domingo, 2 de janeiro de 2011

ÍNDICE DE DESEMPENHO DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS 2011 - CLIMATE CHANGE PERFORMANCE INDEX 2011 - CCPI11. O BRASIL FICA EM QUARTO. POLÍTICA NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA.

Brazil best, Canada worst in climate index

Um relatório publicado pela Germanwatch e Climate Action Network Europe classificou o Brasil no topo (ou melhor, em quarto lugar) de uma pesquisa sobre a proteção do clima, reconhecendo os seus esforços para conter o desmatamento.


 








Published: Dec. 8, 2010 at 11:33 AM

BRUSSELS, Dec. 8 (UPI) -- Canada, the United States and China rank near the bottom of a global climate change performance index released this week by Germanwatch and Climate Action Network Europe.



The world's two biggest greenhouse gas emitters dropped a few ranks compared to last year, with China now ranked 56th and the United States 54th out of 57 countries surveyed. Canada ranked last in the index, compiled with the help of more than 190 experts who analyzed national policies in the countries. Poland was placed at No. 55.



Australia, Kazakhstan and Saudi Arabia came in after Canada.



This year's index identifies Brazil as the top climate protection performer for its successful efforts to reduce emissions and contain deforestation. Brazil ranks fourth, with the first three spots again left vacant as no countries did enough to earn the honor, the groups behind the index said.



Sweden, Norway and Germany came after Brazil on the list.



After last year's climate negotiations in Copenhagen failed to produce an international binding climate protection agreement, it's good to see that national climate efforts have improved in a number of countries, said Germanwatch's Jan Burck, the author of the sixth annual Climate Change Performance Index.



"For the first time, national policies have been graded better than international policies." Burk said in a statement. "We will see whether Cancun will be able to translate these national actions into a positive international dynamic."



Representatives from nearly 190 nations are meeting in Cancun, Mexico, to hammer out the details of a successor to the Kyoto Protocol, which runs out in 2012. There has been little progress in the negotiations since Copenhagen.



China, for example, has done little to push the U.N. negotiations but at the same time markedly improved its national climate policies, "including legislation on renewable energy, which has already made it the world leader in wind energy investments," said Matthias Duwe, director at CAN Europe. "This represents a trend toward strong national climate policy that we have seen throughout the CCPI this year."



China's high overall emissions -- they're weighted heavier than national policies -- nevertheless resulted in a low ranking.



For the United States, the Senate's blockage of climate legislation and a poor performance when it comes to per-capita emissions and climate policy was enough to keep the country near the bottom of the rankings.



"The Obama administration will now have to utilize existing clean air laws to regulate emissions and reverse the United States' downward trend in this index," Duwe said.





LEIA: O relatório completo aqui (pdf)



Portugal desce duas posições em "ranking" sobre alterações climáticas



Fonte: http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=457459

Portugal é 14º país com melhor desempenho na área das alterações climáticas, tendo baixado duas posições em relação ao ano passado. Apesar da descida, o país atingiu a terceira melhor posição desde a publicação do índice.

Esta classificação é hoje avançada pela Quercus, organização que faz parte da Rede Europeia de Acção Climática, que, juntamente com a organização não governamental de ambiente GermanWatch, é responsável pelo índice Climate Change Performance (CCPI), um "instrumento inovador que traz maior transparência às políticas climáticas internacionais".




Os resultados do índice serão hoje divulgados na Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, a decorrer em Cancún, México.



Segundo a Quercus, Portugal ficou classificado em 14º lugar numa avaliação das políticas de 57 países na área das alterações climáticas.



Estes 57 países são, no total, responsáveis por mais de 90% das emissões de dióxido de carbono associadas à energia.



Este índice, prossegue a Quercus, revela que "nenhum país dos considerados pode ser destacado como tendo um desempenho satisfatório no que respeita à protecção do clima".



O critério específico para esta avaliação são as medidas tomadas por cada país para assegurarem à escala global um aumento de temperatura não superior a 2ºC em relação à era pré-industrial.



Tal como no ano passado, "o CCPI 2011 - cujo objectivo é aumentar a pressão política e social - não tem vencedores, porque nenhum país está a fazer o esforço necessário para evitar uma alteração climática com consequências dramáticas".



