Declaração Universal dos Direitos dos Animais
http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/infantil/direitoanimais.htm
Preâmbulo:
Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/infantil/direitoanimais.htm
Preâmbulo:
Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência. | |
Artigo 2º
| 1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado. 2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais. 3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem. |
1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia. |
Artigo 3º
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Artigo 4º
| 1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito. |
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito. | Artigo 5º |
Artigo 6º
| 1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante. |
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso. |
Artigo 7º
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Artigo 8º
| 1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é in- compatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência me- dica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação. 2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas. |
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor. |
Artigo 9º
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Artigo 10º
| 1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem. 2. As exibições de animais e espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal. |
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida. |
Artigo 11º
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Artigo 12º
| 1. Todo o ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, crime contra a espécie.2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio. |
1. O animal morto deve de ser tratado com respeito.2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditadas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal. |
Artigo13º
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Terminamos com uma bela frase para ser refletida por todos:
“Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou
vegetal ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante”.
Albert Schweitzer