São Paulo, terça-feira, 24 de abril de 2012
Construtoras terão ainda de replantar árvores retiradas de terreno para que obras começassem
GIBA BERGAMIM JR.
DE SÃO PAULO
A Justiça proibiu a construção de prédios e condomínios residenciais ou comerciais num terreno de 7.000 m² que fica ao lado do parque Alfredo Volpi, na região do Morumbi, zona oeste de São Paulo.
A recente decisão da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, atinge o projeto de construção de um condomínio onde haveria casas de luxo de até quatro andares, uma grande área de lazer e imóvel exclusivo para a zeladoria.
O empreendimento estava sendo tocado pelas construtoras Cyrela, Adolpho Lindemberg e Circular do Bosque.
A juíza proibiu ainda a prefeitura de emitir alvarás de construção naquela área, que fica entre as ruas Albertina de Oliveira Godinho e Circular do Bosque e a av. Engenheiro Oscar Americano. Cabe recurso.
LIMINARES
A sentença saiu quase sete anos após a Sociedade Amigos da Cidade Jardim entrar com ação contra a prefeitura e as empreiteiras a fim de impedir o empreendimento. Desde então, o início das obras vinha sendo barrado por decisões liminares (provisórias).
A entidade diz que a construção infringiria leis ambientais e também desrespeitaria o processo de tombamento do parque Alfredo Volpi, que tramita desde 1992 no Conpresp (órgão municipal do patrimônio histórico). Mesmo sem o desfecho do processo de tombamento, diz a juíza, enquanto ele estiver em análise, qualquer novo empreendimento a 300 metros do parque deve ser autorizado pelo órgão do patrimônio.
As construtoras afirmaram no processo que o condomínio está previsto para ser construído fora dessa área, portanto não está sujeito a restrições.
A Sociedade Amigos da Cidade Jardim também contesta a mudança do zoneamento da região, ocorrida em 2004, ainda na gestão da ex-prefeita Marta Suplicy (PT).
A alteração do zoneamento atingiu a quadra onde seria construído o condomínio.
A alteração da lei permitiu construções de edifícios comerciais ou residenciais de até 25 metros de altura na área.
IMPACTO AMBIENTAL
A entidade de moradores da região sustenta também que, além de não terem ocorrido audiências públicas anteriores à mudança do zoneamento, não foi realizado um estudo de impacto ambiental e de vizinhança.
"Nós estamos tentando segurar esse frenesi imobiliário em São Paulo, onde todos constroem sem nenhum critério", afirmou a presidente da Sociedade Amigos da Cidade Jardim, Caia Marrey.
A decisão da magistrada também determinou que uma área que teve suas árvores arrancadas para o início das obras do empreendimento seja reflorestada pelas construtoras responsáveis.