LEI Nº
4.393, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004
DISPÕE
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS PROJETISTAS E DE CONSTRUÇÃO CIVIL A PROVER
OS IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE DISPOSITIVO PARA CAPTAÇAO DE ÁGUAS DA
CHUVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Governadora do Estado do Rio de Janeiro, ROSINHA GAROTINHO
Faço
saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Ficam as empresas projetistas e de construção civil no Estado do Rio de
Janeiro, obrigadas a prover coletores, caixa de armazenamento e distribuidores
para água da chuva, nos projetos de empreendimentos residenciais que abriguem
mais de 50 (cinqüenta) famílias ou nos de empreendimentos comerciais com mais
que 50 m2 de área construída, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
- A caixa coletora de água da chuva será proporcional ao número de unidades
habitacionais nos empreendimentos residenciais ou à área construída nos
empreendimentos comerciais.
Parágrafo único - As caixas coletoras de água da chuva
serão separadas das caixas coletoras de água potável, a utilização da água da
chuva será para usos secundários como lavagem de prédios, lavagem de autos,
molhação de jardins, limpeza, banheiros, etc..., não podendo ser utilizadas nas
canalizações de água potável.
Art. 3º
- As empresas projetistas e de construção civil terão o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias para adequarem seus projetos ao cumprimento desta Lei, após sua
aprovação.
Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Rio de
Janeiro, em 16 de setembro de 2004.
ROSINHA
GAROTINHO - Governadora
Projeto
de Lei nº 927/2003 - Autoria SAMUEL MALAFAIA
Fonte: ALERJ / RJ
Reciclagem de água: Lei estadual que obriga captar água da chuva é declarada constitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, novembro de 2.007 - Uma lei estadual que obriga a captação de água da chuva por grandes empresas e condomínios habitacionais foi declarada constitucional, nessa segunda-feira (26/11), pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal.
A Lei Estadual 4.393 foi aprovada pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e vigora desde setembro de 2004. Seu conteúdo diz que empreendimentos residenciais com mais de 50 famílias e comerciais com mais de 50 metros quadrados de área construída estão obrigados a instalar dispositivo para captação da água da chuva. O equipamento deve captar água que pode ser utilizada na lavagem de prédios, carros, para regar jardins e abastecer banheiros.
O prefeito do Rio de Janeiro, César Maia questionou a lei, alegando que a Alerj estaria invadindo a competência legislativa do município.
Para o desembargador Nascimento Povoas, relator do processo, “a matéria transcende a esfera de interesse do município”. “O aproveitamento racional dos recursos naturais, como a água, está sujeito à preocupação de todos”, completou. Ele também fundamentou sua decisão no artigo 24, inciso 6º, da Constituição Federal, que estabelece a competência da União, Estados e o Distrito Federal em legislar concorrentemente em defesa do meio ambiente.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2.007
http://www.unigranrio.br/unidades_acad/ibc/sare/v02n01/galleries/downloads/artigos/A02N01P07.pdf