Portugal, que este ano obteve a 14ª posição no ranking final global, ficou em 19ª posição na componente tendência de emissões, 15ª na componente de nível de emissões e 15º na componente de políticas climáticas, tendo descido duas posições na análise global.



No ano passado, Portugal ficou na 12ª posição e no ano anterior ficou na 15ª. Porém, "a classificação final de Portugal melhorou e passou do primeiro da classe 'moderado' para o último da classe 'bom'. Os países que se sobrepuseram a Portugal na seriação foram Malta e Suíça".



A Quercus recorda que o CCPI resulta de três componentes parciais que são somadas de modo a criar um ranking de desempenho em termos de alterações climáticas dos países avaliados: a tendência das emissões (analisa a evolução das emissões de sectores como a energia eléctrica, transportes, residencial e indústria), as emissões relacionadas com a energia de cada país e a política de emissões (que avalia a política climática do país a nível nacional e internacional).



Portugal atinge este ano a terceira melhor posição desde que o índice é publicado. O país melhor classificado neste ranking foi o Brasil, seguido da Suécia, Noruega e Alemanha. O pior país foi a Arábia Saudita. Espanha ficou em 35º lugar e os EUA em 54º.



Novo decreto de Mudança Climática do Brasil



10/12/2010 18:18 - Portal Brasil



Decreto assinado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva define como o Brasil quantifica as emissões de gases de efeito de estufa e como o País cumprirá o compromisso que assumiu durante a Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática em Copenhague 2009



O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva do Brasil assinou na quinta-feira (09 de dezembro de 2010) um decreto que detalha a Política Nacional sobre Mudança Climática. A lei define como o Brasil quantifica as emissões de gases de efeito de estufa e como o País cumprirá o compromisso que assumiu durante a Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática em Copenhague em 2009, para reduzir as emissões de gases de efeito estufa entre 36,1% e 38,9% até 2020, com base nos níveis de 1990. O decreto estabelece também uma exigência legal para a estimativa das emissões nacionais em uma base anual.



Definindo um volume de meta para a redução das emissões

A fim de honrar os compromissos assumidos na Convenção, o Brasil realizou um inventário nacional de suas emissões de gases de efeito de estufa este ano, para quantificar as emissões de 1990 a 2005. As emissões de 2005 foram calculadas em 2,2 GtCO2eq.



O inventário serviu como base para criar um cenário de referência sem mudanças (“business as usual”) em 3,2 GtCO2eq para as emissões até 2020. O decreto define, portanto, uma meta para reduzir as emissões entre 1,17-1,26 GtCO2eq até 2020, quando comparado ao cenário de referência.



O Brasil pretende atingir este objetivo de redução total de emissões por meio de ações em todos os setores da economia. Para isso, 12 planos setoriais serão implementados até o final de 2011, incluindo metas específicas para as emissões em cada um desses setores.



Ações concretas para conseguir reduzir as emissões de Gases de Efeito Estufa

As ações detalhadas no decreto para alcançar estes objetivos incluem:



• Reduzir 80% do desmatamento na Amazônia

• Reduzir 40% do desmatamento no bioma Cerrado

• Aumentar a oferta de energias renováveis

• Recuperar 15 milhões de hectares de terras degradas pela pecuária

• Melhorar o sistema de agricultura integrada, reflorestamento e pecuária em 4 milhões de hectares

• Ampliar plantio direto em 8 milhões de hectares

• Ampliar a fixação biológica de nitrogênio em 5,5 milhões de hectares

• Ampliar o reflorestamento em 3 milhões de hectares

• Utilizar novas tecnologias para produzir um adicional de 4,4 milhões de metros cúbicos de adubo animal anualmente

• Aumentar o uso de carvão vegetal na indústria siderúrgica



Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC - Decreto nº 7.390, de 9 de Dezembro de 2010



http://www2.camara.gov.br/legin/fed/decret/2010/decreto-7390-9-dezembro-2010-609643-publicacao-130958-pe.html


Regulamenta os arts. 6º, 11 e 12 da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC, e dá outras providências.





