terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Inspeção Veicular no RJ: Nota Verde. Até 2016 a meta é tirar de circulação 100% dos "Dragões da Poluição"


26/12/2011 12h46 - Atualizado em 26/12/2011 13h19

Carros que poluem menos terão desconto no IPVA em 2013, diz Minc


Nota Verde identificará carros eficientes no controle da emissão de gases.
Vistoria pretende tirar das ruas ano quem vem até 40 mil grandes poluidores.

Lilian QuainoDo G1 RJ
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O secretário de Estado de Ambiente, Carlos Minc, anunciou, nesta segunda-feira (26), a criação da Nota Verde para os carros novos mais eficientes no controle da emissão de gases. A partir dessa Nota Verde, o carro terá desconto no IPVA. Segundo Minc, o benefício valerá para o ano de 2013.


O secretário confirmou que o governador Sérgio Cabral já autorizou a Nota Verde.

Ao lado da presidente do Instututo Nacional do Ambiente (Inea), Marilene Ramos, e do presidente do Detran, Fernando Avelino, Minc anunciou regras mais rígidas para tirar de circulação carros que poluem. A emissão de gás, que era avaliada na vistoria anual apenas para conhecimento e alerta do motorista, de forma educativa, passará a reprovar a partir de 1º de janeiro. O motorista terá 30 dias para regularizar seu carro e voltar à vistoria, ou será impedido de circular, disse Minc.
'Dragões da poluição'
O presidente do Detran-RJ, Fernando Avelino, explicou que, no estado, existem 400 mil carros particulares com índices de poluição considerados reprovados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Esses carros têm um grau de poluição acima do limite, que é de 200 PPM (partículas por milhão) e foram identificados em vistorias anteriores. Desses, 40 mil são considerados os "dragões da poluição", por terem emitido um grau de gases poluentes acima de três mil PPM. No ano que vem, a vistoria do Detran terá como alvo esses carros.

Marilene Ramos, do Inea, secretário Minc, e Fernando Avelino, presidente do Detran (Foto: Lilian Quaino/G1)
Marilene Ramos, do Inea, secretário Minc, e
Fernando Avelino, presidente do Detran-RJ
(Foto: Lilian Quaino/G1)
A presidente do Inea, Marilene Ramos, explicou que, até 2016, a meta é tirar de circulação 100% dos carros poluidores.
"Isto é uma evolução. Autoridades do Espírito Santo e do Distrito Federal já entraram em contato para conhecer nosso sistema".
Para Minc, trata-se de "fazer o dever de casa".
"Afinal, vamos sediar a Rio+20. Tirar os poluidores da rua tem dois objetivos: a saúde do ser humano e o controle do efeito estufa".
No estado do Rio, por ano, 225 mil novos carros se somam à frota. A preocupação com o aumento da poluição do ar levou o Detran e a Secretaria de Estado do Ambiente a elaborarem as novas regras para a inspeção do nível de emissão de gases.

Design e Sustentabilidade ganham termos de referência


http://www.tosabendo.com/conteudo/noticia-ver.asp?id=192428



São Paulo - O Sebrae em São Paulo publicou dois termos de referência para posicionar a entidade, parceiros e donos de micro e pequenas empresas em suas ações referentes ao design e à sustentabilidade. Com o Termo de Referência de Design, o Sebrae no estado pretende mostrar a área como ferramenta de gestão e não apenas como instrumento para finalização de processos ou produtos.

Para o responsável por Design e Economia Criativa no Sebrae em São Paulo, Ary Scapin, a gestão desse setor em uma empresa tem a finalidade principalmente de promover o posicionamento no mercado e desenvolver a identidade 
corporativa. “Mostramos que mais do que ter um produto ou serviço criativo, o empresário precisa incorporar em sua gestão a busca frequente de novos modelos que aumentem sua competitividade”, afirma. 

Outro termo de referência lançado refere-se à sustentabilidade. Segundo a consultora do Sebrae Dorli Terezinha Martins, a linha de ação da entidade diz respeito principalmente aos três pilares da questão: econômico, social e ambiental. “Desenvolvemos o Relatório de Iniciativa Verde, no qual o empresário receberá um retorno das ações de sustentabilidade em todas as áreas da empresa. Nosso objetivo é deixar os negócios mais preparados para processos que busquem competitividade, como os de certificação”, informa.

Resíduos
No próximo ano, segundo Dorli, o Sebrae em São Paulo irá trabalhar com o tema “Resíduos e Energia”, com cursos e palestras que começarão no interior até chegar à capital. “Estamos desenvolvendo consultorias específicas sobre o tema, além de cursos a distância”, informa.
Em novembro deste ano, o Sebrae Nacional assinou um acordo como primeira instituição oficial apoiadora da conferência Rio + 20, que será realizada em junho de 2012. O objetivo do evento é verificar o que o Brasil tem feito sobre o assunto nos últimos anos e incorporar novos temas à discussão.

Os dois termos de referência podem ser acessados para download no site do Sebrae em São Paulo


Serviço

Agência Sebrae de Notícias: (61) 3243-7852/ 2107- 9104/ 3243-7851/ 9977-9529
Central de Relacionamento Sebrae: 0800 570 0800
www.agenciasebrae.com.br
www.twitter.com/sebrae
www.facebook.com/sebrae


