sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Cartilha gratuita sobre inspeção predial


30/Outubro/2012

Ibape-SP lança cartilha gratuita sobre inspeção predial


"Inspeção predial: A saúde dos edifícios" tem foco na manutenção preventiva de edifícios



Gustavo Jazra


O Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (Ibape-SP) lançou uma cartilha informativa para auxiliar síndicos de condomínios e demais interessados na gestão predial, com foco na manutenção preventiva de edifícios.

A publicação, de autoria da Câmara de Inspeção Predial do Ibape-SP, visa auxiliar na contratação do laudo de inspeção predial, por isso, detalha procedimentos necessários para realização da inspeção. A cartilha informa sobre ferramentas técnicas que podem auxiliar na tomada de decisões, de modo que sejam consideradas as prioridades de manutenção do prédio e que haja planejamento financeiro.
Um estudo realizado pelo Instituto constatou que em 70% dos acidentes ocorridos em edifícios com mais de 30 anos na última década as causas são: uso inadequado e falta de planejamento da manutenção de elevadores, marquises e outros.
De acordo com a coordenadora da Câmara de Inspeção Predial do Ibape-SP e coordenadora da publicação, Vanessa Pacola, a iniciativa é resultado da preocupação do Instituto em conscientizar a sociedade sobre a importância da manutenção preventiva.
Para adquirir o manual, que é gratuito, basta entrar em contato com a sede do Ibape-SP. Mais informações no site.


6/11/2012 15:43:01
30/Outubro/2012

Ibape-SP lança cartilha gratuita sobre inspeção predial

 

"Inspeção predial: A saúde dos edifícios" tem foco na manutenção preventiva de edifícios


http://www.ibape-sp.org.br/Noticias_Destaques/NoticiasBox.aspx?cod_pagina_inicial=1269

Gustavo Jazra

 
 O Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (Ibape-SP) lançou uma cartilha informativa para auxiliar síndicos de condomínios e demais interessados na gestão predial, com foco na manutenção preventiva de edifícios.
 A publicação, de autoria da Câmara de Inspeção Predial do Ibape-SP, visa auxiliar na contratação do laudo de inspeção predial, por isso, detalha procedimentos necessários para realização da inspeção. A cartilha informa sobre ferramentas técnicas que podem auxiliar na tomada de decisões, de modo que sejam consideradas as prioridades de manutenção do prédio e que haja planejamento financeiro.

Um estudo realizado pelo Instituto constatou que em 70% dos acidentes ocorridos em edifícios com mais de 30 anos na última década as causas são: uso inadequado e falta de planejamento da manutenção de elevadores, marquises e outros.

De acordo com a coordenadora da Câmara de Inspeção Predial do Ibape-SP e coordenadora da publicação, Vanessa Pacola, a iniciativa é resultado da preocupação do Instituto em conscientizar a sociedade sobre a importância da manutenção preventiva.

Para adquirir o manual, que é gratuito, basta entrar em contato com a sede do Ibape-SP. Mais informações no site.

Volume de resíduos urbanos crescerá de 1,3 bilhão de toneladas para 2,2 bilhões até 2025, diz PNUMA

http://www.onu.org.br/volume-de-residuos-urbanos-crescera-de-13-bilhao-de-toneladas-para-22-bilhoes-ate-2025-diz-pnuma/

6 de novembro de 2012 ·


Pilhas de lixo sendo queimado nas ruas do Cairo, Egito. Foto: IRIN / Amr EmamEm meio a uma população mundial em rápido crescimento, os problemas de gestão de resíduos estão se tornando cada vez mais cruciais para a promoção da sustentabilidade ambiental, alertaram hoje (6) os participantes da reunião da Parceria Global sobre Gestão de Resíduos (GPWM), organizado pelo Programa da ONU para o Meio Ambiente (PNUMA), em Osaka, no Japão.
O PNUMA observou que os resíduos urbanos são um fardo crescente para comunidades em todo o mundo. Estatísticas do Banco Mundial estimam que o volume de resíduos deve crescer de 1,3 bilhão de toneladas para 2,2 bilhões de toneladas em 2025.
“As necessidades humanas básicas, como água limpa, ar puro e segurança alimentar são prejudicadas por práticas de gestão de resíduos impróprias, com graves consequências para a saúde pública”, advertiu um comunicado da agência de meio ambiente.
Apesar de reconhecer que este é um dos serviços mais complexos e de alto custo público, o PNUMA argumenta que a gestão de resíduos é também uma oportunidade para o estabelecimento de uma área modelo para tornar a economia verde.
“Se tratada adequadamente, a gestão de resíduos tem um enorme potencial para transformar problemas em soluções e conduzir o caminho para o desenvolvimento sustentável através da recuperação e reutilização de recursos valiosos”, afirmou o comunicado.
O relatório de 2010 do PNUMA mostrou que, no norte da Europa, a reciclagem de uma tonelada de papel ou alumínio economiza mais de 600 kg e 10.000 kg de dióxido de carbono, respectivamente. Da mesma forma, um relatório de 2009 da agência revelou que há 65 vezes mais ouro em uma tonelada de celulares velhos do que em uma tonelada de minério.
“A oportunidade de negócio para a ‘mineração urbana’ é evidente”, observou o PNUMA. “O lixo importa.”

Lei antifumo reduz internações

Lei antifumo reduz internações

http://www.destakjornal.com.br/noticias/saude/lei-antifumo-reduz-internacoes-167360/

05 de Novembro de 2012

Estudo mostra que legislações contra o tabaco reduziram em 15% hospitalizações por ataque cardíaco

Uma pesquisa norte-americana observou que leis antifumo conseguem reduzir números ligados ao tabagismo em diversos países. O estudo foi publicado no periódico "Circulation" por pesquisadores da Universidade da Califórnia e do Instituto Nacional de Saúde (NHI) dos Estados Unidos. De acordo com o estudo, leis que proíbem o fumo em bares, restaurantes ou no trabalho reduziram em 15% o número de hospitalizações por ataque cardíaco, em 16% o de internações por acidente vascular cerebral e em 24% o total de atendimentos por problemas respiratórios. A pesquisa mostra que a redução vale também para fumantes passivos.
Os autores analisaram 45 pesquisas sobre consequências de 33 leis antifumo aplicadas em países como os Estados Unidos, Alemanha e Uruguai.
Anvisa vai trocar imagens
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou que cartelas de cigarro vão ganhar imagens mais fortes e chocantes até maio 2013. O diretor de tabaco da Anvisa, Agenor Álvares, afirmou à "Folha de São Paulo" que os direitos de uso das imagens atuais pertencem a pessoas com quem a agência não tem mais contato. Álvares disse ainda que a ideia é causar aversão sem usar sutilezas.

