sexta-feira, 6 de maio de 2011

CÓDIGO FLORESTAL: ?




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Frente Agropecuária: adiamento da votação do Código Florestal é avanço

05/05/2011 17:55

Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/MEIO-AMBIENTE/196596-FRENTE-AGROPECUARIA:-ADIAMENTO-DA-VOTACAO-DO-CODIGO-FLORESTAL-E-AVANCO.html
Da Redação/ RCA
Com informações da Frente Agropecuária

Adiamento vai facilitar aprovação no Senado e evitar possíveis vetos, avalia presidente da frente.
O presidente da Frente Parlamentar Agropecuária, deputado Moreira Mendes (PPS-RO), afirmou hoje que, ao contrário do que muitos dizem, o adiamento da votação do Código Florestal na Câmara para a próxima terça-feira (10) não foi uma derrota dos produtores rurais, “mas uma grande vitória”.
Moreira Mendes participou de reunião hoje com o relator do texto, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), e outros dirigentes da frente. Segundo informou, o relator enfatizou que “não se pode tensionar demais a corda, deve-se esgotar a possibilidade do entendimento com o governo, para evitar o veto e facilitar a aprovação no Senado”.
De acordo com o presidente da frente, o deputado Aldo tem consciência de que hoje o entendimento está muito mais fácil do que estava ontem. “Isso já é um bom caminho para nós todos”.

Decisão sensata
Na opinião de Moreira Mendes, o adiamento foi uma decisão sensata dos líderes partidários, já que a medida deve resultar em duas importantes conquistas: facilitar a rápida aprovação da matéria no Senado – por se tratar de uma proposta consensuada – e também evitar possíveis vetos da presidente Dilma Rousseff.

“Não é uma derrota, pelo contrário, acho que nós demos uma demonstração inequívoca da força que temos hoje nessa matéria. Se o assunto tivesse sido levado à votação, certamente nós ganharíamos, folgadamente, mas com a possibilidade de veto, com o desconforto do governo”, observou Moreira Mendes.
O parlamentar acrescentou que o momento agora é de esgotar a via da negociação, para tentar um entendimento com o governo, e levar ao Plenário um texto de consenso. “As possibilidades regimentais (para se protelar uma votação) são muitas, e nós poderíamos ter jogado na lata do lixo tudo o que estamos fazendo há dez anos. Então, esse momento exige prudência, paciência, sensatez, equilíbrio, e é o que estamos fazendo”.

Mandado de Segurança 
Quanto ao mandado de segurança impetrado pelo Partido Verde no Supremo Tribunal Federal para impedir a votação, o deputado disse respeitar a decisão do PV, mas considera que “do ponto de vista jurídico, é ridículo, não tem nenhuma sustentação, nenhum argumento forte”.

Segundo ele, o STF tem inúmeras decisões afirmando que matéria desse tipo é um problema interno da Câmara, que tem de ser decidido pelos próprios deputados. “Mas eu respeito o Partido Verde, com a sua tentativa de usar todos os meios ao seu alcance para tentar impedir a votação. É legítimo do ponto de vista da democracia”, frisou.
Na opinião de Moreira Mendes o texto está muito bem construído, com apenas pequenas divergências. “O governo já entendeu que é preciso achar o caminho do consenso; e eu tenho a impressão de que nesses quatro dias esse assunto estará liquidado”.


04/05/2011 22:42

Ambientalistas comemoram e ruralistas lamentam adiamento

Da Reportagem
Edição – Maria Clarice Dias

O adiamento da votação do novo Código Florestal foi comemorado pelos ambientalistas e lamentado pelos ruralistas. O diretor do Greenpeace, Paulo Adário, acredita que o texto poderá ser aprimorado até a próxima semana. Ele avaliou como uma vitória da sociedade civil a não votação do substitutivo do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP). “Também é uma demonstração de que, mesmo sem votar, a sociedade civil tem condições de barrar a estratégia da motosserra. Ganhou-se tempo para produzir um acordo e um texto que seja mais palatável”.
Já a presidente da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu (DEM-TO), reforçou a tese de que a aprovação do novo código é urgente para evitar a punição de agricultores que cairão na ilegalidade com o fim da vigência, em junho, do decreto presidencial que trata de crimes ambientais. "Claro que nós gostaríamos que votassem, mas o exercício da paciência é a prática da democracia”, afirmou. Para a senadora, aprovar o Código Florestal não é estimular o desmatamento, mas legalizar as áreas de produção e dar oportunidade aos proprietários rurais de corrigirem erros cometidos no passado.
Mandado de segurança
O acirramento de posições em torno do texto levou o PV, que não faz parte da base de apoio ao governo, a protocolar no Supremo Tribunal Federal (STF) mandado de segurança para impedir a votação do novo Código Florestal nesta quarta-feira, com a alegação de que o Regimento Interno da Casa está sendo desrespeitado. Na interpretação do partido, uma vez que se trata de um projeto de lei ordinária, ele não poderia ser votado em sessões extraordinárias.
Também hoje, o Psol decidiu que, caso o novo código seja aprovado no Congresso Nacional, o partido vai entrar com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a nova lei no STF. Segundo o deputado Ivan Valente (Psol-SP), o principal argumento do partido é que não pode haver retrocesso na legislação. “O relatório do Aldo Rebelo retrocede e atenta contra o desenvolvimento do meio ambiente, previsto na Constituição”, afirma.
Na avaliação do deputado, o texto em análise “fere o artigo 225 da Constituição Federal e todos os seus incisos”. O artigo trata do direito de todos ao “ambiente ecologicamente equilibrado”. Além disso, Valente sustenta que o projeto fere a Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98), assim como todo o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
Pegadinhas
O presidente da Câmara, Marco Maia, reuniu-se ontem à tarde com o líder do PV, deputado Sarney Filho (MA), e com a ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva, que também pressionaram pelo adiamento da votação. Marina Silva afirmou que a cada instante o texto é alterado, trazendo surpresas.
À primeira vista, avaliou, essas mudanças podem parecer um avanço, mas analisadas atentamente representam uma ameaça para a preservação florestal no Brasil. “Como não há conhecimento dessas pegadinhas, as pessoas podem achar que isso não representará prejuízo”, afirmou Marina Silva.




