de alimentos de origem animal, são necessários 3,7 milhões de quilómetros quadrados – mais de 40 vezes a área de Portugal – em culturas agrícolas e pastos. Também são consumidos 45 mil milhões de metros cúbicos de água, o que equivale ao consumo doméstico norte-americano, e seis milhões de toneladas de fertilizantes – metade do total nacional. As emissões de gases com efeito de estufa equivalem a 300 milhões de toneladas de CO2 – cinco por cento do total dos Estados Unidos e quatro vezes as emissões de Portugal.

Com muita massa e muito pouca eficiência alimentar, o gado bovino destaca-se claramente em primeiro plano. Para cada caloria contida num bife, são necessárias cerca de 35 calorias de pastagens e rações. Todas as outras categorias de produtos estão próximas ou abaixo da taxa de conversão usual entre dois elos da cadeia alimentar, que é de dez para um.

Os investigadores dizem que, embora o estudo seja baseado em dados dos Estados Unidos, as suas conclusões reforçam as preocupações quanto à exportação de hábitos alimentares para outros países, em especial a China e a Índia, os mais populosos do mundo. “Os nossos resultados podem ajudar a iluminar os caminhos que medidas legislativas correctivas podem tomar”, escrevem.

Plantas ciborgues dizem o que sentem

Plantas ciborgues dizem o que sentem


SITE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. Plantas ciborgues dizem o que sentem. 22/07/2014. Online. Disponível em www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=plantas-ciborgues. Capturado em 23/07/2014. 
Redação do Site Inovação Tecnológica - 22/07/2014
Plantas ciborgues podem dizer o que sentem
O projeto de hardware e software abertos quer estabelecer um novo canal de comunicação entre plantas e humanos.[Imagem: CORDIS/PLEASED]
Plantas sensoriais
Seja para monitorar as mudanças climáticas, seja para melhorar a produção agrícola, ou mesmo para cuidar do seu jardim, é importante saber o que está ocorrendo com as plantas.
Redes de sensores e até satélites podem ajudar, mas monitorar cada lavoura e cada ponto da floresta é caro e demorado.
Além disso, esses sensores, em terra ou no espaço, podem medir algumas variáveis, mas não conseguem dizer o que está acontecendo com as próprias plantas e como elas estão reagindo às suas mudanças ambientais.
O Dr. Andrea Vitaletti, da Universidade de Roma, na Itália, acredita ter encontrado a solução para isso por meio do seu projeto Pleased - PLants Employed As SEnsing Devices, ou plantas empregadas como dispositivos de sensoriamento.

Plantas ciborgues

Para que as plantas possam funcionar como sensores o Dr. Vitaletti e seus colegas estão produzindo o que eles chamam de "plantas ciborgues".

"As plantas serão as sentinelas do ambiente. Para isso, nós estamos tentando classificar os sinais elétricos gerados pelas plantas em reação a estímulos externos, como a presença de poluentes," disse ele.
As plantas estão recebendo sensores do mesmo tipo daqueles usados para monitorar sinais neurais e musculares em seres humanos - esses chips neurais são a base dos equipamentos controlados pelo pensamento, incluindo exoesqueletos, cadeiras de rodas e interfaces cérebro-computador.
Os chips coletam os sinais gerados pelas plantas, que são comparados com os sinais gerados pelas plantas vizinhas, produzindo um quadro claro de como mudanças ambientais - que podem ser mudanças climáticas, aplicação de herbicidas ou até a irrigação - estão afetando as plantas. Tudo em tempo real.
Hardware aberto
Em vez de usar chips neurais estado da arte, a equipe está criando seus protótipos usando equipamentos disponíveis no mercado, usando hardware aberto.
O objetivo dessa abordagem é que qualquer um, seja pesquisador, agricultor ou hobista, possa construir seus próprios sensores e determinar, por exemplo, se suas plantas precisam de mais ou menos sol ou água ou como um determinado fertilizante está afetando a saúde da planta.
Como a solução é baseada na transmissão de dados por wi-fi, monitorar seu jardim da sua sala de estar passa a ser tecnicamente possível.
"Toda a arquitetura Pleased é aberta. O objetivo principal é criar uma comunidade de pessoas interessadas em desenvolver esse tipo de tecnologia," disse o Dr. Vitaletti. "Nós realmente esperamos que a comunidade aberta cresça e nos ajude a alcançar resultados melhores e mais gerais."
Para isso, a equipe está criando um "Kit Pleased", que poderá ser montado pelo público. A expectativa é que tudo esteja pronto em Maio de 2015. As informações será divulgados no site do projeto, no endereço http://pleased-fp7.eu/.

segunda-feira, 21 de julho de 2014

Brasil e Índia se unem nas áreas de meio ambiente e de troca de dados

Brasil e Índia se unem nas áreas de meio ambiente e de troca de dados

by Athos Moraes | quinta-feira, jul 17, 2014 

17/07 - A presidenta Dilma Rousseff e o primeiro-ministro da Índia, Narendra Modi, assinaram nessa quarta-feira (16) três acordos nas áreas de meio ambiente, processamento de dados de satélite e troca de informações sobre cidadãos. Eles participam da 6ª Reunião de Cúpula do Brics (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), que ocorre desde ontem (15) em território brasileiro.
O acordo na área ambiental visa a desenvolver pareceria em diversos temas: mudança climática, diversidade biológica, reflorestamento, conservação de recursos hídricos, gestão de resíduos, biocombustíveis produtos derivados de plantas medicinais, qualidade do ar.
Os dois países ainda firmaram acordo que define as condições para expansão do recebimento e processamento de dados de satélites de sensoriamento remoto indianos pela estação terrestre brasileira de gestão de recursos naturais, localizada em Cuiabá (MT). As imagens contribuirão para combater queimadas na Amazônia.
Na área consular, Brasil e Índia assinaram memorando de entendimento que estabelece mecanismo de consulta entre consulados e movimentação de pessoas entre os dois países.
Segundo o Itamaraty, o intercâmbio comercial entre os países aumentou de US$ 1 bilhão, em 2003, para US$ 9,49 bilhões no ano passado. A Índia ocupa a 12ª posição entre os principais parceiros comerciais do Brasil.
Brasil e Índia se unem nas áreas de meio ambiente e de troca de dados - Marcelo Camargo/Agência Brasil
Brasil e Índia se unem nas áreas de meio ambiente e de troca de dados – Marcelo Camargo/Agência Brasil
Da Agência Brasil
Edição Final: Athos Moraes/Folha Paulistana