segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Arco Tietê para uma São Paulo sustentável

8/Fevereiro/2013

Prefeitura de São Paulo convoca interessados a desenvolverem estudos para transformação urbana do Arco Tietê


http://www.piniweb.com.br//construcao/urbanismo/prefeitura-de-sao-paulo-convoca-interessados-a-desenvolverem-estudos-para-277721-1.asp

Região estratégica da cidade, a faixa Leste-Oeste, às margens do Rio Tietê, possui 6 mil hectares


Gustavo Jazra
A prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU), convocou empresas, nesta sexta-feira (8), a manifestarem interesse na elaboração e apresentação de estudos de transformação da área de 6 mil hectares denominada Arco Tietê, ou "Faixa Leste-Oeste" às margens do Rio Tietê. Os interessados devem desenvolver estudos de viabilidade de requalificação urbana da região.
Divulgação
Mapa da região que compreende o Arco Tietê
Segundo o comunicado, "o espaço urbano do perímetro do Arco Tietê contém relações complexas que articulam escalas urbanas e econômicas de abrangências do local ao regional, que devem necessariamente ser consideradas na análise deste território". Entre elas, o projeto de implantação do Trem de Alta Velocidade (TAV) e dos trens regionais da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), expansão do metrô e possível enterramento das linhas.
O estudo deve ser fundamentado nos quatro setores prioritários que condicionam a região como estratégica: econômico, ambiental, mobilidade e acessibilidade e habitacional. Além disso, precisa relacionar esses elementos e apresentar conceitos mediante modelo urbanístico, modelagem jurídica, estudos econômicos e modelagem financeira, meios de interação social e institucional.
A proposta de manifestação de interesse (PMI) será dividida em duas fases. A primeira, de desenvolvimento de estudos de pré-viabilidade, e a segunda, com estudos de viabilidade, que deve detalhar os conceitos apresentados na etapa anterior.
Os estudos serão apresentados num prazo de até 60 dias contados a partir da publicação da habilitação do cadastramento dos interessados no Diário Oficial da Prefeitura, prevista para o dia 7 de março. Os estudos têm previsão para serem concluídos em dezembro ainda deste ano.
Confira o comunicado na íntegra aqui.  



COMUNICADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 1/2013/SMDU 


http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/chamamento_publico_arco_tiete_1360327548.pdf

A Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, por  intermédio da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Urbano - SMDU, TORNA PÚBLICO o chamamento para manifestação de 
interesse na elaboração e apresentação de estudos de transformação urbana da área 
denominada Arco Tietê, conforme perímetro assinalado no Anexo I.  
O presente chamamento tem por finalidade convocar a produção de estudos de viabilidade 
considerados necessários pela Prefeitura Municipal de São Paulo a partir do pedido formulado 
no Processo nº 2012-0.347.212-5. Naqueles autos, solicitou-se autorização para a realização de 
estudos de viabilidade de requalificação urbana de  parcela determinada da região ora em 
destaque, então denominada “Faixa Leste-Oeste”. Em  face dos objetivos ora presentes de 
desenvolvimento urbano do território desta região,  e conforme o programa denominado 
“ARCO DO FUTURO”, constatou-se que aquela solicitação contempla parcialmente a gama de 
intervenções e escalas de abrangência que se apresentam necessárias ao completo 
desenvolvimento da região. Desta forma, mostrou-se de relevante interesse público incluíremse outros elementos e critérios ao indigitado pedido de autorização, resultando nos termos e 
condições expostos no presente edital de chamamento. 
1. Escopo do presente chamamento 
Elaboração de estudos técnicos de viabilidade de desenvolvimento urbano do chamado Arco 
Tietê, com vistas à transformação urbana do perímetro considerado (correspondente a área 
total de 6.004 hectares -anexo I).  
A proposição do Arco Tietê como uma unidade territorial se justifica na medida em que se 
apresenta como espaço de intersecção de dois eixos  estruturantes do desenvolvimento 
urbano da cidade de São Paulo: as operações urbanas consorciadas Diagonal Norte e Diagonal 
Sul, previstas pelo Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (art. 225 da Lei nº 
13.430/2002), e o território do Arco do Futuro, que se propõe como novo vetor de 
desenvolvimento urbano para a cidade de São Paulo. O espaço urbano do perímetro do Arco 
Tietê contém relações complexas que articulam escalas urbanas e econômicas de abrangências 
do local ao regional, que devem necessariamente ser consideradas na análise deste território. 