04/05/2011 22:58

Falta de acordo sobre reserva legal e APP adia votação do Código Florestal

Da Reportagem
Edição – Regina Céli Assumpção

Marco Maia garantiu que a proposta começa a ser votada na terça-feira, havendo consenso ou não. Na manhã de terça, os líderes da base terão nova reunião em busca de um acordo.
Após um dia de intensas negociações, o presidente da Câmara, Marco Maia, anunciou o adiamento da votação do Código Florestal (PL 1876/99) para a próxima terça-feira (10). Marco Maia se reuniu nesta quarta-feira com o relator do código, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), líderes de partidos da base e ministros, durante várias horas. No início da noite, foi decidido o adiamento da votação. Marco Maia garantiu, no entanto, que a proposta começa a ser votada na terça, havendo consenso ou não.
O presidente afirmou que, nos últimos dias, o relatório sofreu várias alterações, e que o prazo de uma semana vai servir para que os parlamentares possam se inteirar do texto que será votado em Plenário. "Há um entendimento que nós temos de caminhar para um acordo que possibilite a votação sem que lá na frente se tenha vetos.” Na opinião de Maia, é importante também o avanço na proteção do meio ambiente junto com a garantia da produção dos agricultores.

Último esforço
Durante as negociações, os ministros do Meio Ambiente, Izabella Teixeira; da Agricultura, Wagner Rossi; e das Relações Institucionais, Luiz Sérgio, foram convocados para tentar fechar um acordo que não houve. “O adiamento é o último esforço para a conclusão de um grande pacto sobre o novo código”, afirmou Luiz Sérgio. O ministro assinalou que o código florestal é um tema que envolve parcela significativa da população brasileira e sua negociação não pode promover “vencedor nem vencido”.

Luiz Sérgio anunciou para a próxima terça-feira pela manhã uma reunião de todos os líderes da base com os ministros envolvidos no tema Código Florestal em busca de um texto de consenso.


O líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), admitiu que a maioria dos partidos da base apoia o relatório de Aldo, enquanto que o governo cobra mudanças no trecho relativo às áreas consolidadas (já plantadas) e à recomposição da reserva legal.

“A maioria da base está com o relatório”, declarou Vaccarezza após a reunião que decidiu pelo adiamento. “Há 98% de acordo com o relator, não adianta polarizar em um texto que está quase consensual”, declarou.

Divergências
As divergências entre governo e relator não diminuíram ao longo do dia. Quanto à recomposição da reserva legal, o governo exige que a isenção seja somente para as propriedades de agricultura familiar, prevalecendo a situação de 2008. Para o governo, as demais propriedades, independentemente do seu tamanho, não devem ser dispensadas de cumprir essa exigência. Para Aldo Rebelo, as propriedades com até quatro módulos fiscais deveriam ser incluídas nessa isenção. 

Outro ponto em que não houve acordo diz respeito à definição da área de preservação permanente (APP) em propriedades já consolidadas, ou seja, desmatadas até julho de 2008. Aldo sugere que esses proprietários sejam obrigados a recuperar apenas 15 metros de vegetação nas margens dos rios de até 10 metros largura. Já para o governo, o benefício deveria estar restrito às propriedades de agricultura familiar.

Íntegra da proposta:

http://imagem.camara.gov.br/MostraIntegraImagem.asp?strSiglaProp=PL&intProp=1876&intAnoProp=1999&intParteProp=1&codOrgao=180


Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados vai discutir proibição do uso de sacola plástica

Comissão vai discutir proibição do uso de sacola plástica




05/05/2011 20:04

Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/INDUSTRIA-E-COMERCIO/196611-COMISSAO-VAI-DISCUTIR-PROIBICAO-DO-USO-DE-SACOLA-PLASTICA.html

Reportagem - Renata Tôrres / Rádio Câmara 
Edição – Daniella Cronemberger

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara vai realizar audiência pública para discutir a proposta (PL 612/07) que obriga supermercados e estabelecimentos comerciais a substituir as sacolas plásticas convencionais por sacolas plásticas biodegradáveis. A data ainda não foi definida.
As sacolas convencionais demoram até 400 anos para se decompor, enquanto as biodegradáveis desaparecem da natureza em apenas 18 meses, segundo o autor do projeto, ex-deputado Flávio Bezerra.
A audiência foi sugerida pelo deputado Ronaldo Zulke (PT-RS), que relata o projeto. "Seria oportuno e necessário ouvir não apenas os órgãos governamentais, mas especialmente a sociedade civil”, disse. Ele pondera que a produção das sacolas, ao mesmo tempo em que degrada o meio ambiente, geram emprego e renda.
Se o projeto for aprovado, lojas e mercados de todo o País deverão fornecer aos consumidores sacolas feitas com plástico biodegradável. Ele se desfaz, inicialmente, pela ação da luz e do calor e, depois, pela ação de microorganismos. Os resíduos finais desse tipo de plástico não são tóxicos ao meio ambiente.
O combate ao uso de sacolas plásticas convencionais já é realidade em alguns locais do País. No Rio de Janeiro, por exemplo, uma lei estadual obriga os estabelecimentos comerciais a oferecer alternativas aos consumidores, como embalagens retornáveis, descontos para quem não utilizar saco plástico ou troca de sacolas usadas por alimentos.
O Ministério do Meio Ambiente também coordena, desde junho de 2009, uma campanha de redução do uso de sacolas plásticas. Com o slogan "Saco é um saco", a iniciativa já ajudou a evitar a circulação de 800 milhões de sacos no Brasil, segundo o ministério.