CAMPANHA NACIONAL DE PROTEÇÃO À FAUNA SILVESTRE



“A proteção e o manejo da fauna silvestre em busca de sua conservação podem e devem ser feitos pelo Governo e a Sociedade de forma integrada no sentido de defender o que é de todos: o patrimônio natural do Brasil, bem de uso comum de todos os brasileiros e garantia para as futuras gerações.”
“Calcula-se que o tráfico de animais silvestres retire, anualmente, cerca de 12 milhões de animais de nossas matas; outras estatísticas estimam que o número real esteja em torno de 38 milhões.”

CAMPANHA NACIONAL DE PROTEÇÃO À FAUNA SILVESTRE

RELATÓRIO SEMESTRAL:

CAMPANHA NACIONAL DE PROTEÇÃO À FAUNA SILVESTRE - Relatório Semestral (2.3 MiB, 7.063 hits)














quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Eletrônicos recicláveis: apenas adicione água quente

Publicado em 7 de novembro de 2012

 http://www.ie.org.br/site/noticias/exibe/id_sessao/4/id_noticia/7166/Eletr%C3%B4nicos-recicl%C3%A1veis:-apenas-adicione-%C3%A1gua-quente




Olhe a placa do seu computador, ou de qualquer equipamento eletrônico, e você facilmente entenderá porque é tão difícil reciclá-los.

Não é por falta de materiais valiosos, já que elas possuem até ouro e prata - um relatório recente já propõe uma mineração urbana para explorar as cada vez maiores reservas de lixo eletrônico.

O problema é que é extremamente difícil retirar os componentes que formam os circuitos eletrônicos.

Isso teria que ser feito retirando-se a solda de todos, um por um. E nem todos têm valor comercial que justifique o custo e o esforço.

Soltar na hora certa

Mas pode haver uma forma mais simples.

Foi o que demonstrou uma equipe do Laboratório Nacional de Física do Reino Unido, em parceria com as empresas In2Tec e Gwent Electronic Materials.

O grupo desenvolveu uma placa de circuito impresso cujos componentes podem ser facilmente removidos depois que a placa é imersa em água quente.

A base de tudo é uma família de polímeros desenvolvidos para atenderem a duas exigências principais.

A primeira é que, durante a vida útil do circuito, os componentes sejam mantidos no lugar, suportando os milhares de ciclos de aquecimento e resfriamento típicos do ligar e desligar dos aparelhos.

A segunda é que, ao final da vida útil do aparelho, a montagem possa ser desfeita rapidamente.

Reciclagem de placas de circuito impresso

Os materiais poliméricos foram dispostos em camadas sobre a placa de circuito impresso e demonstraram ter a resistência necessária para suportar o funcionamento do pequeno circuito de demonstração.

Ao final, basta mergulhar a placa na água quente para que todos os componentes se soltem, empurrados até por uma folha de papel.

Segundo os pesquisadores, hoje é possível reutilizar apenas 2% dos materiais fixados em uma placa de circuito impresso.

Quando a nova tecnologia for expandida para escala comercial, esse número poderá chegar a 90%.

Transporte insustentável...

7 de 10 indenizações do DPVAT são para motos

7 de 10 indenizações do DPVAT são para motos

06 de Novembro de 2012

http://www.destakjornal.com.br/noticias/brasil/7-de-10-indenizacoes-do-dpvat-sao-para-motos-167511/

Dados da Seguradora Líder, operadora do Seguro Obrigatório DPVAT mostram que sete em cada dez indenizações foram pagas por acidente com moto nos últimos nove meses.
Somente no primeiro semestre do ano, a indenização por causa de acidentes com motociclistas representou 69% do total pago. Ano passado era de 60%.
Nesse período foram pagas 216.150 indenizações por todos os tipos de acidente de trânsito, um aumento de 31% em relação ao mesmo período do ano passado, totalizando R$ 1,2 bilhão.
Para diretor de Relações Institucionais da Seguradora Líder, Márcio Norton, o crescimento no número de motos no país contribui significativamente para a quantidade de indenizações pagas.
O Denatram estima que o número de motos saltou de 5 milhões para 16 milhões na última década - 27% da frota nacional de veículos.

Ibama abre 108 vagas de Analista ambiental

26/10/2012 - CONCURSO

Ibama abre 108 vagas de Analista

O órgão oferece vagas no Distrito Federal e no estado do Rio de Janeiro. A remuneração é de R$ 5.441,24 para uma jornada de 40 horas semanais
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) lançou concurso público para o cargo de Analista Ambiental, de nível superior. O órgão visa o preenchimento de 108 vagas, das quais oito são reservadas aos candidatos deficientes. A lotação dos aprovados será na Administração Central e nas unidades do Ibama no Distrito Federal e no estado do Rio de Janeiro. A remuneração oferecida é de R$ 5.441,24 para uma jornada de 40 horas semanais.
Os candidatos devem possuir diploma de graduação em qualquer área de formação. As vagas estão distribuídas por temas: 60 para Licenciamento Ambiental, 27 para Monitoramento, Regulação, Controle, Fiscalização e Auditoria Ambiental e 21 para Gestão, Proteção e Controle da Qualidade Ambiental.
As inscrições poderão ser feitas entre os dias 5 e 26 de novembro, por meio do site www.cespe.unb.br/concursos/ibama_12_analista_ambiental. A taxa de inscrição é R$ 75,00. Os candidatos deverão optar, no momento da inscrição, por um tema para o qual vai concorrer e uma cidade de prova.
O Cespe/UnB será responsável pela aplicação das provas objetivas e da prova discursiva da seleção, que estão previstas para 20 de janeiro, no Distrito Federal e na cidade do Rio de Janeiro (RJ). Os candidatos aprovados no concurso, convocados para a posse e que entrarem em exercício participarão de Curso de Ambientação.