Tem-se, como exemplo, um conjunto de projetos de mobilidade com interferência direta no 
perímetro considerado: o projeto implantação do Trem de Alta Velocidade (TAV), a cargo da 
Agência Nacional de Transportes Terrestres; o projeto de implantação dos trens regionais, sob 
responsabilidade da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM; a expansão da rede 
metroviária dentro do município de São Paulo, incluindo suas novas linhas e estações da 
Companhia do Metropolitano e considerando inclusive possíveis diretrizes de enterramento 
das linhas; o plano de melhoramentos viários instituídos pelo Plano Diretor Estratégico do 
Município de São Paulo (Lei Municipal 13.430/02) e  dos Planos Regionais Estratégicos (Lei 
Municipal nº 13.885/04); a rede de corredores de ônibus municipais, a cargo da Secretaria 
Municipal de Transportes. Pode-se considerar outras propostas, relativas ao meio ambiente, 
como o plano de macro drenagem da bacia do Alto Tietê, a cargo do Governo do Estado de São 
Paulo. 
Os estudos de viabilidade do Arco Tietê devem levar em conta a condição estratégica desse 
território, tanto no sentido do espaço intraurbano, quanto no macrometropolitano e regional, 2
a fim de orientar um desenvolvimento urbano mais equilibrado do ponto de vista social, 
econômico e ambiental para a cidade de São Paulo. Neste sentido deve considerar como 
sendo quatro os setores prioritários para a elaboração dos estudos: 1. Econômico; 2. 
Ambiental; 3. Mobilidade e Acessibilidade; 4. Habitacional; que devem orientar elementos 
estruturadores da transformação urbana do perímetro considerado. O desenvolvimento dos 
estudos deve ainda observar a necessária interrelação entre os quatro setores destacados e 
apresentar um conjunto de conceitos que demonstre a viabilidade de estruturação do Arco 
Tietê, mediante: A. Modelo Urbanístico; B. Modelagem Jurídica; C. Estudos Econômicos e 
Modelagem Financeira; e D. Meios de Interação Social e Institucional.  
A complexidade de escalas de abrangência a serem abordadas nos estudos requer o 
desenvolvimento do trabalho em etapas visando o seu aprofundamento e detalhamento e, 
para tanto, o presente chamamento público de manifestação de interesse (PMI) contém duas 
fases para o seu desenvolvimento: a de estudos de pré-viabilidade e de estudos de viabilidade.  
A primeira fase da PMI corresponde ao desenvolvimento dos estudos de pré-viabilidade. Tais 
estudos, de caráter conceitual e propositivo, têm o objetivo de apresentar cenários relativos à 
viabilidade do Arco Tietê, considerando os quatro setores prioritários em que devem ser 
desenvolvidos os elementos estruturadores para a indução da transformação urbana do 
território e o consequente método de desenvolvimento e articulação entre estes. 
A partir dos resultados colhidos entre os produtos recebidos nessa primeira fase – estudos de 
pré-viabilidade, a PMSP elaborará Relatório Resumo  que definirá o escopo detalhado a ser 
atendido nos trabalhos da segunda fase. 
A segunda fase da PMI – estudos de viabilidade - deverá detalhar e fundamentar a 
conceituação do projeto apresentada na primeira fase, com base no Relatório Resumo da 
PMSP, desenvolvendo estudos de viabilidade circunstanciados em levantamentos de 
informações e dados, análise das diretrizes e demonstração detalhada das modelagens 
urbanística, jurídica e econômico-financeira do Arco Tietê proposto, bem como dos meios de 
interação social e institucional para a sua realização. 
2. Condições e prazos para manifestação de interesse  
Poderão participar da presente PMI pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, 
individualmente ou em grupo. 
