Câmara aprova texto básico da MP da Copa e Olimpíadas
Medida Provisória cria regras especiais de licitação para a construção de estádios para a Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos Rio 2016; obras seriam realizadas a toque de caixa
16 de junho de 2011 | 0h 12
autoria: Eugênia Lopes
BRASÍLIA - A Câmara aprovou na quarta-feira, 15, o primeiro passo para a realização de obras a toque de caixa para a Copa do Mundo, em 2014, e os jogos Olímpicos, em 2016. Por 272 votos a favor, 76 contra e três abstenções, os deputados aprovaram o texto básico da medida provisória que cria regras especiais de licitação para a construção de estádios para Copa e as Olimpíadas, _ conhecido como Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Mas a votação da MP só será concluída daqui a duas semanas com a votação das propostas de mudanças apresentadas pela oposição.
Na tentativa de evitar dissidências na base aliada, o governo concordou com emenda apresentada pelo líder do PTB, deputado Jovair Arantes (GO). A proposta do goiano estende para capitais que estão a 350 quilômetros de uma das sedes da Copa a permissão para fazer obras em aeroportos sem necessidade de cumprir a atual legislação de licitação _ a Lei 8. 666/93. Na proposta original, o RDC abrangia apenas as capitais que vão sediar a Copa. Com a mudança, serão beneficiados aeroportos como os de Goiânia e o de Florianópolis.
A votação realizada na noite de quarta-feira, 15, do texto básico com o RDC só foi possível depois que a oposição fez um acordo com os líderes aliados e desistiu de obstruir a sessão da Câmara. Além da oposição, parte da base é contra as regras especiais de licitação para obras da Copa e as Olimpíadas e ameaçava fazer "corpo mole". Diante da desmobilização dos aliados, o governo temia não conseguir votar ontem a medida provisória.
A medida provisória aprovada ontem na Câmara limita os contratos aditivos das obras _ hoje, pela Lei 8.666/93 (a Lei de Licitações), os aditivos são ilimitados. "Nós estamos acabando com as boquinhas das empreiteiras", afirmou o deputado Sílvio Costa (PTB-PE). "Esta legislação não permite aditivos nas obras e, por isso, a oposição não quer votar a MP", disse o líder do PT, deputado Paulo Teixeira (SP). Além disso, o RDC estabelece o sistema de contratação integrada, quando a empresa fica responsável por todas as etapas das obras, serviços e instalações, incluindo o projeto básico da construção.
No dia 28, quando deverá ser concluída a votação da medida provisória, a oposição vai apresentar destaque para retirar do texto o regime especial de licitação para as obras da Copa e das Olimpíadas. "O pior o RDC é o espaço para o favorecimento de certas empresas privadas", argumentou o líder do DEM, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (BA). Segundo ele, a legislação proposta pelo governo federal não limita o número de contratos aditivos. "Não existe isso."
A medida provisória prevê um bônus _ pagamento de remuneração variável _ conforme o desempenho da empresa contratada. O bônus pode ser pago para quem antecipar a entrega da obra, por exemplo. A proposta aprovada ontem estabelece ainda que, nos casos de licitação cujo valor não ultrapasse R$ 150 mil, no caso de obras, ou R$ 80 mil para bens e serviços, inclusive de engenharia, fica dispensada a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado ou do município.
Além do regime especial de licitação, a medida provisória trata ainda da criação da Secretaria de Aviação Civil, subordinada à presidência da República. A MP prevê a criação de 127 cargos em comissão, que representarão um gasto anual de R$ 8,2 milhões. Segundo a oposição, a nova Secretaria vai esvaziar as funções da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
15/06/2011 08:28
Governo tenta votar hoje regras para licitações da Copa e das Olimpíadas
Proposta incluída na MP 527/11 deve ser votada pelo Plenário. “Não havendo acordo, cada um vai expressar sua opinião”, disse o presidente da Câmara, Marco Maia.
O governo quer aprovar hoje regras especiais para as contratações de obras e serviços da Copa e das Olimpíadas – o Regime Diferenciado de Contrações (RDC). O tema foi incluído por emenda na Medida Provisória 527/11, que cria a Secretaria de Aviação Civil, e está na pauta da sessão desta quarta-feira (15).