Fri, 23 Dec 2011 11:05:00 -0200



Termo de Referência Sustentabilidade 


  • 7/12/2011 
  • Número de exibições : 148

ESTADO DE MG ASSINA CONVÊNIOS PARA AMPLIAR CONSERVAÇÃO AMBIENTAL NA REGIÃO SUL



http://www.correiodoslagos.com.br/content/view/8157/1/
26-Dez-2011
Dois convênios firmados pelo Governo de Minas, nesta sexta-feira (23), em Baependi, no Sul de Minas, ampliarão as ações de desenvolvimento sustentável e conservação do meio ambiente na região. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) estabeleceu parcerias com a Fundação Matutu e com a Fundação Amanhágua para a execução de projetos na região do Parque Estadual da Serra do Brigadeiro, com investimentos que ultrapassam R$ 2 milhões. O convênio com a Fundação Matutu prevê a implantação do Núcleo de Apoio ao Consórcio de Ecodesenvolvimento Regional da Serra do Papagaio. A iniciativa teve início em abril de 2011, com a união dos municípios localizados no entorno do parque, do Instituto Estadual de Florestas (IEF), da Emater-MG e do Sebrae para criar novos modelos regionais de desenvolvimento sustentável.
“Pelo acordo firmado nesta sexta, serão aplicados R$ 514.424,00 na estruturação do Núcleo de Apoio ao Centro de Ecodesenvolvimento Regional, no desenvolvimento de ferramentas de divulgação das ações e na elaboração de uma agenda de atividades para concretizar o novo modelo de gestão ambiental na região”, explica o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Adriano Magalhães.
O projeto ainda prevê a capacitação dos gestores públicos locais, lideranças e representantes da sociedade civil e a promoção de encontros periódicos com os proprietários de terras no entorno do parque para estimular o envolvimento dessas comunidades com a preservação da área.
Amanhágua
Já o Termo de Cooperação Institucional firmado com a Organização para o Bem da Água, da Natureza e da Vida (Amanhágua) prevê a continuidade das ações de proteção e recuperação da Mata Atlântica e o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais na região do entorno do Parque Estadual da Serra do Papagaio. A Amanhágua já realiza atividades na região desde 2007, quando iniciou a parceria com o IEF.
Adriano Magalhães informa que pela cooperação com a Amanhágua serão investidos R$ R$ 1.526.152,00 na recuperação de 500 hectares de áreas de vegetação nativas, com a distribuição de 60 mil mudas aos produtores que participarem dos programas de recuperação da Mata Atlântica. “Também está previsto o plantio de 225 mil mudas da espécie candeia, 75 mil de eucalipto e 25 mil de guatambu em bosques comunitários que serão usadas nas propriedades rurais da região, gerando renda e reduzindo o uso de vegetação nativa”, completou.
A Amanhágua é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), com sede no município de Baependi e com atuação em 32 municípios do Sul de Minas Gerais. A parceria da organização com o IEF permitiu o desenvolvimento do projeto de viveiros familiares que, desde 2008, produziu cerca de 1,9 milhão de mudas utilizadas na recuperação florestal de cerca de 3,5 mil hectares de áreas no entorno do Parque Estadual da Serra do Papagaio e no estímulo à criação de alternativas de geração de renda para as comunidades locais.
Na região Sul do Estado, e também com o apoio da Amanhágua, teve início o projeto piloto de pagamento por serviços ambientais que, em 2008, deu origem ao programa Bolsa-Verde. Em 2011, foram efetuados pagamentos de R$ 6,8 milhões a 978 proprietários e posseiros rurais de todo o Estado pela preservação de 32 mil hectares de vegetação.

SP regula dispensa de licença ambiental a agronegócios


http://veja.abril.com.br/noticia/economia/sp-regula-dispensa-de-licenca-ambiental-a-agronegocios

Por Equipe AE

Ribeirão Preto - As secretarias de Agricultura, Meio Ambiente e Justiça de São Paulo assinam, na segunda-feira (27), às 15 horas, no Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo, uma resolução conjunta que autorizará a dispensa do licenciamento ambiental para atividades agropecuárias no Estado para empreendimentos com pequeno potencial poluidor e degradador. A dispensa ocorrerá desde que esses produtores apresentem uma declaração de conformidade da atividade agropecuária e que as atividades realizadas não impliquem intervenção em áreas de preservação permanente ou supressão de vegetação nativa.
A resolução beneficiará produtores rurais que se dedicam ao cultivo de espécies de interesse agrícola temporárias, apicultura em geral e ranicultura, criação de animais, exceto as atividades de avicultura, suinocultura e aquicultura. O mesmo vale para atividade de reforma e limpeza de pastagens, quando a vegetação a ser removida seja constituída apenas por estágio pioneiro de regeneração, e ainda para projetos de irrigação.
Também ficam dispensadas de licença - mas não de obtenção de outorga ou cadastro para a utilização de recurso hídrico - atividades de implantação ou regularização de poços rasos ou profundos e de estruturas para permitir a captação ou lançamento superficial em corpos d'água, bem como a regularização de barragens e travessias destinadas a atividades agropecuárias.
A declaração de conformidade da atividade agropecuária deverá ser entregue pelos produtores à Secretaria de Agricultura. O preenchimento levará em consideração o atendimento às legislações de uso e conservação do solo, ao uso de agrotóxicos e à adoção de boas práticas de produção agropecuária. Caberá à Secretaria da Justiça, por meio da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" (Itesp), receber a declaração dos beneficiários dos projetos da reforma agrária e dos remanescentes das comunidades quilombolas.
Novos projetos agropecuários que contemplem áreas acima de mil hectares deverão ser licenciados pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), assim como as ampliações de plantio ou atividades agropecuárias, quando a área de ampliação for superior a mil hectares.

Supermercado sem alvará é construído à beira de córrego... Mas vai demolir ou anistiar?


21/12/2011

http://www.agora.uol.com.br/saopaulo/ult10103u1024324.shtml

Fabio Leite

do Agora

A rede atacadista Roldão está construindo um supermercado à beira de um córrego na Cidade Tiradentes (zona leste de São Paulo), em uma área de proteção ambiental permanente.
A obra, iniciada há cerca de quatro meses e já em fase final, não tem alvará (aprovação para construção) da prefeitura.
Somente ontem a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente embargou a obra e multou as empresas responsáveis pela construção.
O novo supermercado na zona leste seria a 14ª unidade do atacadista Roldão, que é o sexto maior do país.
A rede começou a construção em setembro sem o alvará de aprovação e execução de edificação nova, que é dado pela Secretaria Municipal da Habitação para grandes empreendimentos.
A reportagem do Agora foi ao local anteontem e constatou que, além de ter derrubado árvores, a obra do atacadista Roldão invadiu o córrego lateral que atravessa a rua Inácio Monteiro. Havia acúmulo de terra e pedregulhos despejados sobre o leito.

Resposta

O diretor de marketing do atacadista Roldão, Jefferson Fernandes, disse ao Agora que a rede tem o alvará da prefeitura para a construção da nova unidade em Cidade Tiradentes (zona leste de SP) e que não foi notificada do embargo da obra e da multa.
"A gente não ia iniciar uma obra sem pedir autorização para a prefeitura. Temos todos os laudos. Não fazemos loja para não abrir", afirmou Fernandes na última segunda-feira.
A reportagem do Agora pediu ao diretor do atacadista que enviasse o alvará de aprovação e execução da obra emitido pela Secretaria Municipal da Habitação, o que não ocorreu até a noite de ontem.
Segundo a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, esse alvará não existe. A pasta da Habitação não comentou o caso.
Ontem, em novo contato por telefone, Fernandes reafirmou que a construção da unidade em Cidade Tiradentes tem alvará e se mostrou surpreso com o embargo da obra e com a multa de R$ 2,2 milhões.
"Pelo que o pessoal da engenharia da empresa me passou, nós temos alvará, sim. Até o momento nossos advogados não tiveram informação nenhuma de embargo e multa", afirmou o diretor de marketing. 


