Cuidados no atendimento animal 02/05/2014
Nossos bichinhos de estimação são como entes queridos de nossa família, não é mesmo? Por isso, queremos que eles sejam tratados com dignidade e zelo, assim como nós devemos ser. Então, quando os levamos em uma Pet Shop ouclínica veterinária, por exemplo, temos como objetivo que nossos animais sejam bem tratados e cuidados.
Pensando em dar mais confiança aos seus munícipes com relação a esse tipo de atendimento, a Prefeitura de Recife, Pernambuco, instituiu a Lei nº 17.921 de 2013. Ou seja, através dessa legislação, Pet Shops eclínicas veterinárias, que realizam banho,tosa, consultas ou outros serviços de estética animal serão obrigados a registrar e seus procedimentos, bem como adequar alguns processos em prol dos direitos dos animais.
As adequações
Os referidos estabelecimentos precisarão adequar suas instalações para que os donos dosanimais tenham acesso visual na realização de banhos, tosas ou serviços estéticos e médicos, salvo em casos de cirurgia. Além disso, estão proibidos de transportar os bichinhosem meios de locomoção, a não ser em carros com identificação da empresa. Inclusive, eles não poderão ser mantidos em caixas durante esse transporte.
As acomodações dos animais nesses estabelecimentos precisarão ser:
- espaçosos;
- revestidos;
- ventilados;
- iluminados adequadamente.
Placas informando os números telefônicos dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, responsáveis pela fiscalização e recebimento de denúncias relacionadas a esse tipo de serviço, também precisarão ser fixadas nesses locais.
O registro
Todos os atendimentos deverão ser registrados, constando o nome do profissional que recebeu o animal, o nome do profissional que prestará o serviço, bem como o nome do profissional que por ventura venha substituir no decorrer do procedimento. O registro, contendo o nome dos profissionais do estabelecimento, precisa estar atualizado por setor (banho, tosa etc.).
Infrações
Caso algum proprietário de Pet Shop ou clínica veterinária não atender às normas aqui listadas, irá sofrer as devidas sanções da lei. Entre elas, advertência e multa. Caberá ao Poder Executivo do Municipal, através de seus órgãos competentes, a realização de fiscalização, autuação e aplicação das sanções previstas nessa Lei.