segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

PARQUE MUNICIPAL MARINHO DA PRAIA DO ESPELHO- BA E A TAXA DE VISITAÇÃO: ASPECTOS JURÍDICOS

Porto Seguro cria Parque Marinho da Praia do Espelho



A Praia do Espelho, considerada por publicações especializadas uma das dez mais bonitas do país, transformou-se em um parque marinho municipal

Fonte: http://ecoviagem.uol.com.br/noticias/turismo/turismo-sol-e-praia/porto-seguro-cria-parque-marinho-da-praia-do-espelho-12110.asp


Praia do Espelho
Foto: Divulgação

A Praia do Espelho, considerada por publicações especializadas uma das dez mais bonitas do país, transformou-se em um parque marinho municipal no início de 2010. O objetivo é criar padrões para o uso e exploração da praia, que conta com mais de cem espécies de corais raros na costa do Nordeste brasileiro, além de um amplo ecossistema.



O Parque Marinho Municipal da Praia do Espelho é delimitado em uma área de 75 quilômetros quadrados que se estende do Rio dos Frades até a Ponta do Camarão. Deste total, sete quilômetros são dentro do mar.



Segundo o secretário de Meio Ambiente de Porto Seguro, Ruben Zaldivar, a intenção é dar sustentabilidade ao paraíso quase intocado que é a Praia do Espelho. Entre as regulamentações, estão a proibição da pesca e da retirada de corais, proibição da passagem de cavalos e cachorros em determinados locais, horários determinados para a retirada do lixo e descarga de materiais, além do controle e limitação de acesso de vans.



Com a instalação do parque, a ideia agora é elaborar um plano de manejo do local, criando também o inventário das espécies.



Exemplo bem-sucedido

A criação do Parque Marinho Municipal da Praia do Espelho se baseia no exemplo bem-sucedido do Parque Marinho do Recife de Fora, também em Porto Seguro, que contempla uma área de corais de 17 quilômetros quadrados mar adentro.



Praia do Espelho
Foto: Divulgação


No local, foi delimitado um espaço de 1% para visitação dos turistas, sem comprometer o ecossistema que, constantemente, recebe baleias, tartarugas e espécies raras de peixes.



A visitação de turistas também foi restrita a uma média de 400 visitantes por dia, no máximo, que seguem regras para visitação, como adentrar apenas com a maré enchendo, não jogar lixo e não ultrapassar o espaço determinado para embarcações e pessoas. “Antigamente, mais de mil pessoas andavam por todo o recife, o que prejudicava o local. A regulamentação foi um sucesso e teve apoio da população e dos visitantes, que precisam se conscientizar sobre a importância de preservar a natureza para as gerações futuras e para a nossa”, completou o secretário.



Fonte: Prefeitura de Porto Seguro




A TAXA DE VISITAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL MARINHO DA PRAIA DO ESPELHO - ESTUDO DE UM CASO CONCRETO



CAROLINE MENEZES BARRETO: Procuradora Federal. Especialista em Direito Público pela Unifacs-Universidade Salvador.


Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-taxa-de-visitacao-do-parque-municipal-marinho-da-praia-do-espelho-estudo-de-um-caso-concreto,30464.html

Resumo: A Lei Municipal n° 856/2009 que instituiu o Parque Municipal Marinho da Praia do Espelho no Município de Porto Seguro-BA trouxe em seu art. 8° a instituição do tributo taxa em razão de serviço público. Este tributo taxa não se confunde com a cobrança de ingresso pela visitação nas unidades de conservação, fundada na Lei 9.985/2000 e Decreto 4.340/2002 e que só pode se ocorrer após a edição do Plano de Manejo. Sob o enfoque de tributo, a taxa em razão de serviço público, instituída pela Lei Municipal n° 856/2009, deve observar as limitações constitucionais e legais à sua instituição. Alguns dos serviços oferecidos, não são serviços propriamente ou essencialmente estatais; não se consubstanciam em específicos ou divisíveis e não são atividades estatais previstas em lei.



Palavras-Chave: Unidade de conservação. Lei Municipal n° 856/2009. Ilegalidade da taxa de visitação. Tributo. Cobrança pela visitação. Plano de Manejo.



Sumário: 1. Introdução. 2. Desenvolvimento: 2.1. Criação do Parque Municipal e instituição da taxa de visitação. 2.2 O tributo taxa em razão de serviço público X A cobrança pela visitação pública a unidade de conservação. 2.3. Da Ilegalidade da taxa de visitação. 3. Conclusão.





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1. Introdução



A Lei n° 9.985/2000, ao regulamentar o art. 225, §1°, incisos I,II,III e VII da Constituição Federal, instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza-SNUC.



O SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, tendo, dentre outros objetivos, a proteção dos recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente (art. 4º, XIII, da Lei n° 9.985/00).



Nos termos da Lei n° 9.985/2000, as unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:



a) Unidades de Proteção Integral: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Nacional e Refúgio de Vida Silvestre, e;



b) Unidades de Uso Sustentável: Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico; Floresta Nacional; Reserva Extrativista; Reserva da Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.



O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais. Já o objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais.



Especificamente quanto aos Parques, cumpre destacar que seu objetivo básico é a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico, sendo que sua área é de posse e domínio público, devendo as áreas particulares inseridas em seus limites serem desapropriadas.



Nos Parques, a visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade de conservação, bem como às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento.



Ademais, nos termos da Lei 9.985/2000 e do Decreto 4.340/2002 ao se instituir uma unidade de conservação admite-se a exploração comercial de produtos, subprodutos e/ou serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais ou culturais das respectivas unidades de conservação.



2. Desenvolvimento



2.1. Criação do Parque Municipal e instituição da Taxa de Visitação pela lei Municipal



Em 31 de dezembro de 2009 foi sancionada e publicada a Lei Municipal n° 856/2009 que instituiu o Parque Municipal Marinho da Praia do Espelho e dá outras providências, no Distrito de Trancoso, Município de Porto Seguro-BA.



O seu parágrafo único do art. 1°, traz os limites do Parque Municipal Marinho da Paria do Espelho-PMMPE e o art. 2°, a previsão de que o referido Parque compreende todas as águas, recifes e plataforma continental, dentro de seus limites.



O art. 4° determina a proibição de qualquer forma de exploração dos recursos naturais, em toda a área do Parque, consoante os termos do Plano de Manejo a ser aprovado em 180 dias.



O art. 8° da referida Lei Municipal trouxe a instituição da Taxa de Visitação do PMMPE, fundada no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica Municipal e no inciso II do art. 145 da CF/88, como contraprestação aos serviços prestados ou mantidos à disposição do visitante pelo poder Público Municipal, tais como informações; orientações, coleta de reclamações, distribuição de folhetos informativos; sinalização; fiscalização; identificação da fauna e flora; conservação e manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no Parque; elaboração de pesquisas científicas; vigilância e proteção das paisagens naturais do Parque; promoção de educação ambiental e demais serviços, a critério da autoridade administrativa, destinados à manutenção e proteção do Parque.



Já o art. 9° dispôs que a Taxa de Visitação tem como hipótese de incidência a utilização, efetiva ou potencial, pelo sujeito passivo, dos serviços, equipamentos públicos e a infra-estrutura do Município e do PMMPE, postos à disposição do Parque e do visitante, e visa financiar os seus objetivos de criação.



Como se vê, criou-se um tributo na modalidade taxa em razão da utilização de um serviço público.



2.2. O tributo taxa em razão de serviço público X A cobrança pela visitação pública a unidade de conservação



Nos termos da Lei 9.985/2000 e do Decreto 4.340/2002 ao se instituir uma unidade de conservação admite-se a exploração comercial de produtos, subprodutos e/ou serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais ou culturais das respectivas unidades de conservação.



Assim, admite-se a cobrança de um ingresso pela visitação nas unidades de conservação, de acordo com as determinações constantes da Lei 9.985/2000 e do Decreto 4.340/2002, como, por exemplo, a aprovação prévia do plano de manejo.



Ademais, nos termos do art. 30 da Lei 9.985/2000, as unidades de conservação podem ser geridas por organizações da sociedade civil de interesse público com objetivos afins aos da unidade, mediante instrumento a ser firmado com o órgão responsável por sua gestão.