A Bolsa Verde vai pagar R$ 300 por trimestre a famílias em situação de extrema pobreza que vivam em unidades de conservação e desenvolvam ações para preservá-las.


Rio começa a pagar Bolsa Verde em abril de 2012


Postado em 26/12/2011 às 10h36

Segundo o secretário estadual do Ambiente, Carlos Minc, o Rio de Janeiro está dando um passo importante em relação a outros estados l Foto: Andy Caulfield/National Geographic
O estado do Rio de Janeiro será o primeiro a pagar a Bolsa Verde no país. A iniciativa tem o objetivo de desenvolver um mercado de ativos ambientais para promover a economia sustentável. A Bolsa Verde, que entra em operação em abril de 2012, será o primeiro mercado de carbono brasileiro, em que as indústrias do Rio poderão negociar energia renovável ou biomassa, além da recuperação de áreas florestais e tratamento de resíduos. A expectativa é que no futuro outros estados também possam participar das transações na bolsa fluminense.
O acordo de cooperação foi assinado esta semana entre a Secretaria do Ambiente do Estado do Rio, a Secretaria de Fazenda do Município do Rio e a Bolsa Verde Rio (BVRio), uma associação sem fins lucrativos.
A Bolsa Verde vai pagar R$ 300 por trimestre a famílias em situação de extrema pobreza que vivam em unidades de conservação e desenvolvam ações para preservá-las. O objetivo é aliar a preservação ambiental à melhoria das condições de vida e a elevação da renda.
Segundo o secretário estadual do Ambiente, Carlos Minc, o Rio de Janeiro está dando um passo importante em relação a outros estados, colocando em prática o projeto que fomenta a economia ambiental, além de incentivar uma postura positiva dos produtores de poluentes. “Na verdade você introduz um elemento de mercado que valoriza as empresas que conseguem cumprir além de suas metas de redução de poluentes ou de reflorestamento”, destacou.
Para a secretária municipal de Fazenda do Rio, Eduarda La Rocque, é difícil estimar inicialmente quanto essa economia verde pode movimentar, mas acredita que será algo significativo na economia do estado. Ela disse que serão criados grupos de trabalho para atuar na regulação e acompanhar a legislação tributária do mercado financeiro.
“É um esforço de coordenação para que o estado vire referência no tema. Então a economia do Rio vai sair na frente mostrando como a gente pode articular instrumentos financeiros e o estado com o seu papel regulador, definindo multas, impostos, permissões e de que forma a gente vai regular esse mercado financeiro.”

Leia também

Bicicletas são cada vez mais utilizadas no trânsito de São Paulo

http://g1.globo.com/videos/globo-news/cidades-e-solucoes/t/programas/v/bicicletas-sao-cada-vez-mais-utilizadas-no-transito-de-sao-paulo/1740161/


TRANSPORTE ALTERNATIVO
Repórter percorre as ciclorrotas da maior cidade do país e aponta problemas e vantagens no uso de bicicletas no trânsito paulistano. Conheça os desafios daqueles, que por necessidade ou opção, aderiram à bicicleta como principal meio de transporte.

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Participe: Quais são suas ideias para a vida em 2012?

As decisões do STJ que marcaram 2011: Meio ambiente


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) superou a marca de 309 mil decisões em 2011. Muitas delas atingem diretamente o dia a dia do cidadão, ao estabelecer a correta interpretação de leis relativas a temas como saúde, consumo e família. O STJ também se posicionou em relação a casos de grande repercussão nacional. Reveja, a seguir, algumas das principais decisões proferidas pelo Tribunal da Cidadania neste ano que está terminando.

Família



As ações que discutem direito de família geralmente são polêmicas e geram muito debate. No ano de 2011 não foi diferente. Um dos julgados (REsp 1.183.378) de maior repercussão foi da Quarta Turma do STJ, que, em decisão inédita, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil. 

Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento. 

Outra questão definida pelo STJ foi o REsp 1.186.086, que concedeu ao avô a guarda consensual de uma criança. A Terceira Turma entendeu que se trata de uma autorização excepcional, já que a filha e o neto moravam e dependiam dele desde o nascimento da criança. 

O relator do caso, ministro Massami Uyeda, afirmou que a melhor compreensão da matéria recomendava conceder a guarda do neto para o avô materno. Ele frisou que não se trata apenas de conferir ao menor melhores condições econômicas, mas também regularizar um forte vínculo de afeto e carinho entre avô e neto, tudo isso com o consentimento da mãe. 

Outro caso importante foi o julgamento do REsp 912.926, em que se entendeu não ser possível a existência de duas uniões estáveis paralelas. Para os ministros da Quarta Turma, a lei exige como um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável o dever de fidelidade, e ainda incentiva a conversão da união em casamento. O relator foi o ministro Luis Felipe Salomão.

Saúde



Um tema que também gera polêmica frequente nos tribunais é a saúde. Ao longo do ano, muitos julgamentos importantes sobre esse assunto aconteceram. No REsp 1.145.728, o STJ manteve a indenização por danos materiais e morais concedida a um casal de Minas Gerais e sua filha, que sofreu graves sequelas em decorrência da falta de prestação de socorro após o parto. Os ministros da Quarta Turma entenderam que os valores não eram exagerados e que a realização de nova análise dos fatos, para eventualmente se negar a indenização, esbarraria na Súmula 7/STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial. 

Operadoras de planos de saúde não precisam ingressar com ação judicial para cancelar contratos de consumidores que estejam com mensalidades em atraso há mais de dois meses. Ao julgar o REsp 957.900, os ministros da Quarta Turma entenderam que basta a notificação da empresa aos inadimplentes, com antecedência, para ela poder rescindir o contrato. 

O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que, ao considerar imprescindível a propositura de ação para rescindir o contrato, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia criado exigência não prevista em lei. Ele ressaltou que "a lei é clara ao permitir a rescisão unilateral do contrato por parte da operadora do plano de saúde, desde que fique comprovado o atraso superior a 60 dias e que seja feita a notificação do consumidor". 

No REsp 1.230.233, a Terceira Turma restabeleceu sentença que determinou à Unimed o pagamento de cirurgia bariátrica a um segurado de Varginha (MG). A Turma, seguindo voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que no ato da assinatura do contrato, a seguradora sabia da obesidade mórbida do segurado, sendo evidente que os respectivos riscos certamente foram levados em consideração e aceitos ao admiti-lo como segurado, não se podendo falar em vício na manifestação da vontade. 