Nos termos do Decreto n. 51.397/2010, os interessados em desenvolver os projetos e estudos 
do presente chamamento deverão realizar o seu cadastramento até o dia 28.02.2013, de 
acordo com o formulário do Anexo II do presente comunicado, acompanhado dos seguintes 
documentos: 
a) Dados cadastrais contendo a qualificação completa do interessado, nome ou razão social, 
seu endereço completo, telefones para contato, área de atuação e, na hipótese de pessoa 
jurídica, o nome e a qualificação dos responsáveis perante a Administração Pública Municipal 
com dados para contato, devendo, em todos os casos, responsabilizar-se pela veracidade das 
declarações que fizer; 
b) Contrato ou estatuto social, com a última alteração, se aplicável; 3
c) Cartão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou o Cadastro de Pessoas 
Físicas – CPF – do Ministério da Fazenda. 
d) Inscrição municipal no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM e inscrição estadual 
referente à Declaração Cadastral – DECA, se for o caso; 
e) Certidão Negativa de Débito conjunta de tributos federais e Dívida Ativa da União, se 
aplicável;  
f) Certidão Negativa de Débito perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; 
g) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, se aplicável; 
h) Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 
(dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor(es) de 16 
(dezesseis) anos de idade em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 
(catorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e aplicável; 
i) Comprovação, por meio hábil, de sua qualificação e capacidade técnica para o 
desenvolvimento dos estudos propostos neste chamamento; 
j) Estimativa de custos para o desenvolvimento dos estudos técnicos objeto da Primeira Fase 
do presente chamamento de manifestação de interesse PMI, devendo especificar o valor que 
pretende ver ressarcido, nos termos do artigo 21 da Lei Federal nº. 8.987, de 1995, caso os 
trabalhos sejam aproveitados pela Administração Municipal; 
k) Indicação de cronograma e de condições técnicas  de realização dos estudos no prazo 
assinalado pela PMSP, descrevendo a metodologia de trabalho que assegure, às suas expensas, 
ampla publicidade dos estudos de pré-viabilidade ao cabo de cada etapa de sua execução. 
A entrega do pedido de autorização deverá ser realizada no protocolo geral da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU, localizado na Rua São Bento, 405, 17º andar, 
sala 171B. Caso os interessados se apresentem em consórcio, as informações e documentos 
comprobatórios da regular constituição e qualificação técnica de cada integrante deverão ser 
apresentados por todos os consorciados. 
O prazo para apresentação dos estudos de pré-viabilidade, objeto da Primeira Fase da PMI, é 
de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação da habilitação do cadastramento dos 
interessados no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de São Paulo, prevista para o dia 
07.03.2013.  
Finda a primeira fase da PMI – estudos de pré-viabilidade, os agentes cadastrados que 
pretendam desenvolver os detalhamentos dos estudos de viabilidade, objeto da segunda fase 
da PMI, conforme o Relatório Resumo da PMSP, deverão ratificar seu interesse, em data que 
será divulgada oportunamente. 
Somente poderão participar da segunda fase os agentes cadastrados que apresentaram os 
estudos tecnicamente adequados ao fim da primeira fase. 
A conclusão dos estudos de viabilidade da segunda fase da PMI está inicialmente prevista para 
dezembro de 2013.  
3. Objetivos da primeira fase da PMI: 4
- Realizar estudos de pré-viabilidade do Arco Tietê referente aos quatro setores de 
transformação urbana do perímetro em questão: 1. Econômico; 2. Ambiental; 3. Mobilidade e 
Acessibilidade; 4. Habitacional; 
- Obter subsídios econômicos, urbanísticos, ambientais, técnicos e de caráter social e 
institucional, bem como instrumentos urbanísticos para fundamentar alternativas de 
viabilidade do desenvolvimento e implementação do Arco Tietê, apontando as formas de 
modalidade contratual e jurídica consideradas mais  apropriadas, previsão das demandas e 
receitas esperadas, os custos operacionais envolvidos e as formas de participação popular e de 
gestão democrática do projeto, demonstrando-se tal pré-viabilidade por intermédio de:  
A. Modelo urbanístico contendo hipóteses de transformação urbana, modificação de usos, 
melhorias no sistema de mobilidade e transporte em  seus diversos modais, modelos 
tipológicos e de ocupação, inclusive vinculados ao melhoramento ambiental e da drenagem do 
território, hipóteses e estratégias de faseamento da intervenção; 
B. Modelagem jurídica apontando possíveis instrumentos ou processos que favoreçam a 
transformação, indução ou intervenção territorial; 
C. Estudos sócio-econômicos que demonstrem a promoção dos setores produtivos e a geração 
de emprego e renda, vinculado ao público alvo do projeto; 
 D. Meios de Interação Social e Institucional que contenham estratégias de construção coletiva 
da intervenção com a participação da absoluta maioria dos agentes envolvidos com este 
processo. 