SERVIÇO
Concurso: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
Cargo: Analista Ambiental
Vagas: 108, das quais oito são reservadas a candidatos deficientes
Remuneração: R$ 5.441,24
Inscrições: de 5 a 26 de novembro
Taxa: R$ 75,00
Provas objetivas e prova discursiva: 20 de janeiro de 2013

CONTATO
Outras informações no site www.cespe.unb.br/concursos/ibama_12_analista_ambiental ou na Central de Atendimento do Cespe/UnB, de segunda a sexta, das 8h às 19h – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cespe/UnB – (61) 3448 0100.


http://www.cespe.unb.br/concursos/ibama_12_analista_ambiental/arquivos/ED_1_2012_IBAMA_ANALISTA_ABT.PDF

Mutirão de castração de cães e gatos


quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Motores movidos a hidrogênio


05/11/2012 - 03h30

Índia testa novos riquixás para reduzir a poluição

AMY YEE
DO "NEW YORK TIMES"

http://www1.folha.uol.com.br/ambiente/1179526-india-testa-novos-riquixas-para-reduzir-a-poluicao.shtml



NOVA DÉLI - Em toda a Índia, pequenos triciclos motorizados levam pessoas e produtos para cima e para baixo. São mais de dezenas de milhares só em Déli.
Em janeiro, foram apresentados no país os primeiros riquixás com motores movidos a hidrogênio. Os 15 carrinhos adaptados, que antes usavam combustível tradicional, ainda fazem o mesmo ruído estridente.
Apesar disso, há diferenças cruciais: o escapamento solta vapor de água, calor e praticamente nenhuma outra emissão.
A carroceria está adaptada para transportar o tanque de gás hidrogênio. O motor do veículo também sofreu modificações, e foi instalado um sistema eletrônico de controle, desenvolvido no Instituto Indiano de Tecnologia.
O veículo é abastecido num posto, mais ou menos como os riquixás comuns movidos a gás natural comprimido.
"Limpo", eficiente e abundante, o hidrogênio tem potencial para "facilitar a transição para um futuro energético de baixo carbono, de forma semelhante à qual o petróleo e o motor a combustão interna substituíram o carvão e o motor a vapor", segundo o Centro Internacional para as Tecnologias Energéticas a Hidrogênio, um projeto da Organização de Desenvolvimento Industrial das Nações Unidas e do governo turco.
Os riquixás movidos a hidrogênio em Déli são resultado de um projeto de três anos que envolveu vários parceiros, incluindo a agência de desenvolvimento da ONU, que financiou metade do custo, superior a US$ 1 milhão.
Até 1 milhão de veículos a hidrogênio podem estar rodando pelas ruas da Índia até 2020, segundo Bibek Bandopadhyaya, assessor do Ministério de Energias Novas e Renováveis da Índia.
A necessidade de energia "limpa" é premente. A Índia ficou na 125a colocação entre 132 países pesquisados para o Índice de Desempenho Ambiental de 2012, das Universidades Yale e Columbia (EUA), que mede a poluição atmosférica e outros indicadores. O país foi o terceiro maior emissor mundial de gases do efeito estufa no ano passado.
Entre os obstáculos para a adoção dessa nova tecnologia, estão o acesso insuficiente ao hidrogênio que esteja separado de outros elementos, a falta de uma rede de distribuição e o custo elevado em relação a outros combustíveis.
Embora o hidrogênio seja abundante na natureza, a sua separação de outros elementos é um processo caro que consome muita energia.
Para que o hidrogênio se torne viável no país, seria necessário restringir a poluição ou obrigar a conversão dos veículos, segundo Nicolas Lymberopoulos, diretor de projetos da agência da ONU e do centro tecnológico.
O hidrogênio, segundo Kandeh K. Yumkella, diretor-geral da agência da ONU, serve "não só para ônibus e veículos de alta tecnologia, mas também para aplicações práticas, como os riquixás".

05/11/2012 - 04h10

Japão investe em energia geotérmica

YURIKO NAGANO
DO "NEW YORK TIMES"

http://www1.folha.uol.com.br/ambiente/1179578-japao-investe-em-energia-geotermica.shtml


YUZAWA, Japão - Tarobee Ito, 69, é o guardião de um legado familiar que sobrevive há mais de 12 gerações: ele administra o Tarobee Ryokan, um tradicional "onsen ryokan" (hotel junto a fontes termais) no desfiladeiro de Oyasu.
No mesmo local, perto da cidade de Yuzawa, no norte do Japão, há cerca de uma dúzia de outros estabelecimentos do tipo.
Recentemente, o vapor branco dessas fontes também atraiu planos para a construção de uma usina geotérmica na região, considerada um monumento nacional.
O Japão busca fontes energéticas alternativas -como a geotérmica- desde março do ano passado, quando um tsunami destruiu a usina nuclear de Fukushima Daiichi.
Os 54 reatores atômicos do país foram paralisados, e só dois retomaram as operações desde então.
As usinas nucleares forneciam 30% da eletricidade japonesa. Sua interdição causou uma escassez energética nacional.
Segundo a Associação Geotérmica Internacional, o Japão tem a terceira maior reserva de energia geotérmica do mundo, atrás dos EUA e da Indonésia, mas ocupa apenas a oitava colocação em termos de produção.
O governo japonês diz que pretende triplicar o uso de energias renováveis, inclusive a geotérmica, até 2030.
Neste ano, o governo destinou 9 bilhões de ienes (US$ 115 milhões) para levantamentos geotérmicos e solicitou 7,5 bilhões de ienes para continuar o trabalho em 2013. Reservou também 6 bilhões de ienes para um programa de ajuda a desenvolvedores de energia geotérmica e está pedindo 9 bilhões adicionais para prorrogar essa iniciativa.
A primeira usina geotérmica japonesa começou a funcionar em 1966, numa região próxima a Yuzawa.
Há, atualmente, 17 usinas geotérmicas no país, mas desde 1974 a construção de novas unidades está suspensa, devido a preocupações ambientais.
As usinas geotérmicas geram 535 megawatts, ou 0,2% do total nacional. Mas seu potencial é enorme: mais de 20 gigawatts de energia geotérmica poderiam ser produzidos no Japão, segundo um relatório governamental.
"Ao contrário das energias solar ou eólica, que dependem das condições climáticas, a energia geotérmica é bastante consistente e estável em termos de produção", disse Keiichi Sakaguchi, chefe do grupo de pesquisas geotérmicas do Instituto Nacional de Ciências e Tecnologias Industriais Avançadas.
Quase 80% das reservas geotérmicas japonesas ficam em áreas tombadas como monumentos ou parques nacionais.
Em março, o governo suspendeu a proibição de novas usinas geotérmicas nesses locais, o que pode resultar em cinco projetos em monumentos e parques nacionais.
"Muitos moradores da cidade, inclusive eu, apoiam o desenvolvimento da energia geotérmica. Ela nos diferencia dos municípios vizinhos", disse Shoji Sato, 77, presidente da ONG Conselho de Facilitação do Desenvolvimento Geotérmico da Cidade de Yuzawa.
Sato admite que os operadores de pousadas em Oyasu estão "um pouco nervosos" com o risco de perderem suas águas termais.
A empresa petrolífera japonesa Idemitsu Kosan é um dos desenvolvedores desse projeto, e seus representantes já se reuniram com líderes comunitários para explicar os planos.
A Idemitsu quer perfurar um poço exploratório de mais de 1.500 metros para testar o volume e a temperatura das águas termais e dos reservatórios de vapor.
Outro grande projeto geotérmico está previsto para a Prefeitura (província) de Fukushima. Lá, grupos locais de "onsens" ainda estão avaliando a situação, e o levantamento técnico não foi iniciado.
Sakaguchi disse que projetos geotérmicos fora do Japão já causaram o esgotamento de duas fontes termais, mas que "a tecnologia para detectar movimentos subterrâneos e a tecnologia de simulação realmente melhoraram nas últimas duas décadas, então o risco é muito menor".
O desenvolvimento de uma usina geotérmica geralmente leva 20 anos, inclusive por causa da demora em obter a confiança e a cooperação dos locais, segundo Sakaguchi.
Ito, do Tarobee Ryokan, está preocupado. "Parece que há algum risco envolvido", disse. "Nada é um negócio fechado."