Para a relatora, quando o segurado procurou a Unimed, ele buscava um seguro que oferecesse cobertura para os riscos à sua saúde, principalmente aqueles derivados do seu sobrepeso. A seguradora, por sua vez, mesmo ciente do quadro de obesidade mórbida do segurado, concordou em firmar o contrato. Por essa razão, a prevalecer a boa-fé contratual, não há como admitir a recusa da Unimed em oferecer cobertura para um sinistro derivado especificamente da obesidade mórbida do segurado, sob pena de estar negando vigência àquilo que as partes tinham em mente quando celebraram o contrato. 

Por fim, a ministra concluiu que antes de concluir o contrato de seguro de saúde, pode a seguradora exigir do segurado a realização de exames médicos para constatação de sua efetiva disposição física e psíquica, mas, não o fazendo e ocorrendo sinistro, não se eximirá do dever de indenizar, salvo se comprovar a má-fé do segurado ao informar seu estado de saúde. 

Já no REsp 1.256.703, a Quarta Turma reconheceu a um hospital particular de São Paulo o direito de cobrar por atendimento médico de emergência prestado sem apresentação prévia do orçamento e sem assinatura do termo de contrato. O caso julgado foi de uma menina socorrida por policiais militares, após convulsão, e levada na viatura ao hospital. 

Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a necessidade de assinatura prévia do contrato e de apresentação do orçamento para o atendimento médico deixaria o hospital "em posição de indevida desvantagem", pois "não havia escolha que não fosse a imediata prestação de socorro". 

"O caso guarda peculiaridades importantes, suficientes ao afastamento, para o próprio interesse do consumidor, da necessidade de prévia elaboração de instrumento contratual e apresentação de orçamento pelo fornecedor de serviço", afirmou Salomão. O ministro acrescentou que a elaboração prévia de orçamento, nas condições em que se encontrava a paciente, "acarretaria inequívocos danos à imagem da empresa, visto que seus serviços seriam associados à mera e abominável mercantilização da saúde".

Meio ambiente



Com base no princípio da insignificância, a Quinta Turma cassou decisão que condenou um pescador à prestação de serviços à comunidade por pescar dentro da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, localizada no norte da ilha de Santa Catarina, onde fica a capital do estado, Florianópolis. 

O pescador foi preso em flagrante em seu barco, próximo à Ilha Deserta, pertencente à Reserva do Arvoredo. Foram apreendidos com ele equipamento de pesca e 12 quilos de garoupa (REsp 905.864). 

A relatora, ministra Laurita Vaz, considerou inexpressiva a lesão ao meio ambiente, aplicando, então, o principio da insignificância. Para ela, a quantidade apreendida de peixe - 12 quilos - representaria três ou quatro garoupas. 

No julgamento do REsp 1.264.302, a Segunda Turma entendeu que o Ministério Público Federal (MPF) deve manifestar-se em causa na qual se discute nulidade de auto de infração ambiental porque, na maior parte das vezes, o interesse envolvido transcende o interesse meramente patrimonial no crédito gerado, abarcando discussões de cunho substancial que dizem respeito ao meio ambiente em si. O recurso era de uma cidadã autuada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

DPVAT



Ao julgar o REsp 1.120.676, a Terceira Turma determinou o pagamento de indenização pelo Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) aos pais de um nascituro morto em um acidente de trânsito. A mãe, grávida de uma menina, conduzia uma bicicleta em via pública quando se envolveu em acidente com um veículo automotor. A filha faleceu quatro dias depois, ainda no ventre materno. 

Com 35 semanas de vida intrauterina, nono mês de gestação, o colegiado concluiu, com base em conceitos científicos, que a menina era plenamente hábil à vida pós-uterina, autônoma e intrinsecamente dotada de individualidade genética e emocional. 

Já no REsp 1.185.100, os ministros da Quarta Turma decidiram que é indevida a indenização decorrente do DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. O recurso era de um trabalhador de Mato Grosso do Sul que reclamava indenização por uma queda ocorrida quando descia de uma carreta estacionada. 

Segundo o relator do caso, a improcedência do pedido decorreu do fundamento de que o veículo há de ser o causador do dano, e não mera "concausa passiva do acidente". O ministro examinou a adequação da ação em razão da possibilidade e da probabilidade de determinado resultado ocorrer, o que vale dizer que a ação supostamente indicada como causa deve ser idônea à produção do resultado.

Imóvel



Ao julgar o REsp 1.269.474, a Terceira Turma anulou leilão de imóvel penhorado ocorrido sete anos depois da avaliação judicial para fixação de seu valor. Para a Turma, a expansão imobiliária e a valorização de imóveis no Brasil na última década são fatos notórios, o que torna temerária a simples atualização monetária do valor estimado na perícia inicial. 

O bem foi avaliado no ano de 2000 em R$ 4,9 milhões. Atualizado pelos índices oficiais na data do leilão, em 2007, o valor alcançou R$ 8 milhões, resultando em arrematação por R$ 6,5 milhões. A executada, porém, apresentou laudos estimando o imóvel em R$ 13,6 milhões em 2007 e R$ 37 milhões em 2008. 

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, apesar do provável exagero na última avaliação, correspondente à valorização de R$ 24 milhões em apenas um ano, não se pode supor que ao longo dos sete anos a valorização imobiliária tenha correspondido apenas ao índice de correção monetária oficial. 

Já no REsp 830.572, a Quarta Turma restabeleceu indenização por danos morais a um homem que aguardava havia 12 anos pela entrega de um imóvel cuja construção sequer foi iniciada. Os ministros entenderam que, apesar de a jurisprudência do STJ afirmar que o descumprimento de contrato acarreta mero dissabor, a depender da peculiaridade do caso concreto é possível constatar abalo moral. 

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, em uma realidade carente de soluções para o problema habitacional, em que a moradia constitui elemento basilar para o exercício da cidadania, há que se atentar para o fato de que o comprador, ao investir suas economias na aquisição do sonho da casa própria, viu-se alvo de uma situação que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando séria e fundada aflição ou angústia em seu espírito. 

Para o ministro, aquele não era um caso de mero dissabor advindo de corriqueiro inadimplemento de cláusula contratual de menor importância. 

Outro julgado importante foi o REsp 1.139.030, que definiu que a cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Para a Turma, os débitos condominiais são dívida líquida constante de instrumento particular e o prazo prescricional aplicável é o estabelecido pelo artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil de 2002. No caso em questão, um condomínio carioca ajuizou ação de cobrança contra um morador, requerendo o pagamento das cotas condominiais devidas desde junho de 2001.