- Subsidiar a consolidação das diretrizes do escopo detalhado a ser apresentado no Relatório 
Resumo que orientará os trabalhos da segunda fase desta PMI. 
4. Escopo para os estudos a serem desenvolvidos na primeira fase da PMI: 
I – Elementos técnicos básicos da proposta de pré-viabilidade, com a apresentação do objeto 
(representado por mapas, croquis, gráficos etc.), justificando sua relevância e adequabilidade, 
bem como os benefícios econômicos e sociais esperados pela implantação do projeto, 
podendo incluir considerações e propostas de revisão do perímetro do Arco Tietê que se 
mostrarem necessárias, justificando sua pertinência. 
II – caracterização, com justificativa circunstanciada, da melhoria da qualidade urbana 
concernente a articulação dos quatro setores prioritários para o desenvolvimento dos 
elementos estruturadores do Arco Tietê: 1. Econômico; 2. Ambiental; 3. Mobilidade e 
Acessibilidade; 4. Habitacional; apresentando os indicadores considerados: densidade 
demográfica, densidade de empregos, provisão de usos residenciais considerando a 
porcentagem de habitação de interesse social – HIS – vinculada a estes usos, provisão de área 
não residencial, índices urbanísticos a serem alterados (ocupação, permeabilidade e 
aproveitamento), relação área verde por habitante,  instrumentos urbanísticos aplicáveis à 
fundamentação da proposta, propostas de setorização e zoneamentos urbanos, indicativos de 
impacto ambiental e de vizinhança do conceito proposto, entre outros;  5
III - as características gerais do Arco Tietê proposto para a modalidade urbanística considerada, 
apresentando em caráter de pré-viabilidade a modalidade contratual considerada mais 
apropriada ao conjunto dos estudo de transformação urbana do perímetro considerado, com a 
previsão das demandas e receitas esperadas, os custos operacionais envolvidos e a estimativa 
dos investimentos necessários, tanto públicos como  privados, à implantação do modelo 
proposto, a(s) figura(s) jurídica(s) mais apropriada(s) à modelagem jurídica proposta e as 
formas de participação popular e de gestão democrática do projeto. Tais estudos devem ser 
demonstrados pela articulação dos quatro setores de estruturação do projeto: urbanístico, 
jurídico, econômico e de interação social e institucional. 
IV – a estimativa de escopo, custos e prazos para a elaboração dos estudos de viabilidade 
detalhados, projetos, pesquisas, levantamentos, investigações, e demais elementos técnicos a 
serem desenvolvidos na segunda fase da PMI; 
V – plano de trabalho preliminar objetivando o faseamento do Arco Tietê, com justificativa 
técnica e operacional de sua adequação e viabilidade tendo em vista a dimensão e diversidade 
de características e problemáticas do perímetro considerado; 
VI – levantamento do uso dos instrumentos jurídicos pertinentes, bem como a elaboração de 
novas figuras jurídicas para implantação do planejamento urbanístico exposto na proposta, 
considerando o processo em curso de revisão do Plano Diretor Estratégico (Lei nº 
13.430/2002). 
VII - outros elementos que permitam avaliar a conveniência, a eficiência e o interesse público 
envolvidos no projeto, bem como possam subsidiar e  contribuir para a consolidação das 
diretrizes do escopo detalhado que orientará a segunda fase da PMI para o desenvolvimento 
dos estudos de viabilidade do Arco Tietê. 
5. Complementação de informações 
À Comissão Especial de Avaliação é reservada a prerrogativa de solicitar, a qualquer dos 
agentes cadastrados que tenham manifestado interesse no desenvolvimento dos estudos e 
projetos, a apresentação de detalhamentos, correções, modificações ou informações 
adicionais, a fim de instruir a decisão sobre o pedido de autorização.  