Íntegra da proposta:

PROJETO DE LEI N.º ....... DE 2007.
(Do Sr. Flávio Bezerra)
Dispõe sobre o uso de sacolas plásticas
biodegradáveis para acondicionamento de
produtos e mercadorias a serem utilizadas
nos estabelecimentos comerciais em todo
território nacional.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º. Fica obrigatório aos estabelecimentos comerciais em todo território
nacional, a utilização de sacolas plásticas oxi-biodegradáveis - OBP's , as quais
terão a finalidade do acondicionamento de produtos e mercadorias em geral.
Art. 2º. Entende-se por sacola plástica oxi-biodegradável aquela que apresenta
degradação inicial por oxidação acelerada por luz e calor, e posterior capacidade de
ser biodegradada por microorganismos, cujos resíduos finais não sejam ecotóxicos.
Art. 3º. As sacolas plásticas devem atender aos seguintes requisitos:
I - Degradar ou desintegrar por oxidação em fragmentos em um período de tempo
especificado;
II - Biodegradar - tendo como resultado CO2, água e biomassa;
III - Os produtos resultantes da biodegradação não devem ser eco-tóxicos ou
danosos ao meio ambiente;
Art. 4º - Em caso de não cumprimento desta Lei, deverão ser aplicadas as
seguintes penalidades;
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão do Alvará de Funcionamento do estabelecimento até a devida
regularização;
Art. 5º - Somente as sacolas plásticas fornecidas pelos estabelecimentos
comerciais aos consumidores finais estão incluso nesta lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Este projeto tem o objetivo de substituir as sacolas de plástico
convencional por sacolas de plástico oxi-biodegradáveis, uma vez que as sacolas
convencionais não são recicláveis, e, portanto são considerados os maiores
poluidores de nosso meio ambiente.
O plástico vem sendo fabricado desde a década de 30, sendo que
apenas 5% desta produção são incineradas, o restante permanece poluindo nosso
meio ambiente.
Ocorre que a produção de plástico foi aumentada em 20 (vinte) vezes
nos últimos 50 anos, e aproximadamente 90% desta produção foram inutilizados
como lixo.
Em 2004 foram produzidos 2.177.999 toneladas de resíduos plásticos
pós consumo no Brasil, dos quais apenas 359.133 toneladas foram recicladas.
As sacolas plásticas convencionais são compostas por materiais
orgânicos que não produzem oxigênio e sim bactérias anaeróbias que formam o
gás metano, que é 21 vezes mais prejudicial ao meio ambiente que o gás CO2,
desprendido pelas sacolas oxi-biodegradáveis.
Ressaltamos ainda que as sacolas convencionais demoram até 400
anos para se decomporem, enquanto as sacolas biodegradáveis desaparecem da
natureza em apenas 18 meses, portanto causando um prejuízo muito menor ao
meio ambiente.
Assim sendo, a substituição da sacola plástica convencional pela
biodegradável é de suma importância, uma vez que os plásticos convencionais
contaminam os rios, os mares, os animais, portanto provocando um desequilíbrio
ambiental, além de aumentar as enchentes e o efeito estufa.
Diante de todos os argumentos apresentados, requer a apreciação dos
pares do presente Projeto de Lei e com a certeza de que será aprovado, uma vez
que a solicitação se faz justa.
Sala das Sessões, março de 2007.
Deputado Flávio Bezerra

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Curso pago da ABCP: Aplicação do Pavimento Intertravado no Espaço Público

Ter­mo de referência vai orien­tar a atuação do Sistema Sebrae com foco na sustentabilidade dos pequenos negócios no Bra­sil

Fonte: http://portalmpe.abnt.org.br/noticias/Lists/Notcias/DispForm.aspx?ID=68
Autoria: Tecris de Souza – Agência Sebrae

Notícias MPE
SUSTENTABILIDADE
25/4/2011

SUSTENTABILIDADE - Elaboração do documento que vai orientar a atuação do órgão envolverá dirigentes e colaboradores nos 26 estados e no Distrito Federal


Até setembro deste ano, deverá estar concluído o proces­so participativo de construção do ter­mo de referência que vai orien­tar a atuação do Sistema Sebrae com foco na sustentabilidade dos pequenos negócios no Bra­sil. Todos os dirigentes e colabo­radores do Sebrae nos 26 esta­dos e no Distrito Federal terão oportunidade de participar des­se processo via internet.
O anúncio foi feito pelo diretor-técnico da instituição, Car­los Alberto dos Santos, em sua palestra “A Sustentabilidade co­mo Diferencial Competitivo pa­ra as MPE”, na semana passada, durante o lançamento do Cen­tro Sebrae de Sustentabilidade, no município de Chapada dos Guimarães, a 65 quilômetros de Cuiabá, no Mato Grosso.
Parte importante da agenda do século 21, o desenvolvimen­to sustentável, lembrou Carlos Alberto, se dá na interseção entre equidade social, eficiência econômica e conservação am­biental. "A própria missão do Se­brae define: promover a compe­titividade e o desenvolvimento sustentável das MPEs e fomen­tar o empreendedorismo."
As micro e pequenas empre­sas, destaca Carlos Alberto, pre­cisam se adequar aos padrões atuais de competitividade que prevêem a sustentabilidade en­tre seus requisitos. "Competitivo sem observar a legislação ambiental é não ser sustentável", exemplificou.
A exigência de sustentabili­dade avança de maneira irrever­sível. "É um modo de ser e atuar, não é moda", assinalou Carlos Alberto. "Hoje, alguns bancos já incluem na análise de risco, os impactos ambientais dos em­preendimentos que buscam contratar financiamento."
A participação das MPEs na economia e na geração de em­pregos já se equipara a países da União Européia. O desafio é dobrar a presença dos peque­nos negócios no PIB - Produto Interno Bruto nacional, enfati­zou. Segundo ele, até 2020, o Brasil vai passar por uma mu­dança estrutural e migrar para padrões internacionais de ges­tão e inovação.
O Sistema Sebrae, cuja expe­riência nessa área remonta a dé­cada de 80, vai intensificar a re­flexão e propostas de ação junto às MPEs para chegar na Rio +20, no próximo ano, com um posi­cionamento objetivo sobre o te­ma. "Vamos fazer mais e melhor com menos", diz, ao se referir à necessidade de menor utiliza­ção de insumos como energia, água e matéria-prima pelas em­presas de pequeno porte.
Carlos Alberto chamou a atenção dos cerca de cem par­ticipantes do evento para a ne­cessidade de todos os projetos e programas da instituição colocar foco em sustentabilida­de. "É preciso avaliar o impac­to ambiental, que em algumas situações é imperativo legal; em outras, se antecipa e ganha diferencial competitivo; e melhorar o processo produtivo com o menor consumo de in­sumos que impactam o meio ambiente." Para isso, entendi­mento e comprometimento são essenciais, afirmou.
Seminário. Eficiência energéti­ca, normas técnicas da voltadas à sustentabilidade, ne­gócios sustentáveis e o Centro Sebrae de Sustentabilidade (CSSJ foram temas de painel do seminário de lançamento do centro de referência. Representantes das unidades do Sebrae no Rio de janeiro, Espírito Santo e Mato Grosso apresentaram dados e conclusões a respeito dos programas e projetos, que envolvem a sustentabilidade. Esse tema não ameaça os pequenos negócios, pelo contrá­rio, representa novas oportuni­dades e modelos de negócios.
Novas cadeias produtivas, baseadas na sustentabilidade, estão em franco desenvolvimento no país, tais como as ati­vidades relacionadas com o de­senvolvimento e implantação de soluções para resíduos sóli­dos urbanos, industriais, entre outros. Há forte demanda de mercado por tais produtos, se­gundo os gestores de projetos sustentáveis do Sebrae.