Mas ainda não há acordo para a votação do tema, que enfrenta restrições da oposição. Os líderes do DEM, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (BA), e do PSDB, deputado Duarte Nogueira (SP), devem se reunir nesta manhã para decidir se a oposição, contrária às novas regras, vai obstruir os trabalhos ou se vai requerer a votação nominal desse item.
O governo está preparado para uma votação conturbada e disse que não vai voltar atrás no texto. “O governo não vai retirar o RDC da MP 527. Nós vamos discutir esse tema de tarde, de noite e provavelmente até de madrugada”, disse o líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP).
O presidente da Câmara, Marco Maia, disse que os partidos têm até amanhã para tentar um acordo. “Não havendo acordo, vai à votação e cada um vai expressar sua opinião”, disse o presidente.
Tentativas
A primeira proposta foi apresentada em maio de 2010. De lá até agora, o texto já foi negociado com parlamentares e com os órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU), mas a oposição continua contrária. “O texto já melhorou, mas o governo não aceita avançar além da redação atual”, disse Antonio Carlos Magalhães Neto.
Duarte Nogueira afirmou que o texto ideal deve suprimir o regime de contratação integrada, que chamou de “cheque em branco”. Principal inovação do RDC, esse regime de contratações torna a empresa contratada responsável pela elaboração dos projetos básico e executivo, além da realização do objeto. Hoje, projeto e objeto são contratados em licitações diferentes.
“É como dar uma folha em branco para um pedreiro. Isso vai abrir uma margem de insegurança jurídica jamais vista no nosso País”, disse o líder do PSDB.
Também passa a trancar a pauta das sessões ordinárias o Projeto de Lei 1209/11, do Executivo, que institui medidas de estímulo à educação profissional, criando o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Ele tramita em regime deurgência constitucional.
O texto prevê a oferta de bolsas para estudantes e trabalhadores, o financiamento desse ensino na rede privada e a expansão das vagas em escolas públicas. A previsão de gastos é de R$ 1 bilhão.
Aprovado o Regime Diferenciado para Contratações Públicas
23/05/2011 | Autor: Site Deputada Jandira Feghali (Relatora do Projeto)
CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA REGIME DIFERENCIADO PARA LICITAÇÕES DE OBRAS PARA A COPA E OLIMPÍADAS
Os líderes partidários fecharam acordo e conseguiram aprovar a Medida Provisória 521/10, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) e possibilita a criação de novos mecanismos aplicáveis às licitações e contratos para a realização de eventos esportivos, como a Copa das Confederações, de 2013, da Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
O acordo foi possível porque a relatora da matéria, deputada Jandira Feghali, analisou, discutiu e acolheu as sugestões apresentadas pelos representantes dos partidos da base aliada (PMDB) e de oposição ao governo (DEM e PSDB), assim como da prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (sede das Olimpíadas) e de governos estaduais. O texto aprovado possibilitará aos administradores públicos mais celeridade para realização de obras estruturantes.
Uma das alterações incorporadas pela relatora da matéria permite que as prefeituras e os governos usem suas próprias tabelas de custos nas licitações voltadas aos eventos esportivos. O uso das tabelas locais, no entanto, só será aceito se não houver recursos federais envolvidos nas obras. Os tucanos sugeriram acabar com a possibilidade de o segundo colocado em uma licitação poder usar as suas condições e preços caso haja desistência da empresa que ficar em primeiro lugar. A nova redação determina que, se o vencedor da licitação desistir, o segundo colocado terá que usar os preços que venceram o certame. Outra contribuição do PSDB foi encaminhada pela deputada Mara Gabrilli (SP), que propõe assegurar a acessibilidade para os portadores de deficiências em todas as obras.
O parecer da deputada trouxe como principais novidades na área de licitação o critério da contratação integrada, a inversão de fases da licitação e o enxugamento dos recursos. Ela destaca que a utilização do RDC é uma decisão restrita aos gestores públicos, que podem ou não adotá-lo para conseguir acelerar os procedimentos licitatórios. “Isso não significa flexibilizar, invalidar, substituir ou dispensar a utilização das normas vigentes (Lei nº 8.666/93)”, explica Jandira.