Bancos



No julgamento do REsp 1.197.929, a Segunda Seção determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva - ou seja, independentemente de culpa - no caso de fraudes cometidas por terceiros, indenizando as vítimas prejudicadas por fatos como abertura de contas ou obtenção de empréstimos mediante o uso de identificação falsa. 

Já no REsp 884.346, os ministros da Quarta Turma concluíram que terceiro de boa-fé que recebe e apresenta cheque pós-datado (popularmente conhecido como pré-datado) não está sujeito a indenizar seu emitente por eventuais danos morais decorrentes da apresentação antes da data combinada. 

O entendimento foi dado em recurso de um posto de gasolina contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que a empresa não é obrigada a indenizar o emitente do cheque, que teve seu nome negativado na Serasa.

Penal



Num dos julgamentos mais noticiados e comentados pela imprensa em 2011 (HC 149.250), a Quinta Turma considerou ilegais as investigações da Operação Satiagraha e anulou a ação penal em que o banqueiro Daniel Dantas, do grupo Opportunity, havia sido condenado por corrupção ativa. 

Para o colegiado, a operação da Polícia Federal foi ilegal em razão da participação de funcionários da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Por isso, as provas reunidas na investigação não poderiam ser usadas em processos judiciais. 

Já no HC 219.610, a Quinta Turma negou pedido de liberdade feito por José Rainha Junior e Claudemir da Silva Novais, presos por serem suspeitos de integrar organização criminosa voltada para a prática de crimes contra o meio ambiente, de peculato, apropriação indébita e extorsão. O relator do caso foi o ministro Gilson Dipp. 

No HC 228.097, a Sexta Turma decidiu que o empresário e publicitário Marcos Valério (figura central do escândalo do "mensalão") pode aguardar em liberdade o julgamento do habeas corpus apresentado por sua defesa no STJ. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, concedeu liminar ao empresário. 

Ele foi preso preventivamente com outros três empresários, seus sócios, devido a ordem expedida pelo juiz de direito da cidade baiana de São Desidério em decorrência da Operação Terra do Nunca 2. Deflagrada em três estados - Bahia, São Paulo e Minas Gerais, onde o publicitário foi preso -, a operação investiga um provável esquema de aquisição de papéis públicos e grilagem de terras em São Desidério, cidade localizada na região oeste da Bahia. 

Outro destaque da Quinta Turma foi o julgado que concluiu que a pensão por morte a ser paga ao menor sob guarda deve observar a lei em vigor na data do óbito do segurado, pois esse é o fato gerador para a concessão do benefício previdenciário: se o falecimento ocorreu antes da edição da Medida Provisória 1.523, de 11 de outubro de 1996, o recebimento está assegurado; se a morte ocorreu depois, o menor não tem direito ao benefício.

A Quinta Turma definiu também que o menor sob guarda não pode mais ser equiparado ao filho de segurado, para fins de dependência. De acordo com o voto do relator, ministro Gilson Dipp, o reconhecimento do direito à pensão por morte não é mais possível após as alterações promovidas pela MP 1.523, reeditada até sua conversão na Lei 9.528, em 10 de dezembro de 1997 (REsp 720.706).



(Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ)

Brasil supera Reino Unido e se torna 6ª maior economia, diz entidade


26/12/2011 - 07h48

http://www1.folha.uol.com.br/bbc/1026219-brasil-supera-reino-unido-e-se-torna-6-maior-economia-diz-entidade.shtml

DA BBC BRASIL



O Brasil deve superar o Reino Unido e se tornar a sexta maior economia do mundo ao fim de 2011, segundo projeções do CEBR (sigla em inglês para Centro de Pesquisa Econômica e de Negócios) publicadas na imprensa britânica nesta segunda-feira.
Segundo a consultoria britânica especializada em análises econômicas, a queda do Reino Unido no ranking das maiores economias continuará nos próximos anos com Rússia e Índia empurrando o país para a oitava posição.
O jornal local "The Guardian" atribui a perda de posição à crise bancária de 2008 e à crise econômica que persiste em contraste com o boom vivido no Brasil na rabeira das exportações para a China.
O "Daily Mail", outro jornal que destaca o assunto nesta segunda-feira, diz que o Reino Unido foi "deposto" pelo Brasil de seu lugar de sexta maior economia do mundo, atrás dos Estados Unidos, da China, do Japão, da Alemanha e da França.

Segundo o tabloide britânico, o Brasil, cuja imagem está mais frequentemente associada ao "futebol e às favelas sujas e pobres, está se tornando rapidamente uma das locomotivas da economia global" com seus vastos estoques de recursos naturais e classe média em ascensão.

Um artigo que acompanha a reportagem do "Daily Mail", ilustrado com a foto de uma mulher fantasiada sambando no Carnaval, lembra que o Império Britânico esteve por trás da construção de boa parte da infraestrutura da América Latina e que, em vez de ver o declínio em relação ao Brasil como um baque ao prestígio britânico, a mudança deve ser vista como uma oportunidade de restabelecer laços históricos.
"O Brasil não deve ser considerado um competidor por hegemonia global, mas um vasto mercado para ser explorado", conclui o artigo intitulado "Esqueça a União Europeia... aqui é onde o futuro realmente está".
A perda da posição para o Brasil é relativizada pelo "Guardian", que menciona uma outra mudança no sobe-e-desce do ranking que pode servir de consolo aos britânicos.
"A única compensação (...) é que a França vai cair em velocidade maior". De acordo com o jornal, o presidente francês, Nicolas Sarkozy, ainda se gaba da quinta posição da economia francesa, mas, até 2020, ela deve cair para a nona posição, atrás do tradicional rival Reino Unido.
O enfoque na rivalidade com a França, por exemplo, foi a escolha da reportagem do site "This is Money" com o título: "Economia britânica deve superar francesa em cinco anos".



26/12/2011 - 08h45

Conversa para inglês ver


GilbeGilberto Dimenstein ganhou os principais prêmios destinados a jornalistas e escritores. Integra uma incubadora de projetos de Harvard (Advanced Leadership Initiative). Em colaboração com o Media Lab, do MIT, desenvolve em São Paulo um laboratório de comunicação comunitária. É morador da Vila Madalena.