O Programa de Eficiência Energética (PEE) do Sebrae no Rio de Janeiro, por exemplo, é desenvolvido desde 1979. "Efi­ciência energética é fator de au­mento de competitividade para as MPEs", observou Ricardo Wargas, gestor do projeto. Mui­tas vezes, empresários mal sa­bem mensurar o custo da ener­gia em seu processo produtivo, acrescentou. Essa falta de conhecimento gera e potencializa
Ó mercado de energia está aquecido e há consultores es­pecializados no tema que po­dem auxiliar as empresas a re­duzir os gastos com energia e a comprar melhor esse insumo para seus negócios. Porém, é preciso sensibilizar esses profissionais em relação ao seg­mento das micro e pequenas empresas, pois geralmente prestam serviços para as gran­des empresas, alertou Wargas.
A experiência do Sebrae no Espírito Santo é bastante rele­vante na área de resíduos sóli­dos. No momento, o estado ca­pixaba conta com 22 eco indústrias instaladas e apoiadas pela instituição. A Rede de Resíduos, o Programa de Resíduos Industriais e a Incubalix (incubadora de negócios sustentáveis) são ações exitosas no estado capixaba. O aterro sanitário privado Marca Ambiental é referência nacional e também é apoiado pelo Sebrae no ES.

Fonte:
Jornal do Commércio - Rio de Janeiro/RJ
Data:
19/4/2011
Editoria:
JC e Cia Gerência
Página:
B-14

Hidrelétricas podem ser sustentáveis?

Hidrelétricas podem ser sustentáveis?


Presidente da Empresa de Pesquisa Energética defende que é possível

04/05/2011 - 09:52



Fonte: http://eptv.globo.com/emissoras/NOT,0,0,347553,Construcao+sustentavel+de+hidreletricas.aspx




O presidente da Empresa de Pesquisa Energética, Mauricio Tolmasquim, defendeu nesta segunda-feira (2) a possibilidade de construir usinas hidrelétricas e com desenvolvimento econômico aliado à sustentabilidade.  
“A hidrelétrica pode ser um elemento de desenvolvimento local e de preservação”, destacou Tolmasquim, em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional. “[Elas] geram energia barata e praticamente não emite gases do efeito estufa, que são os principais gases causadores das mudanças climáticas”, completou.  
Tolmasquim defendeu, porém, a obrigatoriedade de se manter as reservas naturais e de recuperar as matas ciliares como fundamental para a construção das usinas.  



De acordo com Tolmasquim, o Brasil é hoje o terceiro país em potencial hidrelétrico a ser explorado, fica atrás somente da China e da Rússia. Do potencial hidrelétrico brasileiro, apenas um terço foi explorado. Apesar disso, Tolmasquim defende que o Brasil não deve deixar de investir em energia nuclear, pois é preciso manter a competência tecnológica.
“Daqui 20 anos, o potencial hidrelétrico vai diminuir bastante”, disse. Para ele é importante também investir em outros tipos de energia, “o Brasil tem um potencial grande em energia eólica, mas ela não irá substituir a hidrelétrica.”  
Sobre as pessoas atingidas pelas as construções e que precisam ser deslocadas, Tolmasquim informa que as hidrelétricas construídas atualmente têm reservatórios menores. “Podemos dar como exemplo a Usina de Três Gargantas na China, a maior usina do mundo deslocou um milhão de pessoas, a Usina de Belo Monte deslocará apenas 4 mil famílias”, afirmou.  
Ele explica ainda que grande parte das pessoas que serão atingida pela Belo Monte vivem em condições degradantes, em áreas que são inundadas com frequência. “A usina dará a essas pessoas moradias dignas, em casas de alvenaria, com rede de esgoto e tratamento de água.”  



Para a assessora política do Movimento Xingu Vivo Renata Pinheiro, na prática não é assim. “O número de famílias que será atingido pela Usina de Belo Monte está sendo subestimado. Os moradores já estão sendo pressionados a sair de suas terras e o processo de negociação está sendo feitos individualmente”, afirma Renata.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos locais atingidos pela usina, vivem 45 mil pessoas.  
Segundo Renata, se for contabilizar os impactos ambientais e sociais, energia de usina não é barata. “É preciso investir mais em outras fontes de energia renováveis como a eólica”, defendeu ela.  




VIRADA SUSTENTÁVEL: São Paulo terá evento dedicado aos temas da sustentabilidade

São Paulo terá evento dedicado aos temas da sustentabilidade



Fonte: http://360graus.terra.com.br/ecologia/default.asp?did=31787&action=reportagem

Autor: Redação 360 Graus


Data: 4/5/2011



A primeira edição da Virada Sustentável acontece nos dias 4 e 5 de junho de 2011, com atrações espalhadas em diversas regiões e parques da cidade, envolvendo cinema, teatro, exposições, workshops, oficinas e shows de música, sempre com conteúdo ligado aos temas da sustentabilidade (meio ambiente, biodiversidade, direitos humanos, mudanças climáticas, mobilidade urbana, lixo, qualidade de vida etc).

A Virada Sustentável contará com ações das principais organizações que trabalham com o assunto no País, como WWF, Greenpeace, SOS Mata Atlântica, Instituto Akatu, Rede Nossa São Paulo, Instituto Saúde e Sustentabilidade, Slow Food, Carta da Terra, entre outros.

“O objetivo desse movimento é ampliar a informação sobre sustentabilidade a partir de uma abordagem mais positiva para a população, usando a arte e a cultura como principais ferramentas de comunicação. No lugar da restrição e do medo, entra a inspiração”, explica o jornalista André Palhano, organizador do evento.