Modelo do Reino Unido. O RDC foi desenhado com base na experiência do Reino Unido para a realização das suas olimpíadas, que desenvolveu um sistema antifraude. Dali, foram tirados os modelos como a contratação integrada (desde o plano básico da obra até a entrega, incluindo serviços) e a inversão das fases da licitação. Por essa regra, primeiro são definidos os finalistas da licitação e, só então, é feita a habilitação. Com isso, só as empresas escolhidas para a segunda fase precisarão comprovar a capacidade técnica para a realização do serviço ou obra a ser contratado, reduzindo seus custos, por um lado, e acelerando o processo para o governo.
Outro expediente preservado é fase única recursal. Este só poderá ser apresentado uma única vez e após a definição da empresa finalista. Com isso, não se paralisa o processo, ganhando tempo e acelerando a sua contratação.
O RDC inova também em relação à Lei das Licitações na medida em que determina que o preço global estabelecido pela contratada já deve estabelecer valores que não serão corrigidos, exceto em caso de desastres naturais ou exigências internacionais. Nesses casos, vale a regra da lei: os percentuais de 25% e 50% para os acréscimos aos contratos originais.
O acordo foi possível porque a relatora da matéria, deputada Jandira Feghali, analisou, discutiu e acolheu as sugestões apresentadas pelos representantes dos partidos da base aliada (PMDB) e de oposição ao governo (DEM e PSDB), assim como da prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (sede das Olimpíadas) e de governos estaduais. O texto aprovado possibilitará aos administradores públicos mais celeridade para realização de obras estruturantes.
Uma das alterações incorporadas pela relatora da matéria permite que as prefeituras e os governos usem suas próprias tabelas de custos nas licitações voltadas aos eventos esportivos. O uso das tabelas locais, no entanto, só será aceito se não houver recursos federais envolvidos nas obras. Os tucanos sugeriram acabar com a possibilidade de o segundo colocado em uma licitação poder usar as suas condições e preços caso haja desistência da empresa que ficar em primeiro lugar. A nova redação determina que, se o vencedor da licitação desistir, o segundo colocado terá que usar os preços que venceram o certame. Outra contribuição do PSDB foi encaminhada pela deputada Mara Gabrilli (SP), que propõe assegurar a acessibilidade para os portadores de deficiências em todas as obras.
O parecer da deputada trouxe como principais novidades na área de licitação o critério da contratação integrada, a inversão de fases da licitação e o enxugamento dos recursos. Ela destaca que a utilização do RDC é uma decisão restrita aos gestores públicos, que podem ou não adotá-lo para conseguir acelerar os procedimentos licitatórios. “Isso não significa flexibilizar, invalidar, substituir ou dispensar a utilização das normas vigentes (Lei nº 8.666/93)”, explica Jandira.
Modelo do Reino Unido. O RDC foi desenhado com base na experiência do Reino Unido para a realização das suas olimpíadas, que desenvolveu um sistema antifraude. Dali, foram tirados os modelos como a contratação integrada (desde o plano básico da obra até a entrega, incluindo serviços) e a inversão das fases da licitação. Por essa regra, primeiro são definidos os finalistas da licitação e, só então, é feita a habilitação. Com isso, só as empresas escolhidas para a segunda fase precisarão comprovar a capacidade técnica para a realização do serviço ou obra a ser contratado, reduzindo seus custos, por um lado, e acelerando o processo para o governo.
Outro expediente preservado é fase única recursal. Este só poderá ser apresentado uma única vez e após a definição da empresa finalista. Com isso, não se paralisa o processo, ganhando tempo e acelerando a sua contratação.
O RDC inova também em relação à Lei das Licitações na medida em que determina que o preço global estabelecido pela contratada já deve estabelecer valores que não serão corrigidos, exceto em caso de desastres naturais ou exigências internacionais. Nesses casos, vale a regra da lei: os percentuais de 25% e 50% para os acréscimos aos contratos originais.
Fonte: Site Deputada Jandira Feghali (Relatora do Projeto)