Nesse contexto cumpre destacar a PORTARIA MMA No 366, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009 que define os preços para a cobrança de ingressos, serviços administrativos, técnicos e outros, prestados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, bem como, a INSTRUÇÃO NORMATIVA ICM No 8, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008, que estabeleceu normas e procedimentos para a prestação de serviços vinculados à visitação e ao turismo em Unidades de Conservação Federais por condutores de visitantes.



No que tange ao tributo taxa, sua previsão constitucional se dá no inciso II art. 145, que prescreve que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir o tributo taxa, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.



Já no plano infraconstitucional, cumpre destacar os artigos 77 e 79 do Código Tributário Nacional- CTN:



“Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.”



“Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:



I - utilizados pelo contribuinte:



a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;



b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;



II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas;



III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.”



O ministro Carlos Velloso no julgamento da ADI n° 447-6/DF, esclarece em seu voto, diversos aspectos relacionados às taxas, destacando-se que a taxa é uma espécie de tributo vinculado, cuja materialidade do seu fato gerador é uma atuação estatal diretamente referida ao contribuinte e apresenta a classificação dos serviços públicos em: serviços públicos propriamente estatais; serviços públicos essenciais ao interesse público e serviços públicos não essenciais, senão vejamos:



“A taxa, espécie de tributo vinculado, tendo em vista o critério jurídico do aspecto material do fato gerador, que Geraldo Ataliba denomina de hipóteses de incidência (Hipótese de Incidência Tributária, Ed. Rev. dos Tribs. 4. ed., 1991, p. 128 e ss.), ou é de polícia, decorrente do exercício do poder de polícia, ou é de serviço, resultante da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição (CF, art. 145, II). A materialidade do fato gerador da taxa, ou de sua hipótese de incidência, é, ‘sempre e necessariamente um fato produzido pelo Estado, na esfera jurídica do próprio Estado, em referibilidade ao administrado.’ (Geraldo Ataliba, Sistema Trib. na Constituição de 1988, Rev. de Dir. Trib., 51/140), ou ‘uma atuação estatal diretamente referida ao contribuinte’, que ‘pode consistir ou num serviço público ou num ato de polícia.’ (Roque Antônio Carrazza, Curso de Dir. Const. Tributário, Ed. R.T., 2. ed., 1991, p. 243). (...) As taxas de polícia, conforme mencionamos, decorrem do exercício do poder de polícia, conceituado este no art. 78 do CTN, e as de serviço, de um serviço público prestado ao contribuinte, serviço público específico e divisível (CF, art. 145, II). Os serviços públicos, ensina Roque Carrazza, ‘se dividem em gerais e específicos’, certo que os primeiros, ou gerais, ‘são os prestados uti universi, isto é, indistintamente a todos os cidadãos’, alcançando ‘a comunidade, como um todo considerada, beneficiando número indeterminado (ou, pelo menos, indeterminável) de pessoas.’ (Ob. cit., p.. 243). Esses serviços não constituem fato gerador de taxa, não podem, portanto, ser custeados por meio de taxa, mas pelos impostos. ‘Já os serviços específicos’, acrescenta Carrazza, ‘são os prestados ut singuli. Referem-se a uma pessoa ou a um número determinado (ou, pelo menos, determinável, de pessoas). São de utilização individual e mensurável. Gozam, portanto, de divisibilidade, é dizer, da possibilidade de avaliar-se a utilização efetiva ou potencial, individualmente considerada.’ (Ob. e loc. cits.). Noutras palavras, o serviço ‘é específico quando possa ser separado em unidades autônomas de intervenção da autoridade, ou de sua utilidade, ou de necessidade pública, que o justificou: p. ex., a existência do corpo de bombeiros para o risco potencial de fogo’; e ‘é divisível quando possa funcionar em condições tais que se apure a utilização individual pelo usuário: – a expedição de certidões, a concessão de porte de armas, a aferição dos pesos e medidas, etc.’ (Aliomar Beleeiro, ‘Direito Trib. Brasileiro’, Forense, l0. ed., p. 353- 354). O serviço público, pois, que dá ensejo ao nascimento da taxa, há de ser um serviço específico e divisível. A sua utilização, pelo contribuinte, ou é efetiva ou é potencial, vale dizer, ou o serviço público é prestado ao contribuinte ou e posto à disposição deste.” (ADI 447, voto do Min. Carlos Velloso, julgamento em 5-6-1991, Plenário, DJ de 5-3-1993). (...) Concedo que há serviços públicos que somente podem ser remunerados mediante taxa. Do acórdão do RE 89.876-RJ, relatado pelo eminente Min. Moreira Alves (RTJ 98/230) e da conferência que S. Exa. proferiu no ‘X Simpósio Nacional de Direito Tributário’ (...) penso que podemos extrair as seguintes conclusões, com pequenas alterações em relação ao pensamento do eminente Min. Moreira Alves: os serviços públicos poderiam ser classificados assim: 1) serviços públicos propriamente estatais, em cuja prestação o Estado atue no exercício de sua soberania, visualizada esta sob o ponto de vista interno e externo: esses serviços são indelegáveis, porque somente o Estado pode prestá-los. São remunerados, por isso mesmo, mediante taxa, mas o particular pode, de regra, optar por sua utilização ou não. (...) 2) Serviços públicos essenciais ao interesse público: são serviços prestados no interesse da comunidade. São remunerados mediante taxa. (...) 3) Serviços públicos não essenciais e que, não utilizados, disso não resulta dano ou prejuízo para a comunidade ou para o interesse público. Esses serviços são, de regra, delegáveis, vale dizer, podem ser concedidos e podem ser remunerados mediante preço público. Exemplo: o serviço postal, os serviços telefônicos, telegráficos, de distribuição de energia elétrica, de gás, etc.”



Cumpre destacar ainda a lição de Sacha Calmon[1] quanto ao fato jurígeno das taxas:



“Noutras palavras, o fato jurígeno das taxas é uma atuação do Estado relativa à pessoa do obrigado, que a frui, por isso mesmo, em caráter pessoal, aí residindo o sinalagma. O fato jurígeno é receber o contribuinte, do Estado, uma prestação estatal sob a forma de serviço.”



Como se vê, não se deve confundir o tributo taxa em razão de serviço público instituído pela referida lei municipal com a cobrança de ingresso pela visitação nas unidades de conservação, que se funda na Lei 9.985/2000 e Decreto 4.340/2002.



2.3. Da Ilegalidade da Taxa de Visitação



De plano se percebe que a referida lei municipal não instituiu a cobrança de uma ‘taxa de visitação’ nos termos da Lei n° 9.985/2000 e seu Decreto regulamentador, mas sim, quis referir-se à instituição do tributo de natureza não vinculada em razão da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, como expressamente declarado pela própria Lei Municipal.







Assim, enquanto tributo, a taxa de visitação instituída deve obedecer às limitações constitucionais ao poder de tributar, constante da Constituição Federal, destacando-se o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal.







Ademais, como nos ensina Vladimir da Rocha França[2], para haver a taxa pela prestação de serviço público, faz-se imprescindível que essa atividade estatal esteja devidamente prevista em lei, senão vejamos:



“A prestação de serviço público, como vimos, constitui uma atribuição privativa do Estado, podendo ser desempenhada por particular quando há sua regular delegação, e, ainda assim, precedida de licitação. Mas para haver a taxa pela prestação de serviço público, faz-se imprescindível que essa atividade estatal esteja devidamente prevista em lei.



A legalidade administrativa determina que a administração pública somente pode fazer aquilo que a lei lhe autorizar. Na ausência de norma jurídica legal que determine o serviço público a ser prestado, tal atividade fica impossibilitada.”



Consoante entendimento manifestado pelo Ministro Carlos Velloso, extrai-se que alguns dos serviços oferecidos nos termos do referido art. 8° não são serviços propriamente e exclusivamente estatais, em cuja prestação o Estado atue no exercício de sua soberania, visualizada esta sob o ponto de vista interno e externo: esses serviços são indelegáveis, porque somente o Estado pode prestá-lo[3], nem se constituem em serviços públicos essenciais ao interesse público que são serviços prestados no interesse da comunidade[4].



Cumpre destacar também que se a taxa de visitação fizesse referência à exploração referida pela Lei n° 9.985/2000, está taxa só poderia ser cobrada após a edição do Plano de Manejo, nos termos do seu art. 11, §2°, momento em que são estabelecidas as normas e diretrizes de uso e termo de gestão da unidade de conservação.



Ademais, vale registrar que alguns dos serviços prestados ou mantidos à disposição do visitante pelo poder Público Municipal não se consubstanciam em específicos ou divisíveis.