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Sou doador e estou contribuindo para a "reciclagem" de órgãos!

Links das iniciativas Sustentáveis


Iniciativas Sustentáveis

- A3P

sábado, 3 de novembro de 2012

'Temporada de caça' ilegal a aves expõe tráfico de animais no Brasil

 
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Polícia Federal já apreendeu quase 14 mil animais silvestres somente este ano, porém Ibama não consegue tratar todos os animais apreendidos. Veja o vídeo

BBC |
    O período de vai setembro a dezembro é a época de reprodução da arara e do papagaio-verdadeiro ( Amazona aestiva), duas das principais vítimas do mercado negro de animais silvestres no Brasil. Esse é também o período em que as autoridades mais registram ocorrências do tráfico ilegal dessas aves e de outros animais.

    Os criminosos retiram as aves de seus ninhos em troncos de árvores enquanto elas ainda estão nos ovos ou não têm penas para voar.

    Um filhote de papagaio-verdadeiro é vendido aos traficantes, por sitiantes e trabalhadores rurais do interior do país, por cerca de R$ 30. A ave é então revendida ilegalmente pelos criminosos por R$ 150 em feiras do sudeste do país.

    O filhote também pode receber uma anilha falsa e ser vendido por até R$ 1.000 - como se sua origem fosse um criadouro legalizado. Além das aves, também são vítimas do comércio ilegal animais como cobras, peixes ornamentais, macacos em risco de extinção e até anfíbios - usados em pesquisas científicas por indústrias farmacêuticas.

    Só neste ano, a Polícia Federal apreendeu em suas operações quase 14 mil animais silvestres. A maior parte deles pássaros - cerca de 13 mil.

    Leia mais: Polícia apreende 16 filhotes de tigre dentro de caminhonete na Tailândia WWF destaca três países no comércio ilegal de partes de animais Homens são presos tentando embarcar com animais escondidos na cueca Caça ilegal ameaça os últimos rinocerontes da África
    Apesar de variar muito anualmente, o número de animais apreendidos pelo órgão vem crescendo. Em 2007, foram menos de 500 espécimes recuperados.

    Os policiais dizem acreditar que o número de animais apreendidos seja apenas uma pequena parte do número de espécimes contrabandeados. O Ibama - órgão responsável pela fiscalização - foi procurado pela BBC Brasil para comentar o assunto, mas decidiu não se manifestar.

    Rotas
    A maior parte dos animais silvestres apreendidos pela polícia foi capturada por criminosos nas regiões norte e nordeste do país, segundo o delegado Adalto Machado, da Delemaph (Delegacia de Repressão aos Crimes Contra o Meio Ambiente e Patrimônio Histórico) da Polícia Federal de São Paulo.

    Mas, segundo ele, um grande número de animais também procede de Estados como Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e até do Uruguai. Depois de capturados por moradores locais, os bichos são vendidos para traficantes que os escondem às centenas em carros de passeio.

    Na viagem até São Paulo, os animais enfrentam a superlotação das gaiolas, o calor e às vezes até a falta de água e comida. Quando chegam ao local de revenda, os animais normalmente ficam escondidos em cômodos pequenos e sujos.

    Cerca de 20% deles morrem na viagem ou até dez dias após terem sido apreendidos pela polícia, segundo a veterinária Liliane Milanelo, do Cras (Centro de Recuperação de Animais Silvestres) do governo de São Paulo. "Eles chegam (em centros de recuperação) com elevado grau de estresse, algumas vezes com lesões permanentes, fraturas e olhos furados, devido à aglomeração. Chegam também desidratados, com desnutrição e alguns animais em óbito, infelizmente", disse ela.

    O delegado Machado afirmou que, segundo investigações da PF, uma parte dos animais silvestres que chegam a São Paulo é enviada ao exterior - principalmente para a Europa e os Estados Unidos.

    As principais rotas de saída do Brasil são voos para Portugal e rotas terrestres que cruzam as fronteiras com a Argentina e o Uruguai.

    Recuperação
    Os animais vítimas de traficantes que são recuperados pela polícia são enviados para centros especiais de recuperação. Neles, são identificados, marcados e separados segundo espécies e idade. Recebem então uma avaliação clínica.

    Segundo a veterinária Milanelo, os que estão doentes passam por cirurgias ou tratamentos com medicamentos. Aqueles que estão desnutridos ou estressados são submetidos a um processo de reabilitação.

    Ele inclui treinamentos para obter comida sozinho, voar - no caso das aves - e para evitar a aproximação das pessoas.

    Os animais aguardam então a formação de lotes para que sejam enviados em grupo aos seus Estados de origem, onde são soltos na natureza.

    Contudo, segundo ativistas, o Ibama não tem capacidade para dar esse tipo de tratamento a todos os animais apreendidos.

    O orgão passa por um processo de descentralização, mas ainda não tem locais de reabilitação suficientes para atender a demanda.

    Para tentar resover o problema, credencia entidades estaduais ou privadas para receber os animais. O Cras (Centro de Recepção de Animais Silvestres) de São Paulo é uma delas.

    Mas, embora seja uma das mais bem aparelhadas do país, está superlotada. Com vagas para cerca de 1.500 animais, abriga hoje mais de 2.100. Cerca de 500 deles são fruto de uma única apreensão da Polícia Federal, realizada em outubro.


Limpeza sustentável, só com água!







http://www.akorabrasil.com.br/produtos/ecomais-limpa-pisos


Publicado em 02/04/2012 por

ECOMAIS LIMPA PISOS limpa pisos cerâmicos, madeiras, porcelanatos, ardósia polida e epóxi liso. O resultado é um piso limpo, com brilho extraordinário e sem rastros de sujeira e de gordura. Limpa também azulejos e vidraças removendo a gordura de maneira inacreditável.