Não deixa de atiçar um orgulho patriótico a informação da imprensa inglesa de que estamos próximos a desbancar o Reino Unido na lista das maiores economias do mundo.
Isso não aconteceria se, nos últimos anos, nossa economia não tivesse um mínimo de estabilidade para gerar mais investimentos.
Mas é bom tomar cuidar com euforia que, certamente, será manipulada pelo governo. Só podemos comemorar nosso crescimento quando os indicadores sociais brasileiros estiverem num patamar de nação desenvolvida --o que estamos longe, muito longe de ter. Refiro-me aos números da educação ou saúde. Ou a qualidade de vida nas cidades, a começar pela segurança.
Londres é igual a São Paulo?
Seria uma idiotice não ficar feliz com a informação sobre nosso crescimento --e que se deve em boa parte aos anos de PT e PSDB no poder. Mas, pelo mesmos critérios, comemoração civilizada deve ser medida pela qualidade da escola pública, onde se constrói a democracia de um país.
O resto é para inglês ver.

Por uma corte latinoamericana de Direito Ambiental


25/12/2011 às 08:18:33 - Atualizado em 25/12/2011 às 08:20:21

http://www.parana-online.com.br/canal/direito-e-justica/news/582923/?noticia=POR+UMA+CORTE+LATINOAMERICANA+DE+DIREITO+AMBIENTAL

Vladimir Passos de Freitas


A questão ambiental se agrava e assume maior relevância. Assustados, vemos os problemas aumentarem, as discussões tornarem-se acaloradas (v.g., PL do novo Código Florestal). Não raramente, jovens casais decidem não ter filhos e os que os têm não escondem sua preocupação com o estado do mundo e o futuro de seus descendentes.
O problema é multifacetado, como uma hidra, um monstro com centenas de tentáculos. Enquanto se dá cabo de um, outros surgem para atacar. Alguns chamam a atenção (v.g., destino dos resíduos sólidos ou destruição da selva amazônica). Outros, por não serem visualizados, passam despercebidos (v.g., a contaminação das águas subterrâneas).
Os países latinoamericanos, uns mais, outros menos, vão se conscientizando a respeito. É possível afirmar que todos possuem legislação moderna e compatível. Já o mesmo não se pode dizer da efetividade. Há, ainda, países em que, apesar da existência de excelentes estudiosos da matéria, raramente se encontram julgamentos dos Tribunais favoráveis à proteção ambiental. O México é um deles.
O "Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma)", cuja oficina para a América Latina tem sede no Panamá, promove regularmente cursos de capacitação para os funcionários de órgãos ambientais latinoamericanos. Além disto, juízes, agentes do Ministério Público, professores, reúnem-se em eventos internacionais, criam redes de discussão, aproximam-se na busca de soluções comuns.
Mas tudo isto tem se revelado insuficiente. São, na maior parte, iniciativas isoladas. Boas, mas não resolvem. É preciso que a ação e a efetividade ultrapassem fronteiras.
O juiz Amedeo Postiglione, da Suprema Corte de Cassação da Itália, desde os anos 1990 luta pela criação de uma Corte Internacional de Justiça Ambiental. Mais recentemente, a advogada escocesa Polly Higins encaminhou à ONU uma proposta para incluir o ecocídio na competência do poderoso Tribunal Penal Internacional, proposta esta que necessita do apoio de 86 dos 116 países que compõem a comunidade internacional (Revista IstoÉ, 5.10.2011, p. 112).
Na ONU, a Corte Internacional de Justiça (CIJ), com sede em Haia, Holanda, tem competência para julgar conflitos internacionais e, entre eles, os ambientais. É por isso que nela se processou a ação movida pela Argentina contra o Uruguai, envolvendo a polêmica construção de uma indústria de celulose na fronteira dos dois países. Na CIJ também o Equador aciona a Colômbia, porque este país, ao destruir as plantações de coca na área de fronteira, utilizando lançamento de veneno por seus aviões (fumigación), causava danos ambientais no país vizinho.
Mas estas ações apresentaram resultados práticos pouco significativos. Além de serem poucas, as decisões da CIJ, para serem executadas, dependem da boa vontade do país aderente ao Tratado. Não há um CPC internacional para executar as sentenças da CIJ.
Bem mais eficiente tem sido a Organização Mundial de Comércio (OMC), com sede em Genebra, Suíça. Se um dos países apresenta uma reclamação à OMC, ela é decidida por um juiz e, em segunda instância, pelo Órgão de Apelação, que se assemelha a um Tribunal de Recursos. Este órgão conta com sete juízes, que julgam em duas Câmaras de três membros e que cumprem mandato de quatro anos. Suas decisões são muito bem fundamentadas, em alguns casos chegam a ter 1.000 folhas. O mais importante é que o vencido sofre retaliação econômica. Cumpre ou sofre economicamente.
Na área ambiental há casos clássicos decididos na OMC, como o do "camarão-tartaruga", em que a Índia, Paquistão, Malásia e Tailândia reclamaram contra os Estados Unidos, e o do atum-golfinho, envolvendo México e Estados Unidos, saindo-se o primeiro vencedor.
Preocupado com a inexistência de uma autoridade internacional, o presidente da França, Nicolas Sarkozy, tentou em 2010 sensibilizar vários países para a criação de uma Organização Mundial do Meio Ambiente, assemelhada à OMC. Apesar do esforço do chefe de Estado francês, que inclusive esteve em visita ao Brasil, a iniciativa não deu resultados. No houve o apoio dos países desenvolvidos.
Pensando de forma menos ambiciosa, limitando os sonhos à América Latina, qual seria o caminho mais eficiente para termos uma política ambiental integrada? O que fazer para que Tratados, como o de Cooperação Amazônica, celebrado pelo Brasil, Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela em 1978, sejam algo mais do que um protocolo de intenções?
De pronto é possível responder que uma espécie de OMC ambiental de nível regional, seria de criação quase impossível. Com efeito, se não temos sequer um bloco econômico forte (o MERCOSUL e o Pacto Andino não avançam), isto bem demonstra como seria difícil um bloco ambiental.
Não solucionaria também termos um Tribunal à semelhança da Corte Internacional de Haia, com a obrigatoriedade dos países cumprirem os Tratados celebrados. É que, além do problema da execução do julgado, os Acordos internacionais na área ambiental são vagos, genéricos, verdadeiras cartas de intenções.
A única solução seria a criação de um Tribunal Ambiental Latinoamericano (Tala), no qual os aderentes se comprometessem a executar, além dos Tratados Internacionais, as suas leis domésticas, podendo ser sancionados em caso de descumprimento.
Mas será que os países latino-americanos concordariam em abdicar de sua jurisdição a favor da proteção ambiental? A resposta é difícil. Os governos iriam ponderar as vantagens e desvantagens, principalmente econômicas. Por exemplo, uma vez aderindo ao Tratado que cria o Tala o país poderia ser acionado caso construísse um grande porto sem todos os estudos e cautelas de proteção ambiental.
Partindo-se da premissa de que, pelo menos em tese, há interesse, a iniciativa teria que partir do Ministério das Relações Exteriores de algum dos países da região. Evidentemente, esse Ministério analisaria a matéria junto com outros de importância e interesse no assunto, como o do Meio Ambiente, Indústria e Comércio, Desenvolvimento e Agricultura.
Se fosse tomada tal iniciativa por um país, seriam necessárias várias rodadas com os outros países para, quem sabe, chegar-se ao fim almejado. O Brasil, pela liderança que indiscutivelmente tem na região, seria o protagonista ideal. E o fato de termos em junho de 2012 a Rio + 20, na cidade do Rio de Janeiro, sugere um momento ideal.
Então, daremos o primeiro passo? Ou continuaremos em uma inércia secular, aguardando uma catástrofe de grandes proporções, para então pensarmos a respeito.


Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.

Destruição ambiental prejudicará as exportações brasileiras

26/12/11 - 00:00 

Para José Eli da Veiga, destruição ambiental prejudicará as exportações brasileiras


As mudanças na legislação sobre as florestas, aprovadas no Congresso e avalizadas por uma parte do governo de Dilma, estão na direção contrária à de algumas políticas governamentais - como o Plano Brasil Maior - que tentam colocar o País na trilha da economia do conhecimento - São Paulo

As mudanças no Código Florestal pelo Congresso Nacional são um "tapa na cara" do Plano Brasil Maior, um dos dois pilares da estratégia que está sendo elaborada no Ministério da Ciência e Tecnologia para tentar recuperar o tempo perdido e colocar o Brasil na trilha da economia do conhecimento. A avaliação é do professor do Departamento de Economia da Universidade de São Paulo (USP) e coordenador do Núcleo de Economia Socioambiental (Nesa), José Eli da Veiga (fotos abaixo). "O País precisa urgentemente produzir mais inovação, investir mais em pesquisa. Esse esforço começa a ser feito com mais ênfase por uma parte do governo, mas outra parcela do governo está do lado de um caminho bem diverso daquele: o que privilegia a exportação de grãos, carne bovina e minérios e, em consequência, vende barato ao exterior nossos recursos naturais, entre eles a água", afirma o especialista, que também é autor de vários livros sobre a questão do desenvolvimento sustentável.



Veiga cita a expressão cunhada pelo presidente do Instituto Brasileiro de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Márcio Pochmann, para ilustrar seu pensamento: "O Brasil da 'Fama' briga com o Brasil do 'Vaco'". "Fama" é a sigla de "fazenda, mineração e maquiadoras" (indústrias meramente montadoras, pois importam componentes para finalizar o processo de produção no País). E o Brasil do "Vaco" é o do "valor agregado e do conhecimento". "É como se estivéssemos em uma encruzilhada, um grande confronto entre dois projetos para o Brasil", completa, lembrando que o Plano Brasil Maior prevê uma série de ações para tornar a indústria mais competitiva. De acordo com ele, a bancada ruralista, que se mobilizou para aprovar no Senado o "perdão" a desmatadores e outras flexibilizações na legislação atual, "quer o Brasil da 'Fama', direcionando a economia para agronegócio, mineração e maquiadoras.





Caminho do futuro

Do outro lado estão o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o Ministério da Ciência e Tecnologia e os setores produtivos, conscientes do valor da proteção dos recursos naturais no comércio mundial. "Esta turma está tentando construir um planejamento que insira o Brasil de modo diferente na economia internacional, cada vez mais intensiva em conhecimento. É o que determinará o futuro das nações e o grau de desenvolvimento que poderão alcançar, diz Veiga. "Infelizmente, para atender à parcela da produção brasileira refugiada no Ministério da Agricultura, as alterações no atual Código Florestal vão no sentido contrário à perspectiva do futuro." 



Os ruralistas estão gostando muito dos privilégios incluídos na legislação sobre o uso das florestas nas propriedades privadas, mas as futuras gerações terão de apresentar certificação ambiental da produção, especialmente nos mercados dos países desenvolvidos. "E ter Áreas de Proteção Permanente, elas são básicas nisso. Os ruralistas podem argumentar que hoje isso não é problema, mas estão prejudicando o futuro dos próprios filhos", assinala o professor.



Por isso, na opinião de Veiga, não recompor integralmente os 55 milhões de hectares desmatados e facilitar a destruição de novas áreas florestais é literalmente um tiro no pé. "Não dá nem para dizer que só o curtíssimo prazo foi considerado, mas o passado", sublinha. Não se trata mais daquela concepção de defender a preservação das florestas apenas pensando que as gerações atuais precisam deixar um legado ambiental para as próximas, acrescenta. Tanto que, ainda de acordo com Veiga, a indústria não deverá requerer "isonomia" de tratamento com o agronegócio, buscando retroceder a legislação ambiental vigente que culminou com o recente Plano Nacional de Resíduos Sólidos. 



Este plano, que levou vários anos para ser aprovado no Congresso e ainda está em fase de regulamentação, obriga indústria, comércio e consumidores a destinar corretamente os materiais descartados. "Os setores produtivos mais avançados, até do agronegócio, já entenderam que sustentabilidade é uma oportunidade de novos produtos, novos mercados, e que não adianta ir contra essa tendência mundial. Houve um momento em que até resistiram, mas depois os empresários mais modernos entenderam e passaram a adotar em seus processos de produção técnicas que consomem menos recursos naturais", comenta. 



Sem veto

Assim como o Palácio do Planalto terá argumentos para justificar a provável concordância de Dilma à anistia aos desmatadores, o governo dará um jeito de se desculpar perante o mundo na Rio +20, a conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, agendada para junho próximo no Rio, e considerada um dos maiores eventos políticos deste início de século. "A Dilma não vai vetar nada no texto, apesar da promessa de campanha de não aceitar a anistia. Se um cara como o senador Jorge Viana [do PT do Acre, relator das mudanças no Código no Senado], um dos mais atuantes parlamentares da bancada dos ambientalistas, diz que não é anistia, então por que a presidente vetaria? Do mesmo jeito vai ser possível explicar aos demais países as mudanças. Afinal, temos 65% de florestas - o que nenhum outro país tem", ressalta. 