Cumpre destacar ainda que em face da edição da referida lei municipal foi proposta ação civil pública em que se argüiu, dentre outros pontos, a ilegalidade da instituição e cobrança da taxa de visitação e a ilegalidade da criação do Parque Municipal Marinho do Espelho em face dos requisitos constantes na Lei 9.985/2000.



Ademais, foi proferida decisão liminar pela justiça federal de 1ª instância, em que se reconheceu a presença do fumus boni iurus e do periculum in mora e se determinou dentre outras coisas a suspensão imediata da oposição de qualquer impedimento e/ou dificuldade de acesso à “Praia do Espelho”, seja pela cobrança de taxa de visitação, seja por qualquer outros meios decorrentes da Lei Municipal n° 856/2009.



3. Conclusão



A Lei Municipal n° 856/2009 que instituiu o Parque Municipal Marinho da Praia do Espelho no Município de Porto Seguro-BA trouxe em seu art. 8° a instituição do tributo taxa em razão de serviço público.



Não se deve confundir este tributo taxa em razão de serviço público, com a cobrança de ingresso pela visitação nas unidades de conservação, que se funda na Lei 9.985/2000 e Decreto 4.340/2002, que só pode se dá após a edição do Plano de Manejo, nos termos do §2° do art. 11 da Lei 9.985/200, momento em que são estabelecidas as normas e diretrizes de uso e termo de gestão da unidade de conservação.



Nesse contexto, tão-somente sob esse aspecto de tributo na modalidade de taxa em razão de serviço público é que a taxa de visitação instituída pela Lei Municipal n° 856/2009 deve ser encarada.



Desse modo, deve-se observar as limitações constitucionais e legais à sua instituição, destacando-se que alguns dos serviços oferecidos, nos termos do referido art. 8°, não são serviços propriamente ou essencialmente estatais; não se consubstanciam em específicos ou divisíveis e não são atividades estatais previstas em lei.



Notas:



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[1] COELHO, Sacha Calmon Navarro, Curso de Direito Tributário Brasileiro, 9ª ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2007, pg. 614.



[2] FRANÇA, Vladimir da Rocha, ASPECTOS CONSTITUCIONAIS DA HIPÓTESE TRIBUTÁRIA DA TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico (REDAE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, n°. 13, fevereiro/março/abril, 2008. Disponível na Internet:http://www.direitodoestado.com.br/redae.asp. Acesso em 27 de dezembro de 2010.



[3] Excerto do voto do Ministro Carlos Velloso no julgamento da ADI n° 447-6/DF.



[4] Ibidem.





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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: BARRETO, Caroline Menezes. A taxa de visitação do Parque municipal marinho da Praia do Espelho - estudo de um caso concreto. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 29 dez. 2010. Disponivel em: . Acesso em: 03 jan. 2011.




domingo, 2 de janeiro de 2011

ÍNDICE DE DESEMPENHO DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS 2011 - CLIMATE CHANGE PERFORMANCE INDEX 2011 - CCPI11. O BRASIL FICA EM QUARTO. POLÍTICA NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA.

Brazil best, Canada worst in climate index

Um relatório publicado pela Germanwatch e Climate Action Network Europe classificou o Brasil no topo (ou melhor, em quarto lugar) de uma pesquisa sobre a proteção do clima, reconhecendo os seus esforços para conter o desmatamento.


 








Published: Dec. 8, 2010 at 11:33 AM

BRUSSELS, Dec. 8 (UPI) -- Canada, the United States and China rank near the bottom of a global climate change performance index released this week by Germanwatch and Climate Action Network Europe.



The world's two biggest greenhouse gas emitters dropped a few ranks compared to last year, with China now ranked 56th and the United States 54th out of 57 countries surveyed. Canada ranked last in the index, compiled with the help of more than 190 experts who analyzed national policies in the countries. Poland was placed at No. 55.



Australia, Kazakhstan and Saudi Arabia came in after Canada.



This year's index identifies Brazil as the top climate protection performer for its successful efforts to reduce emissions and contain deforestation. Brazil ranks fourth, with the first three spots again left vacant as no countries did enough to earn the honor, the groups behind the index said.



Sweden, Norway and Germany came after Brazil on the list.



After last year's climate negotiations in Copenhagen failed to produce an international binding climate protection agreement, it's good to see that national climate efforts have improved in a number of countries, said Germanwatch's Jan Burck, the author of the sixth annual Climate Change Performance Index.



"For the first time, national policies have been graded better than international policies." Burk said in a statement. "We will see whether Cancun will be able to translate these national actions into a positive international dynamic."



Representatives from nearly 190 nations are meeting in Cancun, Mexico, to hammer out the details of a successor to the Kyoto Protocol, which runs out in 2012. There has been little progress in the negotiations since Copenhagen.



China, for example, has done little to push the U.N. negotiations but at the same time markedly improved its national climate policies, "including legislation on renewable energy, which has already made it the world leader in wind energy investments," said Matthias Duwe, director at CAN Europe. "This represents a trend toward strong national climate policy that we have seen throughout the CCPI this year."



China's high overall emissions -- they're weighted heavier than national policies -- nevertheless resulted in a low ranking.



For the United States, the Senate's blockage of climate legislation and a poor performance when it comes to per-capita emissions and climate policy was enough to keep the country near the bottom of the rankings.



"The Obama administration will now have to utilize existing clean air laws to regulate emissions and reverse the United States' downward trend in this index," Duwe said.





LEIA: O relatório completo aqui (pdf)



Portugal desce duas posições em "ranking" sobre alterações climáticas



Fonte: http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=457459

Portugal é 14º país com melhor desempenho na área das alterações climáticas, tendo baixado duas posições em relação ao ano passado. Apesar da descida, o país atingiu a terceira melhor posição desde a publicação do índice.

Esta classificação é hoje avançada pela Quercus, organização que faz parte da Rede Europeia de Acção Climática, que, juntamente com a organização não governamental de ambiente GermanWatch, é responsável pelo índice Climate Change Performance (CCPI), um "instrumento inovador que traz maior transparência às políticas climáticas internacionais".




Os resultados do índice serão hoje divulgados na Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, a decorrer em Cancún, México.



Segundo a Quercus, Portugal ficou classificado em 14º lugar numa avaliação das políticas de 57 países na área das alterações climáticas.



Estes 57 países são, no total, responsáveis por mais de 90% das emissões de dióxido de carbono associadas à energia.



Este índice, prossegue a Quercus, revela que "nenhum país dos considerados pode ser destacado como tendo um desempenho satisfatório no que respeita à protecção do clima".



O critério específico para esta avaliação são as medidas tomadas por cada país para assegurarem à escala global um aumento de temperatura não superior a 2ºC em relação à era pré-industrial.



Tal como no ano passado, "o CCPI 2011 - cujo objectivo é aumentar a pressão política e social - não tem vencedores, porque nenhum país está a fazer o esforço necessário para evitar uma alteração climática com consequências dramáticas".



Portugal, que este ano obteve a 14ª posição no ranking final global, ficou em 19ª posição na componente tendência de emissões, 15ª na componente de nível de emissões e 15º na componente de políticas climáticas, tendo descido duas posições na análise global.



No ano passado, Portugal ficou na 12ª posição e no ano anterior ficou na 15ª. Porém, "a classificação final de Portugal melhorou e passou do primeiro da classe 'moderado' para o último da classe 'bom'. Os países que se sobrepuseram a Portugal na seriação foram Malta e Suíça".



A Quercus recorda que o CCPI resulta de três componentes parciais que são somadas de modo a criar um ranking de desempenho em termos de alterações climáticas dos países avaliados: a tendência das emissões (analisa a evolução das emissões de sectores como a energia eléctrica, transportes, residencial e indústria), as emissões relacionadas com a energia de cada país e a política de emissões (que avalia a política climática do país a nível nacional e internacional).



Portugal atinge este ano a terceira melhor posição desde que o índice é publicado. O país melhor classificado neste ranking foi o Brasil, seguido da Suécia, Noruega e Alemanha. O pior país foi a Arábia Saudita. Espanha ficou em 35º lugar e os EUA em 54º.



