Lava-jato sem licença ambiental será fechado
http://www.diariodaamazonia.com.br/diariodaamazonia/index2.php?sec=News&id=11957
26/08/2011
http://www.diariodaamazonia.com.br/diariodaamazonia/index2.php?sec=News&id=11957
26/08/2011
No inicio desta semana, um lava-jato foi interditado no bairro Arigolândia pela Secretaria Municipal do
Meio Ambiente (Sema) em uma operação em conjunto com o Batalhão Ambiental. O motivo foi a falta
de licença ambiental. Esse não é um caso isolado. Segundo informações da Sema foi constado no
início do ano que a maioria dos empreendimentos desse ramo não possui a licença, e
consequentemente provocam danos ao meio ambiente.
O lava-jato em questão está com as atividades paradas desde segunda-feira. A equipe de reportagem
do Diário tentou entrar em contato com o proprietário do estabelecimento, mas não teve êxito.
Conforme o chefe de assessoria técnica da Sema, Flávio Morais, antes da interdição do
estabelecimento, há uma série de procedimentos adotados pela secretaria. “Não é necessário fazer
notificação antes de aplicar as penalidades pelo ato infracional, mesmo assim a secretaria tem
adotado a regra de primeiro notificar o proprietário do empreendimento e dar um prazo para que se
faça a regularização”.
Caso ao fim do prazo nada tenha sido feito para reverter a situação, a multa é aplicada. O valor varia
conforme o dano ambiental e a condição irregular, o mínimo é de 10 Unidades de Padrão Fiscal
(UPF), o que equivale a mais de R$ 400. Também é nessa segunda visita que o empreendimento é
interditado.
Se na terceira vistoria, a fiscalização constatar que o problema ainda não foi resolvido, é reaplicada a
multa com até o dobro do valor. Caso o proprietário se sinta prejudicado, ele tem direito a defesa
recorrendo à Sema, e pode pedir, entre outros métodos, a anulação da multa e a redução de até 90%
do valor da multa se comprometendo a resolver o problema de imediato.
Quando o estabelecimento possui licença ambiental, nela constam quais as regras para despejo das
substâncias poluentes. No caso dos lava- jatos, eles devem possuir duas caixas de filtro, uma com
pedra para separar resíduos sólidos e outra com areia para os líquidos. As caixas têm que ser
periodicamente tratadas. O correto tratamento dos efluentes líquidos está previsto no Código de Meio
Ambiente Municipal, no artigo 184.
A água das lavagens não deve seguir diretamente para a rede de esgoto sem a filtragem, nem ser
destinada à via pública e igarapés. O chefe de assessoria técnica informou que foi observado no início
do ano que a maior dificuldade apontada pelos proprietários dos empreendimentos era o alto valor da
taxa de licença ambiental, que é de R$ 2.149 e é válida para quatro anos.
Para resolver esse problema, o valor da taxa foi revisto e, desde o final de julho deste ano, novos
valores são cobrados. A redução é para os pequenos e microempreendedores, que é a modalidade da
maioria que trabalha no ramo. Para o empreendedor individual, a taxa é de R$ 51,98 e para o
microempreendedor é de R$ 302.59.
Flávio alertou aos empreendedores que com as adequações das taxas, a fiscalização será
intensificada. Antes a fiscalização era mais dependente das denúncias feitas pelo 0800 647 1320, mas
desde março há uma escala de fiscalização.
‘‘Nossa meta é garantir a qualidade do meio ambiente, e não impedir que eles trabalhem’’.