sábado, 29 de dezembro de 2012

Projeto de Lei pretende limitar pregão na contratação de serviços de engenharia

24/Dezembro/2012

Projeto de Lei pretende limitar pregão na contratação de serviços de engenharia

http://www.piniweb.com.br//construcao/carreira-exercicio-profissional-entidades/projeto-de-lei-pretende-limitar-pregao-na-contratacao-de-servicos-275782-1.asp


Para Confea, exigência de habilitação legal deveria impedir a contratação de profissionais por meio da modalidade licitatória


Gustavo Jazra



Marcelo Scandaroli
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) publicou o Projeto de Lei 2.467/12, que trata da modalidade pregão para contratação de obras e serviços de engenharia. O documento define limites para a aplicação da modalidade licitatória para contratações de profissionais do setor, já que os serviços prestados devem ser considerados como não comuns, não podendo ser contratados por meio do pregão.

De acordo com o texto, a diferenciação enquanto serviço não comum se dá pela exigência de habilitação legal para execução, de acordo com art. 13 da Lei 8.666. Sendo assim, "projetos, consultoria, fiscalização, supervisão e perícias jamais poderão ser classificados como comuns, dada a sua natureza intelectual, científica e técnica, fatores que resultam em ampla complexidade executiva, exigindo, portanto, profissionais legalmente habilitados e com as devidas atribuições", segundo o documento.
Além disso, o PL 2.467/12 define que obras prediais, industriais ou de infraestrutura também não podem ser contratadas pela modalidade Pregão. Decididas por unanimidade no Plenário do Confea, as medidas visam "garantir a utilização adequada dos recursos públicos e a entrega do bem para uso da sociedade".
Vale lembrar que, na última segunda-feira (17), as revisões no PL 1.292/95 que altera a Lei de Licitações (8.666) foram entregues à Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados para votação. O texto promove a incorporação de novos dispositivos de contratação, bem como cria exigências trabalhistas e estabelece novos valores para obras e serviços de engenharia. Segundo o documento, a utilização da internet e o sistema pregão "trouxeram vantagens significativas e deram mais agilidade ao processo licitatório".

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