COMISSÕES / AGRICULTURA
02/01/2012 - 12h52
02/01/2012 - 12h52
As normas para licitações e contratos públicos poderão
incluir a sustentabilidade ambiental entre os critérios para seleção de
propostas, desde que o atributo seja comprovado por meio de certificação do
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A medida
consta de emenda apresentada ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 5/2011, que está pronto para ser votado na Comissão de
Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
O projeto, de autoria do senador Magno Malta (PR-ES), altera
a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) para estabelecer que sejam considerados
critérios de proteção ambiental na contratação de produtos e serviços pela
administração pública. Prevê ainda que tais requisitos sejam valorizados como
critério de desempate entre os participantes da licitação.
Como forma de comprovação das práticas sustentáveis, o
relator na CRA, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), propõe que o licitante apresente
certificação do Inmetro, de acordo com a NBR ISO 14001, selo conferido a
empresas e organizações que adotam política de gestão ambiental. Também sugere
que seja exigido um relatório anual de sustentabilidade e a possibilidade de
novas formas de comprovação a serem previstas em futuro regulamento a ser
estabelecido por decreto presidencial.
Raupp considera necessário definir como serão comprovadas as
práticas de sustentabilidade ambiental para "conferir maior transparência" aos
processos de licitação e para evitar "eventual dirigismo nas licitações
públicas".
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Meio Ambiente,
Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), com emendas. Entre outras
mudanças, os senadores da CMA sugeriram que, nas compras públicas, seja
observada "a compatibilidade do bem a ser adquirido com as exigências relativas
à proteção do meio ambiente".
O projeto deverá entrar na pauta da Comissão de Agricultura
em fevereiro, logo após o recesso parlamentar. Após o exame pela CRA, o texto
segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será
votado em decisão terminativa. Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de
uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a
Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado
diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou
arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse
objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a
votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a
apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
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Iara Guimarães Altafin /
Agência Senado
(Reprodução autorizada
mediante citação da Agência Senado)
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Assuntos
Relacionados: Agricultura , Câmara dos Deputados , Defesa do Consumidor , Justiça , Meio
Ambiente , Plenário , Reforma Agrária , Sustentabilidade