Regulamentação cria nova sacolinha, verde, que pode ser reutilizada apenas para reciclagem
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Com a regulamentação, sacolas descartáveis estão proibidas. Estabelecimentos comerciais têm até 5 de fevereiro para se adaptar às novas regras
O prefeito Fernando Haddad regulamentou a lei 15.374, que proíbe a distribuição gratuita ou a venda de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais da capital. Os comerciantes têm até 5 de fevereiro para se adaptar às novas regras, que autorizam a distribuição ou a venda de uma nova sacola padronizada, verde, para ser reutilizada apenas para descartar lixo reciclável. A regulamentação está prevista no Decreto 55.827, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial do Município.
“O que nós procuramos fazer é conciliar interesses contraditórios. É um modelo que atende a todos os envolvidos: a indústria produtora das sacolas que corria o risco de demitir trabalhadores, o consumidor que quer comodidade para carregar suas compras e o meio ambiente que não pode continuar a ser degradado”, afirmou Haddad.
As sacolinhas descartáveis, que atualmente são distribuídas principalmente nos supermercados, estão proibidas. Já a nova sacolinha verde será usada pelo consumidor para carregar as compras e depois deverá ser reutilizada para descartar o lixo reciclável, que será enviado a uma das centrais de triagem mecanizadas ou manuais nas cooperativas. A sacola verde não poderá ser usada para o descarte do lixo orgânico, que deverá ser depositado em sacos plásticos.
O novo padrão de sacola foi desenvolvido para adequar-se à coleta seletiva. É feita de cana de açúcar, um material renovável. Suporta carregar até 10 quilos e é cerca de 40% maior que as sacolas atualmente distribuídas nos supermercados. Terá resistência maior e permitirá, por exemplo, o transporte de até três garrafas PET cheias. As novas sacolas serão verdes e apresentarão orientações sobre o acondicionamento adequado dos resíduos recicláveis. Estima-se que o custo para os estabelecimentos é equivalente ao do modelo utilizado atualmente. O novo modelo foi definido em diálogo com os comerciantes e com os produtores das sacolas plásticas.
Segundo o secretário Simão Pedro (Serviços), também estão sendo preparados novos modelos de sacolas nas cores marrom e cinza, adequadas ao descarte de lixo orgânico para compostagem e de inservíveis, resíduos que não podem ser reciclados.A utilização das sacolinhas plásticas convencionais para o descarte dos resíduos não-recicláveis dificulta o manejo dos aterros sanitários.
“Não é apenas a questão de levar plástico para o aterro sanitário. A sacolinha é um vilão porque cria dificuldade em fazer a acomodação das camadas de resíduos e de solo. Dificulta a estruturação por criar bolsões de ar e desequilibrar o aterro”, explicou o secretário Wanderley Meira do Nascimento (Verde e Meio Ambiente). De acordo com o secretário, o uso das sacolas também será acompanhado de um trabalho de educação ambiental, principalmente com as crianças.
Com as novas regras, a população passará por um período de adaptação, em que receberá orientações sobre a maneira mais adequada de utilizar e descartar as sacolas, tanto nos estabelecimentos quanto pelo poder público.
“O descumprimento [das novas regras] é uma infração administrativa ambiental, com punição estabelecida pela legislação federal”, disse o secretário Simão Pedro.
A fiscalização do uso das sacolas verdes será realizada pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente. Pelo decreto publicado hoje no Diário Oficial da Cidade, as penas são determinadas pelo decreto federal 6514, de 22 de julho de 2008. O comerciante que desrespeitar a lei poderá receber uma multa de R$ 500 a R$ 2 milhões, de acordo com a gravidade e o impacto do dano provocado ao meio ambiente. Já o cidadão que não cumprir as regras poderá receber advertência e, em caso de reincidência, poderá ter que pagar uma multa com valor entre R$ 50 e R$ 500. De acordo com a lei 13.478, apresentar lixo para coleta regular em recipiente inadequado pode gerar uma multa de R$ 63,22.
Histórico da lei
Após a Lei 15.374 ter sido sancionada em maio de 2011, o Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo ingressou com um pedido no Tribunal de Justiça de São Paulo para suspender sua aplicação. O desembargador Luiz Pantaleão concedeu uma liminar suspendendo a lei no mês seguinte. A entidade também ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei. Com isso, a legislação foi impedida entrar em vigor, como era previsto, a partir de janeiro de 2012. A Prefeitura recorreu para suspender a liminar, mas o Tribunal manteve a decisão no ano passado. No último dia 7 de outubro, o Órgão Especial do TJ-SP considerou improcedente a ação movida pelo sindicato e cassou a liminar que mantinha a aplicação da lei. Após a confirmação da constitucionalidade de lei, a Prefeitura ficou responsável por sua regulamentação.
Reciclagem
As diretrizes para a gestão de resíduos sólidos na cidade estão organizadas no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade de São Paulo (PGIRS), documento elaborado de maneira participativa com entidades e cooperativas. Em 2014, a Prefeitura inaugurou duas centrais mecanizadas, com capacidade para processar 500 toneladas de recicláveis por dia, em processo pioneiro na América Latina. Até 2016, serão instaladas mais duas centrais mecanizadas, na Vila Maria e em São Mateus, atingindo a marca de cerca de 1.250 toneladas diárias. A meta é aumentar o percentual de coleta seletiva em São Paulo de 2% para 10%, até 2016.
Na capital, em 2014, dez novos distritos passaram a contar com coleta seletiva e mais 40 tiveram a coleta universalizada. No total, 85 distritos têm coleta de recicláveis. Atualmente, a Amlurb tem cadastradas para triagem manual 22 cooperativas e associações de catadores, que juntas processam manualmente cerca de 250 toneladas por dia. Na agenda ambiental da cidade está ainda a reutilização dos resíduos orgânicos por compostagem, para redução da quantidade de materiais enviados aos aterros sanitários.
O que pode e o que não pode a partir de 5 de fevereiro:
1- Posso usar a sacola verde para jogar o lixo do banheiro ou da cozinha?
Não. A lei não permite que resíduos orgânicos ou não-recicláveis, como papel higiênico, fraldas ou restos de alimentos, sejam descartados na sacola verde. A nova sacolinha que o supermercado oferecer somente pode ser usada para o lixo reciclável, como embalagens de papel, plástico e vidro, por exemplo.
2- Só posso jogar o lixo reciclável se for na sacola verde?
Não. O lixo reciclável também pode ser descartado de outras maneiras, em sacos de lixo comuns ou em sacolinhas convencionais, por exemplo.
3- O que acontece se jogar o lixo comum na sacola verde?
O cidadão pode ser advertido e até multado. O objetivo da lei é evitar que as novas sacolinhas sejam despejadas nos aterros junto com os resíduos que não são reciclados. Se enviadas aos aterros, as sacolas deixam de ser reutilizadas pela reciclagem, prejudicam o meio ambiente e podem provocar acidentes por dificultar o depósito dos resíduos.
4- Sou obrigado a usar a sacola verde, mesmo que o supermercado cobre?
Não. O consumidor pode escolher qual embalagem é mais conveniente. Algumas possibilidades são as sacolas de tecido e lona, carrinhos ou caixas de papelão, por exemplo. Caso decida transportar os produtos na sacola verde, terá que descartá-la na coleta seletiva.
Fotos
Crédito: Fábio Arantes /SECOM