sábado, 27 de agosto de 2011

Lava-jato sem licença ambiental será fechado

Lava-jato sem licença ambiental será fechado

http://www.diariodaamazonia.com.br/diariodaamazonia/index2.php?sec=News&id=11957

26/08/2011




No inicio desta semana, um lava-jato foi interditado no bairro Arigolândia pela Secretaria Municipal do

Meio Ambiente (Sema) em uma operação em conjunto com o Batalhão Ambiental. O motivo foi a falta

de licença ambiental. Esse não é um caso isolado. Segundo informações da Sema foi constado no

início do ano que a maioria dos empreendimentos desse ramo não possui a licença, e

consequentemente provocam danos ao meio ambiente.

O lava-jato em questão está com as atividades paradas desde segunda-feira. A equipe de reportagem

do Diário tentou entrar em contato com o proprietário do estabelecimento, mas não teve êxito.

Conforme o chefe de assessoria técnica da Sema, Flávio Morais, antes da interdição do

estabelecimento, há uma série de procedimentos adotados pela secretaria. “Não é necessário fazer

notificação antes de aplicar as penalidades pelo ato infracional, mesmo assim a secretaria tem

adotado a regra de primeiro notificar o proprietário do empreendimento e dar um prazo para que se

faça a regularização”.

Caso ao fim do prazo nada tenha sido feito para reverter a situação, a multa é aplicada. O valor varia

conforme o dano ambiental e a condição irregular, o mínimo é de 10 Unidades de Padrão Fiscal

(UPF), o que equivale a mais de R$ 400. Também é nessa segunda visita que o empreendimento é

interditado.

Se na terceira vistoria, a fiscalização constatar que o problema ainda não foi resolvido, é reaplicada a

multa com até o dobro do valor. Caso o proprietário se sinta prejudicado, ele tem direito a defesa

recorrendo à Sema, e pode pedir, entre outros métodos, a anulação da multa e a redução de até 90%

do valor da multa se comprometendo a resolver o problema de imediato.

Quando o estabelecimento possui licença ambiental, nela constam quais as regras para despejo das

substâncias poluentes. No caso dos lava- jatos, eles devem possuir duas caixas de filtro, uma com

pedra para separar resíduos sólidos e outra com areia para os líquidos. As caixas têm que ser

periodicamente tratadas. O correto tratamento dos efluentes líquidos está previsto no Código de Meio

Ambiente Municipal, no artigo 184.

A água das lavagens não deve seguir diretamente para a rede de esgoto sem a filtragem, nem ser

destinada à via pública e igarapés. O chefe de assessoria técnica informou que foi observado no início

do ano que a maior dificuldade apontada pelos proprietários dos empreendimentos era o alto valor da

taxa de licença ambiental, que é de R$ 2.149 e é válida para quatro anos.

Para resolver esse problema, o valor da taxa foi revisto e, desde o final de julho deste ano, novos

valores são cobrados. A redução é para os pequenos e microempreendedores, que é a modalidade da

maioria que trabalha no ramo. Para o empreendedor individual, a taxa é de R$ 51,98 e para o

microempreendedor é de R$ 302.59.

Flávio alertou aos empreendedores que com as adequações das taxas, a fiscalização será

intensificada. Antes a fiscalização era mais dependente das denúncias feitas pelo 0800 647 1320, mas

desde março há uma escala de fiscalização.

‘‘Nossa meta é garantir a qualidade do meio ambiente, e não impedir que eles trabalhem’’.