Novo decreto de Mudança Climática do Brasil



10/12/2010 18:18 - Portal Brasil



Decreto assinado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva define como o Brasil quantifica as emissões de gases de efeito de estufa e como o País cumprirá o compromisso que assumiu durante a Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática em Copenhague 2009



O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva do Brasil assinou na quinta-feira (09 de dezembro de 2010) um decreto que detalha a Política Nacional sobre Mudança Climática. A lei define como o Brasil quantifica as emissões de gases de efeito de estufa e como o País cumprirá o compromisso que assumiu durante a Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática em Copenhague em 2009, para reduzir as emissões de gases de efeito estufa entre 36,1% e 38,9% até 2020, com base nos níveis de 1990. O decreto estabelece também uma exigência legal para a estimativa das emissões nacionais em uma base anual.



Definindo um volume de meta para a redução das emissões

A fim de honrar os compromissos assumidos na Convenção, o Brasil realizou um inventário nacional de suas emissões de gases de efeito de estufa este ano, para quantificar as emissões de 1990 a 2005. As emissões de 2005 foram calculadas em 2,2 GtCO2eq.



O inventário serviu como base para criar um cenário de referência sem mudanças (“business as usual”) em 3,2 GtCO2eq para as emissões até 2020. O decreto define, portanto, uma meta para reduzir as emissões entre 1,17-1,26 GtCO2eq até 2020, quando comparado ao cenário de referência.



O Brasil pretende atingir este objetivo de redução total de emissões por meio de ações em todos os setores da economia. Para isso, 12 planos setoriais serão implementados até o final de 2011, incluindo metas específicas para as emissões em cada um desses setores.



Ações concretas para conseguir reduzir as emissões de Gases de Efeito Estufa

As ações detalhadas no decreto para alcançar estes objetivos incluem:



• Reduzir 80% do desmatamento na Amazônia

• Reduzir 40% do desmatamento no bioma Cerrado

• Aumentar a oferta de energias renováveis

• Recuperar 15 milhões de hectares de terras degradas pela pecuária

• Melhorar o sistema de agricultura integrada, reflorestamento e pecuária em 4 milhões de hectares

• Ampliar plantio direto em 8 milhões de hectares

• Ampliar a fixação biológica de nitrogênio em 5,5 milhões de hectares

• Ampliar o reflorestamento em 3 milhões de hectares

• Utilizar novas tecnologias para produzir um adicional de 4,4 milhões de metros cúbicos de adubo animal anualmente

• Aumentar o uso de carvão vegetal na indústria siderúrgica



Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC - Decreto nº 7.390, de 9 de Dezembro de 2010



http://www2.camara.gov.br/legin/fed/decret/2010/decreto-7390-9-dezembro-2010-609643-publicacao-130958-pe.html


Regulamenta os arts. 6º, 11 e 12 da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC, e dá outras providências.





O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º, 11 e 12 da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009,



DECRETA:



Art. 1º Os princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos das políticas públicas e programas governamentais deverão, sempre que for aplicável, compatibilizar-se com os princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima.



Parágrafo único. Os programas e ações do Governo Federal que integram o Plano Plurianual deverão observar o previsto no caput.



Art. 2º O Plano Nacional sobre Mudança do Clima será integrado pelos planos de ação para a prevenção e controle do desmatamento nos biomas e pelos planos setoriais de mitigação e de adaptação às mudanças climáticas, de que tratam, respectivamente, os arts. 6º e 11 da Lei nº 12.187, de 2009.



§ 1º As revisões do Plano Nacional sobre Mudança do Clima ocorrerão previamente à elaboração dos Planos Plurianuais e as revisões dos planos setoriais e dos destinados à proteção dos biomas em períodos regulares não superiores a dois anos.



§ 2º As revisões do Plano Nacional sobre Mudança do Clima e a elaboração dos planos setoriais tomarão por base a Segunda Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, com foco no Segundo Inventário Brasileiro de Emissões Antrópicas por Fontes e Remoções por Sumidouros de Gases de Efeito Estufa Não-controlados pelo Protocolo de Montreal ou a edição mais recente à época das revisões.



Art. 3º Para efeito da presente regulamentação, são considerados os seguintes planos de ação para a prevenção e controle do desmatamento nos biomas e planos setoriais de mitigação e de adaptação às mudanças climáticas:



I - Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal - PPCDAm;

II - Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Cerrado - PPCerrado;

III - Plano Decenal de Expansão de Energia - PDE;

IV - Plano para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura; e

V - Plano de Redução de Emissões da Siderurgia.



Art. 4º Os planos setoriais de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 12.187, de 2009, não relacionados no art. 3º, serão elaborados até 15 de dezembro de 2011, com o seguinte conteúdo mínimo:



I - meta de redução de emissões em 2020, incluindo metas gradativas com intervalo máximo de três anos;

II - ações a serem implementadas;

III - definição de indicadores para o monitoramento e avaliação de sua efetividade;

IV - proposta de instrumentos de regulação e incentivo para implementação do respectivo Plano; e

V - estudos setoriais de competitividade com estimativa de custos e impactos.



§ 1º A elaboração dos Planos setoriais deverá contar com amplo processo de consulta pública aos setores interessados, em especial a representação das atividades econômicas diretamente afetadas.



§ 2º As metas setoriais deverão ser expressas em percentuais de redução das emissões em relação a 2020.



§ 3º As metas setoriais poderão ser utilizadas como parâmetros para o estabelecimento do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE de que trata o art. 9º da Lei nº 12.187, de 2009.



Art. 5º A projeção das emissões nacionais de gases do efeito estufa para o ano de 2020 de que trata o parágrafo único do art. 12 da Lei nº 12.187, de 2009, é de 3.236 milhões tonCO2eq de acordo com detalhamento metodológico descrito no Anexo deste Decreto, composta pelas projeções para os seguintes setores:



I - Mudança de Uso da Terra: 1.404 milhões de tonCO2eq;

II - Energia: 868 milhões de tonCO2eq;

III - Agropecuária: 730 milhões de tonCO2eq; e

IV - Processos Industriais e Tratamento de Resíduos: 234 milhões de tonCO2eq.



Art. 6º Para alcançar o compromisso nacional voluntário de que trata o art. 12 da Lei nº 12.187, de 2009, serão implementadas ações que almejem reduzir entre 1.168 milhões de tonCO2eq e 1.259 milhões de tonCO2eq do total das emissões estimadas no art. 5º.



§ 1º Para cumprimento do disposto no caput, serão inicialmente consideradas as seguintes ações contidas nos planos referidos no art. 3º deste Decreto:



I - redução de oitenta por cento dos índices anuais de desmatamento na Amazônia Legal em relação à média verificada entre os anos de 1996 a 2005;

II - redução de quarenta por cento dos índices anuais de desmatamento no Bioma Cerrado em relação à média verificada entre os anos de 1999 a 2008;

III - expansão da oferta hidroelétrica, da oferta de fontes alternativas renováveis, notadamente centrais eólicas, pequenas centrais hidroelétricas e bioeletricidade, da oferta de biocombustíveis, e incremento da eficiência energética;

IV - recuperação de 15 milhões de hectares de pastagens degradadas;

V - ampliação do sistema de integração lavoura-pecuáriafloresta em 4 milhões de hectares;

VI - expansão da prática de plantio direto na palha em 8 milhões de hectares;

VII - expansão da fixação biológica de nitrogênio em 5,5 milhões de hectares de áreas de cultivo, em substituição ao uso de fertilizantes nitrogenados;

VIII - expansão do plantio de florestas em 3 milhões de hectares;

IX - ampliação do uso de tecnologias para tratamento de 4,4 milhões de m3 de dejetos de animais; e

X - incremento da utilização na siderurgia do carvão vegetal originário de florestas plantadas e melhoria na eficiência do processo de carbonização.



§ 2º Outras ações de mitigação, que contribuam para o alcance do compromisso nacional voluntário previsto no caput deste artigo, serão definidas nos planos de que tratam os arts. 6º e 11 da Lei nº 12.187, de 2009, e em outros planos e programas governamentais.



§ 3º As ações de que trata este artigo serão implementadas de maneira coordenada e cooperativa pelos órgãos governamentais, devendo ser revisadas e ajustadas sempre que for necessário para o alcance dos objetivos finais pretendidos, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º.



§ 4º As ações referidas neste artigo poderão ser implementadas inclusive por meio do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo ou de outros mecanismos no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.



Art. 7º O Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima instituído pelo Decreto nº 6.263, de 21 de novembro de 2007, fará a coordenação geral das ações de que trata o art. 6º, no âmbito do Plano Nacional sobre Mudança do Clima.