6. Legislação urbanística aplicável 
Todas as propostas a serem formuladas deverão considerar o quadro legal de regulação 
urbana vigente, em especial as disposições do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), 
do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei nº 13.430/2002), da Lei no 
13.885/2004 e legislação correlata que disciplinam  a área de intervenção, podendo ser 
proposto o uso dos instrumentos jurídicos pertinentes e sugeridas eventuais mudanças na 
legislação municipal que se mostrem necessárias à implantação do projeto urbanístico, 
considerando-se, ainda, a Revisão do Plano Diretor Estratégico que ocorrerá no presente ano. 
7. A entrega do material de referência 
Após a autorização para o início dos trabalhos, a PMSP poderá disponibilizar aos agentes 
cadastrados os elementos dos estudos urbanísticos de seu acervo para o perímetro de estudo, 
contendo dados, análises e propostas, que constituirão o referencial a partir do qual serão 
desenvolvidos os estudos de ambas as fases objeto do presente chamamento.  6
Ao término da Primeira Fase da PMI será disponibilizado aos agentes cadastrados o Relatório 
Resumo contendo o escopo detalhado dos trabalhos a serem desenvolvidos na segunda fase. A 
PMSP poderá realizar sessões públicas destinadas a  apresentação de informações e 
características do projeto sobre o qual se pretende obter a manifestação dos interessados. 
8. Forma de apresentação dos estudos 
Os projetos, estudos e levantamentos deverão ser disponibilizados em meio impresso e em 
versão digital (CD), com planilhas eletrônicas abertas – estudos econômicos e modelagens 
(desbloqueadas), passíveis de conferência de premissas, fórmulas e simulações, com 
desagregação de todos os itens. Os documentos deverão conter uma versão em formato PDF e 
outra em formatos abertos, compatíveis com extensões doc, xls, jpg, cdr e dwg, quando 
couber. As formas de representação gráfica (plantas, cortes, elevações, croquis, perspectivas, 
ilustrações, gráficos e maquetes virtuais) deverão  ser compatíveis aos temas e escalas 
abordados e em quantidade necessária à perfeita compreensão das informações. Deverão 
constar no documento final as referências de estudos pré-existentes utilizados na elaboração 
do trabalho, assim como as principais fontes de consulta. 
9. O acompanhamento dos trabalhos e sua divulgação 
Os estudos serão desenvolvidos com o acompanhamento das equipes técnicas da PMSP, para 
o efeito de garantir a observância das diretrizes que orientam a elaboração dos estudos de 
pré-viabilidade e posterior viabilidade do Arco Tietê. Ressalva-se que o mencionado 
acompanhamento não implica o dever de aceitação dos estudos que vierem a ser realizados.  
O desenvolvimento dos trabalhos deverá necessariamente conter etapas e momentos de 
discussão pública, de participação popular e de negociação com os principais agentes 
intervenientes no espaço urbano, sob responsabilidade de cada agente cadastrado.  
Todas as etapas de discussão pública deverão ser convocadas com antecedência adequada, os 
materiais deverão ficar disponíveis para os interessados e as reuniões deverão ser em locais 
acessíveis e em horário compatível com a finalidade. As propostas ou sugestões deverão ser 
sistematizadas e justificadas sua incorporação ou sua recusa. As reuniões devem ser 
documentadas e contar com lista de presença. 
A PMSP poderá convocar discussões públicas para a discussão dos trabalhos, sendo 
responsabilidade dos agentes cadastrados o oferecimento do correspondente suporte técnico 
para tais discussões. 
