quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Auto de Licença de Funcionamento Condicionado


20/12/2011 - 15h55

Prefeito de SP sanciona lei que libera empresa em prédio irregular


O prefeito Gilberto Kassab (PSD) sancionou na manhã desta terça-feira a lei que libera o funcionamento de comércios, indústrias e serviços em imóveis irregulares da cidade de São Paulo.
Calcula-se que até 1 milhão de empresas estejam em situação irregular na cidade porque ocupam imóveis sem o Habite-se, documento emitido pela prefeitura.
A lei também anistia irregularidades como, por exemplo, planta original descaracterizada por conta de reforma não autorizada, ou pendências no Cadin (Cadastro Informativo Municipal).
Não poderão obter o documento as edificações localizadas em áreas contaminadas ou de preservação ambiental, que tenham invadido logradouro ou terreno público ou que sejam alvo de ação judicial promovida pelo município.
O texto prevê que uma empresa obtenha licença por até dois anos, mesmo com o imóvel irregular, e prorrogue esse prazo por mais dois anos se o proprietário comprovar que está regularizando o prédio.
"Milhares de pessoas que estavam em condição irregular agora terão tempo para solucionar seus problemas", disse Kassab nesta manhã.







Prefeito assina decreto que dá até 4 anos de prazo para regularização de autos de funcionamento


http://www.prefeitura.sp.gov.br/portal/a_cidade/noticias/index.php?p=47966

20 de Dezembro de 2011 - 14:24 

O prefeito de São Paulo sancionou o decreto que regulamenta a Lei nº 15.499, que dispõe sobre o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado. A partir de hoje, todos os empresários que não conseguem regularizar sua atividade comercial terão até quatro anos para regularizar sua situação.




O prefeito de São Paulo sancionou na manhã desta terça-feira (20) o decreto que regulamenta a Lei nº 15.499, que dispõe sobre o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado. A partir de hoje, todos os empresários que não conseguem regularizar sua atividade comercial por estar funcionando em imóvel que apresente algum tipo de irregularidade, como por exemplo, planta original descaracterizada por conta de reforma não autorizada, ou que possuam pendências no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) terão até quatro anos para regularizar sua situação. A cerimônia de assinatura foi realizada no Hall Monumental do Edifício Matarazzo, sede da Prefeitura, no Centro.



“Milhares de pessoas que estavam em condição irregular agora terão tempo para solucionar seus problemas. O sistema de licenciamento será todo informatizado e queremos integrá-lo ao sistema do Estado de São Paulo, de modo a potencializar ainda mais as ações e alcance do projeto”, disse o prefeito.



O decreto, que regulamenta a Lei 15.499 sancionada no começo deste mês, beneficia imóveis com até 1.500 m² de área total e que, eventualmente, não estejam com a documentação em ordem. O Auto de Licença de Funcionamento Condicionado é um documento com validade de dois anos, renovável por igual período, que permite ao dono do imóvel funcionar normalmente enquanto, nesse período, regulariza sua situação com a Prefeitura. Tendo sua questão acertada, a Administração Municipal expedirá o Auto de Licença de Funcionamento desde que o interessado já tenha apresentado todos os documentos necessários.



“O desenvolvimento econômico e o crescimento acelerado da cidade têm exigido cada vez mais iniciativas do Poder Público, que necessita ter capacidade para minimizar as dificuldades da população em geral. A Prefeitura é ciente disso e vem trabalhando incansavelmente em busca de soluções cada vez mais adequadas à realidade desta grande cidade. E a modernização da legislação é uma dessas soluções”, afirmou de secretário municipal de Coordenação das Subprefeituras.



Devem requerer o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado os responsáveis por atividades comerciais, industriais, institucionais e de prestação de serviços. Não poderão obter o documento as edificações localizadas em áreas contaminadas ou de preservação ambiental, que tenham invadido logradouro ou terreno público ou que sejam alvo de ação judicial promovida pelo Município.



“Vivemos em uma cidade que até pouco tempo excluía aquele que quer trabalhar. Hoje estamos comemorando uma importante mudança de mentalidade. O empresário e o Estado têm a obrigação de ajudar na inclusão. Portanto, esse é o início de um processo com muitas barreiras a serem quebradas”, explicou Rogério Amato, presidente da Associação Comercial de São Paulo.



A requisição do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado deve ser feita na subprefeitura onde está lotado o imóvel, que tem até 60 dias para analisar e expedir a licença. Apenas o protocolo de pedido não garante a regularização do imóvel. O documento deve ser fixado em lugar visível ao público.



A ausência de licença sujeita à pessoa física ou jurídica responsável pela edificação às sanções previstas na legislação de uso e ocupação do solo. A perda do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado acarretará a interdição do estabelecimento. Caso a fiscalização constate o uso indevido do sistema eletrônico de licenciamento, ou a apresentação de informações inverídicas ou inexatas no pedido do documento, a multa será de R$ 10 mil, dobrada em caso de reincidência, além de acarretar a invalidação do Auto.