O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º, 11 e 12 da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009,



DECRETA:



Art. 1º Os princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos das políticas públicas e programas governamentais deverão, sempre que for aplicável, compatibilizar-se com os princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima.



Parágrafo único. Os programas e ações do Governo Federal que integram o Plano Plurianual deverão observar o previsto no caput.



Art. 2º O Plano Nacional sobre Mudança do Clima será integrado pelos planos de ação para a prevenção e controle do desmatamento nos biomas e pelos planos setoriais de mitigação e de adaptação às mudanças climáticas, de que tratam, respectivamente, os arts. 6º e 11 da Lei nº 12.187, de 2009.



§ 1º As revisões do Plano Nacional sobre Mudança do Clima ocorrerão previamente à elaboração dos Planos Plurianuais e as revisões dos planos setoriais e dos destinados à proteção dos biomas em períodos regulares não superiores a dois anos.



§ 2º As revisões do Plano Nacional sobre Mudança do Clima e a elaboração dos planos setoriais tomarão por base a Segunda Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, com foco no Segundo Inventário Brasileiro de Emissões Antrópicas por Fontes e Remoções por Sumidouros de Gases de Efeito Estufa Não-controlados pelo Protocolo de Montreal ou a edição mais recente à época das revisões.



Art. 3º Para efeito da presente regulamentação, são considerados os seguintes planos de ação para a prevenção e controle do desmatamento nos biomas e planos setoriais de mitigação e de adaptação às mudanças climáticas:



I - Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal - PPCDAm;

II - Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Cerrado - PPCerrado;

III - Plano Decenal de Expansão de Energia - PDE;

IV - Plano para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura; e

V - Plano de Redução de Emissões da Siderurgia.



Art. 4º Os planos setoriais de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 12.187, de 2009, não relacionados no art. 3º, serão elaborados até 15 de dezembro de 2011, com o seguinte conteúdo mínimo:



I - meta de redução de emissões em 2020, incluindo metas gradativas com intervalo máximo de três anos;

II - ações a serem implementadas;

III - definição de indicadores para o monitoramento e avaliação de sua efetividade;

IV - proposta de instrumentos de regulação e incentivo para implementação do respectivo Plano; e

V - estudos setoriais de competitividade com estimativa de custos e impactos.



§ 1º A elaboração dos Planos setoriais deverá contar com amplo processo de consulta pública aos setores interessados, em especial a representação das atividades econômicas diretamente afetadas.



§ 2º As metas setoriais deverão ser expressas em percentuais de redução das emissões em relação a 2020.



§ 3º As metas setoriais poderão ser utilizadas como parâmetros para o estabelecimento do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE de que trata o art. 9º da Lei nº 12.187, de 2009.



Art. 5º A projeção das emissões nacionais de gases do efeito estufa para o ano de 2020 de que trata o parágrafo único do art. 12 da Lei nº 12.187, de 2009, é de 3.236 milhões tonCO2eq de acordo com detalhamento metodológico descrito no Anexo deste Decreto, composta pelas projeções para os seguintes setores:



I - Mudança de Uso da Terra: 1.404 milhões de tonCO2eq;

II - Energia: 868 milhões de tonCO2eq;

III - Agropecuária: 730 milhões de tonCO2eq; e

IV - Processos Industriais e Tratamento de Resíduos: 234 milhões de tonCO2eq.



Art. 6º Para alcançar o compromisso nacional voluntário de que trata o art. 12 da Lei nº 12.187, de 2009, serão implementadas ações que almejem reduzir entre 1.168 milhões de tonCO2eq e 1.259 milhões de tonCO2eq do total das emissões estimadas no art. 5º.