Art. 8º A implementação das ações de trata o art. 6º será acompanhada pelo Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, por meio de representantes dos setores que o compõem.



Art. 9º Na elaboração dos planos plurianuais e Leis Orçamentárias Anuais, o Poder Executivo Federal deverá formular proposta de programas e ações que contemplem o disposto neste Decreto, sendo os ajustes aos programas e ações realizados nos prazos normais de elaboração das leis orçamentárias e de revisão do plano plurianual.



Art. 10. Deverão ser adotadas metodologias e mecanismos apropriados para aferir o cumprimento do compromisso mencionado no art. 6º.



Art. 11. Para fins de acompanhamento do cumprimento do previsto nos arts. 5º e 6º deste Decreto, serão publicadas, a partir de 2012, estimativas anuais de emissões de gases de efeito estufa no Brasil em formato apropriado para facilitar o entendimento por parte dos segmentos da sociedade interessados.



Parágrafo único. O Ministério da Ciência e Tecnologia coordenará grupo de trabalho responsável por elaborar as estimativas de que trata o caput deste artigo, bem como por aprimorar a metodologia de cálculo da projeção de emissões e, sempre que necessário, propor a revisão deste Decreto.



Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.



LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Wagner Gonçalves Rossi

Miguel Jorge

Márcio Pereira Zimmermann

Sergio Machado Rezende

Izabella Mônica Vieira Teixeira



Publicação:

Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/2010 , Página 4 (Publicação)




 Saiba mais sobre Mudanças Climáticas






O que é aquecimento global?


O aquecimento global é resultado do lançamento excessivo de gases de efeito estufa (GEEs), sobretudo o dióxido de carbono (CO2), na atmosfera. Esses gases formam uma espécie de cobertor cada dia mais espesso que torna o planeta cada vez mais quente e não permite a saída de radiação solar.



O que é efeito estufa?

O efeito estufa é um fenômeno natural para manter o planeta aquecido. Desta forma é possível a vida na Terra. O problema é que, ao lançar muitos gases de efeito estufa (GEEs) na atmosfera, o planeta se torna quente cada vez mais, podendo levar à extinção da vida na Terra.



Quais as causas das mudanças climáticas?

As mudanças climáticas, outro nome para o aquecimento global, acontecem quando são lançados mais gases de efeito estufa (GEEs) do que as florestas e os oceanos são capazes de absorver.



Como são lançados os gases de efeito estufa?

Isso acontece de diversas maneiras. As principais são: a queima de combustíveis fósseis (como petróleo, carvão e gás natural) e o desmatamento (no Brasil, o desmatamento é o principal responsável por nossas emissões de GEEs).



Quais os efeitos do aquecimento global?

São várias as conseqüências do aquecimento global. Algumas delas já podem ser sentidas em diferentes partes do planeta como o aumento da intensidade de eventos de extremos climáticos (furacões, tempestades tropicais, inundações, ondas de calor, seca ou deslizamentos de terra). Além disso, os cientistas hoje já observam o aumento do nível do mar por causa do derretimento das calotas polares e o aumento da temperatura média do planeta em 0,8º C desde a Revolução Industrial. Acima de 2º C, efeitos potencialmente catastróficos poderiam acontecer, comprometendo seriamente os esforços de desenvolvimento dos países. Em alguns casos, países inteiros poderão ser engolidos pelo aumento do nível do mar e comunidades terão que migrar devido ao aumento das regiões áridas.



Como o desmatamento influencia na mudança do clima?

Ao desmatar, muitas pessoas queimam a madeira que não tem valor comercial. O gás carbônico (CO2) contido na fumaça oriunda desse incêndio sobe para a atmosfera e se acumula a outros gases aumentando o efeito estufa. No Brasil, 75% das emissões são provenientes do desmatamento.



Quais as soluções para combater o aumento do efeito estufa?

Existem várias maneiras de reduzir as emissões dos gases de efeito estufa. Diminuir o desmatamento, incentivar o uso de energias renováveis não-convencionais, eficiência energética e a reciclagem de materiais, melhorar o transporte público são algumas das possibilidades.



O que é eficiência energética?

Eficiência energética é nada mais que aproveitar melhor a energia sem desperdiçá-la. Por exemplo, quando se diz que uma lâmpada é eficiente, isso quer dizer que ela ilumina o mesmo que as outras, consumindo menos energia. Ou seja, mesma iluminação, com menos gasto de energia.



O que são energias renováveis não-convencionais?

São energias que não vêm de combustíveis fósseis (como petróleo e gás natural) e também não inclui a hidroeletricidade. As energias renováveis não-convencionais mais conhecidas são a solar, onde se aproveita a luz e o calor do sol para gerar energia, a biomassa, oriunda mais comumente do bagaço da cana-de-açúcar e a eólica, dos ventos.



O que é Convenção do Clima?

É uma reunião anual da Organização das Nações Unidas (ONU) onde os países membros discutem as questões mais importantes sobre mudanças climáticas. A primeira convenção mundial aconteceu em 1992. O nome oficial do evento é Convenção-Quadro da Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (UNFCC, sigla em inglês).



O que é Protocolo de Quioto?

É o único tratado internacional que estipula reduções obrigatórias de emissões causadoras do efeito estufa. O documento foi ratificado por 168 países. Os Estados Unidos, maiores emissores mundiais, e a Austrália não fazem parte do Protocolo de Quioto.



O que é Fundo de Adaptação?

Um mecanismo financiado pelos países desenvolvidos para que os países em desenvolvimento possam lidar com os efeitos das mudanças climáticas. Hoje, cada projeto de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) paga 2% do seu valor para este Fundo, mas o dinheiro ainda não está sendo empregado.



O que é MDL?

Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) é um instrumento criado para reduzir as emissões de gases causadores do efeito estufa. Mas, para compreender melhor o que isso significa é preciso voltar ao ano de 1997, quando a comunidade internacional fechou um acordo para reduzir as emissões de gases causadores do efeito estufa, o Protocolo de Quioto. Neste mecanismo da Convenção do Clima, os países desenvolvidos têm até 2012 para reduzir suas emissões em 5,2% tomando como base o ano de 1990. Além de cortar localmente suas emissões, os países desenvolvidos podem também comprar uma parcela de suas metas em créditos de carbono gerados em projetos em outros países. A Implementação Conjunta garante créditos obtidos de países desenvolvidos e o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) permite que estes créditos venham de países em desenvolvimento, como o Brasil.





sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

O TUPÃ FARÁ A PREVISÃO DO TEMPO E DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS NO BRASIL DURANTE OS PRÓXIMOS 6 ANOS

Superprevisão do tempo? Pergunte ao Tupã

29/12/2010

Por Elton Alisson, de Cachoeira Paulista (SP)

http://www.agencia.fapesp.br/materia/13249/superprevisao-do-tempo-pergunte-ao-tupa.htm





Um dos maiores supercomputadores do mundo para previsão de tempo e de mudanças climáticas é inaugurado em Cachoeira Paulista. Equipamento permitirá fazer previsões de tempo mais confiáveis, com maior prazo de antecedência e de melhor qualidade (foto: Eduardo Cesar/Ag.FAPESP)






Agência FAPESP – O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) inaugurou terça-feira (28/12), no Centro de Previsão do Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC), em Cachoeira Paulista (SP), o supercomputador Tupã.



Com o nome do deus do trovão na mitologia tupi-guarani, o sistema computacional é o terceiro maior do mundo em previsão operacional de tempo e clima sazonal e o oitavo em previsão de mudanças climáticas.



Não apenas isso. De acordo com a mais recente relação do Top 500 da Supercomputação, que lista os sistemas mais rápidos do mundo, divulgada em novembro, o Tupã ocupa a 29ª posição. Essa é a mais alta colocação já alcançada por uma máquina instalada no Brasil.



Ao custo de R$ 50 milhões, dos quais R$ 15 milhões foram financiados pela FAPESP e R$ 35 milhões pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), por meio da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), o sistema foi fabricado pela Cray, em Wisconsin, nos Estados Unidos.



O Tupã é capaz de realizar 205 trilhões de operações de cálculos por segundo e processar em 1 minuto um conjunto de dados que um computador convencional demoraria mais de uma semana.



Com vida útil de seis anos, o equipamento permitirá ao Inpe gerar previsões de tempo mais confiáveis, com maior prazo de antecedência e de melhor qualidade, ampliando o nível de detalhamento para 5 quilômetros na América do Sul e 20 quilômetros para todo o globo.