• Proporciona brilho ao piso sem a necessidade de produtos químicos;
• Remove pó, gorduras e óleos sem deixar as superfícies grudentas;
• Não risca mesmo as superfícies mais delicadas;
• Não solta fiapos;
• Pode ser lavado várias vezes;
• Usa água como agente de limpeza;
• Limpa vidros com extrema facilidade sem uso de produtos químicos;
• É ecologicamente correto.

sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Velocidade da internet




01/11/2012 - 10h30

Anatel exige 20% da velocidade da internet a partir de hoje; veja como medir

DE SÃO PAULO
DE BRASÍLIA


Atualizado às 17h15.
A partir de hoje as empresas que oferecem serviço de banda larga no país, fixa e móvel, deverão garantir uma velocidade instantânea superior a 20% do total contratado pelo usuário.
De acordo com informações da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), o cumprimento dessa meta será fiscalizado também pela reguladora a partir de hoje.
A Anatel indica o site Brasil Banda Larga para que os clientes façam testes do serviço que contrataram e vejam se estão recebendo a velocidade exigida.

A ação faz parte de uma ofensiva da agência para melhorar a qualidade dos serviços de banda larga no país.
O regulamento da Anatel, que estabeleceu a meta, determina que esse limite seja aceito pelos próximos 12 meses.
A partir de outubro de 2013, as companhias terão de manter a velocidade mínima em 30% do estabelecido em contrato. Em outubro de 2014, a velocidade mínima instantânea deverá ser superior a 40% do contratado.
PrazoTaxa de Transmissão Instantânea (download e upload)Taxa de Transmissão Média (download e upload)
A partir de novembro de 201220% da taxa de transmissão máxima contratada60% da taxa de transmissão máxima contratada
A partir de novembro de 201330% da taxa de transmissão máxima contratada70% da taxa de transmissão máxima contratada
A partir de novembro de 201440% da taxa de transmissão máxima contratada80% da taxa de transmissão máxima contratada
A princípio, a primeira unidade da federação a participar dos testes de aferição realizados pela agência será o Rio de Janeiro, com 137 aparelhos móveis monitorados.
Segundo informações da agência, os demais Estados receberão gradativamente os equipamentos até junho de 2013, com total de 3,8 mil medidores.
Ainda de acordo com a Anatel, o Estado do Rio de Janeiro foi o escolhido para dar início aos testes porque o programa piloto também foi realizado no Estado.
As medições do serviço móvel incluirão as operadoras Vivo, Oi, Claro, Tim, CTBC e Sercomtel.
INTERNET FIXA
As medições da qualidade da banda larga fixa, que também têm início hoje, serão feitas por meio de um equipamento medidor instalado gratuitamente em residências ou escritórios dos usuários cadastrados e sorteados.
Em todo o Brasil, serão selecionados até 12 mil voluntários.
A Anatel informou que até o início desta semana, o equipamento já havia sido encaminhado para os usuários selecionados no Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Distrito Federal, Goiás, Pernambuco, Ceará, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
As medições da banda larga fixa avaliarão as prestadoras Oi, NET, Telefônica/Vivo, GVT, CTBC, Embratel, Sercomtel e Cabo Telecom.
MEDIÇÃO
As medições da qualidade da banda larga ocorrem em cumprimento às resoluções da agência que obrigam o acompanhamento da qualidade da velocidade de upload e download oferecida aos clientes em todo país.
Os primeiros resultados das aferições serão divulgados em dezembro deste ano. Diante dos indicadores, a reguladora deverá adotar medidas para aprimoramento do serviço.
INSCRIÇÃO
Para participar do projeto, o voluntário deve se inscrever no site Brasil Banda Larga.
Em seguida, deve fazer o teste de velocidade da conexão, conforme as orientações encaminhadas, por e-mail, pela entidade aferidora da qualidade.
De acordo com a Anatel, é fundamental que o teste seja realizado a partir de um computador ligado à internet por meio da conexão informada durante a inscrição.
Os usuários que cumprirem essa etapa e aceitarem os termos e condições do projeto participam de sorteio para a escolha dos voluntários que receberão o whitebox.
Caso não receba e-mail com link para o teste de velocidade, o usuário deve verificar sua caixa de spam ou entrar em contato com a EAQ pelo endereço suporte@brasilbandalarga.com.br.
Os selecionados para participar do programa não terão qualquer ônus para a instalação dos equipamentos e não serão remunerados pelo serviço.
Uma vez instalado, basta ligar o equipamento de medição ao modem ou ao roteador e deixá-lo funcionando.
Segundo a Anatel, o equipamento não coleta qualquer informação pessoal, nem interfere ou monitora a navegação do usuário.
Além de colaborar para a aferição da qualidade da banda larga, cada voluntário receberá relatório mensal com dados relativos à qualidade do serviço em sua residência ou empresa.

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Erros e acertos de ciclofaixa do centro de SP


22/10/2012 - 06h30

Consultor aponta erros e acertos de ciclofaixa do centro de SP


FÁBIO BRAGA
ESTÊVÃO BERTONI
DE SÃO PAULO

Todo dia ele pedala até o trabalho. Ao menos uma vez por mês, também percorre, com a mulher, a ciclofaixa de lazer entre os parques Villa-Lobos, do Povo e Ibirapuera.
Ontem, Erick Azzi, 38, consultor do mercado de bicicletas e bike-fitter (profissional responsável por ajustar a magrela para o ciclista), andou pela primeira vez, a pedido da reportagem, na ciclofaixa do centro -que ganhou mais um trecho, entre as praças Dom José Gaspar e Roosevelt.
Ele listou os acertos e problemas que diz ter encontrado no trajeto -iniciado pouco depois do meio-dia- entre a recém-reformada praça Roosevelt e a avenida Paulista.
Um acerto: conciliar o aspecto esportivo (por exemplo, propiciando subidas como a da Vergueiro) com o turístico. "Já já vai ter um monte de 'gringo' andando de bicicleta, ainda mais com essas que a gente consegue alugar."
Editoria de Arte/Folhapress
Para o consultor, a ciclofaixa cria no centro um ambiente em que a população pode ocupá-lo sem passar depressa por seus principais marcos.
Um problema: em muitos trechos, como o que passa pelo calçadão entre a praça Dom José Gaspar e o Theatro Municipal, a demarcação da área de lazer é bastante confusa.
"A ciclofaixa mostra o caminho, mas, ao mesmo tempo, gera dúvidas. Não se sabe se é para direita ou para esquerda, se é para andar pedestre ou ciclista", afirma Azzi, que viu motos estacionadas num dos acessos.
O consultor, que elogia a ciclofaixa por ser segura e não intimidar o ciclista, diz que a do centro é confusa, diferentemente da de Pinheiros. Por isso, deveria ter nela mais investimento na educação de pedestres, motoristas e ciclistas.
"Às vezes, acidentes podem acontecer porque a coisa não é muito esclarecida."
Ele sugere que algumas vias, como a avenida Vergueiro, tenham o estacionamento interrompido aos domingos. "O tráfego perde uma linha e, como são avenidas os lugares escolhidos, muitas vezes o trânsito é penalizado", afirma.
Isso, para ele, causa estresse para quem está de carro. Mas, se tem cara feia de motorista, a ciclofaixa do centro tem também vistas que a similar da região de Pinheiros não proporciona, como compara.

