Formados em Cuba lideram no Revalida
Dos 77 aprovados em 2012, 15 vieram da Escola Latino-Americana, cujo currículo é criticado por especialistas; exame é obrigatório no Brasil
31 de agosto de 2013 | 19h 45
Bárbara Ferreira Santos - O Estado de S. Paulo
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Médicos formados em Cuba foram os mais aprovados no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) em 2011 e 2012. Dos 65 que conseguiram revalidar o diploma em 2011, 13 estudaram na Escola Latino-Americana de Cuba (Elam), assim como 15 dos 77 aprovados em 2012. Os dados são do Ministério da Educação (MEC) e foram obtidos via Lei de Acesso à Informação.
A escola oferece curso de Medicina para estudantes de 113 países, incluindo brasileiros saídos de movimentos populares. A instituição, porém, recebe críticas de especialistas e conselhos de Medicina brasileiros, pois seus profissionais têm de fazer um complemento nos estudos para atuar no sistema de saúde cubano.
Para o presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp), Cid Célio Jayme Carvalhaes, os médicos aprovados no Revalida têm o conhecimento necessário para exercer a profissão no Brasil, apesar das críticas à escola. “Sabemos que, por determinação do governo cubano, os alunos da Elam não podem atuar em Cuba sem o complemento (residência). Mas, se foram aprovados no Revalida, têm o mínimo exigido para atuar no Brasil. Eles passaram, tiveram mérito”, disse.
Quem estudou na Elam e teve seu título aprovado no Brasil diz que não há diferença na prática médica dos dois países. “Mas a gente vê que os formados em Cuba têm um enfoque mais humanitário. Na faculdade, por exemplo, tive uma disciplina específica de Medicina Familiar e Comunitária e atendi os pacientes onde eles precisavam”, afirma a médica paulistana Denise Assumpção do Nascimento, de 32 anos.
Ela se formou na Elam em 2003, fez especialização em Medicina Comunitária na Venezuela e teve seu título revalidado no Brasil em 2011. Hoje, cursa Medicina do Trabalho no Hospital das Clínicas, da Universidade de São Paulo (USP).
O corpo técnico e a vice-reitora da Elam, Yoandra Muro Valle, foram procurados pelo Estado, mas não responderam aos pedidos de entrevista.
Nessas duas edições do exame, os médicos formados na Bolívia foram os que mais se inscreveram. Em 2011, dos 677 inscritos, 304 haviam se formado naquele país. Em 2012, eles foram 411 dos 884. Porém, o porcentual de aprovação foi um dos menores, de 4,61% e 3,65%, respectivamente.
Para os estudantes que foram estudar na Bolívia, o principal fator para a baixa aprovação é a falta de controle do governo sobre a qualidade das escolas. “Os brasileiros são maioria na Bolívia e querem voltar para o País quando se graduam, como eu estou tentando. O problema é que tem aumentado o número de escolas de baixo preço, sem controle adequado do Estado”, diz o brasileiro Juan Domingo Alpire Ramos, formado em 2011 em Cirurgia Geral pela Universidad Mayor de San Simón, uma das mais tradicionais do país.
Médicos cubanos
29 de agosto de 2013 | 2h 15
Ives Gandra da Silva Martins * - O Estado de S.Paulo
A preferência da presidente Dilma Rousseff pelos regimes bolivarianos é inequívoca. Basta comparar a forma como tratou o Paraguai - onde a democracia é constitucionalmente mais moderna, por adotar mecanismos próprios do sistema parlamentar (recall presidencial) - ao afastá-lo do Mercosul e como trata a mais sangrenta ditadura latino-americana, que é a de Cuba.
A presidente do Brasil financia o regime cubano com dinheiro que melhor poderia ser utilizado para atender às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), dando-lhe maior eficiência em estrutura e incentivos.
Em período pré-eleitoral, Dilma Rousseff decidiu trazer médicos de outros países para atender a população do interior do Brasil, sem oferecer, todavia, as condições indispensáveis para que tenham essas regiões carentes hospitais e equipamentos. Empresta dinheiro a Cuba e a outros países bolivarianos, mas não aplica no nosso país o necessário para que haja assistência gratuita, no mínimo, civilizada.
O cúmulo dessa irracional política, contudo, parece ocorrer na admissão de 4 mil agentes cubanos, que se dizem médicos - são servidores do Estado e recebem daquela ditadura o que ela deseja pagar-lhes -, para os instalar em áreas desfavorecidas do Brasil, sem que sejam obrigados a revalidar seus títulos nos únicos órgãos que podem fazê-lo, ou seja, os Conselhos de Medicina.