A máquina também possibilitará melhorar as previsões ambientais e da qualidade do ar, gerando prognósticos de maior resolução – de 15 quilômetros – com até seis dias de antecedência, e prever com antecedência de pelo menos dois dias eventos climáticos extremos, como as chuvas intensas que abateram as cidades de Angra dos Reis (RJ) e São Luiz do Paraitinga (SP) no início de 2010.



“Com o novo computador, conseguiremos rodar modelos meteorológicos mais sofisticados, que possibilitarão melhorar o nível de detalhamento das previsões climáticas no país”, disse Marcelo Enrique Seluchi, chefe de supercomputação do Inpe e coodernador substituto do CPTEC, à Agência FAPESP.



Segundo o pesquisador, no início de janeiro de 2011 começarão a ser rodados no supercomputador, em nível de teste, os primeiros modelos meteorológicos para previsão de tempo e de mudanças climáticas. E até o fim de 2011 será possível ter os primeiros resultados sobre os impactos das mudanças climáticas no Brasil com dados que não são levados em conta nos modelos internacionais.



Modelo climático brasileiro



De acordo com Gilberto Câmara, diretor do Inpe, o supercomputador foi o primeiro equipamento comprado pela instituição de pesquisa que dispensou a necessidade de financiamento estrangeiro.



“Todos os outros três supercomputadores do Inpe contaram com financiamento estrangeiro, que acaba custando mais caro para o Brasil. O financiamento da FAPESP e do MCT nos permitiu realizar esse investimento sem termos que contar com recursos estrangeiros”, afirmou.



O supercomputador será utilizado, além do Inpe, por outros grupos de pesquisa, instituições e universidades integrantes do Programa FAPESP de Pesquisa em Mudanças Climáticas Globais, da Rede Brasileira de Pesquisa sobre Mudanças Climática (Rede Clima) e do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia (INCT) para Mudanças Climáticas.



Em seu discurso na inauguração, Carlos Henrique de Brito Cruz, diretor científico da FAPESP, destacou a importância do supercomputador para o avanço das pesquisas realizadas no âmbito do Programa FAPESP de Pesquisa em Mudanças Climáticas Globais, que foi concebido para durar pelo menos dez anos, e para a criação do Modelo Brasileiro do Sistema Climático Global (MBSCG).



O modelo incorporará os elementos do sistema terrestre (atmosfera, oceanos, criosfera, vegetação e ciclos biogeoquímicos, entre outros), suas interações e de que modo está sendo perturbado por ações antropogênicas, como, por exemplo, emissões de gases de efeito estudo, mudanças na vegetação e urbanização.



A construção do novo modelo envolve um grande número de pesquisadores do Brasil e do exterior, provenientes de diversas instituições. E se constitui em um projeto interdisciplinar de desenvolvimento de modelagem climática sem precedentes em países em desenvolvimento.



“Não tínhamos, no Brasil, a capacidade de criar um modelo climático global do ponto de vista brasileiro. Hoje, a FAPESP está financiando um grande programa de pesquisa para o desenvolvimento de um modelo climático brasileiro”, disse Brito Cruz.



Na avaliação dele, o supercomputador representará um avanço na pesquisa brasileira em previsão de tempo e mudanças climáticas globais, que são duas questões estratégicas para o país.



Impossibilitado de participar do evento, o ministro da Ciência e Tecnologia, Sergio Rezende, gravou um vídeo, exibido na solenidade de inauguração do supercomputador, em que declarou o orgulho da instalação no Brasil do maior supercomputador do hemisfério Sul.



“Com esse supercomputador, o Brasil dá mais um passo para cumprir as metas de monitoramento do clima assumidas internacionalmente e entra no seleto grupo de países capazes de gerar cenários climáticos futuros”, disse.



Mais informações: www.inpe.br



Previsões mais acertadas

13/1/2011



Por Elton Alisson



Agência FAPESP – Apesar de estimar hoje com até 97% de acerto a probabilidade de chuvas nas próximas 24 horas, a previsão de tempo no Brasil ainda é incapaz de determinar com exatidão se temporais como os que castigaram São Paulo nesta semana voltarão a se repetir nos próximos dias com a mesma intensidade.



O problema se deve a limitações dos modelos meteorológicos (representações numéricas aproximadas do comportamento da atmosfera) utilizados até agora no País.



Mas, um supercomputador, que entrou em operação no início de janeiro no Centro de Previsão do Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC), em Cachoeira Paulista (SP), promete possibilitar aprimorar esses modelos para que possam indicar com maior precisão e antecedência chuvas e fenômenos meteorológicos extremos, como tempestades, que estão se tornando comuns no País.



Batizado de Tupã – o deus do trovão na mitologia tupi-guarani – o supercomputador permitirá aos pesquisadores do CPTEC desenvolver e executar modelos meteorológicos mais sofisticados e com maior resolução espacial, que demandam mais memória e velocidade de processamento. E, dessa forma, melhorar gradativamente a qualidade das previsões meteorológicas de tempo e clima no Brasil.



“Fazer previsão de tempo no Brasil é bastante complicado. O País é muito grande, com clima e geografia muito variadas, o que dificulta muito fazer previsões detalhadas para sete dias, por exemplo”, disse Marcelo Enrique Seluchi, chefe de supercomputação do Inpe e coordenador substituto do CPTEC à Agência FAPESP.



De acordo com o pesquisador, hoje a previsão diária de tempo no País, que indica apenas se ocorrerá ou não chuvas nas próximas 24 horas, tem um nível de confiabilidade equiparável à realizada pelos maiores centros meteorológicos do mundo, atingindo quase 100% de acerto. Já as previsões de longo prazo – como as de uma semana ou 15 dias – têm menores índices de acerto, atingindo 80% no prazo de uma semana e reduzindo cerca de 3% a cada dia acrescentado.



Com o supercomputador, os pesquisadores do Inpe pretendem aumentar progressivamente a margem de acerto dessas previsões para fazer com que possam prever com pelo menos dois dias de antecedência temporais como os que atingiram as cidades de São Luiz do Paraitinga (SP) e Angra dos Reis (RJ) no início de 2010.



“Nós ganhamos um dia de previsão para cada dez anos de investimento na melhoria dos modelos meteorológicos. Isso pode parecer pouco, mas representa um ganho muito grande para termos a ideia da magnitude de um evento meteorológico extremo”, disse Seluchi.



Limitações



Segundo o cientista, uma das maiores limitações na previsão do tempo no Brasil hoje é a resolução espacial e temporal relativamente baixa dos modelos meteorológicos numéricos utilizados.



A resolução espacial dos modelos usados hoje para prever tempestades, por exemplo, é de 20 quilômetros, o que impossibilita identificar nuvens de tempestade que podem ter de dois a três quilômetros de extensão. Além disso, eles fornecem previsões apenas a cada três horas, limitando a capacidade de detectar fenômenos meteorológicos extremos que surgem, desenvolvem-se e desaparecem em um menor período de tempo.



“O nível de detalhe espacial e temporal é hoje uma das maiores limitações para a melhoria da previsão do tempo no país que depende, fundamentalmente, da melhoria da resolução dos modelos meteorológicos”, disse Seluchi.



Para isso, os pesquisadores do Inpe pretendem com o novo supercomputador aumentar a resolução do modelo meteorológico regional utilizado nas previsões de tempo da instituição dos atuais 20 quilômetros para cinco quilômetros nos próximos anos. E paralelamente a essa mudança, também fazer com que possam representar de forma mais realista processos físicos que até então eram ignorados nos modelos anteriores.



De acordo com Seluchi, o supercomputador também possibilitará melhorar a geração do chamado diagnóstico ou “condição inicial” – o ponto de partida da elaboração dos modelos meteorológicos.



Qualquer erro nessa fase inicial da previsão, que se inicia com um diagnóstico preliminar da atmosfera a partir da coleta de observações de estações meteorológicas em terra, ar, oceano e espaço, pode provocar grandes falhas na previsão final.



“A geração dessa condição inicial será feita com uma metodologia muito mais cara e sofisticada do ponto de vista computacional, que incorporará uma série de novos dados”, disse.



Para diminuir a margem de erro nesse diagnóstico inicial, com o supercomputador o CPTEC, a exemplo dos principais centros meteorológicos no mundo, passará a gerar por meio de uma técnica matemática uma série de previsões climáticas paralelas.



