Juiz proíbe protestos até em rede social contra prédio na Vila Mariana
Decisão impede que ativista faça manifestação no Facebook e num raio de 1 km da construção
Militante diz que obra é em área de proteção; empresa nega e diz que ação de ambientalista "passou dos limites"
O engenheiro agrônomo e advogado Ricardo Fraga Oliveira, 49, foi proibido pela Justiça de São Paulo de protestar contra a construção de um condomínio na Vila Mariana, zona sul de São Paulo.
De acordo com a decisão, Oliveira está impedido de fazer qualquer manifestação, "discursos com megafones, ou em carros de som, afixação de cartazes e faixas", em um raio de 1 km ao redor do do empreendimento, que ele alega estar sendo erguido em área de proteção ambiental.
O engenheiro também não pode publicar qualquer comentário na internet contestando a criação das três torres com 162 apartamento na rua Conselheiro Rodrigues Alves. Os imóveis estão à venda.
Oliveira é fundador do movimento "O outro lado do muro -intervenção coletiva", responsável por protestos nos muros da construção. O movimento tem uma página no Facebook com 1.241 seguidores.
Desde junho de 2011, ele e a Mofarrej Empreendimentos, responsável pelo futuro condomínio, estão em guerra por causa do projeto.
A briga foi parar nos tribunais, quando a construtora pediu uma indenização por dano moral. De acordo com a Mofarrej, as manifestações "passaram do limite".
"Ele está lá praticamente todo sábado, já contratou escola de samba e interceptava compradores, dizendo 'não compre'", diz Daniel Sanfins, advogado da Mofarrej.
Na decisão, o juiz Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, da 34ª Vara Cível, diz que o ativista provoca "estardalhaço" e atrapalha a comercialização de empreendimento cuja obra está autorizada.
O movimento e a construtora discutem a existência de um córrego no terreno, o que impediria a construção.
No ano passado, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, na qual Oliveira trabalha, suspendeu a autorização da obra após pedido de moradores da região.
Em fevereiro, porém, a empresa conseguiu uma liminar para voltar a construir.
A decisão foi baseada em um parecer da Cetesb (agência de preservação ambiental do Estado), que constatou a inexistência do córrego.
Oliveira diz que vai recorrer. "Fui alijado do direito de me manifestar."