quinta-feira, 26 de julho de 2012

Queimar dinheiro...até aprender!


24/07/2012 - 20h34

Procuradoria pede indenização de R$ 25 milhões por queima de cana


DE RIBEIRÃO PRETO

O Ministério Público Federal moveu uma ação civil pública pedindo que usinas sucroalcooleiras e grandes produtores de cana da região de Piracicaba (160 km de SP) sejam condenados a pagar ao menos R$ 25 milhões em indenizações por danos provocados pela queima de canaviais.
Segundo nota divulgada no site da Procuradoria, são réus no processo as usinas Costa Pinto e Santa Helena (ambas do grupo Cosan), São José, São Martinho, entre outras.
Ao todo, as empresas e produtores de cana citados na ação foram responsáveis pela média de 43,73% da queima autorizada em Piracicaba do ano 2007 ao 2011, conforme dados da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) incluídos no processo.
Para o Ministério Público Federal, os réus têm de ser responsabilizados por terem provocado poluição, mesmo a queima da palha tendo sido autorizada.
A Unica (União da Indústria de Cana-de-açúcar), que representa o setor, informou que ainda não foi notificada oficialmente pela Procuradoria ou pela Justiça sobre o assunto.

20/07/2012 - 19h30

43 cidades paulistas têm queima de cana vetada pela Justiça



Quarenta e três cidades paulistas estão proibidas por decisões da Justiça de realizar queimada da palha de cana-de-açúcar. É o que diz o site da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).
A última proibição, divulgada nesta semana, inclui um grupo de 20 municípios da região de Piracicaba (147 km de SP). Há também decisões contra a queima em Araraquara, Araras e Americana.
O número total de cidades com veto da Justiça é flutuante, já que os processos das ações civis estão em andamento e recursos podem reverter as decisões.
A região de Marília, por exemplo, chegou a ter proibições, mas a sistemática para conceder autorizações para as queimadas foi reestabelecida recentemente, também segundo a Cetesb.
Além das sentenças, em todo o Estado a Secretaria do Meio Ambiente suspendeu as queimas entre 6h e 20h, sendo permitida a prática somente no período noturno.
Em municípios onde for registrado que a umidade relativa do ar estiver abaixo de 20%, a queima está proibida pela secretaria também à noite. A regra vale até 30 de novembro.