18/12/2012 - 06h00
Prefeitura de SP veta docente que cursou USP Leste
FÁBIO TAKAHASHIDE SÃO PAULO
Professores formados em licenciatura na USP Leste foram impedidos de trabalhar neste ano na rede municipal paulistana --e mesmo os que atuaram respaldados com liminares da Justiça deverão ser obrigados a deixar as escolas no ano que vem.
Me disseram que diploma da USP Leste não valia, afirma professor
Prefeitura de SP veta docente que cursou USP Leste
Prefeitura de SP veta docente que cursou USP Leste
O problema ocorreu porque o curso oferecido pela USP, chamado de licenciatura em ciências da natureza, não constava no edital do concurso aplicado em 2011, para contratar docentes de ciências para o ensino fundamental e médio para 2012.
Eram citadas licenciatura em ciências, ciências biológicas ou em história natural.
O veto ao curso da USP foi informado aos professores após eles terem sido aprovados na seleção, que teve 5.429 inscritos para 62 cargos.
A modalidade da USP Leste (cujo nome oficial é Escola de Artes, Ciências e Humanidades) se propõe a dar ao futuro docente formação geral em ciências. As outras licenciaturas focam áreas específicas, como biologia ou física.
A unidade teve de buscar um modelo diferente porque a USP não permite cursos iguais na mesma cidade (já há outras licenciaturas na Cidade Universitária, zona oeste, entre elas biologia e química).
Joel Silva/Folhapress | ||
Marcos Santos Barbosa, formado em ciências na natureza pela USP; ele foi impedido de lecionar |
A Secretaria Municipal de Educação afirmou que a opção, criada em 2005, é nova e não havia tido tempo de acrescentá-la na seleção.
A USP rebateu. Disse que já havia informado a prefeitura. E os professores afetados ponderam que a rede estadual já aceitava o diploma.
Não há estimativa de quantos docentes foram barrados. Só uma advogada, Kátia Cristina da Silva Muniz, entrou com ação para sete deles. Em três casos, a avaliação inicial da Justiça foi que os docentes não podiam atuar, porque o curso não constou no edital.
Em outros dois, os juízes entenderam que a opção da USP Leste é compatível com as do edital. Em um desses casos, porém, a liminar foi revista em segunda instância. O entendimento, diz a advogada, tende a ser usado nos demais julgamentos. Assim, até os que conseguiram atuar em 2012 devem perder o direito para 2013.
"A prefeitura considerou apenas os nomes dos cursos, nem quis saber se ele é bom. É injusto", disse a advogada.
Ela ressalta que a própria prefeitura passou a aceitar o diploma em outros exames.
"É péssimo ficar nessa situação por uma questão meramente burocrática", disse Cláudia Regina Pereira Ribeiro, 29, que lecionou neste ano com base em uma liminar.
"Faltou também a universidade acelerar o processo."
O coordenador do curso, Thomás Augusto Santoro Haddad, afirmou que a prefeitura sempre teve conhecimento da modalidade e nunca apontou o motivo pelo qual não a incluiu no edital.
Os formados em obstetrícia na USP Leste também têm tido dificuldades. Tanto o conselho federal quanto o estadual de enfermagem se recusam a fazer o registro profissional. A Procuradoria entrou com ação tentando reverter a posição.