§ 1º Para cumprimento do disposto no caput, serão inicialmente consideradas as seguintes ações contidas nos planos referidos no art. 3º deste Decreto:



I - redução de oitenta por cento dos índices anuais de desmatamento na Amazônia Legal em relação à média verificada entre os anos de 1996 a 2005;

II - redução de quarenta por cento dos índices anuais de desmatamento no Bioma Cerrado em relação à média verificada entre os anos de 1999 a 2008;

III - expansão da oferta hidroelétrica, da oferta de fontes alternativas renováveis, notadamente centrais eólicas, pequenas centrais hidroelétricas e bioeletricidade, da oferta de biocombustíveis, e incremento da eficiência energética;

IV - recuperação de 15 milhões de hectares de pastagens degradadas;

V - ampliação do sistema de integração lavoura-pecuáriafloresta em 4 milhões de hectares;

VI - expansão da prática de plantio direto na palha em 8 milhões de hectares;

VII - expansão da fixação biológica de nitrogênio em 5,5 milhões de hectares de áreas de cultivo, em substituição ao uso de fertilizantes nitrogenados;

VIII - expansão do plantio de florestas em 3 milhões de hectares;

IX - ampliação do uso de tecnologias para tratamento de 4,4 milhões de m3 de dejetos de animais; e

X - incremento da utilização na siderurgia do carvão vegetal originário de florestas plantadas e melhoria na eficiência do processo de carbonização.



§ 2º Outras ações de mitigação, que contribuam para o alcance do compromisso nacional voluntário previsto no caput deste artigo, serão definidas nos planos de que tratam os arts. 6º e 11 da Lei nº 12.187, de 2009, e em outros planos e programas governamentais.



§ 3º As ações de que trata este artigo serão implementadas de maneira coordenada e cooperativa pelos órgãos governamentais, devendo ser revisadas e ajustadas sempre que for necessário para o alcance dos objetivos finais pretendidos, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º.



§ 4º As ações referidas neste artigo poderão ser implementadas inclusive por meio do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo ou de outros mecanismos no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.



Art. 7º O Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima instituído pelo Decreto nº 6.263, de 21 de novembro de 2007, fará a coordenação geral das ações de que trata o art. 6º, no âmbito do Plano Nacional sobre Mudança do Clima.



Art. 8º A implementação das ações de trata o art. 6º será acompanhada pelo Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, por meio de representantes dos setores que o compõem.



Art. 9º Na elaboração dos planos plurianuais e Leis Orçamentárias Anuais, o Poder Executivo Federal deverá formular proposta de programas e ações que contemplem o disposto neste Decreto, sendo os ajustes aos programas e ações realizados nos prazos normais de elaboração das leis orçamentárias e de revisão do plano plurianual.



Art. 10. Deverão ser adotadas metodologias e mecanismos apropriados para aferir o cumprimento do compromisso mencionado no art. 6º.



Art. 11. Para fins de acompanhamento do cumprimento do previsto nos arts. 5º e 6º deste Decreto, serão publicadas, a partir de 2012, estimativas anuais de emissões de gases de efeito estufa no Brasil em formato apropriado para facilitar o entendimento por parte dos segmentos da sociedade interessados.



Parágrafo único. O Ministério da Ciência e Tecnologia coordenará grupo de trabalho responsável por elaborar as estimativas de que trata o caput deste artigo, bem como por aprimorar a metodologia de cálculo da projeção de emissões e, sempre que necessário, propor a revisão deste Decreto.



Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.



LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Wagner Gonçalves Rossi

Miguel Jorge

Márcio Pereira Zimmermann

Sergio Machado Rezende

Izabella Mônica Vieira Teixeira



Publicação:

Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/2010 , Página 4 (Publicação)




 Saiba mais sobre Mudanças Climáticas






O que é aquecimento global?


O aquecimento global é resultado do lançamento excessivo de gases de efeito estufa (GEEs), sobretudo o dióxido de carbono (CO2), na atmosfera. Esses gases formam uma espécie de cobertor cada dia mais espesso que torna o planeta cada vez mais quente e não permite a saída de radiação solar.



O que é efeito estufa?

O efeito estufa é um fenômeno natural para manter o planeta aquecido. Desta forma é possível a vida na Terra. O problema é que, ao lançar muitos gases de efeito estufa (GEEs) na atmosfera, o planeta se torna quente cada vez mais, podendo levar à extinção da vida na Terra.



Quais as causas das mudanças climáticas?

As mudanças climáticas, outro nome para o aquecimento global, acontecem quando são lançados mais gases de efeito estufa (GEEs) do que as florestas e os oceanos são capazes de absorver.



