terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Santos, no litoral paulista, cria programa para descarte de resíduos sólidos da construção civil

16/Janeiro/2013

Santos, no litoral paulista, cria programa para descarte de resíduos sólidos da construção civil



Lei Complementar pretende reduzir impacto ambiental das construções e aumentar vida útil de aterros sanitários


http://www.piniweb.com.br/construcao/sustentabilidade/santos-no-litoral-paulista-cria-programa-para-descarte-de-residuos-276433-1.asp

Gustavo Jazra



Marcelo Scandaroli
A Prefeitura de Santos publicou na última terça-feira (15), no Diário Oficial da cidade, a Lei Complementar 792 que institui o Programa Municipal de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil (RSCC). Visando reduzir o impacto ambiental e ampliar a vida útil dos aterros sanitários, as medidas promovem a destinação adequada dos materiais descartados nas obras.
O texto estabelece diretrizes, critérios e procedimentos técnicos para a destinação de resíduos, além de propor ações que estimulem o beneficiamento ou reciclagem dos materiais, como a criação de postos para a entrega de resíduos em menor quantidade. Além disso, a lei estabelece a realização de campanhas educacionais para orientação de empresários, funcionários da construção civil e demais cidadãos sobre as novas regras.
De acordo com o Plano Municipal, pequenos geradores serão atendidos através do serviço de atendimento de coleta, transporte e destinação final, disponibilizado pela prefeitura. O serviço poderá ser solicitado uma vez por semana para resíduos que não excedam 1 m³ ou 200 kg. Entulho a partir dessas quantidades será considerado gerador de grande volume.
Já os grandes geradores deverão requerer análise do órgão municipal do meio ambiente para obter a licença de edificação e demolição. Os métodos previstos pela lei determinam a sucessão das seguintes etapas: caracterização, triagem, acondicionamento, transporte, estocagem, destinação e disposição final dos resíduos.
Um dos aspectos definidos pela lei é a regulamentação quanto ao uso de caçambas para recolhimento de resíduos de obras. O equipamento, com dimensões máximas de 2,7 m de altura, estipulado pela lei, poderá permanecer estacionado em vias públicas apenas pelo período de três dias seguidos, sendo proibido nas avenidas de orla a partir das 18h da sexta-feira até as 9h da segunda-feira seguinte.