CNJ anuncia lançamento do Processo Judicial Eletrônico (PJ-e)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Processo Judicial Eletrônico (PJ-e), um sistema desenvolvido em parceria com tribunais de todo o Brasil e que utiliza certificação digital padrão ICP-Brasl.
Com a difusão dessa nova ferramenta de automação processual, o CNJ pretende tornar os trâmites na justiça mais seguros, rápidos e desburocratizados. Os magistrados, servidores e advogados poderão utilizar o PJ-e em todo trâmite com o Judiciário, independentemente de o processo tramitar na Justiça Federal, Estadual, Militar ou do Trabalho. “O PJ-e representa a gestão eletrônica do serviço jurídico. Com o sistema, será possível automatizar diversas etapas do processo judicial e assim eliminar as desnecessárias demoras no trâmite burocrático”, afirma Walter Nunes da Silva Júnior, membro da Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura e conselheiro do CNJ. Para o conselheiro, “o uso da certificação digital é o que garantirá a segurança e confiabilidade dos dados trafegados pela rede, além atestar as identidades dos usuários que acessem aos processos”. De acordo com Luciano Côrtes, diretor de Sistemas Judiciais do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), o CNJ dará suporte técnico aos tribunais que aderirem ao PJ-e. Os tribunais, por sua vez, deverão compor equipes para trabalhar na configuração e manutenção do sistema. “Já há experiências bastante positivas no Brasil. Para ter uma ideia, 50 tribunais já aderiram ao PJ-e. Além disso, os próprios tribunais deverão apontar as necessidades de melhorias e adequação, indicando a autonomia que cada tribunal terá para adequar-se ao PJ-e”, afirma.
CompartilharApenas 52 mil advogados têm certificação digital
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, alertou nesta quinta-feira (30/6) para o "baixo índice atual de certificação digital dos advogados". De acordo com O ministro, apenas 52 mil dos 250 mil advogados militantes escritos na OAB dispõe da certificação, desses, 30% se concentram no Paraná. "Portanto, apenas um quinto dos advogados que dela vão depender, muito em breve, contam hoje com certificação digital", destacou o presidente do TST durante o 11º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho do TRT da 15ª Região, em Campinas (SP).
A certificação digital é uma tecnologia de identificação que permite realizar transações eletrônicas com garantia de integridade, autenticidade e confidencialidade, e é necessária para atuação do advogado no processo eletrônico. "É urgente, pois, que se intensifiquem os esforços para obtenção de certificação digital dos advogados", ressaltou o ministro Dalazen, ao alertar para o risco de que o pouco interesse pela certificação possa "se constituir em um grave problema na implantação do PJE [Processo Judicial Eletrônico], e não apenas na Justiça do Trabalho."
Para o ministro, a implantação de um processo eletrônico na Justiça do Trabalho tem sido marcada por altos e baixos, com adversidades alheias à vontade da instituição. Exatamente por isso a Justiça do Trabalho vem há algum tempo adotando, em sintonia do Conselho Nacional de Justiça, o modelo do PJE, desenvolvido pela Justiça Federal da 5ª Região (Pernambuco).
O ministro revelou o que o TST, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os TRTs promovem um verdadeiro mutirão para adaptar o PJE às funcionalidades do processo trabalhistas em fase de conhecimento. "O cronograma elaborado, seguido à risca até aqui, prevê a implantação do PJE, fase de conhecimento, 1º grau, em Vara do Trabalho-Piloto impreterivelmente até o dia 5 de dezembro de 2011", afirmou ele. A expectativa é desenvolver também o PJE para o processo em segundo grau.
"Integra ainda o nosso plano de gestão a continuidade do desenvolvimento do PJE também para a fase de execução, com um objeto mínimo e simplificado, a fim de que a implantação possa ser factível no médio prazo", afirmou o presidente. Para a adaptação do processo eletrônico, o TST, com a cooperação dos TRTs, conta com uma equipe trabalhando de forma exclusiva. Além de um comitê gestor do PJE, integrado, inclusive, de advogado e membro do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Compartilhar