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Novo texto do Código Florestal

22/Outubro/2012

Novo texto do Código Florestal é sancionado pela presidente Dilma Rousseff


Lei publicada no Diário Oficial traz nove vetos. Entre eles, está a exclusão de artigo que flexibilizava as áreas de preservação permanente dos rios



Aline Rocha

Marcos Lima
Foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (18) a lei 12.727, que traz o novo Código Florestal. O texto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff com nove vetos, entre eles a exclusão de artigo que flexibilizava a recuperação de áreas de preservação permanente (APPs) nas margens dos rios.
O trecho vetado, incluído na lei pelos parlamentares, previa a recuperação de cinco metros de Área de Preservação Permanente (APP) em torno de rios intermitentes de até dois metros de largura para propriedades de qualquer tamanho.
Além da proibição no uso de árvores frutíferas para recuperar áreas degradadas dentro das APPs, o veto também reprovou o trecho que definia a obrigação de recomposição da faixa marginal em 15 metros nos rios de até 10 metros de largura, para imóveis localizados em APPs com área entre quatro e 15 módulos fiscais.
De acordo com o texto do Diário Oficial, o artigo foi vetado, pois "amplia excessivamente a área dos imóveis rurais, elevando o seu impacto ambiental e quebrando a lógica inicial do texto, que já contemplava adequadamente a diversidade da estrutura fundiária brasileira".
O veto da presidente também trouxe de volta a regra da "escadinha", que determina aos produtores rurais a recomposição entre cinco e 100 metros de vegetação nativa das APPs nas margens dos rios, número que dependerá do tamanho da propriedade e da largura dos rios que cortam os imóveis.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


Altera a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, o item 22 do inciso II do art. 167 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e o § 2o do art. 4o da Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012.





