REVOGADA PORTARIA MS Nº 518-2004 QUE ESTABELECIA PARÂMETROS PARA O CONTROLE DA QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO
Carolina Castelli Cabral
Consultora Jurídica Trainee
15/12/2011 - Publicada nova portaria do ministério de saúde informativa de padrões de potabilidade da água para consumo humano.
O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União do dia 14 de dezembro de 2011 a Portaria nº 2.914, de 12-12-2011. Trata-se de norma que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
Esta portaria revoga e substitui integralmente a Portaria MS nº 518, de 25-03-2004, que estabelecia os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
Destacam-se entre as obrigações, estabelecidas pela nova portaria, específicas dos responsáveis pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano as seguintes: o exercício da garantia do controle da qualidade da água; encaminhar à autoridade de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relatórios das análises dos parâmetros mensais, trimestrais e semestrais com informações sobre o controle da qualidade da água, conforme o modelo estabelecido pela referida autoridade;
O responsável pela solução alternativa coletiva de abastecimento de água deve requerer, junto à autoridade municipal de saúde pública, autorização para o fornecimento de água tratada, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - nomeação do responsável técnico habilitado pela operação da solução alternativa coletiva; II - outorga de uso, emitida por órgão competente, quando aplicável; e III - laudo de análise dos parâmetros de qualidade da água previstos nesta Portaria.
Importa ressaltar também que compete aos responsáveis pelo fornecimento de água para consumo humano estruturar laboratórios próprios e, quando necessário, identificar outros para realização das análises dos parâmetros estabelecidos nesta Portaria, sendo que os sistemas e as soluções alternativas coletivas de abastecimento de água para consumo humano devem contar com responsável técnico habilitado.
Salientamos ainda que a Portaria MS nº 2.914/2011 dispõe ainda de parâmetros de observação obrigatória para a aferição e garantia do padrão microbiológico de potabilidade, inclusive estabelecendo padrões para substâncias químicas que representam risco à saúde.
Considerando a relevância das alterações trazidas por esta portaria, ficaram estabelecidos prazos para a adequação aos seus parâmetros, a saber:
O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União do dia 14 de dezembro de 2011 a Portaria nº 2.914, de 12-12-2011. Trata-se de norma que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
Esta portaria revoga e substitui integralmente a Portaria MS nº 518, de 25-03-2004, que estabelecia os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
Destacam-se entre as obrigações, estabelecidas pela nova portaria, específicas dos responsáveis pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano as seguintes: o exercício da garantia do controle da qualidade da água; encaminhar à autoridade de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relatórios das análises dos parâmetros mensais, trimestrais e semestrais com informações sobre o controle da qualidade da água, conforme o modelo estabelecido pela referida autoridade;
O responsável pela solução alternativa coletiva de abastecimento de água deve requerer, junto à autoridade municipal de saúde pública, autorização para o fornecimento de água tratada, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - nomeação do responsável técnico habilitado pela operação da solução alternativa coletiva; II - outorga de uso, emitida por órgão competente, quando aplicável; e III - laudo de análise dos parâmetros de qualidade da água previstos nesta Portaria.
Importa ressaltar também que compete aos responsáveis pelo fornecimento de água para consumo humano estruturar laboratórios próprios e, quando necessário, identificar outros para realização das análises dos parâmetros estabelecidos nesta Portaria, sendo que os sistemas e as soluções alternativas coletivas de abastecimento de água para consumo humano devem contar com responsável técnico habilitado.
Salientamos ainda que a Portaria MS nº 2.914/2011 dispõe ainda de parâmetros de observação obrigatória para a aferição e garantia do padrão microbiológico de potabilidade, inclusive estabelecendo padrões para substâncias químicas que representam risco à saúde.
Considerando a relevância das alterações trazidas por esta portaria, ficaram estabelecidos prazos para a adequação aos seus parâmetros, a saber:
- Prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua publicação, para que os órgãos e entidades sujeitos à aplicação desta Portaria promovam as adequações necessárias ao seu cumprimento, no que se refere ao monitoramento dos parâmetros gosto e odor, saxitoxina, cistos de Giardia spp. e oocistos de Cryptosporidium spp.;
- Prazo de 4 (quatro) anos para cumprimento, contados da data de publicação desta Portaria, mediante o cumprimento das etapas previstas no § 2° do art. 30 desta Portaria, para o atendimento ao valor máximo permitido de 0,5 uT para filtração rápida (tratamento completo ou filtração direta).
- Prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para que os laboratórios referidos no art. 21 desta Portaria promovam as adequações necessárias para a implantação do sistema de gestão da qualidade, conforme os requisitos especificados na NBR ISO/IEC 17025:2005.
Saúde regula procedimentos para garantir controle da qualidade da água para consumo em todo o País
14/12/2011 às 21h58
Toda água do País destinada ao consumo humano, distribuída por meio de todo sistema de abastecimento, deve ser objeto de controle e vigilância de qualidade. A Portaria 2.914 publicada nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial da União, define os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
De acordo com a portaria, a coordenação nacional das ações de vigilância da qualidade da água, de responsabilidade da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), realizará o trabalho em conjunto com as secretarias estaduais e municipais para promover e acompanhar a vigilância da água para consumo humano.A coordenação ainda vai estabelecer ações específicas no Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Vigiagua) e executar ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano, de forma complementar a atuação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
As secretarias de saúde dos estados e municípios devem inspecionar o controle da qualidade da água em sua área de competência e ainda garantir informações à população sobre a qualidade da água para consumo humano.
As companhias de abastecimento de água deverão elaborar relatórios com informações sobre o controle da qualidade da água que serão enviados para os estados, Distrito Federal e municípios. Os relatórios devem ter análises dos parâmetros, com acompanhamento mensal, trimestral e semestral.
“A qualidade da água para consumo humano é uma preocupação constante da população e do Ministério da Saúde. As informações repassadas pelas companhias de abastecimento sobre o tratamento da água fornecida à população são essenciais para o controle da qualidade da água potável oferecida pelos estados e municípios”, ressalta o diretor do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, Guilherme Franco Netto.
Segundo a portaria, quando forem detectadas amostras com resultado positivo para coliformes totais ou qualquer outro parâmetro definido, as ações corretivas devem ser adotadas. Para acompanhar se as medidas tomadas foram eficazes, novas amostras devem ser coletadas em dias imediatamente sucessivos até que revelem resultados satisfatórios.
“A portaria reflete um esforço de mais de 120 profissionais, entre acadêmicos, especialistas, profissionais do controle e da vigilância da qualidade da água, que durante um ano e meio discutiram cada um dos parâmetros e seus respectivos valores, inclusões e alterações para definição de padrões para controle da qualidade da água potável”, relata a coordenadora Geral de Vigilância em Saúde Ambiental do Ministério da Saúde, Daniela Buosi Rohlfs.
O Programa Água para Todos garante água de qualidade para os estados do Nordeste brasileiro. É uma das principais ações do governo federal para ampliar a oferta e o acesso à água nos meios urbano e rural, com planejamento e investimentos integrados, articulados com outras ações de saneamento básico.
Fonte: Ministério da Saúde
Dispõe sobre os procedimentos de controle
e de vigilância da qualidade da água para
consumo humano e seu padrão de potabilidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que
configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções
respectivas;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação
da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes;
Considerando a Lei nº 9.433, de 1º de janeiro de 1997, que
institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o
inciso XIX do art. 21 da Constituição e altera o art. 1º da Lei nº
8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28
de dezembro de 1989;
Considerando a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que
dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos;
Considerando a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que
estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, altera as
Leis nºs 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de
1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de
1995, e revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978;
Considerando o Decreto nº 79.367, de 9 de março de 1977,
que dispõe sobre normas e o padrão de potabilidade de água;
Considerando o Decreto nº 5.440, de 4 de maio de 2005, que
estabelece definições e procedimentos sobre o controle de qualidade
da água de sistemas de abastecimento e institui mecanismos e instrumentos
para divulgação de informação ao consumidor sobre a
qualidade da água para consumo humano; e
Considerando o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010,
que regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que
estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, resolve:
Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos de controle
e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e
seu padrão de potabilidade.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2° Esta Portaria se aplica à água destinada ao consumo
humano proveniente de sistema e solução alternativa de abastecimento
de água.
Parágrafo único. As disposições desta Portaria não se aplicam
à água mineral natural, à água natural e às águas adicionadas de
sais, destinadas ao consumo humano após o envasamento, e a outras
águas utilizadas como matéria-prima para elaboração de produtos,
conforme Resolução (RDC) nº 274, de 22 de setembro de 2005, da
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA).
Art. 3° Toda água destinada ao consumo humano, distribuída
coletivamente por meio de sistema ou solução alternativa coletiva de
abastecimento de água, deve ser objeto de controle e vigilância da
qualidade da água.
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Link do restante da Portaria 2914:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=14/12/2011&jornal=1&pagina=39&totalArquivos=192