Como são lançados os gases de efeito estufa?

Isso acontece de diversas maneiras. As principais são: a queima de combustíveis fósseis (como petróleo, carvão e gás natural) e o desmatamento (no Brasil, o desmatamento é o principal responsável por nossas emissões de GEEs).



Quais os efeitos do aquecimento global?

São várias as conseqüências do aquecimento global. Algumas delas já podem ser sentidas em diferentes partes do planeta como o aumento da intensidade de eventos de extremos climáticos (furacões, tempestades tropicais, inundações, ondas de calor, seca ou deslizamentos de terra). Além disso, os cientistas hoje já observam o aumento do nível do mar por causa do derretimento das calotas polares e o aumento da temperatura média do planeta em 0,8º C desde a Revolução Industrial. Acima de 2º C, efeitos potencialmente catastróficos poderiam acontecer, comprometendo seriamente os esforços de desenvolvimento dos países. Em alguns casos, países inteiros poderão ser engolidos pelo aumento do nível do mar e comunidades terão que migrar devido ao aumento das regiões áridas.



Como o desmatamento influencia na mudança do clima?

Ao desmatar, muitas pessoas queimam a madeira que não tem valor comercial. O gás carbônico (CO2) contido na fumaça oriunda desse incêndio sobe para a atmosfera e se acumula a outros gases aumentando o efeito estufa. No Brasil, 75% das emissões são provenientes do desmatamento.



Quais as soluções para combater o aumento do efeito estufa?

Existem várias maneiras de reduzir as emissões dos gases de efeito estufa. Diminuir o desmatamento, incentivar o uso de energias renováveis não-convencionais, eficiência energética e a reciclagem de materiais, melhorar o transporte público são algumas das possibilidades.



O que é eficiência energética?

Eficiência energética é nada mais que aproveitar melhor a energia sem desperdiçá-la. Por exemplo, quando se diz que uma lâmpada é eficiente, isso quer dizer que ela ilumina o mesmo que as outras, consumindo menos energia. Ou seja, mesma iluminação, com menos gasto de energia.



O que são energias renováveis não-convencionais?

São energias que não vêm de combustíveis fósseis (como petróleo e gás natural) e também não inclui a hidroeletricidade. As energias renováveis não-convencionais mais conhecidas são a solar, onde se aproveita a luz e o calor do sol para gerar energia, a biomassa, oriunda mais comumente do bagaço da cana-de-açúcar e a eólica, dos ventos.



O que é Convenção do Clima?

É uma reunião anual da Organização das Nações Unidas (ONU) onde os países membros discutem as questões mais importantes sobre mudanças climáticas. A primeira convenção mundial aconteceu em 1992. O nome oficial do evento é Convenção-Quadro da Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (UNFCC, sigla em inglês).



O que é Protocolo de Quioto?

É o único tratado internacional que estipula reduções obrigatórias de emissões causadoras do efeito estufa. O documento foi ratificado por 168 países. Os Estados Unidos, maiores emissores mundiais, e a Austrália não fazem parte do Protocolo de Quioto.



O que é Fundo de Adaptação?

Um mecanismo financiado pelos países desenvolvidos para que os países em desenvolvimento possam lidar com os efeitos das mudanças climáticas. Hoje, cada projeto de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) paga 2% do seu valor para este Fundo, mas o dinheiro ainda não está sendo empregado.



O que é MDL?

Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) é um instrumento criado para reduzir as emissões de gases causadores do efeito estufa. Mas, para compreender melhor o que isso significa é preciso voltar ao ano de 1997, quando a comunidade internacional fechou um acordo para reduzir as emissões de gases causadores do efeito estufa, o Protocolo de Quioto. Neste mecanismo da Convenção do Clima, os países desenvolvidos têm até 2012 para reduzir suas emissões em 5,2% tomando como base o ano de 1990. Além de cortar localmente suas emissões, os países desenvolvidos podem também comprar uma parcela de suas metas em créditos de carbono gerados em projetos em outros países. A Implementação Conjunta garante créditos obtidos de países desenvolvidos e o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) permite que estes créditos venham de países em desenvolvimento, como o Brasil.