Realizada em parceira com o poder público, parceiros estratégicos e empresas patrocinadoras, a Virada Sustentável conta até agora com o apoio das secretarias municipal e estadual do Meio Ambiente (SVMA e SMA), que também promoverão ações educativas nessa data, além da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) e da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

A Virada tem o apoio institucional da Rede Nossa São Paulo e do Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS), além das parcerias da agência de publicidade Lew’Lara/TBWA e da Farah Service, responsáveis pela campanha de divulgação e prospecção de recursos junto aos patrocinadores, e da Lead Comunicação e Sustentabilidade, para a divulgação do evento.

Para orientar as decisões da equipe de organização e evitar ações oportunistas, foi formado um Conselho Curador, constituído por nomes reconhecidos na área de sustentabilidade, com atuação em diferentes setores da sociedade.

Além de analisar e aprovar a aderência das atrações, o Conselho decide as questões éticas relacionadas ao evento, por exemplo o veto à participação de empresas de álcool, armamento e tabaco.

Portugal já poupou 350 milhões na factura energética

Portugal já poupou 350 milhões na factura energética


27 de Abril de 2011




Autoria e fonte: http://www.jornalarquitecturas.com/Notícias.aspx?noticia=175

No ano passado, Portugal poupou 350 milhões de euros em importações energéticas, ultrapassando assim os objectivos de eficiência energética estabelecidos pelo Governo, revela a ADENE – Agência para a Energia, num comunicado divulgado hoje. 37 por cento das metas estabelecidas para 2015 no Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética estão já cumpridas.

A eficiência energética “equivale a uma redução de 4,9 milhões de barris de petróleo, o que, a preços correntes, significa uma economia anual superior a 350 milhões de euros na factura energética com o exterior”, explica a ADENE.

A área residencial e de serviços é a que apresenta melhores taxas de execução, apresentando “uma excelente performance nos programas de renovação de iluminação e equipamentos, energia solar e certificação energética de edifícios”.

Abaixo dos objectivos ficou no entanto a área do Estado, “registando pouco mais de dez mil toneladas equivalentes de petróleo contabilizadas”, e a dos comportamentos sociais, com apenas 28 mil toneladas equivalentes de petróleo. 

“Para melhorar estes valores e promover a eficiência energética no Estado, está em execução o programa Eco.ap, que visa aumentar em 20 por cento a eficiência energética na Administração Pública”, acrescenta a nota. Quanto à generalidade da população, a ADENE mostra-se também optimista: “Os portugueses estão mais sensíveis para as questões da eficiência energética nos seus edifícios de residência e trabalho e utilizam mais e melhor os transportes públicos”.


quarta-feira, 4 de maio de 2011

Exposição Razão e Ambiente no Parque do Ibirapuera

Exposição Razão e Ambiente


fonte: http://www.ciclovivo.com.br/agenda_dtl.php/2465/exposicao_razao_e_ambiente/


 



Data: de 03/05 até 26/06
Horário: Terça a domingo, das 10h às 17h30 (com permanência até as 18h)
Local: Sala Paulo Figueiredo - Museu de Arte Moderna de São Paulo. Parque do Ibirapuera (Av. Pedro Álvares Cabral, s/nº - Portão 3)






Com o objetivo de incentivar a cultura e a sustentabilidade, a Tetra Pak patrocina a exposição Razão e Ambiente que acontece de 19 de abril a 26 de junho, no Museu de Arte Moderna, em São Paulo. O objetivo da mostra é ilustrar o pioneirismo da arquitetura brasileira modernista na utilização de soluções ecológicas e seus desdobramentos na arquitetura sustentável.

A exposição traz diversas obras contemporâneas que tratam a preocupação ecológica por diferentes aspectos, bem como instalações, projeções, vídeos, frases e reflexões que convidam os espectadores a imergirem em um ambiente lúdico e sensorial. Além disso, homenageia três arquitetos modernos que também abordaram questões ecológicas: Lucio Costa (1902-1998), Lina Bo Bardi (1914-1992) e Sergio Bernardes (1919-2002).

De acordo com Elisa Prado, Diretora de Comunicação da Tetra Pak, levar o conceito de sustentabilidade para os mais diversos públicos é a principal meta da empresa com o patrocínio. “Com esse projeto, ao mesmo tempo em que despertamos o interesse dos cidadãos pela arte e cultura, disseminamos a mensagem da importância da sustentabilidade e da preservação do meio ambiente”, completa.


Ingresso: R$ 5,50 (Sócios do MAM, crianças até 10 anos e adultos com mais de 65 anos não pagam entrada. Aos domingos, a entrada é franca para todo o público)
 

terça-feira, 3 de maio de 2011

SEMINÁRIO NACIONAL SOBRE O CÓDIGO FLORESTAL

fonte: rede21sp@yahoogrupos.com.br



SEMINÁRIO NACIONAL SOBRE O CÓDIGO FLORESTAL


Dia 7 de maio, sábado, das 9h às 16h 

Auditório do SENAC, Rua Dr. Vila Nova, 228, Centro, São Paulo, (11)2189-2100

Militantes e lideranças, entidades e movimentos, ambientalistas e
estudiosos, órgãos públicos e parlamentares, preocupados com o projeto
de revisão do Código Florestal proposto pelo relator, deputado Aldo
Rebelo, convidam para um seminário nacional sobre o tema no dia 7 de
maio em São Paulo.

Este é um tema vital, pois as mudanças propostas no código florestal
podem causar trágicas consequências ao legalizar a destruição do
patrimônio natural brasileiro, em benefício do agronegócio e de
grandes empresas nacionais e estrangeiras.

O seminário abordará questões científicas sobre os impactos das
alterações propostas no código florestal, os problemas relacionados ao
modelo de produção agropecuária baseado do monocultivo para
exportação, o agravamento de desastres sociais e ambientais em áreas
urbanas, além de propostas para recuperação de áreas degradadas.

Contamos com sua participação e apoio na divulgação!

