http://veja.abril.com.br/noticia/economia/sp-regula-dispensa-de-licenca-ambiental-a-agronegocios
Por Equipe AE
Ribeirão Preto - As secretarias de Agricultura, Meio Ambiente e Justiça de
São Paulo assinam, na segunda-feira (27), às 15 horas, no Palácio dos
Bandeirantes, em São Paulo, uma resolução conjunta que autorizará a dispensa do
licenciamento ambiental para atividades agropecuárias no Estado para
empreendimentos com pequeno potencial poluidor e degradador. A dispensa ocorrerá
desde que esses produtores apresentem uma declaração de conformidade da
atividade agropecuária e que as atividades realizadas não impliquem intervenção
em áreas de preservação permanente ou supressão de vegetação nativa.
A resolução beneficiará produtores rurais que se dedicam ao cultivo de
espécies de interesse agrícola temporárias, apicultura em geral e ranicultura,
criação de animais, exceto as atividades de avicultura, suinocultura e
aquicultura. O mesmo vale para atividade de reforma e limpeza de pastagens,
quando a vegetação a ser removida seja constituída apenas por estágio pioneiro
de regeneração, e ainda para projetos de irrigação.
Também ficam dispensadas de licença - mas não de obtenção de outorga ou
cadastro para a utilização de recurso hídrico - atividades de implantação ou
regularização de poços rasos ou profundos e de estruturas para permitir a
captação ou lançamento superficial em corpos d'água, bem como a regularização de
barragens e travessias destinadas a atividades agropecuárias.
A declaração de conformidade da atividade agropecuária deverá ser entregue
pelos produtores à Secretaria de Agricultura. O preenchimento levará em
consideração o atendimento às legislações de uso e conservação do solo, ao uso
de agrotóxicos e à adoção de boas práticas de produção agropecuária. Caberá à
Secretaria da Justiça, por meio da Fundação Instituto de Terras do Estado de São
Paulo "José Gomes da Silva" (Itesp), receber a declaração dos beneficiários dos
projetos da reforma agrária e dos remanescentes das comunidades quilombolas.
Novos projetos agropecuários que contemplem áreas acima de mil hectares
deverão ser licenciados pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
(Cetesb), assim como as ampliações de plantio ou atividades agropecuárias,
quando a área de ampliação for superior a mil hectares.