Chamadas “previsões por conjunto”, segundo Seluchi, o grupo de previsões também permitirá aumentar a confiabilidade das previsões e indicar com maior assertividade a probabilidade de chuvas de grandes proporções.



“Ao rodar 20 previsões, das quais 18 apontam para um evento meteorológico extremo e as outras duas não, por exemplo, o meteorologista terá muito mais confiança para fazer suas previsões e decidir se é necessário enviar ou não um alerta para a Defesa Civil sobre um possível fenômeno extremo”, explicou.



Os primeiros novos modelos meteorológicos gerados pelo novo supercomputador, que foi adquirido com recursos da FAPESP e do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), serão gerados para efeito de teste este mês. O sistema também será utilizado para pesquisar as novas gerações de modelos que serão utilizados para fazer previsões de mudanças climáticas no futuro.












quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

POSTAGENS NO BLOG "PARQUES SUSTENTÁVEIS"...



Os blogs ainda têm futuro?


njovem 16 de julho de 2010


Por Rafael Kenski




Oito anos atrás, eles eram tidos como o futuro do jornalismo e da internet. Agora, com tanto barulho em torno de redes sociais e internet para celulares, blogs parecem um meio de comunicação prestes a ser superado. Eles ainda servem para alguma coisa? Para responder a pergunta, vamos ver abaixo alguns argumentos:



- Estão surgindo desertos de blogs

Uma matéria recente da revista The Economist citou pesquisas que detectam a existência de centenas de milhares de blogs sem qualquer atualização no último ano. Em muitos lugares – como Indonésia e Irã – essas páginas viraram fantasmas com a popularização do Facebook. Notícias e histórias passaram a ser contadas de forma mais rápida nas redes sociais. Para a revista, o futuro dos blogs parece ser publicação de interesse específico, para assuntos como política, economia, culinária e artesanato.



- Eles ainda dão origem a impérios

Uma rede milionária de sites surgiu nos últimos três anos, totalmente baseada em blogs. É a Cheezburger Network, dona de algumas das páginas mais ridículas (e divertidas) da internet. Começou com um blog sobre LOLcats (um tipo de, hmm, mídia que consiste em fotos de gatos em poses engraçadas com uma legenda abaixo) e depois se expandiu para diversos blogs com uma estrutura parecida. Um deles mostra acidentes, outro conversas constrangedoras no youtube, outro é sobre placas escritas em inglês errado, outro sobre jornalistas pagando mico, ou sobre gráficos engraçados e por aí vai. Todo o conteúdo é sugerido (e feito) pelos próprios leitores, que enviam as fotos, escrevem as legendas – são mais de 18 mil sugestões de por dia. Vendendo anúncios, camisetas e livros baseados nas imagens, a empresa foi lucrativa desde o primeiro dia e deverá ter um faturamento acima dos sete dígitos nesse ano, segundo uma matéria do New York Times.



- Existem novos tipos de blog, mas as ferramentas tradicionais ainda dominam

Blogs negociam espaço com ferramentas bem parecidas, como fotologs, Tumblr e Posterous. Eles são uma evolução do meio: procuram, cada um ao seu jeito, aumentar ao máximo a facilidade de uso, estimular posts rápidos (muitas vezes com só uma foto ou vídeo), ser atualizados por celular ou se interligar a outras redes sociais. Uma pesquisa feita pelo serviço de análise de dados Postrank esse ano, no entanto, concluiu que os serviços que oferecem mais engajamento – mais comentários, links e publicações em redes sociais – ainda são as ferramentas tradicionais de blog como Blogger e Wordpress. Isso indica que a primeira onda de blogs gerou publicações que já se estabeleceram como parte importante da mídia.



- Eles parecem estar em desuso pelos jovens

É uma questão meio polêmica ainda. Uma pesquisa feita pelos site BlogHer e iVillage (leve em conta que são serviços de blog) mostrou que jovens entre 18 e 25 são os maiores usuários de blogs: cerca de 40% escrevem neles e 30% costumam lê-los. Outro estudo do Pew Research Center mostrou que uma geração ainda mais nova – abaixo de 18 anos – já trocou blogs pelas redes sociais: em 2006, 28% dos jovens entre 12 e 17 eram bloggers, enquanto hoje são só 14%. Ambos os estudos, no entanto, têm problemas de metodologia suficientes para deixar a questão ainda em aberto. Mais sobre a questão aqui.



Veredito

As redes sociais estão tomando grande parte da popularidade dos blogs. Em especial, o velho uso de blogs para contar notícias sobre a vida, conversar com amigos e mostrar fotos e vídeos parece estar agora nas mãos das redes sociais. Entretanto, eles ainda têm sua utilidade. Ao contrário do Facebook, permitem textos longos e detalhados, acessíveis por ferramentas de buscas e capazes de serem comentados por qualquer pessoa (e não apenas pelos seus amigos). São recursos importantes para alguns tipos de conteúdo – de política a piadas – e provavelmente darão uma vida longa aos blogs.



O e-mail vai acabar?


 
njovem 7 de julho de 2010


Por Rafael Kenski




A diretora de operações do Facebook, Sheryl Sandberg, afirma que sim. Em um evento no final de junho, ela afirmou que apenas 11% dos jovens usam e-mail e que, como eles são um bom indicativo dos hábitos no futuro, é provável que a gente deixe de se comunicar dessa forma. É mais um capítulo em uma polêmica velha e com questões muito mais complicadas. Veja abaixo algumas delas:



1 – O uso de email cresce, mas menos do que o de rede sociais.

Um relatório do grupo Radicati mostrou que o número de contas de e-mail deve crescer de 2,9 bilhões em 2010 para 3,8 bilhões em 2014. Entretanto, o número de contas em redes sociais deve crescer ainda mais: de 2,1 para 3,6 bilhões no mesmo período. O estudo também mostrou que o número de e-mails enviados por pessoa por dia está em queda desde meados de 2007.



2 – Ninguém sabe a relação entre redes sociais e e-mail

Há quem diga que o Orkut e o Facebook concorrem com o e-mail e estão contribuindo para que ele acabe. Compartilhar vídeos e textos ou ter conversas rápidas podem ser feitos com mais eficiência por redes sociais ou por mensagens instantâneas. Por outro lado, há evidência de que os maiores usuários de redes sociais usam também o e-mail mais do que a média. Talvez porque um grande número de contatos nessas redes se estenda para outros meios de comunicação, ou porque o Orkut ou o Facebook usem e-mails para dar alertas sobre o que acontece nelas. Por via das dúvidas, o próprio Facebook investe em ferramentas como responder mensagens pelo próprio e-mail e há até especulações de que esteja investindo em um serviço de webmail como Gmail ou Hotmail.



3 – E-mails não são só e-mails

Ferramentas de e-mail hoje misturam lista de contatos, mensagens instantâneas, calendários e até ferramentas de microblogging como o Google Buzz. Por outro lado, qualquer rede social tem serviço de mensagens que não são lá tão diferentes de um e-mail. Mesmo que os endereços com @ no meio caiam em desuso, ferramentas muito parecidas vão continuar existindo misturadas a várias outros serviços.



4 – Jovens não usam e-mail enquanto são jovens

As editoras de uma revista teen, como a Capricho ou a Mundo Estranho, têm várias histórias sobre como é mais fácil contatar leitoras por redes sociais ou mensagens instantâneas do que por e-mail. Mas ninguém sabe até quando vai essa regra, e é possível que os jovens sejam forçados a mudar esses hábitos ao começarem a trabalhar. Afinal, enviar um relatório em Excel via Orkut não é das coisas mais fáceis.



5 – Jovens fazem um uso diferente de e-mail

Além de usarem pouco, é provável que os jovens usem de maneira diferente. Há indicações de que eles dedicam o e-mail a colecionar promoções, por exemplo. Uma pesquisa mostrou que jovens entre 18 e 25 anos têm maior probabilidade de assinar listas de email marketing do que pessoas mais velhas. Outra indicou que, quando estão em busca de promoções, eles usam mais o e-mail do que o Facebook (leve em conta que a pesquisa foi feita pela empresa de email marketing ExactTarget). Ninguém sabe o motivo disso, mas dá para arriscar uns palpites: já que os jovens não usam e-mail mesmo, não os incomoda registrar o endereço em milhões de newsletters. O e-mail passa a ser apenas um arquivo de cupons, para ser aberto quando der vontade de comprar alguma coisa.