Dia 7 de maio, sábado, das 9h às 16h
Auditório do SENAC, Rua Dr. Vila Nova, 228, Centro, São Paulo, (11) 2189-2100


ABEEF - Associação Brasileira dos Estudantes de Engenharia Florestal
ABRA – Associação Brasileira de Reforma Agrária
Associação dos Amigos da Escola Nacional Florestan Fernandes
Ass embléia Popular
Casa da Cidade
Coletivo Curupira
Coletivo Ecologia Urbana
Conlutas
Dep. Federal Ivan Valente
FASE
FEAB – Federação Brasileira dos Estudantes de Agronomia
FETRAF – Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar
Fórum Mudanças Climáticas e Justiça Social
Greenpeace Brasil
Grito dos Excluídos
Intersindical
Jornal Brasil de Fato
Jubileu Sul
MAB - Movimento dos Atingidos por Barragens
MMC – Movimento de Mulheres Camponesas
Marcha Mundial das Mulheres
MST - Movimento Sem Terra
MPA - Movimento dos Pequenos Agricultores
Pastorais Sociais / CNBB
Rede Social de Justiça e Direitos Humanos
Reporter Brasil
UNE - União Nacional dos Estudantes
Via Campesina
Vitae Civilis

Corrupção e mudanças climáticas: Sem recibo...


Estudo mostra que corrupção afeta combate às mudanças climáticas

Postado em 02/05/2011 ás 17h57 

autoria e fonte: http://www.ciclovivo.com.br/noticia.php/2458



O estudo “Corrupção Global: Mudanças Climáticas”, feito pela ONG Transparência Internacional, mostra um alerta sobre os impactos da corrupção sobre o clima. Segundo a publicação, se as autoridades do clima não estiverem preparadas, a corrupção pode comprometer as lutas contra os efeitos das mudanças climáticas.
A pesquisa, que contou com a participação de 50 especialistas, mostrou o problema e também deu recomendações de coisas que poderiam ser feitas para impedir que desastres ocorram por causa da corrupção.
Entre todos os países analisados, os que se mostraram mais vulneráveis são aqueles com os índices mais altos de corrupção, como Bangladesh, Honduras, Mianmar, Nicarágua e Vietnã. Esses cinco países abrigam quase 300 milhões de pessoas e a estimativa é de que até 2015, esse número suba para 375 milhões de pessoas, suscetíveis aos desastres climáticos.
As recomendações feitas pelos especialistas para mudar esse cenário incluem ações colocadas em prática durante as conferências pelo clima, que devem exaltar o fato de que a transparência é importante para o combate aos efeitos das mudanças climáticas. Além disso, todos os projetos devem ser independentes e terem constante acompanhamento de especialistas.
Cabe à sociedade civil monitorar o compromisso governamental de redução nas emissões e colaborar para o desenvolvimento de projetos nacionais. Isso reduz as possibilidades de haver corrupção entre os representantes públicos. A transparência citada no estudo, não deve, no entanto, estar atrelada somente às autoridades, mas precisa estar presente também na sociedade civil e no setor privado, para que os sistemas funcionem desde o início.
A preocupação com a corrupção se torna mais alarmante pelo fato de que as mudanças climáticas têm sido alvo de investimentos. A estimativa é de que sejam investidos 700 milhões de dólares nesse segmento até 2020. Conforme explicitado no relatório: “De onde fluem novos fluxos de dinheiro por meio de mercados e mecanismos novos, sempre existe o risco de corrupções”.

Redação CicloVivo

Licitação para promover o desenvolvimento nacional sustentável: Está na Lei!


Lei Federal nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010


Conversão da Medida Provisória nº 495/2010



fonte: http://portaldelicitacao.com.br/index/30-newsflash/904-lei-federal-no-12349-de-15-de-dezembro-de-2010.html?start=2

autoria: Ariosto Mila Peixoto

O que muda nas licitações?

O texto da MP nº 495, alterado e convertido na Lei Federal nº 12.349/2010, teve finalidade protecionista e de desenvolvimento nacional, a incluir o desenvolvimento sustentável como diretriz governamental.  Dentre outros, abre a possibilidade de o Governo adquirir produtos ou serviços nacionais por preço até 25% superior ao estrangeiro; produtos fabricados no âmbito do Mercosul  poderão , após acordo internacional, desfrutar  do mesmo benefício. Ratifica ainda a possibilidade de licitações para sistemas de tecnologia de informação e comunicação, restritas a empresas que detenham tecnologia desenvolvida no País além do processo produtivo básico (conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto).




Vejamos as alterações (o texto da Lei 12.349/10 está transcrito):

Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (g.n.)


Comentário: Além de garantir “a observância do princípio constitucional da isonomia” e a “seleção da proposta mais vantajosa”, incluiu-se no dispositivo, outra finalidade da licitação, qual seja, a de “promoção do desenvolvimento nacional sustentável”. O Estado, na condição de grande consumidor de produtos e serviços, deve ser o precursor e dar o exemplo de boas práticas de proteção ao meio ambiente. A introdução de critérios ambientais e sócio-econômicos na promoção do desenvolvimento nacional, sobretudo nas licitações e contratações públicas, mais do que ensinam, conduzem a população a respeitar o ambiente em que vivemos. As leis e normas rígidas cumprem a sua parte no processo de conscientização, mas é a atitude do governo que convence einteresse da coletividade, é que, como critério secundário, será escolhido o menor preço. Fazendo uso do antigo jargão popular: “não se faz a omelete sem quebrar os ovos”; não há como modificar as regras de contratação pública sem o infalível aumento de custos. Outrossim, o governo não pode deixar de fazê-lo, sob pena de, pela omissão, retardar ou mesmo colocar em risco a sustentabilidade das licitações e a preservação do meio ambiente.
A lei federal impõe a “promoção do desenvolvimento nacional sustentável” não só como um princípio norteador da licitação, mas especialmente um objetivo a ser alcançado pela Administração Pública. A dimensão continental de nosso País e a concentração de renda em regiões desenvolvidas resulta no desequilíbrio social e econômico da população que vive no Brasil. Desenvolver o País em sua totalidade – a contemplar tanto as regiões menos favorecidas como as mais desenvolvidas – com vistas a diminuir a disparidade existente, parece ser o grande objetivo pretendido pela nova lei.

§ 1o  É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991. (g.n.)


Comentário: O inciso I do § 1º proíbe a restrição ou a frustração do caráter competitivo, contudo, excepciona o benefício concedido aos produtos e serviços nacionais. Logicamente, o disposto na presente MP cria privilégio e instaura a quebra ao princípio da isonomia em sentido geral, uma vez que, para o desempate de propostas, produtos importados serão preteridos em relação aos nacionais. Vale dizer que os editais não poderão ser invalidados por constarem cláusula de privilégio aos produtos nacionais, posto que previsto na legislação.
O destaque feito às sociedades cooperativas é mais um lembrete à não inclusão de exigências em editais de licitação ou em contratos que acabem por inibir ou impedir a participação das sociedades cooperativas. Logicamente, o disposto na nova lei não determina que a participação das sociedades cooperativas possam ocorrer sem qualquer freio ou cautela; entendo que a participação das cooperativas na licitação seja possível  desde que a atividade licitada seja compatível com o regime jurídico e limites legais do cooperativismo.