10. Dos critérios de aproveitamento e do ressarcimento dos estudos de pré-viabilidade e 
viabilidade da PMI:  
A avaliação dos estudos técnicos e dos projetos apresentados levará em conta critérios 
relacionados à aderência social da proposta junto à sociedade (relacionado ao processo 
participativo), à consistência das informações que  subsidiaram sua realização, à 
compatibilidade com técnicas previstas em normas e  procedimentos pertinentes, à sua 
adequação à legislação aplicável e aos benefícios de interesse público esperado, bem como às 
inovações, melhorias e alternativas propostas, conforme as orientações do escopo do presente 
chamamento público. Será considerada, na avaliação, a melhoria de indicadores de qualidade 
urbana, particularmente referente aos quatro setores prioritários do Arco Tietê (1. Econômico, 7
2. Ambiental, 3. Mobilidade e Acessibilidade, 4. Habitacional): densidade demográfica, 
densidade de empregos, provisão de usos residenciais, inclusive porcentagem considerada de 
habitação de interesse social, provisão de área não residencial, relação área verde por 
habitante, instrumentos urbanísticos aplicáveis à fundamentação proposta, propostas de 
setorização e zoneamentos urbanos, entre outros.  
Os resultados dos estudos de pré-viabilidade do Arco Tietê desenvolvidos na primeira fase da 
PMI servirão como subsídio para a elaboração do escopo detalhado que orientará o 
desenvolvimento dos estudos na segunda fase, a ser definido no Relatório Resumo elaborado 
pela PMSP, cabendo a esta a prerrogativa de poder combinar disposições parciais dos estudos 
técnicos e modelagens apresentadas às informações disponíveis em outros órgãos ou 
entidades da administração direta ou indireta da PMSP. O(s) estudo(s) selecionado(s) terá o 
seu ressarcimento proporcional ou total conforme a  utilização de seu conteúdo, parcial ou 
total, no Relatório Resumo da PMSP, caso em que os valores de ressarcimento serão apurados 
apenas com relação às informações efetivamente utilizadas. 
Ao fim da segunda fase, as alternativas apresentadas como resultado de estudo de viabilidade 
serão avaliadas e selecionadas visando a constituição de uma proposta consolidada do Arco 
Tietê, podendo, eventualmente, resultar em um ou mais editais de licitação para realização 
do(s) projeto(s). A(s) proposta(s) selecionada(s) terá o seu ressarcimento proporcional ou total 
conforme a utilização de seu conteúdo, parcial ou total, na proposta consolidada do Arco 
Tietê, caso em que os valores de ressarcimento serão apurados apenas com relação às 
informações efetivamente utilizadas em eventual licitação, nos termos do Decreto Municipal 
nº 51.397/10. 
Caberá à Comissão, antes da autorização definitiva para a realização dos estudos, proceder à 
fixação dos valores máximos finais que servirão de referência para o reembolso, podendo levar 
em conta a composição das equipes envolvidas na elaboração dos estudos propostos. 
Ao final de cada fase dos estudos os agentes cadastrados deverão comprovar os custos 
efetivos como condição para eventual ressarcimento, sendo que o valor fixado inicialmente 
pela Comissão será o valor máximo a ser reembolsado referente a cada fase. No caso de 
aproveitamento parcial dos estudos, o ressarcimento ocorrerá de modo proporcional aos 
participantes, aferido conforme a contribuição parcial aos resultados finais obtidos no término 
de cada fase. O aproveitamento dos estudos de ambas as fases, total ou parcial, não obriga ao 
Poder Público contratar o objeto do projeto. O ressarcimento, ônus do futuro concessionário, 
ocorrerá somente por ocasião do cumprimento do contrato de concessão, na forma e nas 
condições definidas no eventual edital de licitação do empreendimento. 
Os agentes cadastrados, na qualidade de autores ou  responsáveis pelos estudos técnicos 
apresentados em conformidade com esta PMI, poderão  participar, direta ou indiretamente, 
das eventuais licitações ou da execução de obras ou serviços em concessões comuns, 
patrocinadas ou administrativas, ou ainda em permissões de serviços públicos, nos termos do 
permitido pelo art. 31 da Lei Federal no 9.074/95, que sejam resultantes do desenvolvimento 
dos estudos de viabilidade detalhados na segunda fase do PMI.  
11.  Autorização de uso do material 8
A entrega dos estudos à PMSP implicará, desde logo, a autorização dos interessados para sua 
utilização em providências necessárias ao desenvolvimento de instrumentos jurídicos e 
normativos, inclusive alterações em leis e decretos, bem como nas discussões públicas 
pertinentes, anteriormente à propositura de qualquer forma de concessão pública ou à 
publicação do correspondente edital de licitação.