Cetesb multa e adverte 72 indústrias
* Maria Cristina Poli
Formada em Engenheira Sanitarista pela PUC de Campinas, com especialização em Saúde Pública e Gestão Ambiental pela UNICAMP, Maria Cristina Poli é atualmente gerente da divisão de Ruído e Vibração da CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental). Está na Companhia há 20 anos. Nesta entrevista exclusiva ao Vibranews, conta que 72 indústrias já foram multadas e advertidas este ano porque causaram problemas de ruído e vibração em São Paulo.
Acompanhe os principais trechos da entrevista:
P – Qual a legislação vigente que disciplina a propagação de poluição sonora (ruído e vibrações) por parte de indústrias no Estado de São Paulo?
As ações da CETESB se baseiam na Lei Estadual 997/76 e o Decreto 8468/76 e suas alterações, utilizando o disposto que as indústrias devem sempre atender ao critério de melhor tecnologia prática disponível e não causar impacto a população circunvizinha ao empreendimento. Para ruído, a CETESB aplica a Resolução CONAMA 01/90 que define o uso dos critérios e níveis de ruído estabelecidos na Norma NBR 10.151 da ABNT. Para vibração, são utilizados os valores estabelecidos em Decisão de Diretoria nº 215/2007/E da CETESB, publicado no Diário Oficial Estado de São Paulo – Caderno Executivo I (Poder Executivo, Seção I), do dia 26/03/2008.
P – Como a CETESB atua neste caso? Faz vistoria, monitoramento ou só entra em ação a partir de reclamações ou denúncias por parte da população?
As ações da CETESB voltadas às questões de ruído e vibração passam por avaliações e estudos prévios a implantação de empreendimentos que requerem um Relatório Ambiental Preliminar (RAP) ou Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para o seu licenciamento prévio. Para os demais empreendimentos, as ações da CETESB englobam exigências técnicas para o controle de emissão de ruído e vibração, monitoramentos periódicos e renovação da licença de operação da empresa que variam de dois a cinco anos. Independente da validade da licença de operação, a CETESB atua a partir de reclamações ou denúncias por parte da população realizando avaliações de ruído e vibrações sempre no reclamante ou outro receptor mais próximo.
P – O que acontece quando a CETESB faz uma vistoria e constata irregularidades? Dá prazo para solucionar o problema?
Constatado que os níveis de ruído ou vibração avaliados no receptor encontram-se acima dos estabelecidos nas referências citadas, é identificado o causador do incômodo e sendo um empreendimento passível de licenciamento pela CETESB, este é advertido e dado um prazo para a solução das desconformidades. Passado este prazo, uma nova avaliação é realizada e caso este não tenha sido resolvido, são aplicadas as medidas administrativas cabíveis. Para empreendimentos não licenciados pela CETESB, como bares, restaurantes, etc., os resultados das medições realizadas são encaminhados para o órgão competente para as ações cabíveis.
P – Quantas indústrias já foram advertidas ou multadas neste ano?
Foram advertidos ou multados, por ruído e vibração, 72 empreendimentos de janeiro a maio deste ano.
P - Que tipo de indústrias são mais recorrentes neste tipo de irregularidade?
A avaliação de ruído e/ou vibração permeia por uma série de atividades indústrias, não sendo privilégio de um ou outro tipo de indústria, entretanto, as atividades de metalurgia são mais suscetíveis a emissão de ruído e vibração.
P - Na sua opinião, existe, hoje, mais conscientização por parte dos empresários em relação aos problemas de saúde que a exposição ao ruído e vibrações provoca tanto nos funcionários como na população vizinha à indústria?
Sim, nos últimos dez anos os aspectos de ruído e vibração passaram a tomar uma posição de destaque no licenciamento, bem como no monitoramento dos empreendimentos, tanto por parte dos empreendedores quanto dos órgãos ambientais.
P - Pode citar um caso e como foi solucionado?
Ocorreram inúmeros casos, ao citarmos um ou dois estaremos sendo injustos com todo o esforço realizado pelas demais empresas e pelos órgãos ambientais.