§ 5o  Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
§ 6o  A margem de preferência de que trata o § 5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração: 
I - geração de emprego e renda; 
II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais; 
III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;
IV – custo adicional dos produtos e serviços; e
V – em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.


Comentário: O § 5º instala a faculdade de ser dada preferência aos produtos e serviços nacionais e que atendam a normas técnicas brasileiras.
Imprescindível, a princípio, conceituar as expressões: produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais (art. 6º, XVII e XVIII):
“XVII - produtos manufaturados nacionais - produtos manufaturados, produzidos no território nacional de acordo com o processo produtivo básico ou regras de origem estabelecidas pelo Poder Executivo Federal;

XVIII - serviços nacionais - serviços prestados no País, nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo Federal;”.O atendimento às normas técnicas brasileiras refere-se à necessidade de os produtos licitados adequarem-se à regulamentação da ABNT, uma vez que cabe ao Governo (CONMETRO) o zelo e a fiscalização ao cumprimento das normas previstas no Sistema Brasileiro de Normalização, no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial. A finalidade destes critérios técnicos é a produção e comercialização de bens e serviços de forma competitiva e sustentável, a contribuir para o desenvolvimento  científico e tecnológico e a defesa do consumidor.
O § 6º estabelece a margem de preferência que será conferida aos produtos indicados no § 5º, com revisão periódica a ocorrer em prazo não superior a 5 anos. A revisão destina-se, por óbvio, impedir que a  preferência continue existindo quando não mais presentes as situações ou circunstâncias que originaram a necessidade de desenvolvimento.
O Governo Federal, antes de estabelecer a margem de preferência do produto ou serviço nacionais, em relação ao preço oferecido pelo “produto e serviço estrangeiro”, levará em consideração vários fatores como condição sine qua non a se instaurar uma regra vantajosa ao interesse público.  A geração de emprego e renda, os reflexos fiscais e o desenvolvimento tecnológico nacional, podem (e no meu entender, devem) justificar a aquisição de produtos nacionais por preço superior que, indiretamente, caracterizariam um investimento indireto do Governo no desenvolvimento social e econômico regionalizado. Contudo, a inclusão da análise do custo adicional e o exame retrospectivo dos resultados oriundos da margem de preferência, foram prudentes. Haverá hipóteses em que o custo gerado aos cofres públicos em troca do desenvolvimento regional, tenha um preço muito alto e injusto; caso a “margem de preferência” seja ineficaz ao crescimento ou traga resultados pífios, certamente a manutenção do benefício ficará comprometida.

§ 7o  Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecida margem de preferência adicional.

Comentário: Além de a Administração Pública pagar preço acima daquele ofertado pelo produto estrangeiro, a Lei permite ainda que o produto nacional tenha mais uma preferência, contudo não estabelece expressamente qual seria essa margem.

§ 8o  As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que referem os §§ 5o e 7º, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.O § 8º estabelece que as margens de preferência concedidas aos produtos e serviços nacionais, quando somadas, não ultrapassem o valor correspondente a 25% sobre o preço dos produtos e serviços estrangeiros.
Assim, a depender da definição do Poder Executivo federal (ou seja, o Governo Federal, por meio de Decreto, regulamentará o percentual a ser utilizado nessa situação), os produtos e serviços nacionais teriam uma possibilidade quase que imbatível de ofertar preços até 25% acima daquele ofertado pelo produtor estrangeiro e, mesmo assim, sagrar-se vencedor. Certamente, uma análise pormenorizada desse privilégio deverá ser feita, uma vez que um dos princípios básicos da licitação (art. 3º, caput) é a “seleção da proposta mais vantajosa”. Nesse diapasão, notadamente, a aquisição de produto por preço até 25% superior poderia, em tese, colocar em discussão a vantajosidade daquela aquisição. Pois bem, não há dúvida que o confronto entre os conceitos de “seleção da proposta mais vantajosa” e “desenvolvimento nacional” entrarão na pauta dos grandes debates.
Não se pode esquecer que o § 7º permitiu, ainda, margem de preferência adicional aos produtos resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País. Outrossim, esse custo adicional imposto ao erário, representado na margem de preferência, deverá ser revisto periodicamente (cf. § 6º), com vistas a aferir a vantajosidade dos resultados trazidos ao desenvolvimento nacional.


§ 9o  As disposições contidas nos §§ 5o e 7o deste artigo não se aplicam aos bens e aos serviços cuja capacidade de produção ou prestação no País seja inferior:
I – à quantidade a ser adquirida ou contratada; ou
II – ao quantitativo fixado com fundamento no § 7º do art. 23 desta Lei, quando for o caso.

Comentário: O § 9º, como deveria ser, fixou a aplicação da margem de preferência no produto nacional em situações em que o mercado nacional é capaz de atender. Em situação inversa, em que não há produção suficiente a atender a demanda interna, não se aplica o privilégio de que tratam os §§ 5º e 7º, da Lei.
A margem de preferência também não será aplicada quando se tratar de licitação para contratação de produto ou serviço em quantidade inferior ao total licitado, conforme previsto no § 7º do artigo 23 da Lei 8.666/93:

“§ 7o Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala”.

§ 10.  A margem de preferência a que se refere o § 5o poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul.

Comentário: O dispositivo mostra o espírito de integração com o Mercosul, contudo, entendo que a extensão dos efeitos desta Lei deve ter, como condição sine qua non a reciprocidade da margem de preferência. Considerando que seja efetivada esta margem de preferência, acredito que o momento privilegiado de crescimento econômico brasileiro, por um lado, poderá permitir que empresas nacionais interessadas em comercializar seus produtos e serviços em outros países, levem conhecimento (transferência de tecnologia) e desenvolvimento, mas por outro lado, os licitantes e o próprio governo local  poderão sentir-se prejudicados com a “invasão” do seu mercado; reciprocamente, os licitantes brasileiros poderão ficar insatisfeitos por ter de dividir espaço nas concorrências nacionais com licitantes estrangeiros. É um caso que merece o debate.