PAPELÃO É ALTERNATIVA RÁPIDA E LIMPA NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Papelão é alternativa rápida e limpa na construção civil


SITE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. Papelão é alternativa rápida e limpa na construção civil. 29/12/2010. Online. Disponível em www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=papelao-na-construcao-civil. Capturado em 29/12/2010.


http://www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=papelao-na-construcao-civil&id=010125101229&ebol=sim#Imprimir




O papelão oferece uma solução rápida e segura para construções de apoio nos canteiros de obras, pequenos depósitos e e outros "puxadinhos". [Imagem: Ag.USP]



Com informações da Agência USP - 29/12/2010



O papelão oferece uma solução rápida e segura para construções de apoio nos canteiros de obras, pequenos depósitos e e outros "puxadinhos". [Imagem: Ag.USP]

O uso do papelão na construção civil pode representar uma alternativa que proporciona mais rapidez na obra, e com um processo mais leve e salubre.



Se não diretamente para moradias, o material oferece uma solução rápida e segura para construções de apoio nos canteiros de obras, pequenos depósitos e outros "puxadinhos".



Reciclagem fácil



A utilidade e a segurança do papelão para a construção civil estão sendo demonstradas por pesquisas que estão sendo realizadas no Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Escola de Engenharia de São Carlos (EESC), da USP.



De acordo com a pesquisadora Gerusa Salado, os estudos com o papelão já vêm sendo desenvolvidos no Japão. "No Brasil, esse tipo de pesquisa ainda é inédito," afirma.



A escolha do papelão levou em conta critérios como reciclagem e produção de celulose e do próprio papelão, matérias-primas abundantes no Brasil.



"O papelão, além do fato de poder ser reciclado várias vezes, não precisa de um grande processo de transformação para a reciclagem. Basta triturá-lo e misturar com água", descreve Gerusa.



Construção experimental



Para testar a eficácia do uso do papelão na construção civil, os pesquisadores construíram uma célula-teste.



Esta "construção experimental", como foi denominada, possui o formato de um cubo medindo cerca de 3x3x3 metros (m), equivalente a um volume de 27 metros cúbicos (m3). Em uma de suas paredes há uma janela. Na outra, uma porta.



Gerusa explica que as outras duas paredes são "paredes cegas", ou seja, sem qualquer tipo de abertura. Inicialmente, a pesquisadora desenvolveu na célula-teste as vedações, que são o objeto principal de sua pesquisa.



Gerusa conseguiu construir uma parede de 1 m linear, com tubos de 10 cm de diâmetro, sem resina ou impermeabilizantes.



A estrutura, segundo ela, resistiu até 5,0 toneladas. Utilizando a resina impermeabilizante, a mesma estrutura teve sua resistência aumentada, suportando até 6,0 toneladas.



Esta mesma resina também torna o material resistente às chuvas e à umidade. "Nossa construção experimental tem resistido a todas as fortes chuvas desses últimos tempos", conta a pesquisadora.



Em relação ao fogo, ela alerta que o material ainda precisa ser avaliado em relação ao tempo que o papelão pode levar para ser incinerado e se o fogo pode se extinguir sozinho - estes testes são realizados em laboratório e seguem normas técnicas nacionais e/ou internacionais. "Sabemos que todos os materiais de construção são suscetíveis ao fogo, mas neste caso, precisamos averiguar se o tempo de propagação de um incêndio acidental possibilita que os usuários desocupem a edificação", diz Gerusa.



Vantagens das construções de papelão



Os estudos realizados já têm dado frutos, segundo a pesquisadora. "Já é certeza que a estrutura poderá ser aplicada em edificações térreas".



O intuito das pesquisas, segundo Gerusa, é que a estrutura possa vir a ser utilizada para habitações ou não, além de outros tipos de construções como edifícios, como uma possibilidade de substituição de materiais de alvenaria.



Entre as principais vantagens na utilização do papelão na construção civil, Gerusa destaca o uso de uma fundação apenas superficial e não subterrânea, pois a construção é leve. A construção de imóveis com este material é bem mais rápida do que os métodos convencionais porque é feita num sistema construtivo pré-fabricado.



"Além disso, os tubos de papelão são ocos, facilitando a instalação dos sistemas hidráulicos e elétricos, não havendo necessidade de quebrar paredes. Todo o processo é limpo e salubre podendo ser desmontado e remontado a qualquer tempo", garante a pesquisadora.



O custo de uma parede de papelão em relação à de alvenaria convencional por enquanto é proporcional, mas Gerusa lembra de alguns fatores que podem torná-lo um potencial material concorrente à alvenaria, como impostos adequados a construção civil, produção não só dos tubos, mas também de módulos pré-fabricados em larga escala.



PROGRAMA ABRACE UM PARQUE DO INSTITUTO BRASILIA AMBIENTAL- IBRAM

Programa Abrace um Parque


(23/12/2010 - 14:28)

Fonte: http://www.ibram.df.gov.br/003/00301015.asp?ttCD_CHAVE=137100



A parceria entre o Governo do Distrito Federal, empresas públicas, instituições, organizações não governamentais e pessoas físicas voluntárias tem permitido a implantação gradativa dos parques do Distrito Federal. Por meio do Programa Abrace um Parque, iniciativa do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM), estão sendo investidos mais de R$ 6,7 milhões nas áreas administradas pelo Instituto. Atualmente são 14 projetos analisados e aprovados pela Comissão de Seleção e Avaliação do Programa, que estão sendo executados em 15 parques.



Gustavo Souto Maior, presidente do IBRAM, explica que “o Programa foi lançado na tentativa de tirar os 67 parques do papel. Os parques foram criados por decretos e leis, mas a grande maioria dessas áreas não foi implantada nem possui estrutura adequada para que a população possa visitar e desfrutar de opções de lazer. Já foi captado junto a iniciativa privada cerca de R$ 7 milhões, valor que representa 30% de todo o orçamento do IBRAM”. Ele ainda ressalta que o Instituto é responsável pelas informações técnicas, mas a decisão final para a implantação dos parques é feita de forma participativa com a comunidade.



Propostas aprovadas



Com o prazo de execução de dez anos, a proposta para o Parque Bosque dos Constituintes, localizado atrás da Praça dos Três Poderes, visa à implementação da segurança e limpeza; a construção e reforma de edificações; a reconstituição da cobertura vegetal original; além da recuperação de áreas degradadas. A Câmara dos Deputados é o parceiro nesse projeto.



O Parque de Uso Múltiplo da Asa Sul, na 614 Sul, será beneficiado com uma Vila Holística. O Instituto Holístico Universal está construindo no local infraestrutura para a prática de cursos e palestras sobre terapias holísticas. Além disso, o Plano de Manejo e uma unidade de bioconstrução são projetos apresentados pelo Instituto de Permacultura, Organização, Ecovillas e Meio Ambiente (Ipoema) que prevê a instalação de equipamentos de lazer, esportivos e ecológicos, e implantação de tecnologias sustentáveis.





Outras propostas apresentadas, aprovadas e realizadas por meio do Programa Abrace um Parque no Parque Ezechias Heringer, no Guará, foram a construção do Orquidário e a elaboração do Plano de Manejo.



Um projeto destinado a população da terceira idade será implantado nos Parques de Águas Claras e Olhos D´Água. O “Vô, pro parque” tem o objetivo de implementar e manter infraestrutura, além de disponibilizar atividades para esse público.



O projeto “Parque e Coleta Seletiva” mobiliza a comunidade freqüentadora do Parque Olhos D´Água para contribuir com a reciclagem. A proposta beneficia os moradores do Varjão que trabalham com reciclagem, possibilitando a geração de emprego e renda nessa comunidade.



No Parque Areal, localizado em Águas Claras, o Programa Abrace um Parque garante a elaboração do diagnóstico ambiental da área. Isso permitirá a implantação de programas ambientais, sistema de informação geográfica, recuperação áreas degradadas e recomposição paisagística do local.



Veja quadro com todas as propostas e valores a serem investidos.


O Programa - Instituído por meio do Decreto n° 29.164, de 16 de junho de 2008, o Programa Abrace um Parque é gerenciado pela Superintendência de Gestão de Áreas Protegidas do IBRAM (SUGAP). A iniciativa possui uma Comissão de Seleção e Avaliação formada por representantes do IBRAM e da sociedade civil organizada, que tem como função selecionar, avaliar e acompanhar a execução dos projetos. Saiba mais sobre o Programa.



Veja o vídeo sobre o Programa Abrace um Parque.


(Thaís Alves)