"Se for para criticar o Brasil, é muito mais pelas emissões do que pelo Código Florestal. Excluído o desmatamento, o Brasil ocuparia o nono lugar no ranking dos países que mais emitem gases de efeito estufa. Mas considerando o desmatamento, somos o terceiro maior emissor, atrás apenas da China e dos Estados Unidos. Até temos uma matriz energética limpa perto dos demais países, mas a destruição das florestas tem efeitos terríveis", lembra Veiga. 



O relevante, entretanto, é que as alterações no Código feitas até agora - e que provavelmente serão avalizadas na Câmara dos Deputados e depois seguirão para sanção presidencial - vão na direção contrária à do documento do Brasil apresentado à Rio+20 e ao Plano Nacional de Mudanças Climáticas, observa Veiga. "O compromisso do Brasil é reduzir o desmatamento para diminuir a principal causa da emissão de carbono, o desmatamento. Ninguém duvida que a legislação vai dificultar o cumprimento das metas que o próprio País estipulou para os próximos anos", diz.



Enterro do Código

O Código Florestal, criado em 1965, está sendo enterrado, na avaliação de Veiga. "O que está sendo feito não é mais um código florestal. O atual é um código porque trata do assunto em geral - inclui todos os aspectos das florestas, inclusive terras indígenas e unidades de conservação. Agora já existe uma lei específica para unidades de conservação, outra para terras indígenas, e assim por diante. O que estava faltando era uma lei que regulasse melhor a gestão das florestas dentro das propriedades particulares, apenas essa parte. Na nova lei não aparece a palavra 'código'", explica. "O Código será enterrado de qualquer jeito."



A discussão é se o enterro pelo menos resolverá algumas questões pendentes. "Infelizmente, os problemas são inúmeros, a começar pelo tamanho do texto, que aumentou umas quatro vezes", observa Veiga. De 18 páginas, passou para 60 - e para tratar apenas do uso das florestas nas propriedades particulares. O primeiro "absurdo" é a definição da data para separar o que a bancada ruralista chamou de passivo ambiental (o passado) das regras que vão valer no futuro. O texto fixou 22 julho de 2008, não de 1998, como defendem os ambientalistas. Em julho de 2008, decreto do então presidente Lula previu multas a proprietários rurais que descumpriram a lei por desmatamento. O decreto, que venceu no dia 11 de dezembro, foi prorrogado por Dilma até 11 de abril de 2012 para dar tempo à Câmara de finalizar a tramitação das mudanças no Código. 



"O Código foi promulgado em 1965, no governo de Castelo Branco, mas depois os governos - inclusive a ditadura militar - mudaram de atitude em relação à proteção das florestas e não só ignoraram a lei como incentivaram a migração para a Amazônia, onde se desmatava no menor tempo possível e sem o menor constrangimento", comenta. Na época, muitos agricultores descumpriram o Código, "mas de boa fé, porque foram induzidos a isso, pois o próprio governo ignorou a lei". 



Mas, na avaliação de Veiga, isso começou a mudar com a Constituição de 1988, que tem um capítulo avançado sobre meio ambiente. "O Congresso se mobilizou e votou uma a Lei dos Crimes Ambientais, amplamente debatida e divulgada. A partir de 1999, quem derrubou, sobretudo em Áreas de Preservação Permanente (APP), que abrangem beiras de rio, encostas, nascentes, ou em reservas legais, praticou um crime conscientemente", observa Veiga. 



Nas APPs o desmatamento é muito mais grave do que nas reservas legais, onde o Código determina a preservação de determinado percentual de cada bioma - varia de 20%, no sudeste, a 80%, na Amazônia -, sem levar em conta se a terra é inteira de solos de altíssima aptidão agrícola, o que torna irracional a manutenção da mata, como argumentam os ruralistas. "Os agricultores até têm certa razão ao reclamar das reservas legais, mas destruir florestas em APP é algo que prejudica toda a sociedade, inclusive os agricultores. No entanto, foram desmatados 55 milhões de hectares de APPs no Brasil. 



Deste total, 11 milhões de hectares por lavouras e é preciso reconhecer que parte dessas lavouras cumpre as funções da mata, ou seja, não causam erosão, assoreamento. Não faria sentido eliminar arrozais no Rio Grande do Sul nem plantações de maçã em Santa Catarina ou cafezais em Minas, nas encostas. Nesse sentido, as mudanças viriam consolidar, atualizar o Código", defende. 



Indulto ao desmatamento

Mas não. Quem desmatou APPs entre 1998 e 2008 não será anistiado, mas beneficiado por um indulto. "Anistia é quando existe dúvida sobre a situação em que a ilegalidade aconteceu. No entanto, quando o crime foi constatado, julgado e com sentença, mas existe o perdão, isso é indulto. Quem desmatou entre 1998 e 2008 vai receber um indulto, muito pior que anistia", alfineta Veiga. 

Inaceitável, portanto, é o "indulto" concedido pelos congressistas aos responsáveis pelo desmatamento de 44 milhões de hectares de APPs para a formação de pastagens, condena Veiga. "É crime de lesa-humanidade. E se uma lei faz isso, pode ser até constitucional, mas é criminosa. Qualquer pessoa que tem o 'beabá' da agronomia sabe disso", sublinha o especialista. Ele considera "ilógico" que os ruralistas tenham aceitado recompor parte das reservas legais destruídas, mas se recusaram a essa reparação no caso das APPs.



Veiga admite alguma flexibilização - como a trazida em relação às reservas legais, que permite o proprietário compensar fora do imóvel a mata derrubada, e até mesmo em condomínio. "Em terras de maior aptidão agrícola, é mais vantagem utilizar toda a terra para produção e pagar outro proprietário, em terras mais fracas, para fazer reserva. Mil vezes melhor deixar a floresta lá", explica. "A lei que disciplina a floresta deveria justamente orientar para essa racionalidade. Os congressistas aceitaram manter altos percentuais de reservas legais e liberaram geral nas APPs."



O segundo "absurdo", segundo Veiga: dos 44 milhões hectares de floresta roubados pela pecuária, só cerca de 10% serão reconstituídos, segundo levantamento de cientistas, nos 15 metros de cada lado dos rios. O terceiro problema é a nova lei ter estendido a todos os imóveis rurais de até quatro módulos fiscais a liberação dada à agricultura familiar. "Desobrigar todos os imóveis desse tamanho de ter reservas e proteger APPs só seria justo se todos fossem de pequenos agricultores, mas muitos deles são chácaras de lazer e não se enquadram nos critérios que caracterizam a propriedade familiar", diz Veiga. Além do tamanho, a propriedade deve ser a principal fonte de renda da família.