A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1o-A. Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.
Parágrafo único. Tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável, esta Lei atenderá aos seguintes princípios:
I - afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como da biodiversidade, do solo, dos recursos hídricos e da integridade do sistema climático, para o bem estar das gerações presentes e futuras;
II - reafirmação da importância da função estratégica da atividade agropecuária e do papel das florestas e demais formas de vegetação nativa na sustentabilidade, no crescimento econômico, na melhoria da qualidade de vida da população brasileira e na presença do País nos mercados nacional e internacional de alimentos e bioenergia;
III - ação governamental de proteção e uso sustentável de florestas, consagrando o compromisso do País com a compatibilização e harmonização entre o uso produtivo da terra e a preservação da água, do solo e da vegetação;
IV - responsabilidade comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais;
V - fomento à pesquisa científica e tecnológica na busca da inovação para o uso sustentável do solo e da água, a recuperação e a preservação das florestas e demais formas de vegetação nativa;
VI - criação e mobilização de incentivos econômicos para fomentar a preservação e a recuperação da vegetação nativa e para promover o desenvolvimento de atividades produtivas sustentáveis.”
“Art. 3o .................................................................
...........................................................................................
XII - vereda: fitofisionomia de savana, encontrada em solos hidromórficos, usualmente com a palmeira arbórea Mauritia flexuosa - buriti emergente, sem formar dossel, em meio a agrupamentos de espécies arbustivo-herbáceas;
.............................................................................................
XXIV - pousio: prática de interrupção temporária de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais, por no máximo 5 (cinco) anos, para possibilitar a recuperação da capacidade de uso ou da estrutura física do solo;
XXV - áreas úmidas: pantanais e superfícies terrestres cobertas de forma periódica por águas, cobertas originalmente por florestas ou outras formas de vegetação adaptadas à inundação;
XXVI - área urbana consolidada: aquela de que trata o inciso II do caput do art. 47 da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009; e
XXVII - crédito de carbono: título de direito sobre bem intangível e incorpóreo transacionável.
….................................................................................” (NR)
“Art. 4o ........……………………...................................
I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
.............................................................................................
III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;
IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;
.............................................................................................
XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.
§ 1o Não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.
§ 2o (Revogado).
.............................................................................................
§ 4o Nas acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a 1 (um) hectare, fica dispensada a reserva da faixa de proteção prevista nos incisos II e III do caput, vedada nova supressão de áreas de vegetação nativa, salvo autorização do órgão ambiental competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama.
.............................................................................................
§ 6o ..............................................................................
.............................................................................................
V - não implique novas supressões de vegetação nativa.
............................................................................................
§ 9o (VETADO).” (NR)
Art. 5o Na implantação de reservatório d’água artificial destinado a geração de energia ou abastecimento público, é obrigatória a aquisição, desapropriação ou instituição de servidão administrativa pelo empreendedor das Áreas de Preservação Permanente criadas em seu entorno, conforme estabelecido no licenciamento ambiental, observando-se a faixa mínima de 30 (trinta) metros e máxima de 100 (cem) metros em área rural, e a faixa mínima de 15 (quinze) metros e máxima de 30 (trinta) metros em área urbana.
§ 1o Na implantação de reservatórios d’água artificiais de que trata o caput, o empreendedor, no âmbito do licenciamento ambiental, elaborará Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório, em conformidade com termo de referência expedido pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, não podendo o uso exceder a 10% (dez por cento) do total da Área de Preservação Permanente.
..............…..................................................................” (NR)
“Art. 6o ............……………….....................................
.............................................................................................
IX - proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional.” (NR)
Art. 10. Nos pantanais e planícies pantaneiras, é permitida a exploração ecologicamente sustentável, devendo-se considerar as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa, ficando novas supressões de vegetação nativa para uso alternativo do solo condicionadas à autorização do órgão estadual do meio ambiente, com base nas recomendações mencionadas neste artigo.” (NR)
DO USO ECOLOGICAMENTE SUSTENTÁVEL
DOS APICUNS E SALGADOS
Art. 11-A. A Zona Costeira é patrimônio nacional, nos termos do § 4o do art. 225 da Constituição Federal, devendo sua ocupação e exploração dar-se de modo ecologicamente sustentável.
§ 1o Os apicuns e salgados podem ser utilizados em atividades de carcinicultura e salinas, desde que observados os seguintes requisitos:
I - área total ocupada em cada Estado não superior a 10% (dez por cento) dessa modalidade de fitofisionomia no bioma amazônico e a 35% (trinta e cinco por cento) no restante do País, excluídas as ocupações consolidadas que atendam ao disposto no § 6o deste artigo;
II - salvaguarda da absoluta integridade dos manguezais arbustivos e dos processos ecológicos essenciais a eles associados, bem como da sua produtividade biológica e condição de berçário de recursos pesqueiros;
III - licenciamento da atividade e das instalações pelo órgão ambiental estadual, cientificado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e, no caso de uso de terrenos de marinha ou outros bens da União, realizada regularização prévia da titulação perante a União;
IV - recolhimento, tratamento e disposição adequados dos efluentes e resíduos;
V - garantia da manutenção da qualidade da água e do solo, respeitadas as Áreas de Preservação Permanente; e
VI - respeito às atividades tradicionais de sobrevivência das comunidades locais.
§ 2o A licença ambiental, na hipótese deste artigo, será de 5 (cinco) anos, renovável apenas se o empreendedor cumprir as exigências da legislação ambiental e do próprio licenciamento, mediante comprovação anual, inclusive por mídia fotográfica.
§ 3o São sujeitos à apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EPIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA os novos empreendimentos:
I - com área superior a 50 (cinquenta) hectares, vedada a fragmentação do projeto para ocultar ou camuflar seu porte;
II - com área de até 50 (cinquenta) hectares, se potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente; ou
III - localizados em região com adensamento de empreendimentos de carcinicultura ou salinas cujo impacto afete áreas comuns.
§ 4o O órgão licenciador competente, mediante decisão motivada, poderá, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais causados, alterar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, quando ocorrer:
I - descumprimento ou cumprimento inadequado das condicionantes ou medidas de controle previstas no licenciamento, ou desobediência às normas aplicáveis;
II - fornecimento de informação falsa, dúbia ou enganosa, inclusive por omissão, em qualquer fase do licenciamento ou período de validade da licença; ou
III - superveniência de informações sobre riscos ao meio ambiente ou à saúde pública.
§ 5o A ampliação da ocupação de apicuns e salgados respeitará o Zoneamento Ecológico-Econômico da Zona Costeira - ZEEZOC, com a individualização das áreas ainda passíveis de uso, em escala mínima de 1:10.000, que deverá ser concluído por cada Estado no prazo máximo de 1 (um) ano a partir da data da publicação desta Lei.
§ 6o É assegurada a regularização das atividades e empreendimentos de carcinicultura e salinas cuja ocupação e implantação tenham ocorrido antes de 22 de julho de 2008, desde que o empreendedor, pessoa física ou jurídica, comprove sua localização em apicum ou salgado e se obrigue, por termo de compromisso, a proteger a integridade dos manguezais arbustivos adjacentes.
§ 7o É vedada a manutenção, licenciamento ou regularização, em qualquer hipótese ou forma, de ocupação ou exploração irregular em apicum ou salgado, ressalvadas as exceções previstas neste artigo.”
Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:
....................................................................................” (NR)
“Art 14. ........................................................................
.............................................................................................
§ 2o Protocolada a documentação exigida para a análise da localização da área de Reserva Legal, ao proprietário ou possuidor rural não poderá ser imputada sanção administrativa, inclusive restrição a direitos, por qualquer órgão ambiental competente integrante do Sisnama, em razão da não formalização da área de Reserva Legal.” (NR)
“Art. 15. .......................................................................
.............................................................................................
§ 3o O cômputo de que trata o caput aplica-se a todas as modalidades de cumprimento da Reserva Legal, abrangendo a regeneração, a recomposição e a compensação.
§ 4o É dispensada a aplicação do inciso I do caput deste artigo, quando as Áreas de Preservação Permanente conservadas ou em processo de recuperação, somadas às demais florestas e outras formas de vegetação nativa existentes em imóvel, ultrapassarem:
I - 80% (oitenta por cento) do imóvel rural localizado em áreas de floresta na Amazônia Legal; e
II - (VETADO).” (NR)
Art. 16. Poderá ser instituído Reserva Legal em regime de condomínio ou coletiva entre propriedades rurais, respeitado o percentual previsto no art. 12 em relação a cada imóvel.
....................................................................................” (NR)
“Art. 17. .......................................................................
...............................................................................................
§ 3o É obrigatória a suspensão imediata das atividades em área de Reserva Legal desmatada irregularmente após 22 de julho de 2008.