Dessa forma, trata desigualmente os médicos brasileiros, todos sujeitos a ter a validade de sua profissão reconhecida pelos Conselhos Regionais, e os estrangeiros que estão autorizados exclusivamente pelo governo federal a exercer aqui a medicina.
O tratamento diferencial fere drasticamente o princípio da isonomia constitucional (artigo 5.º, caput e inciso I), sobre escancarar a nítida preferência por um regime que, no passado, assassinou milhares de pessoas contrárias a Fidel Castro em "paredóns", sem julgamento, e que, no presente, não permite às pessoas livremente entrarem e saírem de seu país, salvo sob rígido controle. Pior que isso, remunerará os médicos cubanos que trabalharem no Brasil em valores consideravelmente inferiores aos dos outros médicos que aqui estão. É que o governo brasileiro financiará, por intermédio deles, o próprio governo de Cuba, o qual se apropriará de mais da metade de seu salário.
Portanto, a meu ver, tal tratamento diferencial fere a legislação trabalhista, pois médicos exercendo a mesma função não poderão ter salários diversos. O inciso XXX do artigo 7.º da Constituição federal também proíbe a distinção de remuneração no exercício de função.
Acontece que pretende o Estado brasileiro esquivar-se do tratamento isonômico alegando que acordo internacional lhe permite pagar diretamente a Cuba, que remunerará seus médicos com 25% ou 40% do valor que os outros médicos, brasileiros ou não, aqui receberão.
É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os tratados entram em nosso ordenamento jurídico como lei ordinária especial, vale dizer, não podem sobrepor-se à Constituição da República, a não ser na hipótese de terem sido aprovados em dois turnos, nas duas Casas Legislativas do Congresso Nacional, por três quintos dos parlamentares (parágrafo 3.º do artigo 5.º da nossa Lei Maior).
Ora, à evidência, o acordo realizado pelo governo brasileiro não tem o condão de prevalecer sobre a nossa Carta Magna, por ter força de lei ordinária especial, sendo, pois, de manifesta inconstitucionalidade. Francisco Rezek, quando ministro do STF, certa vez, a respeito da denominada "fumaça do bom direito", que justifica a concessão de liminares contra atos ou leis inconstitucionais, declarou, em caso de gritante inconstitucionalidade, que a fumaça do bom direito era tão grande que não conseguia vislumbrar o rosto de seus pares colocados na bancada da frente. Para a manifesta inconstitucionalidade do ato a imagem do eminente jurista mineiro calha como uma luva. O tratado do Brasil com a ditadura cubana fere o artigo 7.º, inciso XXX, da Constituição federal.
O que me preocupa, no entanto, é como uma pequena ilha pode dispor de um número enorme de "médicos exportáveis", que, se fossem bons, não deveriam correr nenhum risco ao serem avaliados por médicos brasileiros dos Conselhos Regionais, e não por funcionários do governo federal.
Pergunto-me se tais servidores cubanos não terão outros objetivos que não apenas aqueles de cuidar da saúde pública. Afinal quando foram para a Venezuela, esse país se tornou gradativamente uma semiditadura, na qual as oposições e a imprensa são sempre reprimidas.
E a hipótese que levanto me preocupa mais ainda porque foi a presidente guerrilheira e muitos de seus companheiros de então haviam sido treinados em Cuba e pretendiam impor um governo semelhante no Brasil, como alguns deles afirmaram publicamente.
Tenho a presidente Dilma Rousseff por mulher honesta e trabalhadora, embora com manifestos equívocos em sua política geradora de alta inflação, baixo produto interno bruto (PIB), descontrole cambial e déficit na balança comercial e nas contas externas. O certo, contudo, é que a sua preferência pelos regimes bolivarianos e a sua aversão ao lucros das empresas talvez estejam na essência de seu comportamento na linha ora adotada.
Respeito a presidente da República eleita pelo povo, mas tenho receio de que suas preferências ideológicas estejam na raiz dos problemas que vivemos, incluída a importação de agentes públicos de Cuba que se intitulam médicos.
*Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O Estado de S. Paulo, das escolas de Comando e Estado-Maior do Exército e Superior de Guerra, é presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO-SP, fundador e presidente honorário do Centro de Extensão Universitária.