§ 11.  Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Federal.

Comentário: Neste parágrafo, a MP possibilitou que a Administração Contratante consigne em seus editais de licitação (para bens, serviços e obras) que o licitante vencedor (e contratado) promova medidas de compensação à Administração Contratante. Não ficou claro no dispositivo se se trata de uma compensação legal ou convencional ou, ainda, se a compensação se dará em razão de algum privilégio concedido à contratada, uma vez que, entendo, a empresa contratada se obrigará a compensar algo somente em função da contrapartida ante a um benefício. Contudo, antes de qualquer discussão mais profunda, deve-se aguardar a regulamentação do Governo Federal.

§ 12.  Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação,considerados estratégicos em  ato do Poder Executivo Federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001.

Comentário: Antes de iniciar o comentário do presente parágrafo, impende transcreve os conceitos a seguir:
“XIX -  sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos - bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação cuja descontinuidade provoque dano significativo à administração pública e que envolvam pelo menos um dos seguintes requisitos relacionados às informações críticas: disponibilidade, confiabilidade, segurança e confidencialidade.” (g.n.) (art. 6º, da Lei 8.666/93)
“Processo produtivo básico é o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto.” (g.n.)
Cuida o presente parágrafo da restrição à participação: “a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico”, portanto, a Administração PODERÁ estabelecer critérios para licitações que as tornem exclusivas à participação de empresas que tenham ofertado produto com tecnologia desenvolvida no País e que tenham um mínimo processo de fabricação.
Em suma, a Administração poderá instaurar processo licitatório cuja participação seja limitada às empresas que cumpram o processo produtivo básico. Resta claro que, se levada a esta interpretação, os sistemas de tecnologia da informação e comunicação, quando licitados sob qualquer modalidade, permitirão somente a participação de empresas que demonstrem cumprir o PPB, ou seja, a empresa que não apresentar a comprovação de dispor de um conjunto mínimo de elementos que caracterize a efetiva industrialização (no Brasil) do produto ofertado estará impedida de participar do certame.
Por oportuno, trago à colação o Decreto nº 5.906/06:
“Art. 16.  Processo Produtivo Básico - PPB é o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto.
(...)
Art. 21.  A fiscalização da execução dos PPB será efetuada, em conjunto, pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, que elaborarão, ao final, laudo de fiscalização específico.
Parágrafo único.  Os Ministérios a que se refere o caput poderão realizar, a qualquer tempo, inspeções nas empresas para verificação da regular observância dos PPB”.A demonstração ao cumprimento do PPB deverá ser feita por meio de Portaria Interministerial. Em consulta ao site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (www.mdic.gov.br), obtém-se a seguinte informação:
“De acordo com a legislação atual, o PPB é fixado pelos Ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e da Ciência e Tecnologia (MCT). O prazo para o estabelecimento de um PPB para um determinado produto é de 120 dias, contados da solicitação fundada da empresa interessada, devendo ser publicados em portaria interministerial os processos aprovados, bem como os motivos determinantes do indeferimento. Depois de publicado, o PPB é válido para todas as empresas fabricantes daquele produto, beneficiada com os incentivos fiscais estabelecidos pela ZFM ou pela Lei de Informática”.

§ 13. Será divulgada na internet, a cada exercício financeiro, a relação de empresas favorecidas em decorrência do disposto nos §§ 5º, 7º, 10, 11 e 12 deste artigo, com indicação do volume de recursos destinados a cada uma delas.”

Em homenagem ao princípio da publicidade e a possibilidade da sociedade conhecer e questionar os atos governamentais, será divulgado somente ao final de cada exercício financeiro – e provavelmente no ano seguinte – o resultado da efetiva aplicação da margem de preferência. A sociedade conhecerá as empresas favorecidas e o montante de recursos envolvidos em cada operação; a todos é conferido o direito de denunciar ao TCU, CGU e MPF, situação ilegal ou que subverta os princípios da isonomia, competitividade e interesse público.

“Art. 6º - Para os fins desta Lei, considera-se: .........
XVII - produtos manufaturados nacionais - produtos manufaturados, produzidos no território nacional de acordo com o processo produtivo básico ou com as regras de origem estabelecidas pelo Poder Executivo federal;

XVIII - serviços nacionais - serviços prestados no País, nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo federal;

XIX -  sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos - bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação cuja descontinuidade provoque dano significativo à administração pública e que envolvam pelo menos um dos seguintes requisitos relacionados às informações críticas: disponibilidade, confiabilidade, segurança e confidencialidade.” (g.n.)
Comentário: A nova Lei criou mais três definições imprescindíveis à interpretação e aplicação da margem de preferência nas licitações.

“Art. 24.  ...................................................................

XXI - para a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, pela Finep, pelo CNPq ou por outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico;
..............
XXXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3o, 4o, 5o e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação dela constantes”.

Comentário: A Lei inseriu ao inciso XXI a expressão: “insumos” a complementar o sentido e objetivo do dispositivo. O inciso XXXI cria nova hipótese de licitação dispensável, nos casos de contratação de bens e serviços relacionados às atividades de pesquisa e desenvolvimento que objetivem a geração de produtos e processos inovadores. Contempla ainda as redes e os projetos internacionais de pesquisa tecnológica, bem como ações de empreendedorismo tecnológico e de criação de ambientes de inovação, inclusive incubadoras e parques tecnológicos.

“Art. 57.  ...................................................................
.................................................................................
V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da  administração.
.................................................................................” (NR)

Comentário: Altera-se também a regra da duração máxima dos contratos (60 meses) para 120 meses nas hipóteses em que haja interesse da administração e que estejam previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII (comprometimento de segurança nacional, compra de material de uso das forças armadas, fornecimento de produtos e serviços que envolvam alta complexidade e defesa nacional) e XXXI (aquisição de bens e serviços relacionadas à pesquisa e desenvolvimento).
São Paulo, 17 de janeiro de 2011.

Ariosto Mila Peixoto





A Lei Federal 12.349/10, alterou o art. 3º da Lei Federal 8.666/93, ao definir o objeto da licitação a Administração também deve atender aos critérios de sustentabilidade ambiental, pois a promoção do desenvolvimento sustentável é hoje um dos objetivos da licitação, ao lado da obtenção da proposta mais vantajosa.






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