§ 4o Sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, deverá ser iniciado, nas áreas de que trata o § 3o deste artigo, o processo de recomposição da Reserva Legal em até 2 (dois) anos contados a partir da data da publicação desta Lei, devendo tal processo ser concluído nos prazos estabelecidos pelo Programa de Regularização Ambiental - PRA, de que trata o art. 59.” (NR)
“Art. 18. .......................................................................
.............................................................................................
§ 4o O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato.” (NR)
“Art. 29. ......................................................................
§ 1o A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual, que, nos termos do regulamento, exigirá do proprietário ou possuidor rural:
....................................................................................” (NR)
Art. 35. O controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais incluirá sistema nacional que integre os dados dos diferentes entes federativos, coordenado, fiscalizado e regulamentado pelo órgão federal competente do Sisnama.
§ 1o (VETADO).
..............................................................................................
§ 5o O órgão federal coordenador do sistema nacional poderá bloquear a emissão de Documento de Origem Florestal - DOF dos entes federativos não integrados ao sistema e fiscalizar os dados e relatórios respectivos.” (NR)
“Art. 36. .......................................................................
.............................................................................................
§ 5o O órgão ambiental federal do Sisnama regulamentará os casos de dispensa da licença prevista no caput.” (NR)
Art. 41. É o Poder Executivo federal autorizado a instituir, sem prejuízo do cumprimento da legislação ambiental, programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente, bem como para adoção de tecnologias e boas práticas que conciliem a produtividade agropecuária e florestal, com redução dos impactos ambientais, como forma de promoção do desenvolvimento ecologicamente sustentável, observados sempre os critérios de progressividade, abrangendo as seguintes categorias e linhas de ação:
...........................................................................................
§ 7o O pagamento ou incentivo a serviços ambientais a que se refere o inciso I deste artigo serão prioritariamente destinados aos agricultores familiares como definidos no inciso V do art. 3o desta Lei.” (NR)
Art. 42. O Governo Federal implantará programa para conversão da multa prevista no art. 50 do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, destinado a imóveis rurais, referente a autuações vinculadas a desmatamentos em áreas onde não era vedada a supressão, que foram promovidos sem autorização ou licença, em data anterior a 22 de julho de 2008.” (NR)
Art. 58. Assegurado o controle e a fiscalização dos órgãos ambientais competentes dos respectivos planos ou projetos, assim como as obrigações do detentor do imóvel, o poder público poderá instituir programa de apoio técnico e incentivos financeiros, podendo incluir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender, prioritariamente, os imóveis a que se refere o inciso V do caput do art. 3o, nas iniciativas de:
....................................................................................” (NR)
“Art. 59. ........................................................................
...............................................................................................
§ 6o (VETADO).”
Art. 61-A. Nas Áreas de Preservação Permanente, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.
§ 1o Para os imóveis rurais com área de até 1 (um) módulo fiscal que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 5 (cinco) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d´água.
§ 2o Para os imóveis rurais com área superior a 1 (um) módulo fiscal e de até 2 (dois) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 8 (oito) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d´água.
§ 3o Para os imóveis rurais com área superior a 2 (dois) módulos fiscais e de até 4 (quatro) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 15 (quinze) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d’água.
§ 4o Para os imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais:
I - (VETADO); e
II - nos demais casos, conforme determinação do PRA, observado o mínimo de 20 (vinte) e o máximo de 100 (cem) metros, contados da borda da calha do leito regular.
§ 5o Nos casos de áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente no entorno de nascentes e olhos d’água perenes, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição do raio mínimo de 15 (quinze) metros.
§ 6o Para os imóveis rurais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente no entorno de lagos e lagoas naturais, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição de faixa marginal com largura mínima de:
I - 5 (cinco) metros, para imóveis rurais com área de até 1 (um) módulo fiscal;
II - 8 (oito) metros, para imóveis rurais com área superior a 1 (um) módulo fiscal e de até 2 (dois) módulos fiscais;
III - 15 (quinze) metros, para imóveis rurais com área superior a 2 (dois) módulos fiscais e de até 4 (quatro) módulos fiscais; e
IV - 30 (trinta) metros, para imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) módulos fiscais.
§ 7o Nos casos de áreas rurais consolidadas em veredas, será obrigatória a recomposição das faixas marginais, em projeção horizontal, delimitadas a partir do espaço brejoso e encharcado, de largura mínima de:
I - 30 (trinta) metros, para imóveis rurais com área de até 4 (quatro) módulos fiscais; e
II - 50 (cinquenta) metros, para imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) módulos fiscais.
§ 8o Será considerada, para os fins do disposto no caput e nos §§ 1o a 7o, a área detida pelo imóvel rural em 22 de julho de 2008.
§ 9o A existência das situações previstas no caput deverá ser informada no CAR para fins de monitoramento, sendo exigida, nesses casos, a adoção de técnicas de conservação do solo e da água que visem à mitigação dos eventuais impactos.
§ 10. Antes mesmo da disponibilização do CAR, no caso das intervenções já existentes, é o proprietário ou possuidor rural responsável pela conservação do solo e da água, por meio de adoção de boas práticas agronômicas.
§ 11. A realização das atividades previstas no caput observará critérios técnicos de conservação do solo e da água indicados no PRA previsto nesta Lei, sendo vedada a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo nesses locais.
§ 12. Será admitida a manutenção de residências e da infraestrutura associada às atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural, inclusive o acesso a essas atividades, independentemente das determinações contidas no caput e nos §§ 1o a 7o, desde que não estejam em área que ofereça risco à vida ou à integridade física das pessoas.
§ 13. A recomposição de que trata este artigo poderá ser feita, isolada ou conjuntamente, pelos seguintes métodos:
I - condução de regeneração natural de espécies nativas;
II - plantio de espécies nativas;
III - plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas;
IV - plantio intercalado de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, exóticas com nativas de ocorrência regional, em até 50% (cinquenta por cento) da área total a ser recomposta, no caso dos imóveis a que se refere o inciso V do caput do art. 3o;
V - (VETADO).
§ 14. Em todos os casos previstos neste artigo, o poder público, verificada a existência de risco de agravamento de processos erosivos ou de inundações, determinará a adoção de medidas mitigadoras que garantam a estabilidade das margens e a qualidade da água, após deliberação do Conselho Estadual de Meio Ambiente ou de órgão colegiado estadual equivalente.
§ 15. A partir da data da publicação desta Lei e até o término do prazo de adesão ao PRA de que trata o § 2o do art. 59, é autorizada a continuidade das atividades desenvolvidas nas áreas de que trata o caput, as quais deverão ser informadas no CAR para fins de monitoramento, sendo exigida a adoção de medidas de conservação do solo e da água.
§ 16. As Áreas de Preservação Permanente localizadas em imóveis inseridos nos limites de Unidades de Conservação de Proteção Integral criadas por ato do poder público até a data de publicação desta Lei não são passíveis de ter quaisquer atividades consideradas como consolidadas nos termos do caput e dos §§ 1o a 15, ressalvado o que dispuser o Plano de Manejo elaborado e aprovado de acordo com as orientações emitidas pelo órgão competente do Sisnama, nos termos do que dispuser regulamento do Chefe do Poder Executivo, devendo o proprietário, possuidor rural ou ocupante a qualquer título adotar todas as medidas indicadas.
§ 17. Em bacias hidrográficas consideradas críticas, conforme previsto em legislação específica, o Chefe do Poder Executivo poderá, em ato próprio, estabelecer metas e diretrizes de recuperação ou conservação da vegetação nativa superiores às definidas no caput e nos §§ 1o a 7o, como projeto prioritário, ouvidos o Comitê de Bacia Hidrográfica e o Conselho Estadual de Meio Ambiente.
§ 18. (VETADO).”
Art. 61-B. Aos proprietários e possuidores dos imóveis rurais que, em 22 de julho de 2008, detinham até 10 (dez) módulos fiscais e desenvolviam atividades agrossilvipastoris nas áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente é garantido que a exigência de recomposição, nos termos desta Lei, somadas todas as Áreas de Preservação Permanente do imóvel, não ultrapassará:
I - 10% (dez por cento) da área total do imóvel, para imóveis rurais com área de até 2 (dois) módulos fiscais;
II - 20% (vinte por cento) da área total do imóvel, para imóveis rurais com área superior a 2 (dois) e de até 4 (quatro) módulos fiscais;
III - (VETADO).”
Art. 61-C. Para os assentamentos do Programa de Reforma Agrária, a recomposição de áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo ou no entorno de cursos d'água, lagos e lagoas naturais observará as exigências estabelecidas no art. 61-A, observados os limites de cada área demarcada individualmente, objeto de contrato de concessão de uso, até a titulação por parte do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.”
“Art. 66. .......................................................................
.............................................................................................
§ 3o A recomposição de que trata o inciso I do caput poderá ser realizada mediante o plantio intercalado de espécies nativas com exóticas ou frutíferas, em sistema agroflorestal, observados os seguintes parâmetros:
..............…..................................................................” (NR)
Art. 78-A. Após 5 (cinco) anos da data da publicação desta Lei, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.”
“Art. 83. (VETADO).”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFFMendes Ribeiro Filho
Miriam Belchior
Marco Antonio RauppIzabella Mónica Vieira Teixeira
Laudemir André Müller
Aguinaldo Ribeiro
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.2012